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A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR NA INTERNET

 

O desenvolvimento do comércio via Internet e da muito promissora prestação de serviços através da rede, esbarra justamente na questão jurídica.

Como proteger os direitos do consumidor numa economia globalizada, em que o fornecedor e consumidor encontram-se geograficamente afastados e sob jurisdições diferentes?

A Comunidade Econômica Européia, cujo Conselho vem sendo bem sucedido na harmonização das leis internas dos países-membros, tem apresentado ao mundo situações de proteção do consumidor muito avançadas. Em 20 de Maio de 1999 foi publicada a Diretiva Européia sobre a proteção dos consumidores nos contratos à distância, cujo objetivo é o de "aproximar as leis", os regulamentos e as normas administrativas dos Estados-membros em relação aos contratos à distância firmados entre consumidores e fornecedores. A filosofia que rege a diretiva é a de criar normas padronizadas de proteção aos consumidores que seriam adotadas obrigatoriamente por todos os países membros da Comunidade Econômica Européia, garantindo principalmente clareza nas informações, direito de arrependimento, segurança nos pagamentos realizados através de cartões e proibição de envio de mercadorias e/ou serviços não solicitados formalmente. As normas-padrão aliadas a mecanismos jurídicos ágeis e eficientes, certamente contribuirão para o aumento do comércio eletrônico europeu.

No mesmo sentido de harmonização e agilidade, a proposta submetida ao Parlamento Europeu em 13 de Dezembro de 1999, sobre a validade de assinaturas eletrônicas, ainda em fase de discussões plenárias e apresentação de emendas.

Nos Estados Unidos, onde a legislação comercial pode variar nos diversos estados-membros da Federação, a necessidade de harmonização, tão necessária no comércio exterior, deve começar dentro do próprio País, com a criação de normas comerciais padronizadas e contratos-tipo para transações eletrônicas. Assim, em julho de 1999, a Conferência Nacional dos Representantes para Uniformização das Leis Estaduais (NCCUSL) aprovou o Acordo para uniformizar transações eletrônicas (Uniform Computer Informattion Transactions Act – UCITA) recomendando sua adoção pelos estados. Em fevereiro de 2000, o Estado da Virginia foi o primeiro estado americano a aprovar o UCITA, que é defendido por milhares de representantes de grupos comerciais e pela indústria da informação.

Também nos Estados Unidos, em 21 de Abril de 2000 entrou em vigor o Child Online Privacy Protection Rule, visando proteger a criança que utiliza a Internet, colocando-a a salvo dos abusos comerciais e invasão de privacidade, sem o consentimento paterno, em se tratando de menores de 13 anos.

O objetivo desta lei é o de criar um mecanismo para o controle paterno do fluxo de informações fornecidas por seus filhos para os operadores dos sites, requerendo destes operadores que obedeçam práticas éticas e morais criadas e implementadas pelo Federal Frade Comission, especialmente destinadas aos menores de até 13 anos.

SILVIA REGINA DAIN GANDELMAN