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A extinção da justiça do trabalho

 

 

Elson Castanheira Freitas 

 

A Justiça do Trabalho atravessa a fase mais crítica desde a sua criação. Está na iminência de ser extinta. Autoridades da República, como o presidente do Congresso Nacional, senador ACM, dizem abertamente que ela deve acabar. Arguto, ele não vê, mas quer que o povo brasileiro veja a Justiça do Trabalho como vê o juiz Nicolau.

A prevalecer o seu ponto de vista, pretende também extinguir a instituição que preside, o Congresso Nacional, tantos foram os nicolaus que ali agiram, a começar pelos anões do orçamento.

Certas pessoas ocupam cargos públicos e exorbitam no exercício do poder e das vaidades, transitam pelas ruas com escolta e exigem que as suas imagens sejam reverenciadas na decoração das repartições públicas. Atribuem-se o dever quase divino de "consertar" a casa, o Estado ou o País. Lem-bram-se do Figueiredo? Dizia que "prendia e arrebentava".

Em verdade, essas pessoas pouco ou nada consertam. Quanto mais vaidosos e arrogantes são, mais sentem o castigo de se verem esquecidos e ignorados logo que deixam os cargos. É o ostracismo.

Sócrates, na Grécia antiga, foi censurado pelos amigos porque ele, um homem tão famoso e tão bem relacionado na sua época, estava construindo uma casa pequena e modesta. "Deus queira - respondeu ele - que após me retirar da vida pública eu encontre tantos amigos que possam enchê-la". Por aí se vê como é efêmero o poder.

No Espírito Santo, quase a metade dos trabalhadores capixabas (46%) não têm, sequer, a CTPS assinada, ou seja, vive na informalidade e não tem acesso aos benefícios sociais. Como ficariam sem a tutela da Justiça do Trabalho? O senador não diz, solução não apresenta. Só acha que, por causa do Nicolau, deve acabar.

Mesmo que o senador não logre êxito no seu propósito e o Congresso apenas reduza o número de Tribunais, ainda assim o povo vai sair prejudicado. O TRT/ES vem julgando, num único dia, duzentos e quarenta processos e isso ninguém diz no Congresso Nacional. Fala-se, apenas, das peripécias do Nicolau.

Na melhor das hipóteses, se o TRT/ES voltar a fazer parte da jurisdição do Rio de Janeiro, o percentual dos feitos capixabas a serem ali julgados corresponderá a menos de 5%, ou seja, não mais que dez a quinze processos por sessão.

Tudo isso faz parte de uma estratégia cuja execução teve início no Governo Collor, que foi deposto por não cumprir a cartilha que lhe deram e puseram a culpa nos caras-pintadas. O Itamar foi arredio e lhe deram alguma trégua no mandato-tampão. Já com FHC, a estratégia recrudesceu e avançou após a reeleição, passando a atacar agora - e de frente - instituições públicas como o Poder Judiciário, sob a lema da moralização.

A Constituição Federal, considerada "cidadã", está seriamente ameaçada por essas emendas em discussão no Congresso, que não tem sequer poder constituinte. Só aqui no Espírito Santo, a quantidade de emendas soma cinqüenta e sete.

Se bem as observarmos, veremos que têm um único propósito: o de suprimir o primeiro artigo da Constituição Federal, aquele que estabelece, como fundamentos básicos da República, o Estado Democrático de Direito, a soberania nacional, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. É esse artigo, na verdade, que eles estão querendo revogar, mas não têm coragem para fazê-lo com uma simples e única emenda.

Ao contrário do que pensa o senador, o povo sabe discernir. Se, meio a tantas ligações telefônicas, o Nicolau aprontou, deve ser punido. Mas não sozinho. Os seus principais cúmplices e, talvez, os que arquitetaram o plano, com certeza não estão no Poder Judiciário.

 

 

 

Fonte:http://www.advogado.adv.br/artigos/1999/art04.htm