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Acidente de trabalho


Trabalhador pode acionar empregadora e terceirizada


Sylvia Romano

A terceirização despontou como alternativa à contratação pela CLT, por não exigir os mesmos vínculos legais nem os mesmos encargos trabalhistas. Porém, ao perder a responsabilidade sobre os custos de manutenção do funcionário, a empresa não perderá a responsabilidade no caso de acidentes de trabalho.

Tanto a empresa empregadora como a empresa contratante devem arcar com as despesas no caso de acidentes com mão-de-obra terceirizada. O trabalhador tem direito de mover ação contra as duas frentes.

No caso de condenação, o juiz pode dar dois tipos de sentença: solidária (empregadora e/ou contratante devem efetuar o pagamento da indenização pelo acidente) ou subsidiária (a empregadora tem obrigação de fazer o pagamento - só no caso de ela falhar, a contratante é acionada). Esta segunda sentença tem se tornado muito comum, já que muitas empresas terceirizadas não têm estrutura para arcar com estas despesas. O problema acaba caindo na mão da contratante. Por isso, algumas orientações podem ajudar trabalhadores e empresas a prevenir problemas:

Empresa contratante: é preciso cuidado ao contratar uma terceirizada, para não acabar arcando com seus custos trabalhistas mais tarde. A terceirizada deve ter uma sólida estrutura financeira e nome no mercado. É necessário verificar se ela paga mensalmente o INSS dos colaboradores, o que garante o seguro em um eventual caso de acidentes no trabalho.

Empresa terceirizada: a contratada pode fiscalizar as condições de trabalho a que estão sendo submetidos seus colaboradores (há risco na rotina diária? Estão sendo oferecidos os devidos equipamentos de proteção?) e se a empresa contratante segue um PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

Trabalhador terceirizado: por sua condição, ele provavelmente não gozará dos mesmos benefícios e salários dos funcionários contratados pela CLT. No entanto, a lei trabalhista (Portaria 3,214/78, Norma Regulamentadora nº 5) torna obrigatória sua participação em uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção a Acidentes) própria.

O funcionário terceirizado também tem direito a exame médico semestral, em caso de atividades insalubres, que faça o diagnóstico de possíveis doenças adquiridas no trabalho. Por fim, dependendo de suas condições de trabalho, ele pode exigir pagamento adicional de insalubridade ou de periculosidade.

Revista Consultor Jurídico, 21 de agosto de 2003.

 


Fonte:http://www.conjur.com.br