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Algumas considerações sobre a 2ª Guerra Mundial e o
Direito Internacional Público
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Rômulo Resende
Reis
Acadêmico de Direito na Faculdade de Direito
de Campo Belo/MG
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INTRODUÇÃO
O presente
trabalho não tem por finalidade fazer um histórico do Segundo Grande Conflito
Mundial. O objetivo do mesmo é trazer fatos importantes da Guerra e analisá-los
de acordo com o estudo do Direito Internacional Público.
Buscamos
abordar no mesmo os fatos principais que têm relação direta com o Direito
Internacional.
Primeiro se
fez uma análise do Tratado de Versalhes, em seguida foi abordada a Liga das
Nações, as grandes alianças militares feitas anteriormente a guerra, a violação
dos direitos humanos durante o conflito e finalmente a criação e instalação do
Tribunal de Nuremberg.
São fatos que
tem íntima relação com o estudo do Direito Internacional, e , que, em muito
auxiliam no estudo da disciplina.
Todas as
opiniões emitidas são do autor.
I – O TRATADO
DE VERSAILHES
Uma das
principais causas apontadas para a Segunda Grande Guerra Mundial, foi a
humilhante condição imposta a nação alemã pelo tratado de Versailhes.
Ao final da
Primeira Guerra Mundial, condições internas da Alemanha, tais como greves e
protestos, e o impasse geral da guerra, levaram a Alemanha a rendição, embora
seus exércitos ocupassem posição privilegiada em todo o front de batalha, tendo
ocupado inclusive grande parte do território francês.
Após a
rendição foi proposto o tratado de paz, que segundo Winston Churchill, em suas
Memórias da Segunda Guerra Mundial, Cap. I, foi considerado como uma insensatez
por parte dos vencedores do Primeiro Conflito Mundial.
Segundo J. F.
Rezek, em sua obra Direito Internacional Público, pag. 14, tratado " é
todo acordo formal concluído entre sujeitos de direito internacional público,
e, destinado a produzir efeitos jurídicos."
O Tratado de
Versailhes, estabeleceu as bases para a rendição alemã, aplicando-lhe
penalidades e sanções, das quais podemos destacar:
1. Pagamento de reparações de guerra aos
países vencedores no total de 90.000.000.000,00 (noventa bilhões de marcos
ouro);
2. Destruição de todos os armamentos e
equipamentos de guerra, terrestre, naval, aéreo, cuja supervisão caberia aos
aliados, permitindo-se a Alemanha, manter um pequeno contingente.
Cláusulas
estas, extremamente pesadas e onerosas a toda a nação que então acabara de sair
de uma guerra extremamente cruel.
Além das
reparações pecuniárias e desarmamento, ao Direito Internacional, interessam
particularmente aos questões territoriais advindas do Tratado de Versailhes, as
quais impunham a Alemanha a perda dos seguintes territórios e colônias:
a) Togo, que
foi perdido para a Grã-Bretanha e França. Que o repartiram entre si.
b) Camarões,
foi perdido para a França;
c) Tanzânia,
perdida para a Grã-Bretanha;
d) Ruanda –
Burundi, perdido para a Bélgica;
e) Namíbia,
perdida para o Império Britânico;
f) Ilhas
Marianas, perdidas para o Japão;
g) Ilhas
Carolinas, perdidas para o Japão;
h) Arquipélago
de Bismarck, perdido para a Austrália, ligada ao Império Britânico;
i)
Alsácia-Lorena, foi anexada a França, e aqui cabe fazer um parênteses , pois
esta região sempre gerou conflitos entre França e Alemanha;
j) Posnânia,
Prússia Ocidental, Alta Silécia, todas estas regiões, que somadas suas
superfícies, perfaziam um total de quase 70.000 Km2, foram entregues a Polônia,
dilapidando grandemente o Território Alemão, e abrindo uma grave questão
surgida no início da Segunda Guerra, a exigência alemã do corredor para a
cidade de Dantizg, que ficou isolada devido a espoliação do Território Alemão
no Tratado de Versalhes.
Podemos ver,
que o Tratado de Versailhes, impôs a Alemanha a perda de grande parte de seu
território, e de todas as suas colônias ao redor do mundo. Foi sem dúvida a
maior espoliação de todo o Século, sendo que todas estas anexações de
território teriam enorme importância na formação dos Futuros países Africanos e
na geografia de toda a Europa atual.
Somando-se
todo o Território Alemão de antes da Primeira Guerra, aí incluindo-se suas
colônias, teríamos o total de 2.915.068 km2, que com o advento do Tratado de
Versailhes, ficou reduzido a meros 540.000Km2, para os seus então 67.000.000 de
habitantes famintos e cansados da guerra. Com certeza neste cenário macabro já
se estava plantando a semente de uma nova guerra.
Churchill, em
sua obra citada, ao referir-se sobre as Cláusulas Econômicas do Tratado de
Versailhes, classifica-as como malévolas e inúteis, sendo que estas cláusulas
serviram para se expressar toda a raiva dos vencedores, e, a incapacidade
destes de compreender que nenhuma nação derrotada pode jamais pagar tributos em
escala comparável ao custo da Guerra Moderna.
O Tratado foi
assinado na cidade de Versailhes, no dia 28.06.1919. Embora o tratado fosse
celebrado por nações soberanas e plenipotenciários com poderes para celebra-lo,
portanto de acordo com as normas do Direito Internacional, o mesmo foi desumano
e cruel, dilapidando e pilhando a nação alemã em uma escala jamais vista.
Subjugou e humilhou o povo alemão ao extremo, a ponto de o Senado dos Estado
Unidos em sessão realizada no dia 20.11.1919, o rejeitar por considerá-lo como
indecente.
O Tratado de
Versailhes sem nenhuma sombra de dúvidas foi a semente de um conflito maior.
Ele deixou a Alemanha em completa situação de miséria e penumbra. Espoliou o
povo alemão e o humilhou, deixando em toda a nação um sentimento de
perplexidade e verdadeiro ódio, propiciando o ambiente ideal para o surgimento
de idéias totalitárias, e de partidos políticos de extrema direita, que pregava
a ressuscitação do Império destruído e insuflava na população ódio e
perseguição às minorias raciais (Leia-se Partido Nacional Socialista do
Trabalhador Alemão).
II – LIGA DAS
NAÇÕES
Após o final
da Primeira Grande Guerra foi proposta a criação de uma Liga, formada por todas
as Nações, nos moldes da atual ONU. O presidente Wilson, do EUA, exercendo a
autoridade americana, tornou dominante a idéia da formação de uma liga,
compostas de todas as nações do globo.
Em 1919
concluiu-se o Pacto da Sociedade das Nações. Embora composta de grande parte
dos países do globo, a Sociedade das Nações na logrou grande êxito. Mal tinha
sido criada, a Liga das Nações recebeu um golpe mortal, Os EUA, que através do
presidente Wilson tanto tinham propugnado pela sua criação, a abandonaram.
Perdia-se aí um importante país, o que em muito enfraqueceu a liga.
Quanto a
Alemanha , esta ingressou na Liga das Nações em agosto de 1925, por imposição
da França e da Grã-Bretanha. Entretanto, em 1932, Hitler, já chanceler da
Alemanha, mandou o Governo Alemão se retirar da Liga das Nações, tornando
aquele organismo ainda mais debilitado.
Embora
houvesse naquela época uma tentativa de desarmamento das nações, esta restou
totalmente inócua. O clima de desconfiança e insegurança perdurava em toda a
Europa. A Liga das Nações, desde seu começo não conseguiu reunir todas as
potências de então. Embora o Art. 12, do Pacto da Sociedade das Nações,
dispusesse que:
" Todos
os membros da Sociedade concordam em que, se entre eles surgir controvérsias
suscetível de produzir ruptura, submeterão o caso seja ao processo de
arbitragem ou à solução judiciária, seja ao exame do conselho. Concordam também
em que não deverão, em caso algum, recorrer a guerra antes da expiação do prazo
de três meses após a decisão arbitral ou judiciária, ou o relatório do
conselho."
Este não foi
capaz de evitar os conflitos surgidos nos chamados "Anos de Chumbo".
Vê-se que o
Direito Internacional , de então, através do Pacto da Sociedade das Nações, já
condenava a guerra como solução de conflitos. Naquela época já havia uma
tentativa de se abolir os conflitos armados. Embora de forma um pouco tímida,
pois o dispositivo em questão não proibia a guerra, apenas a relegava um
caráter secundário.
A Liga das
Nações foi uma tentativa de se reunir todos os países, através de um organismo
internacional. Mas entretanto não logrou sucesso, não conseguiu acabar com as
disputas, e principalmente com o grande clima de insegurança e desconfiança que
reinava em toda a Europa de então. O mundo só pôde ver um organismo
internacional forte e com credibilidade, que conseguiu unir praticamente todas
as nações do globo, após outra catástrofe que foi a Segunda Guerra Mundial, que
depois de tanto sofrimento, despertou nas nações o desejo de se unirem e
buscarem soluções sobre os problemas comum. Entretanto tal união infelizmente
ainda não se consolidou totalmente.
III – ACORDOS
E ALIANÇA INTERNACIONAIS A ÉPOCA DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL.
Ao Estudo do
Direito Internacional, é de grande importância a análise dos acordos e alianças
feitas entre países. Estes acordos e alianças podem versarem sobre diversas
matérias tais como economia, comércio, direitos humanos, extradição, etc. Mas
no estudo que ora nos propomos a fazer, cabe a análise destes acordos e
alianças no âmbito militar, principalmente aqueles de defesa mútua em caso de
guerra.
Na Europa de
então, predominava , como já dito, um clima de insegurança e desconfiança
mútua. A Alemanha, que saíra destroçada e debilitada do primeiro conflito se
reerguia de maneira impressionante. Sob o julgo do Nacional Socialismo, a
Alemanha de novo se tornara uma potência, e começava suas ambições
territoriais, o que de certa forma se justificaria pois a ganância dos
vencedores da Primeira Guerra espoliou todo o seu território. A França, embora
vencedora, começava a temer o reerguimento da Alemanha, pois aquela estava
diretamente ameaçada. A Grã-Bretanha, embora do outro lado do canal, também se
inquietava com o crescimento alemão, embora de forma não muito veemente, pois
Hitler também era inimigo dos comunistas russos, estes sim, vistos como uma
verdadeira ameaça ao Império Britânico. Dentro deste cenário é que se
desenvolveu a maior parte dos acordos e alianças militares da época.
O ano de 1936
foi extremamente importante para a Alemanha e o Nazismo. No plano interno
inaugurou-se o plano Quadrienal, para reestruturação da economia, o que foi um
grande sucesso, no plano externo, se deu a Aliança militar com a Itália , do
governo fascista de Benito Mussolini, o conhecido EIXO ROMA – BERLIM, que
futuramente teve a adesão do Japão, formando o EIXO ROMA-BERLIM-TÓQUIO. Estava
formada a aliança que combateria todas as outras grandes potências mundiais de
então na Segunda Guerra Mundial.
Grã-Bretanha e
França também tinha tratados e acordos militares de defesa mútua. Mas como fato
causador da Segunda Guerra Mundial, obrigatoriamente teremos que analisar os
Tratados Franco-Polaco de 1921, e, Britânico-Polaco de 1939. Todos os dois
tratados celebrados pelas potências com a Polônia tinham cláusulas de ajuda
mútua em caso de agressões militares oriundas de outras potências. Fato
curioso, e não muito divulgado, é que o tratado de cooperação entre a
Grã-Bretanha e a Polônia foi celebrado em 26.08.1939, seis dias antes de
iniciados os combates entre Polônia e Alemanha. Combates estes iniciados porque
a Polônia não aceitou as reivindicações de Hitler sobre o corredor polonês,
reivindicações estas que tinham origem na espoliação do tratador de Versalhes,
visto que antes da Primeira Guerra, esta parte do território polaco sempre
pertenceu a Alemanha.
Pela análise
destes tratados e acordos internacionais, já se podia delinear as partes que se
bateriam nos campos de combate, se delineava perfeitamente os dois blocos
combatentes.
Fato
interessante, e que não pode passar despercebido, é que, embora Inglaterra e
França tivessem o acordo de mútua defesa com a Polônia, quando da invasão russa
ao estado polaco, as mesmas potências nada fizeram, e nem declararam guerra a
União Soviética, fato este que só vem a comprovar que em Direito Internacional
os tratados têm valor relativo, e o que predomina, são os interesses particulares
de cada país.
Finalizando o
estudo sobre os acordos e pactos militares, cabe aqui citar o Pacto de Não
Agressão, firmado pela Alemanha com a União Soviética, pelo qual ambas as
potências se comprometeram a não se agredirem mutuamente. Entretanto este pacto
foi rompido por Hitler em 1941, ao desencadear a Operação Barba Roxa invadindo
o território Soviético. Fato este que apontamos ser o grande erro militar de
Hitler na Guerra e provável causa da derrota alemã.
IV – VIOLAÇÃO
DOS DIREITOS HUMANOS NA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL
Uma das
grandes preocupações do Direito Internacional Moderno é a proteção ao Direitos
Humanos. Sempre causou profundo impacto na opinião pública mundial os crimes de
extermínio, genocídio, perseguições raciais e religiosas perpetrados nas
diferentes partes do globo. Hoje todo o mundo civilizado clama pela criação de
uma corte internacional, um tribunal supra nacional para julgar tais delitos.
Esta é uma discussão importantíssima na seara do Direito Internacional, e
provavelmente , sob o patrocínio da ONU, em breve poderemos ter um Tribunal
Penal Internacional com competência para julgar tais crimes que tanto têm
assombrado a humanidade.
Na Segunda
Guerra Mundial as violações aos direitos humanos tomaram um caráter devastador,
de causar repugnância e nojo ao mais insensível dos seres humanos. Estas
violações partiram dos dois lados, e não só da Alemanha, como querem fazer
entender os vencedores com o fim de ocultarem seus próprios erros. Para melhor
compreensão dividiremos os assuntos abordados em três partes: a)Holocausto
Judeu; b)Holocausto Alemão; c)Massacre das cidades japonesas.
a)HOLOCAUSTO
JUDEU
Hitler sempre
teve uma aversão, um verdadeiro ódio pelo povo judeu, talvez pelo grande
prestígio que os judeus sempre ocuparam em todos os governos da humanidade, ou
porque os mesmos dominavam praticamente quase todos os setores da econômia
alemã do período anterior a ascensão do nazismo, pois sempre foram um povo
prospero economicamente.
O fato é que,
tão logo o nazismo subiu ao poder na Alemanha, iniciou-se uma perseguição
implacável a todo o povo judeu, que foi despojado de seus bens, e também de sua
dignidade.
No final da
Guerra os judeus foram condenados a viver nos chamados Campos de Concentração,
onde eram confinados como animais e obrigados a trabalhos forçados. Sendo que
nos anos finais da Segunda Guerra foi ordenado o completo extermínio da raça
judaica pelo Alto Comando Alemão, e, nos campos de Concentração foram
instalados verdadeira máquinas de morte. Os judeus eram sistematicamente mortos
em câmaras de gases em um processo mecânico e de certa forma até
"industrial". A vida foi banalizada em seu ponto mais extremo. Nesta
sandice desvairada foram exterminados cerca de 6.000.000 (seis milhões) de
judeus e outros grupos étnicos minoritários.
b)HOLOCAUSTO
ALEMÃO
Muitos alemães
morreram na frente de combate lutando pelo que então achavam correto. Mas a
grande maioria, composta principalmente por mulheres, velhos e crianças,
morreram nos bombardeios assassinos perpetrados pelas forças aéreas aliadas nas
cidades alemãs.
A ordem para o
massacre da população civil alemã partiu do hoje herói mundial Sir Winston
Churchill, sobre a influência do estrategista militar judeu Frederik Alexander
Lindeman, que sob os argumentos de que os bombardeiros teriam que ser dirigidos
contra as casas dos operários, e ser dirigida a ofensiva aérea contra a população
civil, como forma de acabar com o moral alemão.
Em 14\02\1942,
Churchill trocou o comando dos esquadrões de bombardeio, colocando-os sob a
chefia do Marechal Artur Harris, som a seguinte ordem: "Foi acertado, que
seu principal objetivo de ataque, a partir de agora, será abater o moral da
população civil inimiga, principalmente do operariado." Estava iniciado o
terror aéreo.
Em uma guerra
o principal objetivo de bombardeios devem ser as instalações militares e
industriais do inimigo. Aqui não, o principal objetivo foi deliberadamente o
massacre da população civil.
Bombas
incendiárias, de fósforo ou napalm foram despejadas sobre bairros residenciais
alemães, bombas estas que tornavam inócuos qualquer abrigo antiaéreo, pois a
temperatura alcançada nos mesmos era de mais de 1.000 graus celsisus, ou seja,
quem estava nos abrigos eram todos sistematicamente "assados vivos".
O número certo
de vítimas civis alemãs (leia-se mulheres, crianças e velhos, pois praticamente
todos os homens estavam no front) é uma incógnita, mas calcula-se que pode ter
chegado a mais ou menos 26.000.000 (vinte e seis milhões) de mortos. Sem dúvida
, juntamente com o holocausto judeu, um dos maiores assassinatos praticados na
história. Fato que não pode passar despercebido, é que, estes mesmos aliados
que despejaram tantas bombas sobre populações civis indefesas, hoje, mais de
cinquenta anos depois fazem o mesmo nas cidades da Iugoslávia.
Mas fica a
pergunta, por que estes fatos não são divulgados. A resposta é bem simples. Os
vencedores nunca admitiram a culpa por um massacre. Haveria possibilidade de
condenar EUA e Inglaterra por genocídio. Creio ser impossível, pois o Direito
Internacional, tal qual o conhecemos, só aplica sanções a países fracos e
despreparados, e nunca a grandes potências, que, ficam imunes as sanções
internacionais.
c) MASSACRE
DAS CIDADES JAPONESAS
Hoje, é comum
vermos os EUA invadirem países, prenderem ` criminosos em nome dos Direitos
Humanos. SE julgam os donos da verdade e defensores perpétuos das liberdades
humanas.
Mas estes
mesmos americanos que hoje se julgam a salvaguarda dos direitos humanos no
mundo a pouco mais de 50 anos lançaram o mundo na Era Atômica, ou melhor no
pesadelo das armas atômicas, com o bombardeio das cidades japonesas de
Hiroshima e Nagasaki, exterminando cerca de 250.000 japoneses e ferindo outros
100.000.
Os americanos
argumentam que era necessário o uso das bombas para por um fim na guerra, visto
a grande capacidade de resistência do povo japonês. Mas este argumento é
totalmente inócuo, visto que o Japão se encontrava praticamente aniquilado
militarmente, seus aliados do Eixo estavam todos vencidos, e a capacidade
industrial e militar toda destruída, portanto não oferecia condição alguma de
resistência ao avanço americano.
O Projeto
Manhattan, de construção da bomba atômica, consumiu do tesouro americano cerca
de 2 bilhões de dólares. Como justificar este gasto perante a opinião pública?
Daí a necessidade de usar a arma nova contra o moribundo inimigo japonês.
Ademais, a Rússia se tornava uma grande potência, que vitoriosa na Frente
Oriental Européia, se tornava um potencial inimigo futuro que necessitava ser
intimidado.
Portanto, não
cabe justificativa alguma para o massacre das cidades japonesas, que até hoje
sofrem os efeitos da radiação das bombas atômicas.
Durante a
Segunda Guerra foram enormes as violações dos direitos humanos, e, o que é
pior, por todas as partes beligerantes. A guerra transformou todos em animais.
Não podemos deixar de citar os massacres perpetrados pelos russos comunistas. É
uma lista enorme de atrocidades e desrespeito aos direitos mais básicos do ser
humano praticados por todos os países envolvidos na Guerra. Nunca a humanidade
tinha visto um massacre tão grande, e ao mesmo tempo tão inútil.
V – TRIBUNAL
DE NUREMBERG
Dentre as
questões de maior relevo no estudo do Direito Internacional atual, está a
criação de um Tribunal Penal Internacional, que teria jurisdição em todo o
globo, e julgaria os crimes de guerra praticados contra a humanidade
(genocídio, extermínio étnico, violação dos direitos humanos por governos
soberanos, etc). O assunto tem gerado calorosos debates por parte da comunidade
acadêmica internacional mas encontra restrições por parte de certos governos à
sua criação ( principalmente por parte dos EUA, que não querem ver seus
cidadãos julgados por crimes de guerra por um tribunal internacional – se acham
melhores que os outros-).
A idéia de
criação de um Tribunal Internacional encontra precedentes na História
justamente ao fim da Segunda Guerra, com a criação do Tribunal de Nuremberg,
para julgamento dos criminosos de Guerra Nazistas.
Embora a
criação do Tribunal fosse de certo modo uma tentativa de vingança, como bem
afirmou um dos promotores americanos Robert Jackson, na solenidade de
abertura:" As quatro grandes nações, radiantes com a vitória e marcadas
pelos ferimentos, detêm a mão da vingança e voluntariamente submetem seus
inimigos cativos ao julgamento da lei." , Foi um grande marco na História
de todo o mundo, foi a primeira tentativa de punir os crimes e horrores
praticados na guerra.
Os nazistas
tivera de responder pelos seguintes crimes: a)anexação forçada de países
independentes; b) assassinato de 6 milhões de judeus; c) seqüestro e deportação
de quase 5 milhões de pessoas; d) saques de países ocupados. A grande
dificuldade encontrada foi em definir onde estariam tipificados os crimes.
Entretanto no curso do processo, surgiram inúmera provas de delitos
internacionais , devido as violações alemãs de tratados internacionais.
Ao final do
processo, grande parte da liderança nazista sobrevivente foi condenada a morte,
dentre eles Von Ribbentrop, e o general Jodl, o grande criminoso Goering,
suicidou-se antes do enforcamento.
Embora
padecendo de diversas falhas, o Julgamento de Nuremberg, foi a primeira
tentativa da humanidade em punir os crimes internacionais. É um grande
precedente que deve ser analisado para a criação de um Tribunal Internacional
Penal, sob o patrocínio da ONU. Tribunal este que deve ser criado em tempo de
paz, com normas certas e definidas obrigando a todos os países. Somente assim
todos os crimes praticados em conflitos armados poderiam ser punidos. Não
podemos esquecer que o Tribunal de Nuremberg julgou somente os crimes
praticados pela Alemanha, os crimes (e não foram poucos) cometidos pelos EUA e
seus aliados, pelo Japão e Itália, até hoje ainda estão impunes.
CONCLUSÃO
Sempre se
salientou a dificuldade de aplicação das normas de Direito Internacional, na
Segunda Guerra Mundial é que podemos verificar com mais clareza a veracidade
desta afirmação.
Todos os
princípios e regras de Direito Internacional foram abertamente violados na
Segunda Guerra. Os tratados e convenções, até então usados por todos os países,
foram deixados de lado.
Conclui-se que
a eficácia dos Tratados e Acordos Internacionais é limitadíssima. Basta
qualquer crise para que os mesmos se rompam e percam totalmente sua eficácia.
Outra
conclusão que podemos tirar, é do desprezo então reinante aquela época pela
soberania e autodeterminação dos estados. Anexavam-se países invadindo-se suas
fronteiras e dominando seus povos, sem respeito algum pela sua soberania e
autodeterminação. O mais triste de tudo isso é que este desprezo pela soberania
das nações mais fracas ainda impera no mundo atual, como exemplo podemos citar
o bombardeio indiscriminado da OTAN contra a Iugoslávia, que muito nos faz
recordar os tempos da Segunda Guerra.
Mas o que mais
impressiona, a luz do Direito Internacional, e principalmente o D.
Internacional moderno, é a violação dos direitos humanos em todos os sentidos.
A vida humana foi reduzida a pó. Todos os escrúpulos, princípios, normas, que a
humanidade levou milênios para concretizar foram deixados de lado, e, o homem
voltou a ser o animal irracional e selvagem de seus primórdios.
Nenhuma das
normas de convivência, que levaram séculos para se sedimentarem entre os povos
serviu para se coibir a matança desenfreada e a destruição.
Fato que não
passou em branco, e que muito influi no Direito Internacional moderno, quando
se discute a criação de um Tribunal Penal Internacional, foi o Julgamento de
Nuremberg, a primeira tentativa na História de se julgar criminosos de guerra
por uma Corte Internacional de Justiça. Embora tenha sido um julgamento
parcial, onde só predominou a verdade dos vencedores, e, só se julgou os
criminosos do lado derrotado na guerra, foi um grande precedente que trouxe
conseqüências muito positivas para o futuro, pois a idéia de um Tribunal
Internacional já está bastante sedimentada na comunidade internacional.
Podemos
concluir também que o Direito Internacional , como a época da Segunda Guerra,
ainda tem aplicação limitada, quase nula. Falta um orgão centralizador que
possa impor as nações violadoras das normas e acordos internacionais, sanções
efetivas, e, que obriguem estas mesmas nações a cumprir seus tratados. A ONU
ainda não conseguiu desempenhar este papel, e dificilmente conseguirá enquanto
houver a desigualdade entre seus membros. Infelizmente ainda predomina em
matéria de relações internacionais entre países a lei do mais forte e poderoso,
como a época da Segunda Guerra Mundial. Portanto em momentos de guerra e crise,
o que vale é a lei do mais forte, do mais poderoso. Enquanto perdurar esta
situação e não existir um orgão totalmente imparcial, e, formado
igualitariamente por toda a comunidade internacional, incluindo países pobres e
ricos, com poderes de impor as nações o cumprimento de tratados e acordos e das
normas de caráter internacional, principalmente as de proteção a pessoa humana,
hecatombes como a Segunda Guerra sempre ameaçarão a humanidade toda.
BIBLIOGRAFIA
KERSHAW , Ian.
Hitler Um Perfil do Poder. Trad. Vera Ribeiro. Ed. 1993. Rio de Janeiro. Jorge
Zahar Editor.
CHURCHILL, Winston S. . Memórias
da Segunda Guerra Mundial. Trad. Vera Ribeiro. 2ª Edição. Rio de Janeiro. Nova
Fronteira. 1995.
BERNSTEIN,
Barton J. . 50 anos após Hiroshima, feridas estão abertas. O Estado de São
Paulo, 22\01\1995. P A-20.
POST, Tom. Há 50 anos,
nazismo ia para o banco dos réus. O Estado de São Paulo, 19\11\1995. P. A-22.
Retirado de: http://www.ambito-juridico.com.br/aj/di0005.html. Acesso em: 09 jun 05.