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Algumas considerações sobre a 2ª Guerra Mundial e o Direito Internacional Público

 

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Rômulo Resende Reis   

 

  Acadêmico de Direito na Faculdade de Direito de Campo Belo/MG

 

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INTRODUÇÃO

 

O presente trabalho não tem por finalidade fazer um histórico do Segundo Grande Conflito Mundial. O objetivo do mesmo é trazer fatos importantes da Guerra e analisá-los de acordo com o estudo do Direito Internacional Público.

 

Buscamos abordar no mesmo os fatos principais que têm relação direta com o Direito Internacional.

 

Primeiro se fez uma análise do Tratado de Versalhes, em seguida foi abordada a Liga das Nações, as grandes alianças militares feitas anteriormente a guerra, a violação dos direitos humanos durante o conflito e finalmente a criação e instalação do Tribunal de Nuremberg.

 

São fatos que tem íntima relação com o estudo do Direito Internacional, e , que, em muito auxiliam no estudo da disciplina.

 

Todas as opiniões emitidas são do autor.

 

 

 

I – O TRATADO DE VERSAILHES

 

Uma das principais causas apontadas para a Segunda Grande Guerra Mundial, foi a humilhante condição imposta a nação alemã pelo tratado de Versailhes.

 

Ao final da Primeira Guerra Mundial, condições internas da Alemanha, tais como greves e protestos, e o impasse geral da guerra, levaram a Alemanha a rendição, embora seus exércitos ocupassem posição privilegiada em todo o front de batalha, tendo ocupado inclusive grande parte do território francês.

 

Após a rendição foi proposto o tratado de paz, que segundo Winston Churchill, em suas Memórias da Segunda Guerra Mundial, Cap. I, foi considerado como uma insensatez por parte dos vencedores do Primeiro Conflito Mundial.

 

Segundo J. F. Rezek, em sua obra Direito Internacional Público, pag. 14, tratado " é todo acordo formal concluído entre sujeitos de direito internacional público, e, destinado a produzir efeitos jurídicos."

 

O Tratado de Versailhes, estabeleceu as bases para a rendição alemã, aplicando-lhe penalidades e sanções, das quais podemos destacar:

 

1.   Pagamento de reparações de guerra aos países vencedores no total de 90.000.000.000,00 (noventa bilhões de marcos ouro);

 

2.   Destruição de todos os armamentos e equipamentos de guerra, terrestre, naval, aéreo, cuja supervisão caberia aos aliados, permitindo-se a Alemanha, manter um pequeno contingente.

 

Cláusulas estas, extremamente pesadas e onerosas a toda a nação que então acabara de sair de uma guerra extremamente cruel.

 

Além das reparações pecuniárias e desarmamento, ao Direito Internacional, interessam particularmente aos questões territoriais advindas do Tratado de Versailhes, as quais impunham a Alemanha a perda dos seguintes territórios e colônias:

 

a) Togo, que foi perdido para a Grã-Bretanha e França. Que o repartiram entre si.

 

b) Camarões, foi perdido para a França;

 

c) Tanzânia, perdida para a Grã-Bretanha;

 

d) Ruanda – Burundi, perdido para a Bélgica;

 

e) Namíbia, perdida para o Império Britânico;

 

f) Ilhas Marianas, perdidas para o Japão;

 

g) Ilhas Carolinas, perdidas para o Japão;

 

h) Arquipélago de Bismarck, perdido para a Austrália, ligada ao Império Britânico;

 

i) Alsácia-Lorena, foi anexada a França, e aqui cabe fazer um parênteses , pois esta região sempre gerou conflitos entre França e Alemanha;

 

j) Posnânia, Prússia Ocidental, Alta Silécia, todas estas regiões, que somadas suas superfícies, perfaziam um total de quase 70.000 Km2, foram entregues a Polônia, dilapidando grandemente o Território Alemão, e abrindo uma grave questão surgida no início da Segunda Guerra, a exigência alemã do corredor para a cidade de Dantizg, que ficou isolada devido a espoliação do Território Alemão no Tratado de Versalhes.

 

Podemos ver, que o Tratado de Versailhes, impôs a Alemanha a perda de grande parte de seu território, e de todas as suas colônias ao redor do mundo. Foi sem dúvida a maior espoliação de todo o Século, sendo que todas estas anexações de território teriam enorme importância na formação dos Futuros países Africanos e na geografia de toda a Europa atual.

 

Somando-se todo o Território Alemão de antes da Primeira Guerra, aí incluindo-se suas colônias, teríamos o total de 2.915.068 km2, que com o advento do Tratado de Versailhes, ficou reduzido a meros 540.000Km2, para os seus então 67.000.000 de habitantes famintos e cansados da guerra. Com certeza neste cenário macabro já se estava plantando a semente de uma nova guerra.

 

Churchill, em sua obra citada, ao referir-se sobre as Cláusulas Econômicas do Tratado de Versailhes, classifica-as como malévolas e inúteis, sendo que estas cláusulas serviram para se expressar toda a raiva dos vencedores, e, a incapacidade destes de compreender que nenhuma nação derrotada pode jamais pagar tributos em escala comparável ao custo da Guerra Moderna.

 

O Tratado foi assinado na cidade de Versailhes, no dia 28.06.1919. Embora o tratado fosse celebrado por nações soberanas e plenipotenciários com poderes para celebra-lo, portanto de acordo com as normas do Direito Internacional, o mesmo foi desumano e cruel, dilapidando e pilhando a nação alemã em uma escala jamais vista. Subjugou e humilhou o povo alemão ao extremo, a ponto de o Senado dos Estado Unidos em sessão realizada no dia 20.11.1919, o rejeitar por considerá-lo como indecente.

 

O Tratado de Versailhes sem nenhuma sombra de dúvidas foi a semente de um conflito maior. Ele deixou a Alemanha em completa situação de miséria e penumbra. Espoliou o povo alemão e o humilhou, deixando em toda a nação um sentimento de perplexidade e verdadeiro ódio, propiciando o ambiente ideal para o surgimento de idéias totalitárias, e de partidos políticos de extrema direita, que pregava a ressuscitação do Império destruído e insuflava na população ódio e perseguição às minorias raciais (Leia-se Partido Nacional Socialista do Trabalhador Alemão).

 

 

 

II – LIGA DAS NAÇÕES

 

Após o final da Primeira Grande Guerra foi proposta a criação de uma Liga, formada por todas as Nações, nos moldes da atual ONU. O presidente Wilson, do EUA, exercendo a autoridade americana, tornou dominante a idéia da formação de uma liga, compostas de todas as nações do globo.

 

Em 1919 concluiu-se o Pacto da Sociedade das Nações. Embora composta de grande parte dos países do globo, a Sociedade das Nações na logrou grande êxito. Mal tinha sido criada, a Liga das Nações recebeu um golpe mortal, Os EUA, que através do presidente Wilson tanto tinham propugnado pela sua criação, a abandonaram. Perdia-se aí um importante país, o que em muito enfraqueceu a liga.

 

Quanto a Alemanha , esta ingressou na Liga das Nações em agosto de 1925, por imposição da França e da Grã-Bretanha. Entretanto, em 1932, Hitler, já chanceler da Alemanha, mandou o Governo Alemão se retirar da Liga das Nações, tornando aquele organismo ainda mais debilitado.

 

Embora houvesse naquela época uma tentativa de desarmamento das nações, esta restou totalmente inócua. O clima de desconfiança e insegurança perdurava em toda a Europa. A Liga das Nações, desde seu começo não conseguiu reunir todas as potências de então. Embora o Art. 12, do Pacto da Sociedade das Nações, dispusesse que:

 

" Todos os membros da Sociedade concordam em que, se entre eles surgir controvérsias suscetível de produzir ruptura, submeterão o caso seja ao processo de arbitragem ou à solução judiciária, seja ao exame do conselho. Concordam também em que não deverão, em caso algum, recorrer a guerra antes da expiação do prazo de três meses após a decisão arbitral ou judiciária, ou o relatório do conselho."

 

Este não foi capaz de evitar os conflitos surgidos nos chamados "Anos de Chumbo".

 

Vê-se que o Direito Internacional , de então, através do Pacto da Sociedade das Nações, já condenava a guerra como solução de conflitos. Naquela época já havia uma tentativa de se abolir os conflitos armados. Embora de forma um pouco tímida, pois o dispositivo em questão não proibia a guerra, apenas a relegava um caráter secundário.

 

A Liga das Nações foi uma tentativa de se reunir todos os países, através de um organismo internacional. Mas entretanto não logrou sucesso, não conseguiu acabar com as disputas, e principalmente com o grande clima de insegurança e desconfiança que reinava em toda a Europa de então. O mundo só pôde ver um organismo internacional forte e com credibilidade, que conseguiu unir praticamente todas as nações do globo, após outra catástrofe que foi a Segunda Guerra Mundial, que depois de tanto sofrimento, despertou nas nações o desejo de se unirem e buscarem soluções sobre os problemas comum. Entretanto tal união infelizmente ainda não se consolidou totalmente.

 

 

 

III – ACORDOS E ALIANÇA INTERNACIONAIS A ÉPOCA DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL.

 

Ao Estudo do Direito Internacional, é de grande importância a análise dos acordos e alianças feitas entre países. Estes acordos e alianças podem versarem sobre diversas matérias tais como economia, comércio, direitos humanos, extradição, etc. Mas no estudo que ora nos propomos a fazer, cabe a análise destes acordos e alianças no âmbito militar, principalmente aqueles de defesa mútua em caso de guerra.

 

Na Europa de então, predominava , como já dito, um clima de insegurança e desconfiança mútua. A Alemanha, que saíra destroçada e debilitada do primeiro conflito se reerguia de maneira impressionante. Sob o julgo do Nacional Socialismo, a Alemanha de novo se tornara uma potência, e começava suas ambições territoriais, o que de certa forma se justificaria pois a ganância dos vencedores da Primeira Guerra espoliou todo o seu território. A França, embora vencedora, começava a temer o reerguimento da Alemanha, pois aquela estava diretamente ameaçada. A Grã-Bretanha, embora do outro lado do canal, também se inquietava com o crescimento alemão, embora de forma não muito veemente, pois Hitler também era inimigo dos comunistas russos, estes sim, vistos como uma verdadeira ameaça ao Império Britânico. Dentro deste cenário é que se desenvolveu a maior parte dos acordos e alianças militares da época.

 

O ano de 1936 foi extremamente importante para a Alemanha e o Nazismo. No plano interno inaugurou-se o plano Quadrienal, para reestruturação da economia, o que foi um grande sucesso, no plano externo, se deu a Aliança militar com a Itália , do governo fascista de Benito Mussolini, o conhecido EIXO ROMA – BERLIM, que futuramente teve a adesão do Japão, formando o EIXO ROMA-BERLIM-TÓQUIO. Estava formada a aliança que combateria todas as outras grandes potências mundiais de então na Segunda Guerra Mundial.

 

Grã-Bretanha e França também tinha tratados e acordos militares de defesa mútua. Mas como fato causador da Segunda Guerra Mundial, obrigatoriamente teremos que analisar os Tratados Franco-Polaco de 1921, e, Britânico-Polaco de 1939. Todos os dois tratados celebrados pelas potências com a Polônia tinham cláusulas de ajuda mútua em caso de agressões militares oriundas de outras potências. Fato curioso, e não muito divulgado, é que o tratado de cooperação entre a Grã-Bretanha e a Polônia foi celebrado em 26.08.1939, seis dias antes de iniciados os combates entre Polônia e Alemanha. Combates estes iniciados porque a Polônia não aceitou as reivindicações de Hitler sobre o corredor polonês, reivindicações estas que tinham origem na espoliação do tratador de Versalhes, visto que antes da Primeira Guerra, esta parte do território polaco sempre pertenceu a Alemanha.

 

Pela análise destes tratados e acordos internacionais, já se podia delinear as partes que se bateriam nos campos de combate, se delineava perfeitamente os dois blocos combatentes.

 

Fato interessante, e que não pode passar despercebido, é que, embora Inglaterra e França tivessem o acordo de mútua defesa com a Polônia, quando da invasão russa ao estado polaco, as mesmas potências nada fizeram, e nem declararam guerra a União Soviética, fato este que só vem a comprovar que em Direito Internacional os tratados têm valor relativo, e o que predomina, são os interesses particulares de cada país.

 

Finalizando o estudo sobre os acordos e pactos militares, cabe aqui citar o Pacto de Não Agressão, firmado pela Alemanha com a União Soviética, pelo qual ambas as potências se comprometeram a não se agredirem mutuamente. Entretanto este pacto foi rompido por Hitler em 1941, ao desencadear a Operação Barba Roxa invadindo o território Soviético. Fato este que apontamos ser o grande erro militar de Hitler na Guerra e provável causa da derrota alemã.

 

 

 

IV – VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL

 

Uma das grandes preocupações do Direito Internacional Moderno é a proteção ao Direitos Humanos. Sempre causou profundo impacto na opinião pública mundial os crimes de extermínio, genocídio, perseguições raciais e religiosas perpetrados nas diferentes partes do globo. Hoje todo o mundo civilizado clama pela criação de uma corte internacional, um tribunal supra nacional para julgar tais delitos. Esta é uma discussão importantíssima na seara do Direito Internacional, e provavelmente , sob o patrocínio da ONU, em breve poderemos ter um Tribunal Penal Internacional com competência para julgar tais crimes que tanto têm assombrado a humanidade.

 

Na Segunda Guerra Mundial as violações aos direitos humanos tomaram um caráter devastador, de causar repugnância e nojo ao mais insensível dos seres humanos. Estas violações partiram dos dois lados, e não só da Alemanha, como querem fazer entender os vencedores com o fim de ocultarem seus próprios erros. Para melhor compreensão dividiremos os assuntos abordados em três partes: a)Holocausto Judeu; b)Holocausto Alemão; c)Massacre das cidades japonesas.

 

 

 

a)HOLOCAUSTO JUDEU

 

Hitler sempre teve uma aversão, um verdadeiro ódio pelo povo judeu, talvez pelo grande prestígio que os judeus sempre ocuparam em todos os governos da humanidade, ou porque os mesmos dominavam praticamente quase todos os setores da econômia alemã do período anterior a ascensão do nazismo, pois sempre foram um povo prospero economicamente.

 

O fato é que, tão logo o nazismo subiu ao poder na Alemanha, iniciou-se uma perseguição implacável a todo o povo judeu, que foi despojado de seus bens, e também de sua dignidade.

 

No final da Guerra os judeus foram condenados a viver nos chamados Campos de Concentração, onde eram confinados como animais e obrigados a trabalhos forçados. Sendo que nos anos finais da Segunda Guerra foi ordenado o completo extermínio da raça judaica pelo Alto Comando Alemão, e, nos campos de Concentração foram instalados verdadeira máquinas de morte. Os judeus eram sistematicamente mortos em câmaras de gases em um processo mecânico e de certa forma até "industrial". A vida foi banalizada em seu ponto mais extremo. Nesta sandice desvairada foram exterminados cerca de 6.000.000 (seis milhões) de judeus e outros grupos étnicos minoritários.

 

 

 

b)HOLOCAUSTO ALEMÃO

 

Muitos alemães morreram na frente de combate lutando pelo que então achavam correto. Mas a grande maioria, composta principalmente por mulheres, velhos e crianças, morreram nos bombardeios assassinos perpetrados pelas forças aéreas aliadas nas cidades alemãs.

 

A ordem para o massacre da população civil alemã partiu do hoje herói mundial Sir Winston Churchill, sobre a influência do estrategista militar judeu Frederik Alexander Lindeman, que sob os argumentos de que os bombardeiros teriam que ser dirigidos contra as casas dos operários, e ser dirigida a ofensiva aérea contra a população civil, como forma de acabar com o moral alemão.

 

Em 14\02\1942, Churchill trocou o comando dos esquadrões de bombardeio, colocando-os sob a chefia do Marechal Artur Harris, som a seguinte ordem: "Foi acertado, que seu principal objetivo de ataque, a partir de agora, será abater o moral da população civil inimiga, principalmente do operariado." Estava iniciado o terror aéreo.

 

Em uma guerra o principal objetivo de bombardeios devem ser as instalações militares e industriais do inimigo. Aqui não, o principal objetivo foi deliberadamente o massacre da população civil.

 

Bombas incendiárias, de fósforo ou napalm foram despejadas sobre bairros residenciais alemães, bombas estas que tornavam inócuos qualquer abrigo antiaéreo, pois a temperatura alcançada nos mesmos era de mais de 1.000 graus celsisus, ou seja, quem estava nos abrigos eram todos sistematicamente "assados vivos".

 

O número certo de vítimas civis alemãs (leia-se mulheres, crianças e velhos, pois praticamente todos os homens estavam no front) é uma incógnita, mas calcula-se que pode ter chegado a mais ou menos 26.000.000 (vinte e seis milhões) de mortos. Sem dúvida , juntamente com o holocausto judeu, um dos maiores assassinatos praticados na história. Fato que não pode passar despercebido, é que, estes mesmos aliados que despejaram tantas bombas sobre populações civis indefesas, hoje, mais de cinquenta anos depois fazem o mesmo nas cidades da Iugoslávia.

 

Mas fica a pergunta, por que estes fatos não são divulgados. A resposta é bem simples. Os vencedores nunca admitiram a culpa por um massacre. Haveria possibilidade de condenar EUA e Inglaterra por genocídio. Creio ser impossível, pois o Direito Internacional, tal qual o conhecemos, só aplica sanções a países fracos e despreparados, e nunca a grandes potências, que, ficam imunes as sanções internacionais.

 

 

 

c) MASSACRE DAS CIDADES JAPONESAS

 

Hoje, é comum vermos os EUA invadirem países, prenderem ` criminosos em nome dos Direitos Humanos. SE julgam os donos da verdade e defensores perpétuos das liberdades humanas.

 

Mas estes mesmos americanos que hoje se julgam a salvaguarda dos direitos humanos no mundo a pouco mais de 50 anos lançaram o mundo na Era Atômica, ou melhor no pesadelo das armas atômicas, com o bombardeio das cidades japonesas de Hiroshima e Nagasaki, exterminando cerca de 250.000 japoneses e ferindo outros 100.000.

 

Os americanos argumentam que era necessário o uso das bombas para por um fim na guerra, visto a grande capacidade de resistência do povo japonês. Mas este argumento é totalmente inócuo, visto que o Japão se encontrava praticamente aniquilado militarmente, seus aliados do Eixo estavam todos vencidos, e a capacidade industrial e militar toda destruída, portanto não oferecia condição alguma de resistência ao avanço americano.

 

O Projeto Manhattan, de construção da bomba atômica, consumiu do tesouro americano cerca de 2 bilhões de dólares. Como justificar este gasto perante a opinião pública? Daí a necessidade de usar a arma nova contra o moribundo inimigo japonês. Ademais, a Rússia se tornava uma grande potência, que vitoriosa na Frente Oriental Européia, se tornava um potencial inimigo futuro que necessitava ser intimidado.

 

Portanto, não cabe justificativa alguma para o massacre das cidades japonesas, que até hoje sofrem os efeitos da radiação das bombas atômicas.

 

Durante a Segunda Guerra foram enormes as violações dos direitos humanos, e, o que é pior, por todas as partes beligerantes. A guerra transformou todos em animais. Não podemos deixar de citar os massacres perpetrados pelos russos comunistas. É uma lista enorme de atrocidades e desrespeito aos direitos mais básicos do ser humano praticados por todos os países envolvidos na Guerra. Nunca a humanidade tinha visto um massacre tão grande, e ao mesmo tempo tão inútil.

 

 

 

V – TRIBUNAL DE NUREMBERG

 

Dentre as questões de maior relevo no estudo do Direito Internacional atual, está a criação de um Tribunal Penal Internacional, que teria jurisdição em todo o globo, e julgaria os crimes de guerra praticados contra a humanidade (genocídio, extermínio étnico, violação dos direitos humanos por governos soberanos, etc). O assunto tem gerado calorosos debates por parte da comunidade acadêmica internacional mas encontra restrições por parte de certos governos à sua criação ( principalmente por parte dos EUA, que não querem ver seus cidadãos julgados por crimes de guerra por um tribunal internacional – se acham melhores que os outros-).

 

A idéia de criação de um Tribunal Internacional encontra precedentes na História justamente ao fim da Segunda Guerra, com a criação do Tribunal de Nuremberg, para julgamento dos criminosos de Guerra Nazistas.

 

Embora a criação do Tribunal fosse de certo modo uma tentativa de vingança, como bem afirmou um dos promotores americanos Robert Jackson, na solenidade de abertura:" As quatro grandes nações, radiantes com a vitória e marcadas pelos ferimentos, detêm a mão da vingança e voluntariamente submetem seus inimigos cativos ao julgamento da lei." , Foi um grande marco na História de todo o mundo, foi a primeira tentativa de punir os crimes e horrores praticados na guerra.

 

Os nazistas tivera de responder pelos seguintes crimes: a)anexação forçada de países independentes; b) assassinato de 6 milhões de judeus; c) seqüestro e deportação de quase 5 milhões de pessoas; d) saques de países ocupados. A grande dificuldade encontrada foi em definir onde estariam tipificados os crimes. Entretanto no curso do processo, surgiram inúmera provas de delitos internacionais , devido as violações alemãs de tratados internacionais.

 

Ao final do processo, grande parte da liderança nazista sobrevivente foi condenada a morte, dentre eles Von Ribbentrop, e o general Jodl, o grande criminoso Goering, suicidou-se antes do enforcamento.

 

Embora padecendo de diversas falhas, o Julgamento de Nuremberg, foi a primeira tentativa da humanidade em punir os crimes internacionais. É um grande precedente que deve ser analisado para a criação de um Tribunal Internacional Penal, sob o patrocínio da ONU. Tribunal este que deve ser criado em tempo de paz, com normas certas e definidas obrigando a todos os países. Somente assim todos os crimes praticados em conflitos armados poderiam ser punidos. Não podemos esquecer que o Tribunal de Nuremberg julgou somente os crimes praticados pela Alemanha, os crimes (e não foram poucos) cometidos pelos EUA e seus aliados, pelo Japão e Itália, até hoje ainda estão impunes.

 

 

 

CONCLUSÃO

 

Sempre se salientou a dificuldade de aplicação das normas de Direito Internacional, na Segunda Guerra Mundial é que podemos verificar com mais clareza a veracidade desta afirmação.

 

Todos os princípios e regras de Direito Internacional foram abertamente violados na Segunda Guerra. Os tratados e convenções, até então usados por todos os países, foram deixados de lado.

 

Conclui-se que a eficácia dos Tratados e Acordos Internacionais é limitadíssima. Basta qualquer crise para que os mesmos se rompam e percam totalmente sua eficácia.

 

Outra conclusão que podemos tirar, é do desprezo então reinante aquela época pela soberania e autodeterminação dos estados. Anexavam-se países invadindo-se suas fronteiras e dominando seus povos, sem respeito algum pela sua soberania e autodeterminação. O mais triste de tudo isso é que este desprezo pela soberania das nações mais fracas ainda impera no mundo atual, como exemplo podemos citar o bombardeio indiscriminado da OTAN contra a Iugoslávia, que muito nos faz recordar os tempos da Segunda Guerra.

 

Mas o que mais impressiona, a luz do Direito Internacional, e principalmente o D. Internacional moderno, é a violação dos direitos humanos em todos os sentidos. A vida humana foi reduzida a pó. Todos os escrúpulos, princípios, normas, que a humanidade levou milênios para concretizar foram deixados de lado, e, o homem voltou a ser o animal irracional e selvagem de seus primórdios.

 

Nenhuma das normas de convivência, que levaram séculos para se sedimentarem entre os povos serviu para se coibir a matança desenfreada e a destruição.

 

Fato que não passou em branco, e que muito influi no Direito Internacional moderno, quando se discute a criação de um Tribunal Penal Internacional, foi o Julgamento de Nuremberg, a primeira tentativa na História de se julgar criminosos de guerra por uma Corte Internacional de Justiça. Embora tenha sido um julgamento parcial, onde só predominou a verdade dos vencedores, e, só se julgou os criminosos do lado derrotado na guerra, foi um grande precedente que trouxe conseqüências muito positivas para o futuro, pois a idéia de um Tribunal Internacional já está bastante sedimentada na comunidade internacional.

 

Podemos concluir também que o Direito Internacional , como a época da Segunda Guerra, ainda tem aplicação limitada, quase nula. Falta um orgão centralizador que possa impor as nações violadoras das normas e acordos internacionais, sanções efetivas, e, que obriguem estas mesmas nações a cumprir seus tratados. A ONU ainda não conseguiu desempenhar este papel, e dificilmente conseguirá enquanto houver a desigualdade entre seus membros. Infelizmente ainda predomina em matéria de relações internacionais entre países a lei do mais forte e poderoso, como a época da Segunda Guerra Mundial. Portanto em momentos de guerra e crise, o que vale é a lei do mais forte, do mais poderoso. Enquanto perdurar esta situação e não existir um orgão totalmente imparcial, e, formado igualitariamente por toda a comunidade internacional, incluindo países pobres e ricos, com poderes de impor as nações o cumprimento de tratados e acordos e das normas de caráter internacional, principalmente as de proteção a pessoa humana, hecatombes como a Segunda Guerra sempre ameaçarão a humanidade toda.

 

 

 

BIBLIOGRAFIA

 

KERSHAW , Ian. Hitler Um Perfil do Poder. Trad. Vera Ribeiro. Ed. 1993. Rio de Janeiro. Jorge Zahar Editor.

 

CHURCHILL, Winston S. . Memórias da Segunda Guerra Mundial. Trad. Vera Ribeiro. 2ª Edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1995.

 

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Retirado de: http://www.ambito-juridico.com.br/aj/di0005.html. Acesso em: 09 jun 05.