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A fragmentação do sistema internacional de segurança coletiva e dos desafios da segurança Latino-Americana

 

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Felipe Kern Moreira   

 

  Advogado em Brasília/DF

 

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I -  INTRODUÇÃO:

 

O presente artigo apresenta uma abordagem  multidisciplinar  de um tema pouco explorado pelos autores internacionalistas, apesar de os temas geopolíticos e segurança internacional serem de inegável importância estratégica para a política externa brasileira. O presente texto foi o objeto de uma palestra proferida quando do X Encontro Internacional de Direito da América Latina (EIDAS), mais precisamente no dentro da programação do IX Encontro de Estudantes de Direito do Mercosul, realizado em Florianópolis em setembro de 2001, três dias antes do ataque terrorista às Torres Gêmeas nos Estados Unidos da América que levou uma miríade de espectadores desavisados no mundo inteiro a voltar suas atenções para os paradigmas da segurança internacional.

 

Oportuno é ressaltar que o estudo dos problemas de segurança latino-americanos com a correlata  e consequente abordagem dos instrumentos internacionais aplicáveis merece um artigo próprio, e por isso não é constante desta pesquisa.

 

 

 

A PRODUÇÃO BRASILEIRA DOS TEMAS GEOPOLÍTICOS E ESTRATÉGICO-MILITARES

 

A produção acadêmica no que tange aos temas de segurança internacional sofreu juntamente com todo o conjunto das matérias de política Internacional um aumento considerável de produção e de qualidade de profissionais incorporado também às instituições que promovem os estudos. Acentue-se uma tendência a um maior rigorismo metodológico da escola brasileira como a fundamentação teórica e implementação de abordagens analítico-interpretativas. As três principais comunidades que se ocupam das Relações Internacionais no Brasil continuaram as mesmas apesar das acentuadas mudanças políticas: os acadêmicos, os militares e os diplomatas.

 

No Brasil a produção em termos de uma abordagem da segurança internacional ou geopolítica fica bem aquém se comparada à escola econômica, ambiental, de direitos humanos, propriedade intelectual, etc... e o mesmo não ocorre na produção interna de outros países. Em parte deve-se à inserção internacional predominantemente pacifista do Brasil - mas de forma nenhuma neutra - , em parte à diluição do papel protagônico dos militares no país, que detêm uma parcela significativa da  pesquisa nacional na área e, por fim à continuidade de uma política externa de segurança efetuada majoritariamente pelo responsável da pasta da defesa nacional, sem uma reflexão crítica concomitante.

 

 

 

A METODOLOGIA APLICADA

 

Para desenvolver o presente artigo, considerando a atualidade do tema e a escassez de bibliografia específica disponível, foi necessário um conjunto de métodos para proceder uma avaliação mais exata dos dados obtidos bem como garantir seu objetivo teleológico: a compreensão objetiva por parte de seu apreciador. Entende-se portanto que um método único, ou mesmo a sistematização hermética de algumas metodologias é uma fórmula superada das ciências sociais do século XIX, principalmente após o advento da escola Kuhniana que pacificou que diferentes argumentos e paradigmas não podem ser comparados por empregarem diferentes conceitos e sistemas conceituais. Dada a gama de fontes para a presente pesquisa como a história, sociologia, direito e política; as razões de atração e vigor da abordagem passam a ser múltiplas, e devem incluir uma coerência intelectual, e as influências e tendências do senso comum das ciências sociais e a aplicabilidade dos dados à época pesquisada.1  

 

Destarte, a metodologia a ser aplicada possui caráter híbrido e há a necessidade de se analisar os dados mediante um conjunto sistemático de métodos, porque há muitos termos que só podem ser utilizados quando em conjunto com outros termos2. Como os objetos de estudo serão definidos, relacionados e comparados, deverá se adotar uma proporcionalidade dos conceitos jurídicos abordados.

 

 

 

II - O NOVO PANORAMA DA SEGURANÇA INTERNACIONAL

 

Inegavelmente a II Grande Guerra determinou e abriu reais perspectivas para um novo panorama geográfico e estratégico mundial que só viria a sofrer substanciais mudanças com a queda do Muro de Berlim e o denominado fim da Guerra Fria. De 1939 a 1945, ocorreu o que o embaixador Samuel Pinheiro Guimarães chamou de contestação interna à liderança do sistema3, ou seja, matizado por um desequilíbrio global de forças, o novo desenho geográfico-político mundial, a partir de um conceito de países protagônicos vencidos e vencedores,  delineou as novas estruturas de poder  mundial.

 

A Guerra Fria trouxe consigo  o problema da contenção do poder soviético. Formula-se toda uma teoria elaborada pelos norte-americanos e com a qual o nosso país anui, de que a principal função da contenção estratégica da União Soviética tinha de caber, indubitavelmente, à grande potência militar que eram os EUA, sendo o papel das potências militares de menor alcance, como obviamente era o caso brasileiro, o de sustentar internamente a luta  contra a subversão. 4 Dessarte, com a formação de dois blocos distintos e hegemônicos, a Guerra Fria é funcional para a manutenção da coesão do bloco e da hegemonia dos Estados dominantes dentro dele. 5

 

Em termos de segurança internacional, o contexto estratégico que permaneceu congelado durante a Guerra Fria fez com que a quase totalidade dos conflitos que envolviam defesa e segurança fossem interpretados sob a ótica da bipolaridade de poder. A situação sofrerá uma mudança a partir de 1989, quando os conflitos voltam a ser o que sempre deveriam ter sido; localizados e regionais (...) o elemento de contenção representado pelo conflito Leste-Oeste deixa de existir,  provocando um maior número de conflitos periféricos. 6

 

Um sistema então vigente de segurança coletiva caracteriza-se pelo monopólio centralizado da força no âmbito da ONU, o que é colimado em seu próprio preâmbulo da Carta de formação: a força armada não será usada a não ser no interesse comum. 7 A mesma Carta reserva por sua vez o uso da força ao Conselho de Segurança, órgão Central das Nações Unidas. Este é portanto o cerne de um sistema pragmático de diplomacia preventiva que visa o estabelecimento da paz ( peacemaking) e manutenção desta (peacekeeping).

 

Estamos  historicamente portanto no século XX, com a formação dos primeiros sistemas de regionalização do comércio internacional, com a formação dos primeiros blocos que possuíram sua fase seminal já no século XIX;  como o movimento regionalista marcado pela tentativa de estabelecer uma união aduaneira nos Estados Alemães separados, que naquela época (1813-1815) impunham direitos aduaneiros em trinta e oito fronteiras. Importante registrar desta idéia que a união econômica iria culminar em políticas comunitárias com transferência de soberanias à unidade integrada. 8 Ademais, prevalecia quando da formação da CEE na década de 50, uma idéia de segurança coletiva bastante pacifista, centralizada na estrutura da ONU, após a então recente falência do sistema da Liga das Nações e adstrito administrativamente ao Conselho de Segurança

 

Sob a égide de uma análise de uma política estrutural internacional, o ponto de partida é o do monopólio centralizado da força no que diz respeito à segurança coletiva mundial: a ONU. Para a manutenção de uma Paz Perpétua como aludiu Kant9, a estrutura administrativa da ONU exige um consenso entre os membros permanentes do Conselho de Segurança: este foi  e é a limitação inicial do instituto10. Certo é que as Nações Unidas forneceram uma espécie de espaço público internacional que permitiu e tem permitido até hoje, a reunião da comunidade das nações em assembléia para a discussão de problemas que dizem respeito ao futuro da coletividade. É claro que a metáfora democrática aparentemente não resiste a uma análise rigorosa da realidade da política de poder, das intervenções unilaterais e dos privilégios cristalizados no Conselho de Segurança.  Certamente hoje perseveram os objetivos da ONU formulados em 1945  mas, a realização prática é algo completamente distinto, dada a realidade dos conflitos armados e do crescente subdesenvolvimento sistêmico dos países periféricos, sendo a Segurança Internacional um dos prontos de destaque na agenda das pretensas  reformulações emergenciais institucionais das Nações Unidas11. Neste sentido, a segurança internacional é hoje em dia a área mais emergencial de reformulações institucionais, pois é o cerne de toda estrutura político-institucional do pós-guerra.

 

Ocorre contudo, que a partir dos três fenômenos que moldam hoje as Relações Internacionais: a globalização, a fragmentação e a regionalização12; a noção de uma segurança coletiva universal que sobrevive a mais de três quartos de século, não chegou a ser instaurada, nem com base no Pacto da Liga das Nações nem  para a aplicação do capítulo VII da Carta da ONU. 13 Hodiernamente,  em virtude da ampla  e estruturada aceitação do monopólio da força por parte da ONU, a comunidade internacional passa a questionar-se sobre a legalidade de uma fragmentação e regionalização dos mecanismos de segurança como a Organização do Tratado do Atlântico Norte, principalmente após a intervenção militar em Kosovo14.

 

Considerando o fato historicamente notório de que a  estrutura cerne para todas as outras posteriores Organizações Internacionais ( OMC, OMS, OIT, etc...) é a ONU, enquanto celula-mater, estabelecida e fundada sobre os ideais de um sistema mundial de manutenção dos litígios armados internacionais, pergunta-se como ficará toda a estrutura institucional do pós-guerra a partir da coexistência de subgrupos de defesa regional. Se hoje em dia o transnacionalismo e os novos desafios à soberania nacional puseram fim ao chamado Sistema de Westfalia; é precoce o a  fim dos ideais originários de busca de  paz internacional através de uma instituição única de nações com ampla aceitação? 

 

 

 

III - A FRAGMENTAÇÃO DE UM SISTEMA DE SEGURANÇA UNIVERSAL

 

Em um mundo globalizado e marcado pelo papel protagônico da estruturas coletivas de caráter intergovernamental ou supranacional, prevalece e perpetua-se em contrapartida a estrutura da OTAN com status de aliança regional. É o assinalado por alguns teóricos das Relações Internacionais como o retorno ao século passado, no qual os Estados mais fortes criavam  a lei Internacional sendo os mais fracos simples rule-takers15. Assinala-se ainda a justificativa, na esclarecida visão do Professor Charles Zorghibe, da Universidade de Paris I, sobre Segurança Coletiva na Europa e na Ásia, que a manutenção de uma aliança militar como a OTAN é também fruto da ausência de uma verdadeira política européia de defesa e falta de coesão no âmbito da União Européia. 16

 

Em movimento contrário às aspirações de uma política de segurança mundialmente unificada com escopo de manutenção de paz, o mundo assistiu atônito às investidas militares da OTAN, mesmo após o fenecimento do Pacto de Varsóvia e mais recentemente, no mesmo viés da regionalização da defesa em contraponto às aspirações do pós-guerra, ao estabelecimento efetivo de uma política externa comum relativa à  segurança no contexto da comunidade européia; a denominada “Common Foreign & Security Policy” (CFSP), ou Política Externa e de Segurança Comum (PESC).

 

A PESC representa uma aliança regional com escopo de  segurança regional e  coletiva, muito embora dentro de um contexto de políticas comuns e não de direito comunitário. Embora o Tratado de Maasstricht tenha em 1993 estabelecido a PESC como um instituto, foi posteriormente, com o Tratado de Amsterdão de maio de 1999 que foi provido o conjunto de instrumentos concretos para uma ação externa por parte da União Européia. A política comum inclui entre seus objetivos a (a) salvaguarda dos valores e interesses fundamentais, bem como integridade e independência da União Européia segundo os princípios da Carta das Nações Unidas; (b)  reforçar a segurança na UE de todas as maneiras; © preservar a paz e segurança internacional; (d) promover a cooperação internacional; e (e) promover e consolidar a democracia, as regras do direito, o respeito pelos direitos humanos e as liberdades fundamentais. (tradução livre do autor a partir do texto oficial).

 

Resta claro, frente aos objetivos supracitados, que a PESC aspira a uma continuidade da própria UE enquanto cooperação regional internacional. Dados os problemas efetivos  constantes do território europeu como (a) os conflitos do leste trazidos pelos países recém regressos do bloco comunista; (b) os problemas de terrorismo não restritos ao movimento basco; © as conseqüências alarmantes da imigração em massa, principalmente dos povos de origem islâmica; (d) os conflitos em Chipre e; (e) o reavivamento de ideários extremistas como os neonazistas. segundo uma visão analítico-crítica, o sistema (PESC) parece ter ainda duas motivações concorrentes, obviamente não apostas e previstas nos Tratados: (a) uma econômica,  que é problema do vultuoso orçamento militar para a defesa, dados os imensos gastos efetivados em Kosovo e (b) uma fortemente política; que reforça claramente uma independência política da UE em relação aos EUA e o próprio resguardo da independência democrática européia. Pode-se aditar ainda a razoável estratégia de  pensar em uma maior e ampla independência do Conselho de Segurança, órgão cerne da ONU no caso de “conflitos regionalizados”. Neste contexto, é notório que a estrutura bicéfala do Conselho de Segurança, é o manancial de grandes divergências na práxis da manutenção da paz: de uma estrutura com escopo dinamizador, na realidade é bem aceitável que predominou mesmo após a Guerra Fria uma situação de congelamento. 17

 

 

 

III - O  SISTEMA DE SEGURANÇA EUROPEU : DESAFIOS E INSTRUMENTOS:

 

Após a assinatura do Tratado de Roma, a construção Européia focalizou suas ações conjuntas nos aspectos econômicos, que veio a se concretizar em um estágio intermediário de Mercado Comum. Por quase quarenta anos a expressão Política Externa  Comum  não tomou lugar nos Tratados. A mudança substancial surgiu com o Tratado de Maastricht, onde pela primeira vez os Estados Membros incorporaram o termo Política Externa Comum, o considerado segundo pilar, tendo em vista ainda um terceiro pilar relativo a Cooperação Policial e Judiciária em Matéria Penal (CPJP) 18. A partir da vigência deste Tratado, a União Européia começou a ser ouvida em nível internacional como uma opinião uniforme em relação aos conflitos armados internacionais. A previsão de um instituto de Políticas Comuns de Segurança foi efetivamente revisada pelo Tratado de Amsterdão que passou a vigorar a partir de 1o. de maio de 1999. Os artigos 11 ao 28 do Tratado da União Européia são devotados exclusivamente à PESC .

 

De fato, o Tratado de Amsterdão abriu novas perspectivas para as políticas integratórias européias, situando no segundo pilar a Política Externa e de Segurança Comum, com alterações que visam uma implementação efetiva dos novos instrumentos de segurança enquanto colaboração Estatal como o fato de o Secretário Geral do Conselho passar a ser o alto representante para a PESC (TUE, art. 26); o que também aumenta o poder a Comissão no cenário internacional fora dos limites europeus. Desta forma, o aprofundamento do conhecimento dos instrumentos do PESC significa compreender o novo direcionamento do pensamento europeu mais recente em relação aos verdadeiros desafios da cooperação regional e o verdadeiro escopo destas novas tratativas que segundo F. Dehousse são uma verdadeira révolution copernicienne dans l’histoire de líntegration européenne19.

 

A Política Externa Comum e de Segurança não são contudo implementadas do mesmo modo que as políticas comunitárias como agricultura, meio-ambiente, transporte e políticas de pesquisa. A estruturação de poderes entre o Conselho, o Parlamento e  a Comissão é consideravelmente diferente do aplicado às políticas comunitárias, como por exemplo, o fato de  a Comissão possuir uma relação mais direta com a PESC, mas sem o direito exclusivo de estabelecer políticas ou submeter iniciativas.

 

Os instrumentos da PESC são conforme de depreende do Tratado de Amsterdão:  (a) posições comuns;(b) ações conjuntas, e; (c) decisões e conclusão de Acordos Internacionais. As referidas estratégias passam a ser melhor entendidas frente às metas pragmaticamente delimitadas no anexo do Tratado sob a nomeclatura de uma Política Única, que envolvem cuidado sobre áreas de conflito ou passíveis de conflitos futuros e cuidando sobre as situações com potenciais repercussões ou crises políticas.

 

O estudo do direito comunitário europeu e da vivência prática das questões jurídicas torna-se interessante neste sentido: muito além de uma cooperação regional econômica, há o vívido interesse  na cooperação regional em favor das áreas menos favorecidas, com a clara colaboração política em zonas de possíveis conflitos militares com o escopo final de uma união política total. 20 No caso do estudo mais profundo da estratégia da UE, apesar do ideário de paz e de desarmamento no âmbito das Organizações Internacionais e das relações inter-estatais, a implantação de uma política objetiva de segurança implica em inúmeros outros aspectos subjacentes à uma uma análise superficial como: economia orçamentária militar, desenvolvimento e cooperação tecnológica, energética e integridade territorial assegurada.

 

Considerando o fenômeno da integração regional sul-americana, sob a perspectiva dos interesses estratégicos latino-americanos e o próprio modelo integracionista teoreticamente assimilado (europeu); não se pode deixar de considerar  as propostas ( políticas e estratégias explícitas, implícitas e possíveis) e práxis do MERCOSUL extremamente comprometidas. O Mercosul necessita nas palavras de Marcos Costa Lima aprofundar a integração, principalmente pela coordenação de políticas macroeconômicas, aprofundamento da discussão sobre insuficiência institucional, cooperação tecnológica e  expansão da cooperação nos setores onde há menor resistência como justiça educação e meio ambiente. 21 

 

 

 

IV - OS DESAFIOS DE UMA POLÍTICA DE SEGURANÇA REGIONAL FRENTE AO DESENVOLVIMENTO DE UM ESPAÇO INTEGRADO E DEMOCRÁTICO LATINO AMERICANO:

 

O primeiro aspecto a ser analisado é o fato de o MERCOSUL, ter a União Européia como modelo institucional, muito embora nossos Tratados e instrumentos políticos localizem o processo de integração latino-americano no patamar intergovernamental. É fato portanto, concorde e pacífico na academia, que a União Européia é o modelo mais bem acabado de políticas governamentais de cooperação e integração, não sendo contudo o único modelo.

 

O belicoso tema de o MERCOSUL ser ou não uma aplicação do modelo da UE é esclarecido por Luis Olavo Batista : “...o MERCOSUL foge aos modelos conhecidos como o da CEE, o do Grupo Andino e outros (...) para um atendimento melhor das realidades regionais”. 22  Pode-se portanto, admitir a inspiração no modelo europeu e ademais um modelamento principalmente a partir da BENELUX23, sendo que as fases de união econômica e monetária que não foram cogitadas no Tratado de Assunção necessitariam hoje de instituições ainda não adotadas. 24

 

A partir do modelo europeu, há aspectos a serem estudados para o aperfeiçoamento da integração latino-americana ( ou mais acertadamente da cooperação intergovernamental), especificadamente no Mercosul. Os desafios de segurança e defesa latino-americana são inúmeros: (a) a questão da vulnerabilidade e vigilância amazônica onde já há linhas e cooperação25; (b) o narcotráfico com a associação altamente perigosa  com a marginalidade urbana como a instalada nas favelas do Rio e zonas marginais de São Paulo26, ( c) a presença de pelo menos três grupos terroristas exclusivamente latinos; (d) a intervenção como o deflagrado Plano Colômbia27; (e) a tentativa de avanço tecnológico na área nuclear conforme o programa desenvolvido pela Marinha Brasileira e a presença de outros ilícitos internacionais como a prostituição infantil28, o tráfico de plantas medicinais, o contrabando nas zonas fronteiriças, o indefeso indígena em áreas de importância estratégica, a atuação da máfia chinesa29, etc...

 

Os desafios latinos em relação à segurança no âmbito do Mercosul não são teoréticos, visto que a PESC no âmbito da EU é um instituto de Direito Internacional e não de Direito Comunitário, não procedendo o argumento que nosso estágio seminal de integração regional enquanto Mercado Comum  é insuficiente para um aprimoramento na área de segurança regional. Ademais, claramente, como na propositura européia, a cooperação em termos de segurança, associa-se diretamente com a cooperação e investimento tecnológico, desenvolvimento energético, garantia de proteção ambiental e credibilidade das instituições democráticas.

 

Desta forma, o estudo acadêmico dos mecanismos adotados pela hoje União Européia tornam-se fundamentais para o desenvolvimento de uma política governamental  integracionista por parte dos governos do MERCOSUL como em  uma uma acepção análoga  foram  decisivas as colaborações acadêmicas para o direcionamento legalista para a reformulação do Sistema de Solução de controvérsias da OMC30.  Inobstante a abordagem doutrinária e estratégica quase exclusivamente econômica do MERCOSUL em seu contexto regional e internacional, alguns autores acentuam a premência de discussões mais políticas sobre segurança como Jacques Ginesta sob o  título : Evaluación de los esquemas de concertación e integración latino-americana31, conforme o avanço europeu translúcido e instrumentalizado no Tratado de Amsterdão.

 

O pensamento de aprofundamento do Mercosul na realidade é uma das matizes de um movimento mais generalizado que possuía em seu bojo até mesmo a idéia de uma “recriação” do bloco platino. Existem portanto problemas de fragilização do Mercosul, mas em outra escala valorativa; estes estão presentes também na UE, sendo o Tratado de Amsterdão entendido por alguns teóricos como a consagração de um mecanismo dinamizador e regulador de cooperações reforçadas, permitindo a alguns EM avançarem em detrimento de outros.(...) Na verdade, tal mecanismo significa a aceitação de uma construção diferenciada da Europa32. Dessarte, ao mesmo tempo que o conjunto de perspectivas para a institucionalização do MERCOSUL deve ser aprofundado, a experiência do modelo europeu é fundamental para o delineamento de estratégias e previsão de fracassos, ainda mais sob a perspectiva adiada de formação da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA), com conseqüências aplicáveis a cada um dos pontos delineados, a partir de um contexto internacional de segurança e manutenção/apoio à Pax Americana.

 

 

 

Notas

 

1 idem. pg. 88

 

2 Kaplan, 1975, 67.

 

3 Guimarães,2000, pg. 65.

 

4 Jaguaribe, 1993, pg. 125.

 

5 Halliday, 1999, pg. 190.

 

6 Seintenfus, 1994, 132.

 

7 Mercadante, 1998, 142.

 

8 Maria de Oliveira, 2000, pg. 316

 

9 Kant refere-se no primeiro parágrafo de sua obre “Paz Perpétua” à uma inscrição satírica na tabuleta de um hospedeiro holandez, em que estava pintado um cemitério para os homens em geral , ou especialmente para os Chefes de Estado. na realidade o autor previu uma liga do tipo especial, denominada Liga de Paz ( foedus pacificum) que distinguiria-se de um Tratado de Paz (Pactum Pacis) que visa somente por fim à uma determinada guerra. ( Kant, 1989, pg. 41)

 

10 Mercadante, 1998, 139.

 

11 “Na área da paz e da segurança, tem-se observado um consenso crescente no âmbito da ONU, quanto à necessidade de se colocar em prática  novas estratégias de prevenção de conflitos. O objetivo de se manter a paz e a segurança se manifesta atualmente na forma de  um desafio novo, o de atuar de forma consistente sobre as causas estruturais e imediatas dos conflitos. (...) Se no passado a política externa brasileira buscava  a autonomia pela distância dos processos dominados pela lógica bipolar, hoje procuramos a autonomia  pela participação ativa em todos os tabuleiros em que se desdobram as relações internacionais.”  Fonseca Jr., Gelson e Belli, Benoni. “Novos Desafios das Nações Unidas: prevenção de Conflitos e agenda social” in revista Política Externa vol. 10, nr. 01. pg. 59 ss

 

12 Seintenfus, 1994, 129.

 

13 Mercadante, 1998, 140.

 

14 “...from a strictly legal perspective, the NATO  military intervention in Kosovo violated the United Nations Charter in article 53 [ “The Security Council shall, where appropriate, utilize such regional arrangements or agencies for enforcement action under its authority. But no enforcement actions shall be taken under regional arrangements or by regional agencies without the autorization of the Security Council...] ( Wilets, 2000, 645)

 

15 Hurrel & Woods, 1999.

 

16 “A falta de coesão dos europeus é devida aos três principais atores: Paris estava fora da Organização Militar Integrada e não podia exigir reformas da estrutura da OTAN. Bonn, mobilizada pelos problemas da reunificaçào, preferiu manter a mesma estrutura militar. E Londres, comportou-se como associado europeu ideal para Washington.” ( Carta Internacional, 1999, pg. 8)

 

17 Por estrutura Bicéfala entende-se a tentativa de equilibrar o peso das grandes potências (membros permanentes com poder de veto) contra o direito ou princípio da maioria. É a franca dissonância com o artigo 2o. da própria Carta das Nações Unidas, que prescreve a igualdade entre os Estados, princípio fundamental do Direito Internacional (Seintenfus e Ventura, 1999, 105). 

 

18 Palma,2000, 118.

 

19 idem, 2000, pg. 122

 

20 Maria de Oliveira, 2000, 319

 

21 Lima, 2000, pg. 173

 

22 Baptista,1998, 40.

 

23 idem.

 

24 idem. pg. 53

 

25 Pode-se assinalar uma típica política comum em torno de interesses regionais neste ponto. “Assinado em 1978 e vigente desde 1980, subscrevem o Tratado de Cooperação Amazônica a Bolívia, o Brasil, a Colômbia, a Guiana, o Peru, o Suriname e a Venezuela. Note-se que este Tratadofoi negociado e entra em vigor precedendo, de certa forma a onda ambientalista, na medida em que tenta tornar a compatível o desenvolvimento socio-econômico e a conservação do meio ambiente.” (Seintenfus, 1994, 170)

 

26 Jaguaribe, 1993, 130

 

27 Mais de 40% do território colombiano está sob controle de grupos guerrilheiros (dos quais são as forças armadas Revolucionárias da Colômbia, as FARC, chefiadas por Manuel “Tirofijo” Marulanda e integradas por 15.000 soldados, e o exército da Libertação Nacional, o ELN, chefiada por Nicolas Rodrigues, com 6000 soldados). O Plano Colômbia foi anunciado pelo vice-ministro da Defesa dos EUA, James Bodner, durante a Conferência de Defesa dasAméricas, realizada em Manaus, nos dias 18 e 19 de outubro e  visa à repressão da guerrilha entendida como o braço armado do narcotráfico. ( Revista “Caros Amigos, novembro 2000, pg. 10)

 

28 Seintenfus, 1994, 187

 

29 Em recente reportagem, em cadeia nacional, datada de 08/10/2001, o poder judiciário brasileiro expressou sua fragilidade frente à atuação da máfia em meio à colônia chinesa, principalmente na jurisdição paulista. A maior dificuldade encontrada é a variabilidade de dialetos utilizados pela organização criminosa.

 

30 Barral, 2000,102.

 

31 Ginesta,1999, 62. Com precisão e agudeza de raciocínio adverte: “En lo referente a la concertación política, que resultó bastante inefectiva si nos atenemos a la labor del SELA, al consenso de Cartagena sobre la corresponsabilidad de la deuda externa Y de modestos resultados en otros múltiples aspectos, tiene en su haber el logro de haber cimentado la idea de la democracia, la reivindicación de un espacio de decisión autónomo latinoamericano y la concreción de una zona de paz regional y libre de armas nucleares, sólo turbada por algunos episodios aislados, como la reciente y vergonoza uerra fronteriza entre Ecuador y Peru, lo que ha hecho funcionar a la región como una comunidad de seguridad, en el sentido que le adjudica Karl Deutsch a la expressión.”

 

32 Palma, 2000, pg. 3-4

 

  

 

V. BIBLIOGRAFIA

 

ALMEIDA, Paulo Roberto de. Relações Internacionais e Política Externa do Brasil: dos descobrimentos à globalização. Porto Alegre: Editora da Universidade/UFRGS,1998;

 

ARBEX, José. América Latrina? In: Revista Caros Amigos nr. 44. São Paulo: Editora Casa Amarela, 2000. pp.10-11;

 

-----------------. O enigmático Hugo Chávez. In: revista Caros Amigos nr. 42. São Paulo: Editora Casa Amarela, 2000. pp.18-19; 

 

BARRAL, Welber. O Brasil e a OMC: os interesses brasileiros e as futuras negociações multilaterais. Florianópolis: Editora Diploma Legal, 2000;

 

BARROS-PLATIAU, Ana Flavia. O novo conceito estratégico da OTAN e a identidade européia da segurança e defesa. In: carta Internacional. São Paulo: Núcleo de Pesquisa de Relações Internacionais da USP, 2000;

 

BAPTISTA, Luiz Olavo. O Mercosul: suas Instituições e Ordenamento Jurídico. São Paulo: Ltr, 1998;

 

DERVORT, Thomas R. Van. International Law and Organization - an Introduction. Thousand Oaks: Sage Publications Inc., 1998;

 

FONSECA JR. , Gelson, BELLI, Benoni. Novos desafios das Nações Unidas. In: Política Externa vol. 10, nr. 1. Brasília: Paz e Terra, 2001;  

 

GINESTA, Jacques. El Mercosur y su contexto regional e internacional. Porto Alegre: Editora da Universidade/UFRGS, 1999;

 

GUIMARÃES, Samuel Pinheiro. Quinhentos anos de Periferia. 2a. ed. Porto Alegre/Rio de Janeiro: Editora da Universidade/UFRGS/ Contraponto, 2000.

 

HALLIDAY, Fred. Repensando as Relações Internacionais. Porto Alegre: Editora da Universidade/UFRGS, 1999;

 

HURREL & WOODS. Inequality, Globalization and World politics. Oxford University Press, 1999;

 

IANNI, Octavio. Teorias da Globalização. 4a. ed.. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1997;

 

JAGUARIBE, Helio. Crise na República: 100 anos depois, primeiro ou quarto mundo? Rio de Janeiro: Biblioteca Estácio de Sá: Thex Ed. , 1993;

 

------------------. Brasil e mundo na perspectiva do século XXI. In: Política Externa Vol. 09, nr. 01. Brasília: Paz e Terra, 2000;

 

KANT, Emmanuel. À Paz Perpétua. São Paulo: L& MP Editores S/A, 1989;

 

KAPLAN, Abraham. A conduta na pesquisa - Metodologia para as ciências do comportamento. São Paulo: Editora Pedagógica e Universitária Ltda, 1975. 2a. reimpressão;

 

KELSEN, Hans. Derecho y Paz en las relaciones internacionales. Mexico: Fondo de Cultura Econômica, 1996;

 

LIMA, Marcos Costa. Mercosul: A Frágil Consistência de um Bloco Regional Emergente e a Necessidade de Aprofundar a Integração. In: Processos de Integração Regional - Político - Econômico - Jurídico. Curitiba: Juruá Editora, 2000. pp. 161-201;

 

MAGNOLI, Demátrio. Questões Internacionais Contemporâneas. 2a. ed. Brasília: Fundação Alexandre Gusmão, 2000;

 

MERCADANTE, Araminta de Azevedo, PIMENTA, Rafaela Lacôrte Vitale. Novo Sistema de Segurança Coletiva? ONU e OTAN. In: MERCADANTE, Araminta, MAGALHÃES, José Carlos de. Solução e Prevenção de Litígios Internacionais, São Paulo: Capes, 1988, pp. 133-173;

 

PIMENTEL, Luiz Otávio (org.). Mercosul, Alca e Integração Euro-latino-americana. Curitiba: Juruá Editora, 2001

 

RAMONET, Ignacio. Geopolítica do Caos. 3a. ed. Petrópolis: Editora Vozes, 1999.

 

SANTOS, Milton. Por uma outra globalização - Do pensamento único à consciência universal. 5a. ed.. Rio de Janeiro: Record, 2001;

 

-----------------------------. Para uma nova política externa brasileira. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1994;

 

-----------------------------. Manual das Organizações Internacionais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997;

 

SEINTENFUS, Ricardo, VENTURA, Deisy. Introdução ao Direito Internacional Público. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 1999;

 

VENTURA, Deisy de Freitas Lima. A ordem Jurídica do Mercosul. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1996;

 

WILETS, Jim. Lessons From Kosovo: Towards a Multiple Track System of Human Rights Protection. In: ILSA Journal of International and Comparative Law , vol. 6, nr. 3. Ft. Lauderdale: Shepard Broad Law Center, 2000;

 

ZORGBIBE, Charles. Histoire des relations internationales 4: Du schisme Moskou-Pékin à l’aprés-guerre froide de 1962 à nous jours. Paris: Hachette-Pluriel,1995.

 

Retirado de: http://www.ambito-juridico.com.br/aj/di0006.htm. Acesso em: 09 jun 05.