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Perguntas e respostas sobre
o estado atual da Organização Mundial do Comércio, desde a perspectiva
brasileira
.
Fernando Kinoshita
Advogado em Florianópolis/SC
Professor de Direito na Universidade Federal
de Santa Catarina/SC
Doutor em Direito Internacional Público e
Comunitário pela Universidad Pontificia Comillas de Madrid/España
.
.
INTRODUÇÃO
O Presente
artigo tem por objetivo analisar os desenvolvimentos recentes referentes às
eventuais rodadas de negociações no âmbito da Organização Mundial de Comércio,
desde a perspectiva dos países em desenvolvimento, onde se destaca a posição do
Brasil no mundo globalizado. O método utilizado foi o dialético ancorado na
simples, mas profunda relação entre perguntas e respostas. Entre as conclusões
possíveis, ressaltam-se os esforços para uma nova rodada de negociações
multilaterais justa e solidária, onde países em desenvolvimento como o Brasil
podem e devem desempenhar um papel de crescente importância.
1) Quais são
as principais falhas estruturais da OMC (se é que elas existem)?
Dividamos a
resposta em duas partes. A primeira onde analisamos as inovações da Organização
Mundial de Comércio (OMC) e a segunda onde contemplamos os aspectos a serem
aprimorados.
Assim sendo, a
OMC representa um dos maiores avanços das relações internacionais e um marco de
referência da importância do direito internacional para regular e desenvolver
as relações entre os diferentes povos que representam a Humanidade.
Quanto às
relações internacionais, constitui-se - a OMC - na primeira instituição
pós-guerra fria de caráter democrático e universal. Democrático, porque o
sistema de votações está ancorado no consenso e portanto representa a igualdade
formal dos Estados na tomada de decisões[i]. Universal, porque congrega, na
atualidade, 142 países[ii]. Esta característica de "universalidade"
tende a agregar novos Membros, tendo em vista os diversos processos de adesão
em curso[iii].
Pelo que se
refere ao direito internacional, a OMC é um marco de referência porque aumentou
a segurança jurídica do sistema em comparação com o antigo Acordo Geral sobre
Tarifas Aduaneiras e Comércio de 1947 (GATT-1947). Por um lado, após o intento
falido de criação da "Organização Internacional do Comércio" em 1947,
o advento da OMC finalmente institucionaliza a multilateralização do comércio
de forma permanente, com uma secretaria própria. Por outro lado, amplia as
discussões a outros campos como o setor de serviços e a propriedade
intelectual, trazendo importantes conquistas para os países em desenvolvimento
como a "tarifação" dos produtos agrícolas e mecanismos para a
eliminação dos subsídios e maior acesso aos mercados agrícolas. Ainda, não
podemos deixar de mencionar o aprimoramento do mecanismo de solução de
controvérsias que substitui o sistema do GATT-1947, conferindo maior
"juridicidade" aos conflitos comerciais no sentido de ser mais
expedito, mais automático e com melhores condições de implementação das
decisões, bem como pela criação do Órgão Permanente de Apelação[iv].
Quanto aos
aspectos a serem aprimorados no sistema OMC, podemos sublinhar a necessidade de
se concretizar efetivamente e renegociar os compromissos assumidos com relação
à agricultura, eliminação de subsídios, medidas antidumping entre outros temas
que são de interesse dos países em desenvolvimento, onde se inclui o Brasil e
os Estados Partes do MERCOSUL.
Discute-se o
fato de que os países em desenvolvimento sejam mais ouvidos pelos países
desenvolvidos. Este é um fato verdadeiro que deve estar em todas as mesas de
negociações. Entretanto, para que a voz dos países em desenvolvimento seja mais
ouvida e tida verdadeiramente em consideração, é fundamental uma atitude
pró-ativa, cooperativa e organizada por parte dos países em desenvolvimento.
Note-se que neste
ponto, não devemos nos olvidar que o cenário da OMC é um cenário democrático
onde não impera mais a tese do "alinhamento automático" vigente
durante a Guerra Fria e que tal cenário democrático implica necessariamente a
participação. Participação esta, que deve ser aproveitada pelos países em
desenvolvimento através da aglutinação de interesses[v]. Um exemplo deste
argumento reflete-se na atuação conjunta dos Estados Partes do MERCOSUL na
apresentação de propostas. Outro exemplo de aglutinação de interesses dos
países em desenvolvimento foram as diversas tentativas pela instauração de uma
"Nova Ordem Econômica Internacional" no seio da Conferência das
Nações Unidas sobre o Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), durante as décadas
de 60 e 70[vi]. As diferenças de peso econômico podem e devem ser equilibradas
com a união crescente dos Membros da OMC.
Neste sentido,
a cooperação internacional em matéria de comércio encontra na OMC o terreno
propício para eliminar as distâncias e diferenças entre os povos.
2) Qual o destaque do Brasil na OMC?
O Brasil,
desde o antigo Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio de 1947 (GATT-1947) tem
participado das discussões relativas à liberalização do comércio internacional.
Como Membro
fundador da OMC, num cenário unimultipolar, o Brasil encontra neste foro um
local importante para promover e proteger os seus interesses.
O Brasil tem
crescentemente aumentado sua atuação e importância na OMC. Esse destaque
deve-se, entre outros fatores, ao fato de que o Brasil seja a terceira
democracia do mundo; a nona economia mundial; a maior potência entre os países
em desenvolvimento, com uma economia duas vezes maior que a da Rússia e quase
do tamanho da China; tenha o maior parque industrial da América Latina; e seja
Estado Parte do MERCOSUL que representa o quarto bloco econômico do mundo com
um Produto Interior Bruto que ascende a mais de 1 trilhão de dólares e pelo
qual competem os Estados Unidos (leia-se ALCA) e a União Européia (leia-se ZONA
DE LIVRE COMÉRCIO MERCOSUL - UNIÃO EUROPÉIA) de maneira explícita.
Outro
indicador da importância do Brasil pode ser encontrado nas demandas
apresentadas pelo e contra o Brasil no sistema de solução de controvérsias da
OMC.
Resumindo, o
Brasil tem diante de si um foro adequado para a promoção e defesa de seus
interesses e revela por outro lado a necessidade de formação contínua de
recursos humanos para o exercício de uma liderança crescente e efetiva dos
países em desenvolvimento neste e em outros foros internacionais. Esta atitude pró-ativa
e cooperativa do Brasil junto aos países em desenvolvimento deriva de seu
valioso potencial de mercado, fundada em uma multicultural existência.
3) Quais serão
as prováveis modificações no cenário do comércio internacional, em decorrência
dos atentados terroristas do dia 11/09?
Antes de mais
nada, devemos ter reservas com os arautos da discórdia. Estes, sempre são os
primeiros a aparecer com seus juízos precipitados e inadequadamente
reducionistas. Nossa posição não é pela discórdia, é pela união e tende a estar
baseada em fundamentos multidisciplinares, com especial referência aos aspectos
históricos.
Assim sendo e
considerando que os ataques terroristas demonstram que a "super
potência" viu-se impotente diante de "fantasmas", ficou patente
a necessidade da cooperação internacional para o combate mundial contra o
terrorismo. A cooperação internacional em prol do combate ao terrorismo tende a
evoluir e ampliar-se a outros campos como a miséria, a fome, a violência, a
educação, entre outros.
À necessidade
de cooperação neste âmbito, alia-se o fato da estagnação da economia
norte-americana, bem como da européia e japonesa. É lógico que esta estagnação
tem muitas possibilidades de ser solucionada. Entretanto, a via mais propícia
para estimular a produção destas economias é o comércio.
Neste ponto, o
comércio internacional, pela via das exportações e dos investimentos produtivos
adquirem uma importância sem precedentes.
Se os mercados
dos países desenvolvidos estão estagnados, as pessoas não conseguem mais
consumir, ainda que tenham condições financeiras, o que ocorre? As empresas
transnacionais buscam novos mercados para vender e para instalar seus parques
produtivos. Em tempos de globalização, isto é natural.
Portanto, o
comércio deverá seguir fluindo, gerando riquezas e diminuindo as distâncias
entre os povos. Naturalmente, as questões relativas aos códigos sanitários e
fitossanitários podem se tornar mais rígidos, mais tudo dependerá das
negociações. Argumentos sempre são argumentos. Urge que nos organizemos e
estejamos preparados para bem argumentar, não nos deixando influenciar
negativamente pelos arautos da discórdia.
Para combater
o terrorismo, a fome, a violência e buscar a paz, encontramos um caminho
inexorável. Este é o caminho do comércio. Como diria Montesquieu, "le doux
commerce".
Deste modo,
todos os fatos podem ser vistos desde diferentes perspectivas. Para resumir e
não entrar em questões filosóficas, podemos dividir a análise em dois
elementos: positivos e negativos.
Neste sentido,
temos que considerar que no atual mundo ocidental, estamos em transição.
Estamos aprendendo a ver as polaridades não como opostos mas como
complementares. Tal mudança de paradigma deriva da evolução das mais avançadas
ciências, das milenares filosofias orientais e do esgotamento do modelo
mecanicista. Isso é um grande avanço.
4) O que representa efetivamente a “etiquetagem
ambiental”, e quais as suas conseqüências nos países em desenvolvimento?
Podemos
analisar a "etiquetagem ambiental" desde duas perspectivas, segundo o
nosso interesse.
É inegável que
a "etiquetagem ambiental" traz consigo uma melhora das condições de
preservação do meio ambiente, bem como reforçam os aspectos relativos à
sanidade vegetal, animal e humana que implicam no aumento da qualidade dos
produtos oferecidos aos consumidores.
Entretanto, a
fim de que os países em desenvolvimento apliquem normas cada vez mais rígidas
de controle de mercadorias para ter acesso aos mercados internacionais e considerando
as dificuldades de implementação de tais exigências devido, entre outros
fatores, à falta de capital humano e financeiro, a "etiquetagem
ambiental" pode ser vista como uma forma de protecionismo.
Desse modo,
tal etiquetagem pode ser tanto benéfica quanto um fator que diminua o acesso
aos mercados internacionais derivada da falta de estrutura dos países em
desenvolvimento para implementá-la.
5) O que vem a
ser a “implementação” tratada nas últimas reuniões em Cingapura e no México?
A
implementação representa o esforço de vários países, onde se inclui o Brasil,
no sentido de pré-definir e pré-acordar determinados assuntos / temas, bem como
posições sobre as negociações multilaterais que serão eventualmente lançadas em
Doha, Catar.
6) O sistema de solução de controvérsias tem
correspondido às expectativas dos países membros da OMC?
De modo
genérico, podemos afirmar que sim pelo adensamento da "juridicidade"
do sistema quando o comparamos com o antigo sistema de 1947.
Por exemplo,
eliminou-se a questão problemática relativa à fragmentação do sistema
multilateral, tendo-se em conta a existência de sistemas próprios em cada um
dos Acordos que integram a OMC ao mesmo tempo foram mais reforçados os aspectos
jurídicos do sistema. Em contraste com o sistema anterior, quando o sistema de
solução de controvérsias era utilizado sobretudo pelos países desenvolvidos,
com o advento da OMC, os países desenvolvidos e os países em desenvolvimento
vem utilizando-o ativamente. De maneira que configura-se uma maior confiança na
imparcialidade e eficácia do sistema multilateral de solução de diferenças
acarretando maior segurança à solução de conflitos comerciais, como também
favorecer a aplicação e o funcionamento dos Acordos da OMC[vii].
Por um lado,
como a perfeição não existe neste planeta, o sistema pode receber críticas no
sentido de serem operados ajustes. Assim, por razões óbvias de caráter
econômico, pode ser difícil ou quase impossível um país como o Equador impor
sanções econômicas à União Européia, mesmo quando autorizado pelo
"Panel". Por outro lado, países em desenvolvimento de maior peso
podem ser também beneficiados. Um exemplo recente, é o caso da decisão do
"Panel" solicitado pelo Brasil para investigar os financiamentos/
subsídios oferecidos pelo Governo Canadense à empresa Bombardier para
"ajudar" dita empresa vender aeronaves às companhias norte-americanas
Air Wisconsin e Northwest. A decisão do painel obriga que o Governo Canadense
retire os subsídios concedidos no valor de 4 bilhões de dólares. A decisão
fortalece o Brasil, no sentido de que poderíamos impor retaliações ao Canadá no
valor das operações condenadas, representando o maior valor da história da OMC.
Entre os
possíveis ajustes do sistema, podemos mencionar: a) a revisão prevista do Órgão
de Solução de Controvérsias como oportunidade de se serem esclarecidas
ambigüidades e fortalecer a transparência do mecanismo; b) a necessidade de se
reforçar a implementação das decisões dos painéis; c) a limitação do papel dos
painéis envolvendo anti-dumping, dadas as limitações incluídas no próprio
Acordo; d) um melhor acesso dos países em desenvolvimento ao mecanismo de
solução de controvérsias derivado das dificuldades técnicas como a falta de
especialização e altos custos para contratar advogados especializados; e) a
necessidade de serem ampliados os serviços do Secretariado e criar-se um
serviço de apoio aos países em desenvolvimento; f) a criação de um centro
independente para apoiar os países em desenvolvimento que não tenham condições
de acesso; g) maior atenção para o desenvolvimento de procedimentos que
assegurem uma certa proteção aos países em desenvolvimento, no sentido de que
os mecanismos de solução de controvérsias não sejam usados como instrumento de
coerção; entre outros.
Resumindo, o
sistema é importante, mas em determinados pontos imperfeitos. Entretanto, não
podemos esquecer que a perfeição é algo a ser alcançada gradualmente.
7) Quais são as perspectivas do Brasil nas
próximas negociações?
As perspectivas
do Brasil para as próximas negociações são altamente positivas, visto que
existe uma ampla disposição negociadora e o pensamento de avançar nas
negociações são comungadas por unanimidade.
Com relação
aos interesses em jogo, estes são vários devido aos 142 Membros. Por exemplo, a
União Européia, o Japão, a Suíça, a Coréia e a Islândia insistem em negociar
regras ambientais para o comércio. O Brasil e o Grupo Cairns reivindicam maior
acesso aos mercados agrícolas com a diminuição dos subsídios, reduções
tarifárias, entre outros temas relacionados. Os Estados Unidos da América e
Suíça querem reforçar os assuntos relativos à propriedade intelectual.
Quanto ao
Brasil, nosso país defende um maior acesso aos mercados, fundamentalmente aos
agrícolas com a redução dos subsídios, maior segurança sobre medidas
antidumping e um bom senso relacionado aos aspectos relativos à propriedade
intelectual. O Brasil passa por um momento de alta relevância para o futuro do
comércio internacional, num momento que coincide com o apoio do Governo Federal
no sentido de fomentar as exportações brasileiras.
Entretanto,
devemos notar que a comunidade empresarial brasileira deve preparar-se de modo
organizado para estas e outras negociações em curso tais como a Zona de Livre
Comércio entre o MERCOSUL e a UNIÃO EUROPÉIA e a ALCA. Urge uma perspectiva
organizada e de conjunto do empresariado brasileiro (Confederação Nacional da
Agricultura, Confederação Nacional da Indústria, Organização das Cooperativas
Brasileiras, entre outras) em prol do desenvolvimento de nosso país e em
sintonia com os Governos Municipais, Estaduais e Federal.
Como já
afirmou nosso Ministro de Estado, Celso Lafer, o Brasil sob a condução do
Presidente Fernando Henrique Cardoso, tem "revelado a extraordinária
capacidade de lidar com as crises, identificando suas especificidades e
mantendo um sentido de direção, esforço que está voltado para ampliar o
controle do país sobre o seu próprio destino"[viii]. Esforço este, que
considera a importância da participação ativa do Brasil, de acordo com sua
identidade internacional.
8) O que deve-se esperar da Rodada Qatar,
marcada para Novembro de 2001?
Considerando
que nos encontramos em uma época de altos desafios para a expansão do comércio
internacional, derivadas da grande complexidade do direito e das relações
internacionais provenientes da unimultipolaridade, da globalização, do aumento
crescente dos modelos de integração regional e da importância fundamental da
OMC como foro privilegiado e decisivo para todos os destinos de uma maior
integração mundial, os países em desenvolvimento, entre os quais se destacam o Brasil,
a Índia e a China que se incorpora têm diante de si a oportunidade de
contrabalacear os desequilíbrios anteriores que caracterizavam as negociações
multilaterais.
Um cenário
mais democrático, com novas polaridades oriundas do mundo em desenvolvimento
podem e devem equilibrar as negociações, os destinos do comércio internacional
e as assimetrias que caracterizavam as rodadas de negociações do antigo sistema
do GATT-1947.
É evidente que
obstáculos e crises podem surgir, porém não podemos recuar diante de eventuais
crises, devemos nos preparar constantemente e atuar, visto que quem recua no
comércio internacional, perde mercados. Independentemente das esperanças, o
Brasil deve lutar por mercados e por uma "Agenda da OMC para o
Desenvolvimento".
Afinal de
contas, como disse Robert Zoellick, representante dos Estados Unidos para o
Comércio, "foi instalada a convicção de que a melhor maneira de combater o
terrorismo é com maior comércio"[ix] e neste sentido, "o comércio não
significa só eficiência, promove valores..."[x]
Tais valores
devem ser promovidos pelo Brasil e pelo MERCOSUL em prol dos interesses do
mundo em desenvolvimento e de conformidade com os verdadeiros fins do comércio,
ou seja, a promoção da Paz, a União dos Povos e o desenvolvimento econômico,
social e cultural da Humanidade baseados na Cooperação Internacional como jogo
de soma positiva onde todos ganham e como experiência sócio-cultural onde todos
crescem.
Florianópolis,
23 de outubro de 2001.
Notas
[i] A
igualdade formal é um sistema de contra-peso fundamental para os países em
desenvolvimento e para os países de menor desenvolvimento equilibrarem suas
relações com os países ditos desenvolvidos. Note-se que em outras Organizações
Internacionais como o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional a
igualdade formal inexiste e dificulta a participação dos países menos
representativos economicamente.
[ii]
Recorde-se que a Comunidade Européia (CE) / União Européia (UE) participa como
Membro Inicial da OMC. Este aspecto representa uma grande inovação na
composição das Organizações Internacionais que anteriormente tinham como
membros apenas países. O caso da participação da CE / UE como Membro da OMC
inaugura um novo paradigma que implica na complementaridade entre o multilateralismo
e o regionalismo aberto propugnado pelos "blocos econômicos".
Eventualmente podemos discutir a possibilidade do MERCOSUL adotar uma atuação
semelhante.
[iii] O caso
da incorporação da China é o mais notável atualmente. Como se sabe, a China é
responsável por 5% do comércio internacional de mercadorias e serviços, sendo
que em 2005 terá dobrado esta participação mundial. Ainda, é o quinto maior importador do mundo que
representa aproximadamente 225 bilhões de dólares em mercadorias e 34,8 bilhões
em serviços.
Por outro
lado, com relação ao Brasil, a China é o nono mercado para as exportações
brasileiras, sendo que o comércio bilateral totalizou 2,84 bilhões de dólares em 2000 e representando um mercado
importantíssimo para o Brasil e para o MERCOSUL.
[iv] Recorde-se
que o Órgão Permanente de Apelação é responsável pelos recursos de apelação
impetrados contra as decisões dos grupos especiais, não obedecendo ao critério
de nacionalidade na sua eleição de acordo com o regimento interno.
[v] Os casos
da agricultura, dos subsídios, das
medidas antidumping são os mais notáveis.
[vi] Fruto
destas atitudes cooperativas foi o surgimento do Sistema Geral de Preferências
Tarifárias, os diversos acordos sobre a regulamentação do comércio de
commodities, entre outros.
[vii] Vid.
OMC. Informe Anual 1996. Volumen
I, Ginebra: OMC, 1996, p. 6.
[viii]
Discurso do Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores, Embaixador Celso
Lafer, no Dia do Diplomata por ocasião da cerimônia de formatura da turma Jaime
Azevedo Rodrigues do instituto Rio Branco - Palácio Itamaraty, 10 de outubro de
2001.
[ix] LARROULET, C. El libre
comercio es una prioridad en Estados Unidos, em La Tercera, Chile, 02.10.01.
[x] ZOELLICK,
R. Contrapondo o comércio ao terror, em Valor Econômico, Brasil, 11.10.2001.
Retirado de: http://www.ambito-juridico.com.br/aj/di0010a.htm. Acesso em: 09 jun 05.