A Comissão Européia
Membros: 20
Estados- membros: dois pela França, Alemanha, Itália,
Espanha e Reino Unido e um por cada um dos outros Estados-Membros
Mandato: cinco anos (1995-2000)
Sede: rue de la Loi 200, B-1049 Bruxelas
Telefone: (32 2) 299 11 11
O papel e as responsabilidades da Comissão Europeia fazem desta
instituição o cerne do processo de elaboração
das políticas da União. Nalguns
aspectos, é o coração da Europa, do qual as outras
instituições retiram muita da sua energia e razão
de ser.
Sem os 20 homens e mulheres que a representam enquanto comissários
e os 15 000 funcionários que a servem, a União não
funcionaria. O
Conselho e o Parlamento Europeu necessitam de uma proposta da Comissão
para que possam aprovar legislação; as leis da União
Europeian são
implementadas graças, sobretudo, à acção da
Comissão; a integridade do mercado único é preservada
pelas políticas decididas pela Comissão; as
políticas agrícola e de desenvolvimento regional são
mantidas, geridas e desenvolvidas pela Comissão, o mesmo acontecendo
com o
desenvolvimento da cooperação com os países da Europa
Central e Oriental, de África, das Caraíbas e do Pacífico;
os programas de investigação
e desenvolvimento tecnológico, vitais para o futuro da Europa, são
orquestrados pela Comissão.
A Comissão, em estreita colaboração com o Conselho
Europeu, proporciona frequentemente o impulso para uma maior integração,
nos
momentos cruciais em que esse impulso é necessário.
Nos últimos anos, algumas iniciativas decisivas lançaram
a estratégia que culminou na realização do mercado
único em 1993, no papel da
Comissão ao determinar os moldes da União Económica
e Monetária e na sua acção para o reforço da
coesão económica e social entre as
regiões da Europa.
São os 20 membros da Comissão que se encarregam da gestão
e da liderança política desta instituição.
Trazem consigo, para as suas funções, um
manancial de experiências, dado que anteriormente foram membros dos
seus parlamentos nacionais ou do Parlamento Europeu e, em muitos
casos, detiveram cargos de responsabilidade ao mais alto nível,
nos ministérios dos seus países de origem.
Os comissários têm de ser completamente independentes dos
seus governos nacionais e agir apenas no interesse da União Europeia.
Essa
imparcialidade e empenho permitem à Comissão ser um interveniente
honesto e eficaz, susceptível de mediar conflitos de interesses
entre os
Estados-Membros sempre que necessário.
A actual Comissão inclui cinco membros do sexo feminino, mais do
que qualquer dos mandatos anteriores. O Presidente é eleito pelos
chefes de
Estado e de Governo, reunidos em Conselho Europeu após consulta
do Parlamento Europeu. Os outros membros da Comissão são
nomeados
pelos 15 governos dos Estados-Membros, em consulta com o Presidente recém-empossado.
A Comissão reúne uma vez por semana para tratar dos assuntos
da ordem do dia, que podem incluir a adopção de propostas,
a finalização de
documentos relativos às políticas e discussões sobre
a evolução das suas políticas prioritárias.
Espera-se dos comissários que apoiem firmemente
todas as políticas, mesmo quando são adoptadas por maioria.
Responsabilidade democrática
A legitimidade democrática da Comissão tem vindo a ser reforçada
pela possibilidade de veto parlamentar, mais determinado e radical, contra
o
Presidente e os seus colegas. Todos os membros da Comissão têm
de ser aprovados pelo Parlamento Europeu antes de poderem tomar posse e
podem ser obrigados a demitir-se em bloco por uma moção parlamentar
de censura - um poder que nunca até hoje foi utilizado.
Organização da Comissão
Com um efectivo de 15 000 funcionários, a Comissão é
a maior das instituições da União. No entanto, o total
do emprego é modesto, dada a
vasta gama das suas responsabilidades e dado que um quinto do pessoal trabalha
nos serviços de tradução e de interpretação.
O trabalho destes
serviços é essencial para a Comissão, que tem de poder
chegar a todos os cidadãos da União nas línguas destes.
A Comissão encontra-se dividida em 26 direcções-gerais
(DG) e cerca de 15 serviços especializados adicionais. Cada DG é
chefiada por um
Director-Geral, que está na dependência directa do Comissário
com a responsabilidade política e operacional pelo trabalho dessa
DG.
O trabalho da Comissão
A Comissão não é uma instituição toda
poderosa. As suas propostas, acções e decisões são
analisadas, verificadas e avaliadas de muitas maneiras
por todas as outras instituições, com excepção
do Banco Europeu de Investimento. A Comissão também não
é responsável pelas principais
decisões relativas às políticas e prioridades europeias
- esta é uma prerrogativa do Conselho e, nalguns casos, do Parlamento
Europeu.
A descrição clássica do papel da Comissão identifica três funções distintas:
apresentar propostas de legislação;
ser a guardiã dos Tratados;
gerir e executar as políticas da União e as relações
comerciais internacionais.
Ao desempenhar estas funções, a Comissão tenta sempre
levar o mais possível em conta as necessidades do cidadão
comum e reduzir a
regulamentação e a burocracia ao mínimo essencial.
Trabalha, além disso, em estreita cooperação com o
Tribunal de Contas, de modo a impedir
fraudes nas solicitações feitas ao orçamento da União.
Iniciativa legislativa
O processo legislativo começa com uma proposta da Comissão
- sem ela, as leis comunitárias não podem ser elaboradas.
Ao preparar as suas
propostas, a Comissão tem três objectivos constantes: identificar
o interesse europeu, fazer consultas tão amplas quanto possível
e respeitar o
princípio da subsidiariedade.
O interesse europeu significa que uma proposta legislativa reflecte o parecer
da Comissão sobre o que beneficia a União e os cidadãos
no seu
conjunto, em vez dos interesses sectoriais ou de cada país.
As consultas são essenciais para a preparação das
propostas. A Comissão não é nenhuma torre de marfim.
Dá ouvidos aos governos, à
indústria, aos sindicatos, aos grupos de interesses e aos peritos,
antes de dar por terminada a preparação das propostas de
legislação.
A subsidiariedade tem um lugar de destaque no Tratado da União Europeia
e é aplicada pela Comissão de modo a garantir que a União
só tome
medidas quando puder ser mais eficaz do que os próprios Estados-Membros.
Após o envio formal, pela Comissão, de uma proposta de legislação
ao Conselho e ao Parlamento, o processo de legiferação passa
a estar muito
dependente da cooperação eficaz entre as três instituições.
A Comissão não tem direito de iniciativa exclusivo nas duas
áreas de cooperação intergovernamental abrangidas
pelo Tratado da União Europeia
- política externa e de segurança comum e justiça
e assuntos internos. No entanto, pode apresentar propostas, tal como os
governos nacionais, e
participa nas discussões a todos os níveis.
A Guardiã dos Tratados
É função da Comissão garantir que a legislação
da União seja aplicada correctamente pelos Estados - Membros. Se
estes falharem no
cumprimento das obrigações que Ihes estão atribuídas
pelo Tratado, terão de contar com a acção da Comissão,
que pode incluir processos
jurisdicionais junto do Tribunal de Justiça.
Em certas circunstâncias, a Comissão pode multar particulares,
empresas e organizações por infringirem as disposições
do Tratado. A estes
assiste-Ihes o direito de recurso junto do Tribunal de Justiça.
Os acordos de fixação ilegal de preços e a agiotagem
têm sido alvo constante da
atenção da Comissão, tendo sido objecto de multas
elevadíssimas - nos finais de 1994, um grupo de empresas foi multado
no valor recorde de
248 milhões de ecus. A Comissão exerce também uma
verificação apertada dos subsídios atribuídos
pelo governos às indústrias. Certos tipos de
auxílios estatais devem, de acordo com o Tratado, receber o parecer
favorável daquela instituição.
A Comissão enquanto gestora e negociadora
A Comissão gere o orçamento anual da União, de 80
mil milhões de ecus, que é dominado pelas despesas agrícolas,
através do FEOGA (Fundo
Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola), e pelos
fundos estruturais, concebidos para combater as disparidades existentes
entre as áreas
mais desenvolvidas e as menos desenvolvidas.
As suas responsibilidades executivas são muitas: são-Ihe
delegados poderes para elaborar regras que completam a legislação
do Conselho; pode
aplicar medidas preventivas, durante um período limitado, para proteger
o mercado comunitário do dumping de países terceiros; executa
as regras
de concorrência do Tratado e regula as fusões e aquisições
de empresas que ultrapassam certas dimensões.
A presença eficaz da União no mundo é reforçada
pelo papel da Comissão enquanto negociadora de acordos comerciais
e de cooperação com
outros países ou grupos de países. Existem mais de 100 países
com acordos desse tipo com a União, inclusive os países em
vias de
desenvolvimento de África, Caraíbas e Pacífico, que
são abrangidos pela Convenção de Lomé, e os
da Europa Central e Oriental e da ex-União
Soviética, que recebem uma importante assistência técnica
no âmbito dos programas PHARE e TACIS. Os países do Sul do
Mediterrâneo
também beneficiam de auxílios especiais ao desenvolvimento
por parte da União.
Por acreditar que uma maior transparência e abertura irão
diminuir o fosso existente entre as instituições europeias
e os cidadãos, a Comissão
tomou um certo número de medidas para melhorar o acesso do público
aos seus documentos. A sua abordagem baseia-se no princípio de que
o
acesso dos cidadãos aos documentos só será restrito
se houver necessidade de proteger certos interesses públicos e privados.
FONTE : http://europa.eu.int/inst/pt/com.htm#intro