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A Comissão Européia


 


Membros: 20
Estados- membros: dois pela França, Alemanha, Itália, Espanha e Reino Unido e um por cada um dos  outros Estados-Membros
Mandato: cinco anos (1995-2000)
Sede: rue de la Loi 200, B-1049 Bruxelas
Telefone: (32 2) 299 11 11

             O papel e as responsabilidades da Comissão Europeia fazem desta instituição o cerne do processo de elaboração das políticas da União. Nalguns
             aspectos, é o coração da Europa, do qual as outras instituições retiram muita da sua energia e razão de ser.

             Sem os 20 homens e mulheres que a representam enquanto comissários e os 15 000 funcionários que a servem, a União não funcionaria. O
             Conselho e o Parlamento Europeu necessitam de uma proposta da Comissão para que possam aprovar legislação; as leis da União Europeian são
             implementadas graças, sobretudo, à acção da Comissão; a integridade do mercado único é preservada pelas políticas decididas pela Comissão; as
             políticas agrícola e de desenvolvimento regional são mantidas, geridas e desenvolvidas pela Comissão, o mesmo acontecendo com o
             desenvolvimento da cooperação com os países da Europa Central e Oriental, de África, das Caraíbas e do Pacífico; os programas de investigação
             e desenvolvimento tecnológico, vitais para o futuro da Europa, são orquestrados pela Comissão.

             A Comissão, em estreita colaboração com o Conselho Europeu, proporciona frequentemente o impulso para uma maior integração, nos
             momentos cruciais em que esse impulso é necessário.

             Nos últimos anos, algumas iniciativas decisivas lançaram a estratégia que culminou na realização do mercado único em 1993, no papel da
             Comissão ao determinar os moldes da União Económica e Monetária e na sua acção para o reforço da coesão económica e social entre as
             regiões da Europa.

             São os 20 membros da Comissão que se encarregam da gestão e da liderança política desta instituição. Trazem consigo, para as suas funções, um
             manancial de experiências, dado que anteriormente foram membros dos seus parlamentos nacionais ou do Parlamento Europeu e, em muitos
             casos, detiveram cargos de responsabilidade ao mais alto nível, nos ministérios dos seus países de origem.

             Os comissários têm de ser completamente independentes dos seus governos nacionais e agir apenas no interesse da União Europeia. Essa
             imparcialidade e empenho permitem à Comissão ser um interveniente honesto e eficaz, susceptível de mediar conflitos de interesses entre os
             Estados-Membros sempre que necessário.

             A actual Comissão inclui cinco membros do sexo feminino, mais do que qualquer dos mandatos anteriores. O Presidente é eleito pelos chefes de
             Estado e de Governo, reunidos em Conselho Europeu após consulta do Parlamento Europeu. Os outros membros da Comissão são nomeados
             pelos 15 governos dos Estados-Membros, em consulta com o Presidente recém-empossado.

             A Comissão reúne uma vez por semana para tratar dos assuntos da ordem do dia, que podem incluir a adopção de propostas, a finalização de
             documentos relativos às políticas e discussões sobre a evolução das suas políticas prioritárias. Espera-se dos comissários que apoiem firmemente
             todas as políticas, mesmo quando são adoptadas por maioria.

             Responsabilidade democrática

             A legitimidade democrática da Comissão tem vindo a ser reforçada pela possibilidade de veto parlamentar, mais determinado e radical, contra o
             Presidente e os seus colegas. Todos os membros da Comissão têm de ser aprovados pelo Parlamento Europeu antes de poderem tomar posse e
             podem ser obrigados a demitir-se em bloco por uma moção parlamentar de censura - um poder que nunca até hoje foi utilizado.

             Organização da Comissão

             Com um efectivo de 15 000 funcionários, a Comissão é a maior das instituições da União. No entanto, o total do emprego é modesto, dada a
             vasta gama das suas responsabilidades e dado que um quinto do pessoal trabalha nos serviços de tradução e de interpretação. O trabalho destes
             serviços é essencial para a Comissão, que tem de poder chegar a todos os cidadãos da União nas línguas destes.

             A Comissão encontra-se dividida em 26 direcções-gerais (DG) e cerca de 15 serviços especializados adicionais. Cada DG é chefiada por um
             Director-Geral, que está na dependência directa do Comissário com a responsabilidade política e operacional pelo trabalho dessa DG.

             O trabalho da Comissão

             A Comissão não é uma instituição toda poderosa. As suas propostas, acções e decisões são analisadas, verificadas e avaliadas de muitas maneiras
             por todas as outras instituições, com excepção do Banco Europeu de Investimento. A Comissão também não é responsável pelas principais
             decisões relativas às políticas e prioridades europeias - esta é uma prerrogativa do Conselho e, nalguns casos, do Parlamento Europeu.

             A descrição clássica do papel da Comissão identifica três funções distintas:

                  apresentar propostas de legislação;
                  ser a guardiã dos Tratados;
                  gerir e executar as políticas da União e as relações comerciais internacionais.

             Ao desempenhar estas funções, a Comissão tenta sempre levar o mais possível em conta as necessidades do cidadão comum e reduzir a
             regulamentação e a burocracia ao mínimo essencial. Trabalha, além disso, em estreita cooperação com o Tribunal de Contas, de modo a impedir
             fraudes nas solicitações feitas ao orçamento da União.

             Iniciativa legislativa

             O processo legislativo começa com uma proposta da Comissão - sem ela, as leis comunitárias não podem ser elaboradas. Ao preparar as suas
             propostas, a Comissão tem três objectivos constantes: identificar o interesse europeu, fazer consultas tão amplas quanto possível e respeitar o
             princípio da subsidiariedade.

             O interesse europeu significa que uma proposta legislativa reflecte o parecer da Comissão sobre o que beneficia a União e os cidadãos no seu
             conjunto, em vez dos interesses sectoriais ou de cada país.

             As consultas são essenciais para a preparação das propostas. A Comissão não é nenhuma torre de marfim. Dá ouvidos aos governos, à
             indústria, aos sindicatos, aos grupos de interesses e aos peritos, antes de dar por terminada a preparação das propostas de legislação.

             A subsidiariedade tem um lugar de destaque no Tratado da União Europeia e é aplicada pela Comissão de modo a garantir que a União só tome
             medidas quando puder ser mais eficaz do que os próprios Estados-Membros.

             Após o envio formal, pela Comissão, de uma proposta de legislação ao Conselho e ao Parlamento, o processo de legiferação passa a estar muito
             dependente da cooperação eficaz entre as três instituições.

             A Comissão não tem direito de iniciativa exclusivo nas duas áreas de cooperação intergovernamental abrangidas pelo Tratado da União Europeia
             - política externa e de segurança comum e justiça e assuntos internos. No entanto, pode apresentar propostas, tal como os governos nacionais, e
             participa nas discussões a todos os níveis.

             A Guardiã dos Tratados

             É função da Comissão garantir que a legislação da União seja aplicada correctamente pelos Estados - Membros. Se estes falharem no
             cumprimento das obrigações que Ihes estão atribuídas pelo Tratado, terão de contar com a acção da Comissão, que pode incluir processos
             jurisdicionais junto do Tribunal de Justiça.

             Em certas circunstâncias, a Comissão pode multar particulares, empresas e organizações por infringirem as disposições do Tratado. A estes
             assiste-Ihes o direito de recurso junto do Tribunal de Justiça. Os acordos de fixação ilegal de preços e a agiotagem têm sido alvo constante da
             atenção da Comissão, tendo sido objecto de multas elevadíssimas - nos finais de 1994, um grupo de empresas foi multado no valor recorde de
             248 milhões de ecus. A Comissão exerce também uma verificação apertada dos subsídios atribuídos pelo governos às indústrias. Certos tipos de
             auxílios estatais devem, de acordo com o Tratado, receber o parecer favorável daquela instituição.

             A Comissão enquanto gestora e negociadora

             A Comissão gere o orçamento anual da União, de 80 mil milhões de ecus, que é dominado pelas despesas agrícolas, através do FEOGA (Fundo
             Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola), e pelos fundos estruturais, concebidos para combater as disparidades existentes entre as áreas
             mais desenvolvidas e as menos desenvolvidas.

             As suas responsibilidades executivas são muitas: são-Ihe delegados poderes para elaborar regras que completam a legislação do Conselho; pode
             aplicar medidas preventivas, durante um período limitado, para proteger o mercado comunitário do dumping de países terceiros; executa as regras
             de concorrência do Tratado e regula as fusões e aquisições de empresas que ultrapassam certas dimensões.

             A presença eficaz da União no mundo é reforçada pelo papel da Comissão enquanto negociadora de acordos comerciais e de cooperação com
             outros países ou grupos de países. Existem mais de 100 países com acordos desse tipo com a União, inclusive os países em vias de
             desenvolvimento de África, Caraíbas e Pacífico, que são abrangidos pela Convenção de Lomé, e os da Europa Central e Oriental e da ex-União
             Soviética, que recebem uma importante assistência técnica no âmbito dos programas PHARE e TACIS. Os países do Sul do Mediterrâneo
             também beneficiam de auxílios especiais ao desenvolvimento por parte da União.

             Por acreditar que uma maior transparência e abertura irão diminuir o fosso existente entre as instituições europeias e os cidadãos, a Comissão
             tomou um certo número de medidas para melhorar o acesso do público aos seus documentos. A sua abordagem baseia-se no princípio de que o
             acesso dos cidadãos aos documentos só será restrito se houver necessidade de proteger certos interesses públicos e privados.

FONTE : http://europa.eu.int/inst/pt/com.htm#intro