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Energia
 
 

              O consumo de energia é uma questão fulcral em muitos aspectos da vida económica e social.
              Conscientes da sua relevância, os fundadores da Comunidade Europeia desejavam instaurar
              uma política energética, não apenas por ela própria, mas igualmente enquanto motor da
              integração política. Lançada em 1952, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço foi
              criada seis anos antes da Comunidade Europeia. Em 1958, os Estados-membros assinaram
              igualmente o Tratado Euratom que testemunha a convicção, nessa época, de que a energia
              nuclear se tornaria um pilar da política comum da energia.

              A energia nuclear representa actualmente cerca de 25% da produção energética da UE,
              embora o seu crescimento tenha abrandado nos últimos anos. O carvão, importado
              principalmente do mercado mundial, tem vindo a registar um pequeno aumento após ter
              perdido a sua predominância relativamente aos demais hidrocarbonetos,petróleo e gás.

              Aquando da primeira crise petrolífera em 1973, os países membros da CE, tal como a
              maioria dos países industrializados, não aplicavam quaisquer restrições ao seu consumo de
              energia e eram fortemente dependentes das importações. A crise revelou a necessidade de
              uma estratégia energética destinada a minimizar futuramente eventuais rupturas dos
              abastecimentos, que assentava, designadamente, na redução da dependência das
              importações de produtos petrolíferos, na diversificação das fontes de energia e na diminuição
              do consumo mediante a racionalização da utilização da energia.

              Em meados dos anos oitenta, a CE reduzira as suas importações de produtos petrolíferos
              para metade e o seu consumo de energia cerca de 20%. Dez anos mais tarde, a UE depende
              das importações para cobrir cerca de metade das suas necessidades energéticas, contra
              cerca de dois terços vinte anos antes. As importações de petróleo são as mais importantes,
              representando 78% das necessidades comunitárias, seguindo-se o gás natural com 36% e,
              por último, os combustíveis sólidos com 32%.

              Os aspectos ambientais da exploração e consumo da energia têm vindo a tornar-se cada vez
              mais importantes a nível da política energética. Desde o final da última década, a UE adoptou
              uma série de medidas para limitar os danos causados ao ambiente, designadamente a
              introdução da gasolina sem chumbo, a redução das emissões tóxicas produzidas pelos
              automóveis e pelas grandes instalações de combustão, bem como a redução do teor de
              enxofre do combustível de aquecimento e do diesel.

              A nível da política energética, a UE deve em parte garantir que as políticas nacionais
              convirjam para determinados objectivos. A política e os objectivos estão actualmente a ser
              revistos pelos Estados-membros, à luz de um Livro Branco publicado pela Comissão no final
              de 1995.

              Este sugeria que a política energética dos próximos anos se centrasse em três objectivos:

                   competitividade global
                   segurança do abastecimento energético
                   protecção do ambiente.

              Estão já a ser examinadas várias propostas que reflectem os referidos objectivos. A
              integração do mercado interno da energia e a liberalização dos mercados da electricidade e
              do gás natural são dois aspectos da maior importância. As regras da concorrência da UE
              devem ser aplicadas de modo transparente e coerente, a fim de permitir uma concorrência
              leal entre todas as formas de energia.

              Nos anos sessenta, foram elaborados planos de emergência para garantir a continuidade dos
              abastecimentos. Actualmente, é necessário adaptá-los às novas realidades do mercado
              petrolífero e do mercado interno sem fronteiras da UE, actualizando a obrigação dos
              Estados-membros de manter as existências de petróleo a determinados níveis e coordenando
              a gestão destas existências em conformidade com as exigências do mercado interno.

              Na opinião da Comissão, uma política de desenvolvimento sustentável da energia deve ter
              como principal objectivo garantir que os preços reflictam fielmente o impacto das diversas
              formas de energia sobre o ambiente. Um grande passo neste sentido consistiria em alterar a
              incidência da tributação, diminuindo a tributação sobre o trabalho e aumentando a tributação
              sobre os recursos naturais. Os potenciais prejuízos a nível da competitividade resultantes do
              aumento dos preços da energia seriam compensados por reduções dos impostos indirectos
              sobre o trabalho.

              Nesta óptica, a Comissão propôs um imposto sobre as emissões de CO2, embora reconheça
              que os Estados-membros possam ter dificuldades em alterar os seus regimes fiscais caso os
              principais concorrentes industriais não se encontrem preparados para os acompanhar.

                   Principais instrumentos políticos
                   Legislação e procedimentos
 

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                            Principais instrumentos políticos

              O Livro Branco "Uma Política Energética para a União Europeia" acima citado, estabelece
              orientações relativas à política energética dos próximos anos que poderão ser seguidas
              qualquer que seja o resultado das discussões a nível da CIG no que diz respeito ao eventual
              aditamento de disposições mais específicas em matéria de energia no Tratado.

              O Livro Branco é o resultado de um amplo debate entre todos os sectores interessados,
              tendo por base o Livro Verde publicado no ano anterior pela Comissão sobre a mesma
              matéria e que, nomeadamente em Junho de 1995, conduziu à apresentação de uma resolução
              do Conselho que reconhece em termos gerais a necessidade de fixar novas orientações de
              política energética para a União, sucedendo àquelas que tinham sido adoptadas em 1986 por
              um período de dez anos. Na última década, apenas foi realizada uma parte dos objectivos
              então fixados nessas orientações. Esta situação insatisfatória é explicável, designadamente,
              devido à falta de uma coordenação clara relativamente às responsabilidades dos
              Estados-membros em matéria de política energética, tanto entre os próprios
              Estados-membros, como em alguns casos a nível da UE. Os problemas resultam igualmente
              da existência de uma série de bases jurídicas dispersas entre os três Tratados iniciais e o
              Tratado da União, em vez de existir um conjunto preciso de definições como é o caso,
              considerando um exemplo óbvio, das políticas nos domínios do comércio externo ou da
              agricultura.

              Os debates consagrados à energia a nível, simultaneamente, da Conferência
              Intergovernamental sobre a revisão dos tratados, iniciada em 1996, e do Conselho dos
              Ministros da Energia, têm por objectivo prioritário aprovar orientações concretas com base
              nas indicações expressas no Livro Branco.

              Três iniciativas da UE merecem uma especial atenção na perspectiva de reduzir a
              dependência em relação aos abastecimentos externos, racionalizar o consumo de energia e
              limitar o impacto de determinados combustíveis sobre o ambiente:

              A Carta da Energia - Assinada na Haia em 1991, a Carta constitui uma iniciativa
              fundamental a nível da cooperação internacional, cujo principal objectivo consiste em levar os
              países ocidentais a transmitirem o seu know how e a investirem nos países da ex--União
              Soviética. Em 1995, os signatários adoptaram um acordo de base que estabelece normas
              juridicamente vinculativas sobre questões como as trocas comerciais no sector da energia, as
              condições de concorrência e de investimento, bem como o acesso ao capital. As condições
              de investimento são objecto de um tratado complementar que se encontra em fase de
              negociação.

              A UE apoia igualmente os investimentos no sector da energia destinados ao desenvolvimento
              económico e social nos países da ex-União Soviética e nos países da Europa Central e
              Oriental, na região mediterrânica, na Ásia e na América Latina, bem como nos países de
              África, das Caraíbas e do Pacífico.

              As redes transeuropeias de transporte de energia - O desenvolvimento de redes
              transfronteiras de gás e de electricidade é vital para a instauração de um mercado único da
              energia e constitui um dos objectivos do Tratado da União Europeia. Entre os projectos que
              foram adoptados pelo Conselho de Ministros e o Parlamento Europeu em 1995 e que
              deverão estar concluídos até ao final deste século, incluem-se as interconexões eléctricas
              entre a França e a Itália e entre a França e a Espanha, bem como redes de gás natural na
              Grécia e em Portugal.

              A investigação e o desenvolvimento tecnológico no domínio da energia - A UE apoia
              um vasto conjunto de programas que visam a prossecução de progressos técnicos a nível do
              abastecimento, da conversão e utilização da energia. O programa JOULE/THERMIE, por
              exemplo, promove uma multiplicidade de tecnologias essenciais a nível da energia, enquanto
              os programas SAVE e ALTENER favorecem a aplicação destas tecnologias nos mercados
              da energia.

              O Centro Comum de Investigação da UE realiza vários trabalhos de investigação importantes
              tendo em vista melhorar as salvaguardas e a segurança nucleares, enquanto o programa
              europeu de fusão nuclear JET visa a construção em comum de reactores experimentais
              seguros e sem perigo para o ambiente.
 

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                               Legislação e procedimentos

              Base jurídica: o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e,
              nomeadamente, os artigos 3° (objectivos gerais) e 57° a 64° (produção e preços); o Tratado
              que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, os artigos 40° a
              76° (investimentos, empresas comuns e aprovisionamento) e 91° a 100° (mercado comum
              nuclear); o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, as normas
              respeitantes ao mercado único, à concorrência, à fiscalidade e às trocas comerciais; o
              Tratado que institui a União Europeia e, em especial, o Título XII relativo às redes
              transeuropeias.

              Papel do Parlamento Europeu: analisar e alterar as propostas legislativas; examinar a
              gestão da política pela Comissão Europeia.

              Papel do Conselho dos Ministros: coordenar as políticas energéticas nacionais em
              conformidade com os objectivos da UE; adoptar textos legislativos.

              Papel da Comissão Europeia: propor textos legislativos e iniciativas relativas às várias
              políticas; gerir os programas de investigação e de desenvolvimento tecnológico; apresentar
              relatórios sobre a evolução dos mercados da energia.

FONT E : http://europa.eu.int/pol/ener/info_pt.htm