Energia
O consumo de energia é uma questão fulcral em muitos aspectos
da vida económica e social.
Conscientes da sua relevância, os fundadores da Comunidade Europeia
desejavam instaurar
uma política energética, não apenas por ela própria,
mas igualmente enquanto motor da
integração política. Lançada em 1952, a Comunidade
Europeia do Carvão e do Aço foi
criada seis anos antes da Comunidade Europeia. Em 1958, os Estados-membros
assinaram
igualmente o Tratado Euratom que testemunha a convicção,
nessa época, de que a energia
nuclear se tornaria um pilar da política comum da energia.
A energia nuclear representa actualmente cerca de 25% da produção
energética da UE,
embora o seu crescimento tenha abrandado nos últimos anos. O carvão,
importado
principalmente do mercado mundial, tem vindo a registar um pequeno aumento
após ter
perdido a sua predominância relativamente aos demais hidrocarbonetos,petróleo
e gás.
Aquando da primeira crise petrolífera em 1973, os países
membros da CE, tal como a
maioria dos países industrializados, não aplicavam quaisquer
restrições ao seu consumo de
energia e eram fortemente dependentes das importações. A
crise revelou a necessidade de
uma estratégia energética destinada a minimizar futuramente
eventuais rupturas dos
abastecimentos, que assentava, designadamente, na redução
da dependência das
importações de produtos petrolíferos, na diversificação
das fontes de energia e na diminuição
do consumo mediante a racionalização da utilização
da energia.
Em meados dos anos oitenta, a CE reduzira as suas importações
de produtos petrolíferos
para metade e o seu consumo de energia cerca de 20%. Dez anos mais tarde,
a UE depende
das importações para cobrir cerca de metade das suas necessidades
energéticas, contra
cerca de dois terços vinte anos antes. As importações
de petróleo são as mais importantes,
representando 78% das necessidades comunitárias, seguindo-se o gás
natural com 36% e,
por último, os combustíveis sólidos com 32%.
Os aspectos ambientais da exploração e consumo da energia
têm vindo a tornar-se cada vez
mais importantes a nível da política energética. Desde
o final da última década, a UE adoptou
uma série de medidas para limitar os danos causados ao ambiente,
designadamente a
introdução da gasolina sem chumbo, a redução
das emissões tóxicas produzidas pelos
automóveis e pelas grandes instalações de combustão,
bem como a redução do teor de
enxofre do combustível de aquecimento e do diesel.
A nível da política energética, a UE deve em parte
garantir que as políticas nacionais
convirjam para determinados objectivos. A política e os objectivos
estão actualmente a ser
revistos pelos Estados-membros, à luz de um Livro Branco publicado
pela Comissão no final
de 1995.
Este sugeria que a política energética dos próximos anos se centrasse em três objectivos:
competitividade global
segurança do abastecimento energético
protecção do ambiente.
Estão já a ser examinadas várias propostas que reflectem
os referidos objectivos. A
integração do mercado interno da energia e a liberalização
dos mercados da electricidade e
do gás natural são dois aspectos da maior importância.
As regras da concorrência da UE
devem ser aplicadas de modo transparente e coerente, a fim de permitir
uma concorrência
leal entre todas as formas de energia.
Nos anos sessenta, foram elaborados planos de emergência para garantir
a continuidade dos
abastecimentos. Actualmente, é necessário adaptá-los
às novas realidades do mercado
petrolífero e do mercado interno sem fronteiras da UE, actualizando
a obrigação dos
Estados-membros de manter as existências de petróleo a determinados
níveis e coordenando
a gestão destas existências em conformidade com as exigências
do mercado interno.
Na opinião da Comissão, uma política de desenvolvimento
sustentável da energia deve ter
como principal objectivo garantir que os preços reflictam fielmente
o impacto das diversas
formas de energia sobre o ambiente. Um grande passo neste sentido consistiria
em alterar a
incidência da tributação, diminuindo a tributação
sobre o trabalho e aumentando a tributação
sobre os recursos naturais. Os potenciais prejuízos a nível
da competitividade resultantes do
aumento dos preços da energia seriam compensados por reduções
dos impostos indirectos
sobre o trabalho.
Nesta óptica, a Comissão propôs um imposto sobre as
emissões de CO2, embora reconheça
que os Estados-membros possam ter dificuldades em alterar os seus regimes
fiscais caso os
principais concorrentes industriais não se encontrem preparados
para os acompanhar.
Principais instrumentos políticos
Legislação e procedimentos
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Principais instrumentos políticos
O Livro Branco "Uma Política Energética para a União
Europeia" acima citado, estabelece
orientações relativas à política energética
dos próximos anos que poderão ser seguidas
qualquer que seja o resultado das discussões a nível da CIG
no que diz respeito ao eventual
aditamento de disposições mais específicas em matéria
de energia no Tratado.
O Livro Branco é o resultado de um amplo debate entre todos os sectores
interessados,
tendo por base o Livro Verde publicado no ano anterior pela Comissão
sobre a mesma
matéria e que, nomeadamente em Junho de 1995, conduziu à
apresentação de uma resolução
do Conselho que reconhece em termos gerais a necessidade de fixar novas
orientações de
política energética para a União, sucedendo àquelas
que tinham sido adoptadas em 1986 por
um período de dez anos. Na última década, apenas foi
realizada uma parte dos objectivos
então fixados nessas orientações. Esta situação
insatisfatória é explicável, designadamente,
devido à falta de uma coordenação clara relativamente
às responsabilidades dos
Estados-membros em matéria de política energética,
tanto entre os próprios
Estados-membros, como em alguns casos a nível da UE. Os problemas
resultam igualmente
da existência de uma série de bases jurídicas dispersas
entre os três Tratados iniciais e o
Tratado da União, em vez de existir um conjunto preciso de definições
como é o caso,
considerando um exemplo óbvio, das políticas nos domínios
do comércio externo ou da
agricultura.
Os debates consagrados à energia a nível, simultaneamente,
da Conferência
Intergovernamental sobre a revisão dos tratados, iniciada em 1996,
e do Conselho dos
Ministros da Energia, têm por objectivo prioritário aprovar
orientações concretas com base
nas indicações expressas no Livro Branco.
Três iniciativas da UE merecem uma especial atenção
na perspectiva de reduzir a
dependência em relação aos abastecimentos externos,
racionalizar o consumo de energia e
limitar o impacto de determinados combustíveis sobre o ambiente:
A Carta da Energia - Assinada na Haia em 1991, a Carta constitui uma iniciativa
fundamental a nível da cooperação internacional, cujo
principal objectivo consiste em levar os
países ocidentais a transmitirem o seu know how e a investirem nos
países da ex--União
Soviética. Em 1995, os signatários adoptaram um acordo de
base que estabelece normas
juridicamente vinculativas sobre questões como as trocas comerciais
no sector da energia, as
condições de concorrência e de investimento, bem como
o acesso ao capital. As condições
de investimento são objecto de um tratado complementar que se encontra
em fase de
negociação.
A UE apoia igualmente os investimentos no sector da energia destinados
ao desenvolvimento
económico e social nos países da ex-União Soviética
e nos países da Europa Central e
Oriental, na região mediterrânica, na Ásia e na América
Latina, bem como nos países de
África, das Caraíbas e do Pacífico.
As redes transeuropeias de transporte de energia - O desenvolvimento de
redes
transfronteiras de gás e de electricidade é vital para a
instauração de um mercado único da
energia e constitui um dos objectivos do Tratado da União Europeia.
Entre os projectos que
foram adoptados pelo Conselho de Ministros e o Parlamento Europeu em 1995
e que
deverão estar concluídos até ao final deste século,
incluem-se as interconexões eléctricas
entre a França e a Itália e entre a França e a Espanha,
bem como redes de gás natural na
Grécia e em Portugal.
A investigação e o desenvolvimento tecnológico no
domínio da energia - A UE apoia
um vasto conjunto de programas que visam a prossecução de
progressos técnicos a nível do
abastecimento, da conversão e utilização da energia.
O programa JOULE/THERMIE, por
exemplo, promove uma multiplicidade de tecnologias essenciais a nível
da energia, enquanto
os programas SAVE e ALTENER favorecem a aplicação destas
tecnologias nos mercados
da energia.
O Centro Comum de Investigação da UE realiza vários
trabalhos de investigação importantes
tendo em vista melhorar as salvaguardas e a segurança nucleares,
enquanto o programa
europeu de fusão nuclear JET visa a construção em
comum de reactores experimentais
seguros e sem perigo para o ambiente.
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Legislação e procedimentos
Base jurídica: o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão
e do Aço e,
nomeadamente, os artigos 3° (objectivos gerais) e 57° a 64°
(produção e preços); o Tratado
que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente,
os artigos 40° a
76° (investimentos, empresas comuns e aprovisionamento) e 91° a
100° (mercado comum
nuclear); o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente,
as normas
respeitantes ao mercado único, à concorrência, à
fiscalidade e às trocas comerciais; o
Tratado que institui a União Europeia e, em especial, o Título
XII relativo às redes
transeuropeias.
Papel do Parlamento Europeu: analisar e alterar as propostas legislativas;
examinar a
gestão da política pela Comissão Europeia.
Papel do Conselho dos Ministros: coordenar as políticas energéticas
nacionais em
conformidade com os objectivos da UE; adoptar textos legislativos.
Papel da Comissão Europeia: propor textos legislativos e iniciativas
relativas às várias
políticas; gerir os programas de investigação e de
desenvolvimento tecnológico; apresentar
relatórios sobre a evolução dos mercados da energia.
FONT E : http://europa.eu.int/pol/ener/info_pt.htm