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Emprego e política social
 
 

              Quem pensar que a União Europeia se encontra alheada da realidade do cidadão comum
              deve olhar com mais atenção a sua política social e os seus esforços de promoção do
              emprego. Tendo já estabelecido padrões mínimos em matéria de saúde e segurança no
              trabalho e de igualdade de tratamento entre homens e mulheres, a UE não esqueceu os
              problemas de quem não tem trabalho ou se vê obrigado a uma adaptação à evolução das
              estruturas laborais europeias. Em 1995, o Fundo Social Europeu investiu mais de 5.600
              milhões de ecus em medidas de reemprego, formação, aconselhamento e outras, destinadas a
              impulsionar o emprego.

              O modelo europeu de previdência social contribuiu inestimavelmente para a manutenção da
              paz e da harmonia social ao longo do último meio século. A sua preservação continua a ser
              uma prioridade máxima para a União e para os seus Estados-membros, a despeito das
              pressões no sentido do abaixamento dos custos e da despesa social, impostas em parte pela
              competição mundial. Tais pressões têm-se intensificado durante um período em que o
              desemprego ascendente e o envelhecimento da população representam exigências
              orçamentais inéditas para a União Europeia.

              Uma prioridade de lento crescimento

              A política social a nível comunitário não foi prioritária para os seis Estados-membros nos
              primeiros doze anos da CE – a única área de actividade real residiu na coordenação dos
              sistemas de segurança social, tendo em vista os trabalhadores migrantes que exerciam o
              direito de livre circulação, conferido pelo Tratado.

              As coisas começaram a mexer em princípios da década de 70, quando a Comissão propôs
              um Programa de Acção Social que lançou iniciativas legislativas nos domínios do direito de
              emprego, da igualdade de oportunidades, da saúde e segurança no trabalho e do
              desenvolvimento do Fundo Social Europeu.

              A Carta Social: política social para um mercado único

              A eventualidade de, harmonizando a regulamentação relativa a saúde e segurança, se
              provocar a degradação de alguns padrões nacionais levou, em 1987, a alterar as disposições
              do Tratado mediante o Acto Único Europeu, nos termos do qual a harmonização deve
              basear-se num nível de protecção elevado, podendo qualquer Estado-membro ser
              dispensado de aplicar uma medida que represente risco de regressão para as suas normas
              nacionais.

              Ao lançamento do programa relativo ao mercado único, em 1985, seguiu-se um rápido
              consenso quanto à urgência de medidas para melhorar a qualidade da legislação social. O
              resultado foi a Carta Social, assinada em Outubro de 1989 por onze Estados-membros (o
              Reino Unido recusou).

              As prioridades ganham pé firme

              Em 1989, a Comissão adoptou o segundo programa de acção social, em aplicação dos
              objectivos da Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores e
              para aprofundar a dimensão social do mercado único. A Carta enumera 47 acções a
              empreender a nível da União – cerca de metade das quais requerem legislação. Oprograma
              aponta para novas iniciativas em matéria de saúde e segurança, protecção do direito de
              adesão ou não-adesão a organizações sindicais, definição do tempo máximo de trabalho e
              estabelecimento do direito de participação dos trabalhadores nas empresas.

             Em Abril de 1995, a Comissão adoptou o seu terceiro programa de acção desde os anos 70,
              desta vez abrangendo o período 1995-97. Contém este três mensagens principais: a política
              social está no cerne do processo de integração europeia; a amplitude das transformações
              socioeconómicas exige uma visão europeia dinâmica e flexível; a política social e económica
              tem de ser mais estreitamente alinhada. O novo programa de acção social avança um
              ambicioso plano de acção no domínio social, abrangendo o emprego, a legislação, a
              igualdade de oportunidades para as mulheres, a ideia de uma sociedade pertença de todos os
              seus cidadãos e a necessidade de estudos e investigações na área social.

              Onze Estados-membros presentes

              Os onze governos que aprovaram a Carta Social pretendiam alargar significativamente as
              acções do Tratado em matéria de política social, incorporando os seus princípios, sob a
              forma de um "capítulo social", no Tratado da União Europeia, assinado em Maastricht.
              Pretendiam também a votação por maioria qualificada no Conselho, relativamente a leis que
              envolvam a melhoria das condições de trabalho, o aprofundamento da protecção em matéria
              de saúde e segurança, a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres e o direito dos
              trabalhadores à informação e à consulta.

              Tendo o Governo Britânico recusado subscrever o "capítulo social", foi este anexado como
              protocolo ao Tratado, com exclusão do Reino Unido em relação aos seus efeitos. Numa
              medida inédita, foi acordado que os onze poderiam utilizar as instituições comunitárias – sem
              a participação do Reino Unido – para concretizarem as suas crescentes ambições no âmbito
              da política social.

              O Acordo relativo à Política Social, adoptado por onze Estados-membros, introduz diversas
              novas possibilidades para o aprofundamento da dimensão social. Declara que os onze
              Estados-membros pretendem prosseguir a via estabelecida em 1989 na Carta Social e prevê
              a adopção de medidas por maioria qualificada, em áreas como as condições de trabalho, a
              consulta dos trabalhadores, etc. Prevê também um processo mais rigoroso de consulta aos
              parceiros sociais na preparação de propostas de legislação social. Pela primeira vez,
              permite-lhes optarem pela consecução de acordos contratuais a nível europeu, que podem
              assumir o estatuto de leis.

              Foi deste modo criado um quadro jurídico duplo para a adopção de legislação social
              europeia e uma base jurídica dupla para intervenção no domínio da política social.

              A directiva europeia relativa aos conselhos de empresa, adoptada pelo Conselho em
              Setembro de 1994, foi a primeira directiva da União transposta para o direito ao abrigo
              destes novos procedimentos. Requer a instituição de conselhos para informação e consulta
              dos trabalhadores nas empresas de mais de 1.000 efectivos estabelecidas em pelo menos
              dois Estados-membros.

              A directiva relativa à licença parental, adoptada pelo Conselho para os Assuntos Sociais em
              29 de Março de 1996, deve igualmente a existência aos mesmos procedimentos. Noseu
              caso, porém, foi a primeira vez que os Ministros aprovaram legislação com base num acordo
              colectivo proposto pelos parceiros sociais ao Conselho, a nível europeu.

                   Execução da Política Social da UE - Instrumentos principais
                   Estratégia Europeia de Reemprego
                   Leis e Procedimentos
 

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                                  Instrumentos Principais

              Fundo Social Europeu (FSE)

              O FSE é um componente vital dos "Fundos Estruturais" da UE, nos quais se incluem ainda o
              Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo de Coesão. O volume destes
              Fundos duplicou entre 1988 e 1993, prevendo-se que duplique uma vez mais até 1999. No
              período 1994-99, será de cerca de 47.000 milhões de ecus a parte correspondente ao FSE
              no total de 156.000 milhões de ecus atribuído aos Fundos. Cerca de 45% da despesa
              concentram-se em sete zonas de "prioridade absoluta", que em conjunto albergam
              aproximadamente um sexto da população activa da União.

                   As prioridades para os 5.600 milhões de ecus investidos pelo FSE em 1995 foram a
                   reconversão de regiões gravemente afectadas pelo declínio industrial e o combate ao
                   desemprego de longa duração. Entre os objectivos gerais dos Fundos:
                   auxílio à reinserção profissional dos desempregados de longa data
                   auxílio à integração dos jovens desempregados no mercado de trabalho
                   apoio à integração de sectores excluídos do mercado de emprego (mulheres e
                   deficientes, entre outros)
                   igualdade de oportunidades entre homens e mulheres em matéria de emprego
                   assistência na adaptação dos trabalhadores às mutações da economia e à modificação
                   dos sistemas de produção
                   reforço e melhoria dos sistemas de ensino e formação.

              Legislação

              Ao longo dos últimos 30 anos, a legislação da UE no domínio da política social incidiu em
              aspectos da livre circulação dos trabalhadores, da igualdade de tratamento entre homens e
              mulheres, das normas de saúde e segurança no local de trabalho, da informação e consulta
              dos trabalhadores e dos termos e condições de emprego.

              Carta Social

              Adoptada por onze Estados-membros em 1989, a Carta contém 47 iniciativas, incluindo 29
              que requerem a aprovação do Conselho. Cerca de dois terços foram já adoptadas.
              Aspropostas abrangem: funcionamento do mercado de trabalho; remuneração e emprego;
              melhoria das condições de vida e de trabalho; negociação colectiva; liberdade de circulação;
              igualdade de tratamento entre homens e mulheres; informação e consulta dos trabalhadores;
              saúde e segurança; formação profissional.

              Intercâmbios de informação e criação de redes

              Os programas de intercâmbio incidem sobre diversas categorias de pessoas, como idosos e
              deficientes, e sobre questões como emprego, saúde, igualdade de oportunidades entre
              homens e mulheres, formação, pobreza e exclusão. Estimulam a inovação, a adopção de
              práticas correctas e a transferência de saber e conhecimentos.

              Diálogo social

              O Tratado da União Europeia exige a consulta do patronato e dos trabalhadores, com
              pareceres ou recomendações de ambos os lados, antes de as propostas serem apresentadas
              ao Conselho. Os parceiros sociais podem ainda optar por negociar acordos para a aplicação
              das propostas, os quais serão então adoptados, a seu pedido, como decisões do Conselho.

              Livro verde sobre política social europeia

              Em Novembro de 1993, a Comissão publicou um livro verde sobre o futuro da política social
              europeia, como parte de um amplo processo consultivo. Os cidadãos europeus precisavam
              manifestamente de sentir que a União e a Europa Social tinham maior importância para eles
              do que no passado. As mensagens fundamentais produzidas pelo processo consultivo e
              contidas no livro verde eram de que existia um modelo social europeu distinto, baseado na
              democracia e nos direitos individuais, na livre negociação colectiva, numa economia de
              mercado, na necessária igualdade de oportunidades para todos e na importância da
              previdência social e da solidariedade. A Europa atravessava um período de profunda
              mutação social e económica, em resultado da crescente mundialização, da difusão de novas
              tecnologias, das novas formas de organização do trabalho, da evolução na estrutura
              demográfica europeia e da subida dos custos de cuidados de saúde e pensões. O livro verde
              concluía que o desemprego na Europa era um problema estrutural, e não um problema
              cíclico, como tal devendo ser abordado. Não bastava que o PIB crescesse: importava
              aumentar simultaneamente o emprego.

              Livro branco sobre política social europeia

              Em Julho de 1994, a Comissão publicou o seu livro branco sobre política social europeia,
              contendo propostas de rumos futuros. Este documento defende uma nova síntese entre
              política económica e política social, sublinhando que a competitividade pode florescer
              conjuntamente com o progresso social. Afirma que a Europa carece, acima de tudo, de uma
              força de trabalho adaptável, instruída e motivada, que somente a política social pode criar.
              Principais temas do livro branco: emprego; desenvolvimento da base legislativa; necessidade
              vital de uma sociedade na qual todos sejam activos, todos possam dar o seu contributo.
 

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                           Estratégia europeia de reemprego

              Com cerca de 10% da sua população activa sem trabalho, o desemprego tornou-se, para a
              UE, o mais sério problema interno, do ponto de vista político, económico ou social. A
              tendência subjacente tem-se agravado desde inícios da década de 80, não só aquando de
              recessões mas também durante períodos de produção económica ascendente.

              Os entendidos divergem quanto às causas, mas todos concordam que o problema é estrutural
              e que o crescimento económico previsível não poderá, por si só, resolvê-lo.

              Só os próprios Estados-membros podem levar a cabo tentativas focalizadas e orientadas
              para a criação de postos de trabalho. Pela sua parte, a União procura criar um quadro
              propício ao crescimento económico, apoiando, simultaneamente, soluções específicas que
              visam a reinserção dos trabalhadores no emprego (formação profissional, assistência na
              adaptação às mutações da economia, etc.).

              Principais elementos da estratégia da UE, desenvolvida em 1994 e 1995:

                   Conclusão do mercado único. O reforço da concorrência e a remoção das barreiras
                   proteccionistas de todos os tipos constituem a forma comprovada para aumentar o
                   dinamismo económico, o investimento e a criação de postos de trabalho.
                   Estímulo ao espírito empresarial, mediante políticas de auxílio e reforço das pequenas e
                   médias empresas.
                   União económica e monetária – uma moeda única completará o mercado interno, trará
                   maior estabilidade de preços e beneficiará tanto produtores como consumidores.
                   Satisfazendo as condições estipuladas pelo Tratado para adesão à UEM, os
                   Estados-membros obterão taxas de juro mais baixas e mais investimento gerador de
                   emprego.
                   Plano europeu de acção para o emprego, aprovado pelo Conselho Europeu de Chefes
                   de Estado e de Governo. Convida os Estados-membros a: recorrerem ao ensino e à
                   formação para melhorar as possibilidades de emprego da população; reduzirem os
                   custos não-salariais do trabalho; tornarem mais activas e menos passivas as medidas
                   destinadas ao mercado de trabalho; orientarem a acção para os grupos mais
                   duramente atingidos pelo desemprego.
                   Maior concentração dos Fundos Estruturais da UE em actividades e investimentos
                   geradores de emprego.
 

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                                    Leis e procedimentos

              Base jurídica: artigos 2.º, 3.º, 39.º, 48.º-51.º, 100.º-102.º, 117.º-127.º, 130.ºA-E e 235.º,
              e ainda Protocolo (n.º 14), do Tratado da União Europeia.

              Atribuições do Conselho de Ministros: Adopta legislação relativa à política social, em
              parceria com o Parlamento Europeu. Unanimidade de decisão exigível no que respeita a
              alguns aspectos de segurança social dos trabalhadores migrantes, a questões de direito de
              emprego e de cogestão, a acções especiais fora dos Fundos Estruturais (incluindo o Fundo
              Social Europeu) e ao estabelecimento de regras, acções e objectivos dos Fundos Estruturais.
              Podem ser adoptadas por maioria qualificada propostas relativas a melhoria das condições
              de trabalho, igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, informação e consulta dos
              trabalhadores e integração de pessoas excluídas do mercado de trabalho.

              Atribuições do Parlamento Europeu: Aprova alterações às acções e objectivos dos
              Fundos Estruturais. Em consequência do procedimento de codecisão, pode bloquear
              propostas relativas a melhoria das condições de trabalho, igualdade de oportunidades entre
              homens e mulheres, informação e consulta dos trabalhadores e integração de pessoas
              excluídas do mercado de trabalho. Alguns outros sectores da política social, como, p. ex.,
              legislação relativa a saúde e segurança, estão sujeitos ao procedimento de cooperação,
              mediante o qual o Parlamento tem oportunidade de introduzir alterações, mas as suas
              pretensões podem ser também neutralizadas se o Conselho agir por unanimidade.

              Atribuições da Comissão: Inicia as propostas legislativas e gere o Fundo Social Europeu e
              os numerosos programas e iniciativas destinados à consecução dos objectivos da política
              social. A principal responsabilidade pertence à DG V (Direcção-Geral "Emprego, Relações
              Laborais e Assuntos Sociais").
 

FONTE : http://europa.eu.int/pol/socio/info_pt.htm