Emprego e política social
Quem pensar que a União Europeia se encontra alheada da realidade
do cidadão comum
deve olhar com mais atenção a sua política social
e os seus esforços de promoção do
emprego. Tendo já estabelecido padrões mínimos em
matéria de saúde e segurança no
trabalho e de igualdade de tratamento entre homens e mulheres, a UE não
esqueceu os
problemas de quem não tem trabalho ou se vê obrigado a uma
adaptação à evolução das
estruturas laborais europeias. Em 1995, o Fundo Social Europeu investiu
mais de 5.600
milhões de ecus em medidas de reemprego, formação,
aconselhamento e outras, destinadas a
impulsionar o emprego.
O modelo europeu de previdência social contribuiu inestimavelmente
para a manutenção da
paz e da harmonia social ao longo do último meio século.
A sua preservação continua a ser
uma prioridade máxima para a União e para os seus Estados-membros,
a despeito das
pressões no sentido do abaixamento dos custos e da despesa social,
impostas em parte pela
competição mundial. Tais pressões têm-se intensificado
durante um período em que o
desemprego ascendente e o envelhecimento da população representam
exigências
orçamentais inéditas para a União Europeia.
Uma prioridade de lento crescimento
A política social a nível comunitário não foi
prioritária para os seis Estados-membros nos
primeiros doze anos da CE – a única área de actividade real
residiu na coordenação dos
sistemas de segurança social, tendo em vista os trabalhadores migrantes
que exerciam o
direito de livre circulação, conferido pelo Tratado.
As coisas começaram a mexer em princípios da década
de 70, quando a Comissão propôs
um Programa de Acção Social que lançou iniciativas
legislativas nos domínios do direito de
emprego, da igualdade de oportunidades, da saúde e segurança
no trabalho e do
desenvolvimento do Fundo Social Europeu.
A Carta Social: política social para um mercado único
A eventualidade de, harmonizando a regulamentação relativa
a saúde e segurança, se
provocar a degradação de alguns padrões nacionais
levou, em 1987, a alterar as disposições
do Tratado mediante o Acto Único Europeu, nos termos do qual a harmonização
deve
basear-se num nível de protecção elevado, podendo
qualquer Estado-membro ser
dispensado de aplicar uma medida que represente risco de regressão
para as suas normas
nacionais.
Ao lançamento do programa relativo ao mercado único, em 1985,
seguiu-se um rápido
consenso quanto à urgência de medidas para melhorar a qualidade
da legislação social. O
resultado foi a Carta Social, assinada em Outubro de 1989 por onze Estados-membros
(o
Reino Unido recusou).
As prioridades ganham pé firme
Em 1989, a Comissão adoptou o segundo programa de acção
social, em aplicação dos
objectivos da Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais
dos Trabalhadores e
para aprofundar a dimensão social do mercado único. A Carta
enumera 47 acções a
empreender a nível da União – cerca de metade das quais requerem
legislação. Oprograma
aponta para novas iniciativas em matéria de saúde e segurança,
protecção do direito de
adesão ou não-adesão a organizações
sindicais, definição do tempo máximo de trabalho e
estabelecimento do direito de participação dos trabalhadores
nas empresas.
Em Abril de 1995, a Comissão adoptou o seu terceiro programa de
acção desde os anos 70,
desta vez abrangendo o período 1995-97. Contém este três
mensagens principais: a política
social está no cerne do processo de integração europeia;
a amplitude das transformações
socioeconómicas exige uma visão europeia dinâmica e
flexível; a política social e económica
tem de ser mais estreitamente alinhada. O novo programa de acção
social avança um
ambicioso plano de acção no domínio social, abrangendo
o emprego, a legislação, a
igualdade de oportunidades para as mulheres, a ideia de uma sociedade pertença
de todos os
seus cidadãos e a necessidade de estudos e investigações
na área social.
Onze Estados-membros presentes
Os onze governos que aprovaram a Carta Social pretendiam alargar significativamente
as
acções do Tratado em matéria de política social,
incorporando os seus princípios, sob a
forma de um "capítulo social", no Tratado da União Europeia,
assinado em Maastricht.
Pretendiam também a votação por maioria qualificada
no Conselho, relativamente a leis que
envolvam a melhoria das condições de trabalho, o aprofundamento
da protecção em matéria
de saúde e segurança, a igualdade de oportunidades entre
homens e mulheres e o direito dos
trabalhadores à informação e à consulta.
Tendo o Governo Britânico recusado subscrever o "capítulo
social", foi este anexado como
protocolo ao Tratado, com exclusão do Reino Unido em relação
aos seus efeitos. Numa
medida inédita, foi acordado que os onze poderiam utilizar as instituições
comunitárias – sem
a participação do Reino Unido – para concretizarem as suas
crescentes ambições no âmbito
da política social.
O Acordo relativo à Política Social, adoptado por onze Estados-membros,
introduz diversas
novas possibilidades para o aprofundamento da dimensão social. Declara
que os onze
Estados-membros pretendem prosseguir a via estabelecida em 1989 na Carta
Social e prevê
a adopção de medidas por maioria qualificada, em áreas
como as condições de trabalho, a
consulta dos trabalhadores, etc. Prevê também um processo
mais rigoroso de consulta aos
parceiros sociais na preparação de propostas de legislação
social. Pela primeira vez,
permite-lhes optarem pela consecução de acordos contratuais
a nível europeu, que podem
assumir o estatuto de leis.
Foi deste modo criado um quadro jurídico duplo para a adopção
de legislação social
europeia e uma base jurídica dupla para intervenção
no domínio da política social.
A directiva europeia relativa aos conselhos de empresa, adoptada pelo Conselho
em
Setembro de 1994, foi a primeira directiva da União transposta para
o direito ao abrigo
destes novos procedimentos. Requer a instituição de conselhos
para informação e consulta
dos trabalhadores nas empresas de mais de 1.000 efectivos estabelecidas
em pelo menos
dois Estados-membros.
A directiva relativa à licença parental, adoptada pelo Conselho
para os Assuntos Sociais em
29 de Março de 1996, deve igualmente a existência aos mesmos
procedimentos. Noseu
caso, porém, foi a primeira vez que os Ministros aprovaram legislação
com base num acordo
colectivo proposto pelos parceiros sociais ao Conselho, a nível
europeu.
Execução da Política Social da UE - Instrumentos principais
Estratégia Europeia de Reemprego
Leis e Procedimentos
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Instrumentos Principais
Fundo Social Europeu (FSE)
O FSE é um componente vital dos "Fundos Estruturais" da UE, nos
quais se incluem ainda o
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo de Coesão. O
volume destes
Fundos duplicou entre 1988 e 1993, prevendo-se que duplique uma vez mais
até 1999. No
período 1994-99, será de cerca de 47.000 milhões de
ecus a parte correspondente ao FSE
no total de 156.000 milhões de ecus atribuído aos Fundos.
Cerca de 45% da despesa
concentram-se em sete zonas de "prioridade absoluta", que em conjunto albergam
aproximadamente um sexto da população activa da União.
As prioridades para os 5.600 milhões de ecus investidos pelo FSE
em 1995 foram a
reconversão de regiões gravemente afectadas pelo declínio
industrial e o combate ao
desemprego de longa duração. Entre os objectivos gerais dos
Fundos:
auxílio à reinserção profissional dos desempregados
de longa data
auxílio à integração dos jovens desempregados
no mercado de trabalho
apoio à integração de sectores excluídos do
mercado de emprego (mulheres e
deficientes, entre outros)
igualdade de oportunidades entre homens e mulheres em matéria de
emprego
assistência na adaptação dos trabalhadores às
mutações da economia e à modificação
dos sistemas de produção
reforço e melhoria dos sistemas de ensino e formação.
Legislação
Ao longo dos últimos 30 anos, a legislação da UE no
domínio da política social incidiu em
aspectos da livre circulação dos trabalhadores, da igualdade
de tratamento entre homens e
mulheres, das normas de saúde e segurança no local de trabalho,
da informação e consulta
dos trabalhadores e dos termos e condições de emprego.
Carta Social
Adoptada por onze Estados-membros em 1989, a Carta contém 47 iniciativas,
incluindo 29
que requerem a aprovação do Conselho. Cerca de dois terços
foram já adoptadas.
Aspropostas abrangem: funcionamento do mercado de trabalho; remuneração
e emprego;
melhoria das condições de vida e de trabalho; negociação
colectiva; liberdade de circulação;
igualdade de tratamento entre homens e mulheres; informação
e consulta dos trabalhadores;
saúde e segurança; formação profissional.
Intercâmbios de informação e criação de redes
Os programas de intercâmbio incidem sobre diversas categorias de
pessoas, como idosos e
deficientes, e sobre questões como emprego, saúde, igualdade
de oportunidades entre
homens e mulheres, formação, pobreza e exclusão. Estimulam
a inovação, a adopção de
práticas correctas e a transferência de saber e conhecimentos.
Diálogo social
O Tratado da União Europeia exige a consulta do patronato e dos
trabalhadores, com
pareceres ou recomendações de ambos os lados, antes de as
propostas serem apresentadas
ao Conselho. Os parceiros sociais podem ainda optar por negociar acordos
para a aplicação
das propostas, os quais serão então adoptados, a seu pedido,
como decisões do Conselho.
Livro verde sobre política social europeia
Em Novembro de 1993, a Comissão publicou um livro verde sobre o
futuro da política social
europeia, como parte de um amplo processo consultivo. Os cidadãos
europeus precisavam
manifestamente de sentir que a União e a Europa Social tinham maior
importância para eles
do que no passado. As mensagens fundamentais produzidas pelo processo consultivo
e
contidas no livro verde eram de que existia um modelo social europeu distinto,
baseado na
democracia e nos direitos individuais, na livre negociação
colectiva, numa economia de
mercado, na necessária igualdade de oportunidades para todos e na
importância da
previdência social e da solidariedade. A Europa atravessava um período
de profunda
mutação social e económica, em resultado da crescente
mundialização, da difusão de novas
tecnologias, das novas formas de organização do trabalho,
da evolução na estrutura
demográfica europeia e da subida dos custos de cuidados de saúde
e pensões. O livro verde
concluía que o desemprego na Europa era um problema estrutural,
e não um problema
cíclico, como tal devendo ser abordado. Não bastava que o
PIB crescesse: importava
aumentar simultaneamente o emprego.
Livro branco sobre política social europeia
Em Julho de 1994, a Comissão publicou o seu livro branco sobre política
social europeia,
contendo propostas de rumos futuros. Este documento defende uma nova síntese
entre
política económica e política social, sublinhando
que a competitividade pode florescer
conjuntamente com o progresso social. Afirma que a Europa carece, acima
de tudo, de uma
força de trabalho adaptável, instruída e motivada,
que somente a política social pode criar.
Principais temas do livro branco: emprego; desenvolvimento da base legislativa;
necessidade
vital de uma sociedade na qual todos sejam activos, todos possam dar o
seu contributo.
[Top]
Estratégia europeia de reemprego
Com cerca de 10% da sua população activa sem trabalho, o
desemprego tornou-se, para a
UE, o mais sério problema interno, do ponto de vista político,
económico ou social. A
tendência subjacente tem-se agravado desde inícios da década
de 80, não só aquando de
recessões mas também durante períodos de produção
económica ascendente.
Os entendidos divergem quanto às causas, mas todos concordam que
o problema é estrutural
e que o crescimento económico previsível não poderá,
por si só, resolvê-lo.
Só os próprios Estados-membros podem levar a cabo tentativas
focalizadas e orientadas
para a criação de postos de trabalho. Pela sua parte, a União
procura criar um quadro
propício ao crescimento económico, apoiando, simultaneamente,
soluções específicas que
visam a reinserção dos trabalhadores no emprego (formação
profissional, assistência na
adaptação às mutações da economia, etc.).
Principais elementos da estratégia da UE, desenvolvida em 1994 e 1995:
Conclusão do mercado único. O reforço da concorrência
e a remoção das barreiras
proteccionistas de todos os tipos constituem a forma comprovada para aumentar
o
dinamismo económico, o investimento e a criação de
postos de trabalho.
Estímulo ao espírito empresarial, mediante políticas
de auxílio e reforço das pequenas e
médias empresas.
União económica e monetária – uma moeda única
completará o mercado interno, trará
maior estabilidade de preços e beneficiará tanto produtores
como consumidores.
Satisfazendo as condições estipuladas pelo Tratado para adesão
à UEM, os
Estados-membros obterão taxas de juro mais baixas e mais investimento
gerador de
emprego.
Plano europeu de acção para o emprego, aprovado pelo Conselho
Europeu de Chefes
de Estado e de Governo. Convida os Estados-membros a: recorrerem ao ensino
e à
formação para melhorar as possibilidades de emprego da população;
reduzirem os
custos não-salariais do trabalho; tornarem mais activas e menos
passivas as medidas
destinadas ao mercado de trabalho; orientarem a acção para
os grupos mais
duramente atingidos pelo desemprego.
Maior concentração dos Fundos Estruturais da UE em actividades
e investimentos
geradores de emprego.
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Leis e procedimentos
Base jurídica: artigos 2.º, 3.º, 39.º, 48.º-51.º,
100.º-102.º, 117.º-127.º, 130.ºA-E e 235.º,
e ainda Protocolo (n.º 14), do Tratado da União Europeia.
Atribuições do Conselho de Ministros: Adopta legislação
relativa à política social, em
parceria com o Parlamento Europeu. Unanimidade de decisão exigível
no que respeita a
alguns aspectos de segurança social dos trabalhadores migrantes,
a questões de direito de
emprego e de cogestão, a acções especiais fora dos
Fundos Estruturais (incluindo o Fundo
Social Europeu) e ao estabelecimento de regras, acções e
objectivos dos Fundos Estruturais.
Podem ser adoptadas por maioria qualificada propostas relativas a melhoria
das condições
de trabalho, igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, informação
e consulta dos
trabalhadores e integração de pessoas excluídas do
mercado de trabalho.
Atribuições do Parlamento Europeu: Aprova alterações
às acções e objectivos dos
Fundos Estruturais. Em consequência do procedimento de codecisão,
pode bloquear
propostas relativas a melhoria das condições de trabalho,
igualdade de oportunidades entre
homens e mulheres, informação e consulta dos trabalhadores
e integração de pessoas
excluídas do mercado de trabalho. Alguns outros sectores da política
social, como, p. ex.,
legislação relativa a saúde e segurança, estão
sujeitos ao procedimento de cooperação,
mediante o qual o Parlamento tem oportunidade de introduzir alterações,
mas as suas
pretensões podem ser também neutralizadas se o Conselho agir
por unanimidade.
Atribuições da Comissão: Inicia as propostas legislativas
e gere o Fundo Social Europeu e
os numerosos programas e iniciativas destinados à consecução
dos objectivos da política
social. A principal responsabilidade pertence à DG V (Direcção-Geral
"Emprego, Relações
Laborais e Assuntos Sociais").
FONTE : http://europa.eu.int/pol/socio/info_pt.htm