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  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MERCOSUL

Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora-MG
 

A Constituição Francesa, atualmente, no seu art. 88, trata das Comunidades Européias e da União Européia.
Foi necessário que a Constituição da França fosse modificada para adequar-se ao esquema da União Européia.
A União, composta, atualmente, de 15 países, têm, cada vez mais, as características e a estrutura de um "país", com os Poderes normais destes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
O último é que nos interessa neste estudo resumido.
Trata-se do Tribunal de Justiça, composto de Juízes e Advogados, escolhidos por um período determinado, para julgarem, em última instância, as demandas versantes sobre o Direito Comunitário.
Esse Tribunal tem recebido, nos dias que correm, por volta de 400 processos por ano, o que significa que, realmente, é muito solicitado e que o Direito Comunitário é uma realidade.
No Mercosul, no entanto, não existe esse órgão jurisdicional e não há nenhum outro a título "permanente". Apenas se previu a arbitragem (aliás, desnecessariamente, pois a arbitragem não precisaria ser prevista para ser aplicada nesses casos).
Entretanto, para se criar o referido Tribunal de Justiça no Mercosul, naturalmente que o Brasil e seus três parceiros teriam de se adequar internamente, como fez a França.
Esse Tribunal e toda a estrutura correspondente, para já começarem bem, devem seguir o modelo da União Européia, aproveitando-se suas experiências, acertos e desacertos.
No Mercosul temos uma vantagem sobre a União Européia, pois, se lá há a dissonância entre o sistema da "common law" e o do sistema romano-germânico, no Mercosul isso não existe, pois todos os países do Mercosul pertencem ao ramo romano-germânico.
Resta saber duas coisas: 1) se queremos abdicar de parte da soberania nacional em favor do fortalecimento de uma entidade supranacional (o Mercosul) e 2) qual a repercução que o fortalecimento do Mercosul encontrará nos Estados Unidos da América, que pretendem criar um Mercado Comum das Américas, onde, naturalmente, aquele país será o maior (ou, talvez, o único) beneficiário. Pessoalmente, acho que vale a pena nos unirmos aos nossos irmãos do Mercosul,
como fizeram os países da União Européia, onde só falta transformar-se o "euro" (moeda única) em realidade, porque o mais serão meras conseqüências.
Nota: Os interessados em conhecer sobre a União Européia e o Mercosul devem consultar, principalmente, o que sai da pena de Maria Teresa Cárcomo Lobo, Juíza Federal no Rio de Janeiro, e, seguramente, a melhor conhecedora dessas duas matérias no Brasil.

RETIRADO DE: www.artnet.com.br/~lgm/arti.htm#9