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O Tribunal de Contas Europeu
 

               Membros
                                    15, um por cada Estado-Membro
               Sede
                                    12, Rue Alcide De Gasperi, L-1615 Luxemburgo
               Telefone
                                    (352) 4398 1
               Fax
                                    (352) 4393 42
 

             Vérificação ampla e pormenorizada

             O Tribunal de Contas Europeu é o representante do contribuinte e tem a responsabilidade de verificar se a União Europeia gasta o seu dinheiro de
             acordo com as regras e regulamentos orçamentais e para os fins a que se destina.

             Há quem veja o Tribunal como a "consciência financeira" da União; outros vêem-no como um "cão de guarda" do dinheiro da mesma. Em
             qualquer caso, esta instituição é o garante por determinados princípios morais, administrativos e contabilísticos. Os relatórios do Tribunal são uma
             preciosa fonte de informação sobre a gestão das finanças da União e uma forma de pressão sobre as instituições e outras entidades com
             responsabilidades administrativas, para que desenvolvam uma boa gestão.

             A função do Tribunal, desempenhada em completa independência, é uma contribuição vital para a transparência na União. A verificação objectiva
             garante ao contribuinte que o dinheiro da União está a ser gerido de maneira responsável - garantia que é cada vez mais necessária, dado o
             aumento das despesas, nos últimos anos, numa gama crescente de políticas.

             Em 1995, as operações orçamentais da União atingiram 100 mil milhões de ecus, incluindo as actividades de contracção e concessão de
             empréstimos. Cada instituição e organismo que tem acesso aos fundos da União é sujeito a um exame minucioso e tem de fornecer ao Tribunal de
             Contas toda a informação e documentos de que este necessita. Mas as instituições europeias não são as únicas a ser sujeitas a essa verificação; as
             administrações nacionais, regionais e locais que gerem fundos comunitários têm também de prestar contas ao Tribunal e provar que tudo funciona
             na devida ordem. O mesmo se aplica às entidades que recebem auxílios comunitários, dentro e fora da União.

             A função do Tribunal e dos seus auditores é verificar se as receitas e despesas cumprem as disposições legais e são conformes aos princípios
             orçamentais e contabilísticos da Comunidade. Simultaneamente, o Tribunal também se preocupa com a correcta gestão do dinheiro da
             Comunidade, verificando se e até que ponto os objectivos de gestão financeira foram atingidos e a que preço.

             O Tribunal leva a efeito auditorias in loco sempre que necessário - nas instalações das instituições europeias e dentro e fora dos
             Estados-Membros. Estas auditorias não têm necessariamente de ser feitas após o final do exercício; podem ter lugar ao mesmo tempo que os
             fundos estão a ser geridos.

             A principal responsabilidade pela prevenção, detecção e investigação de irregularidades cabe aos responsáveis pela gestão e execução dos
             programas da União Europeia. Quando o Tribunal descobre erros, irregularidades e potenciais casos de fraude, participa-os às administrações
             respectivas e a outras entidades, para que tomem medidas adequadas. Também chama a atenção para as debilidades dos sistemas e processos
             que podem ter dado azo a esses problemas.

             Deste modo, o Tribunal incentiva constantemente uma melhor utilização do dinheiro dos contribuintes, ajudando a melhorar os sistemas de gestão.

             Relatórios pareceres e declaração de fiabilidade

             As observações do Tribunal sobre a gestão das finanças comunitárias são publicadas no seu relatório anual, juntamente com as respostas das
             instituições envolvidas. O relatório anual identifica as áreas em que é possível e desejável efectuar melhorias. Adoptado todos os anos em
             Novembro, é examinado pelo Parlamento Europeu, após recomendação do Conselho, quando aquela instituição considera se deve ou não
             conceder quitação à Comissão quanto à gestão do orçamento.

             No entanto, o Tribunal de Contas não se limita a esta ocasião para fazer valer os seus pontos de vista. Pode, em qualquer altura, elaborar
             relatórios especiais sobre áreas específicas da gestão do orçamento. Tal como o relatório anual, estes relatórios são publicados no Jornal Oficial.
             Por seu lado, as instituições, quando entendem precisar de orientações em relação a alguns aspectos da sua gestão de fundos, podem pedir ao
             Tribunal um parecer, devendo obrigatoriamente fazê-lo antes de aprovarem documentos relativos a regulamentos financeiros e a recursos próprios
             (receitas do orçamento da União Europeia).

             Além disso, o Tribunal envia ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma declaração de fiabilidade, certificando que as contas são fiáveis e que as
             operações a que dizem respeito são legais e regulares. A declaração é a prova formal fornecida aos contribuintes de que o seu dinheiro foi bem
             gasto, nos locais e para os fins pretendidos.

             Para informações mais completas, queira dirigir-se ao Serviço de Relações Externas do Tribunal de Contas

                  Tel.: (352) 43 98-518

                  Fax: (352) 43 98-430
 

FONTE : http://europa.eu.int/inst/pt/eca.htm#intro