O Tribunal de Contas Europeu
Membros
15, um por cada Estado-Membro
Sede
12, Rue Alcide De Gasperi, L-1615 Luxemburgo
Telefone
(352) 4398 1
Fax
(352) 4393 42
Vérificação ampla e pormenorizada
O Tribunal de Contas Europeu é o representante do contribuinte e
tem a responsabilidade de verificar se a União Europeia gasta o
seu dinheiro de
acordo com as regras e regulamentos orçamentais e para os fins a
que se destina.
Há quem veja o Tribunal como a "consciência financeira" da
União; outros vêem-no como um "cão de guarda" do dinheiro
da mesma. Em
qualquer caso, esta instituição é o garante por determinados
princípios morais, administrativos e contabilísticos. Os
relatórios do Tribunal são uma
preciosa fonte de informação sobre a gestão das finanças
da União e uma forma de pressão sobre as instituições
e outras entidades com
responsabilidades administrativas, para que desenvolvam uma boa gestão.
A função do Tribunal, desempenhada em completa independência,
é uma contribuição vital para a transparência
na União. A verificação objectiva
garante ao contribuinte que o dinheiro da União está a ser
gerido de maneira responsável - garantia que é cada vez mais
necessária, dado o
aumento das despesas, nos últimos anos, numa gama crescente de políticas.
Em 1995, as operações orçamentais da União
atingiram 100 mil milhões de ecus, incluindo as actividades de contracção
e concessão de
empréstimos. Cada instituição e organismo que tem
acesso aos fundos da União é sujeito a um exame minucioso
e tem de fornecer ao Tribunal de
Contas toda a informação e documentos de que este necessita.
Mas as instituições europeias não são as únicas
a ser sujeitas a essa verificação; as
administrações nacionais, regionais e locais que gerem fundos
comunitários têm também de prestar contas ao Tribunal
e provar que tudo funciona
na devida ordem. O mesmo se aplica às entidades que recebem auxílios
comunitários, dentro e fora da União.
A função do Tribunal e dos seus auditores é verificar
se as receitas e despesas cumprem as disposições legais e
são conformes aos princípios
orçamentais e contabilísticos da Comunidade. Simultaneamente,
o Tribunal também se preocupa com a correcta gestão do dinheiro
da
Comunidade, verificando se e até que ponto os objectivos de gestão
financeira foram atingidos e a que preço.
O Tribunal leva a efeito auditorias in loco sempre que necessário
- nas instalações das instituições europeias
e dentro e fora dos
Estados-Membros. Estas auditorias não têm necessariamente
de ser feitas após o final do exercício; podem ter lugar
ao mesmo tempo que os
fundos estão a ser geridos.
A principal responsabilidade pela prevenção, detecção
e investigação de irregularidades cabe aos responsáveis
pela gestão e execução dos
programas da União Europeia. Quando o Tribunal descobre erros, irregularidades
e potenciais casos de fraude, participa-os às administrações
respectivas e a outras entidades, para que tomem medidas adequadas. Também
chama a atenção para as debilidades dos sistemas e processos
que podem ter dado azo a esses problemas.
Deste modo, o Tribunal incentiva constantemente uma melhor utilização do dinheiro dos contribuintes, ajudando a melhorar os sistemas de gestão.
Relatórios pareceres e declaração de fiabilidade
As observações do Tribunal sobre a gestão das finanças
comunitárias são publicadas no seu relatório anual,
juntamente com as respostas das
instituições envolvidas. O relatório anual identifica
as áreas em que é possível e desejável efectuar
melhorias. Adoptado todos os anos em
Novembro, é examinado pelo Parlamento Europeu, após recomendação
do Conselho, quando aquela instituição considera se deve
ou não
conceder quitação à Comissão quanto à
gestão do orçamento.
No entanto, o Tribunal de Contas não se limita a esta ocasião
para fazer valer os seus pontos de vista. Pode, em qualquer altura, elaborar
relatórios especiais sobre áreas específicas da gestão
do orçamento. Tal como o relatório anual, estes relatórios
são publicados no Jornal Oficial.
Por seu lado, as instituições, quando entendem precisar de
orientações em relação a alguns aspectos da
sua gestão de fundos, podem pedir ao
Tribunal um parecer, devendo obrigatoriamente fazê-lo antes de aprovarem
documentos relativos a regulamentos financeiros e a recursos próprios
(receitas do orçamento da União Europeia).
Além disso, o Tribunal envia ao Parlamento Europeu e ao Conselho
uma declaração de fiabilidade, certificando que as contas
são fiáveis e que as
operações a que dizem respeito são legais e regulares.
A declaração é a prova formal fornecida aos contribuintes
de que o seu dinheiro foi bem
gasto, nos locais e para os fins pretendidos.
Para informações mais completas, queira dirigir-se ao Serviço de Relações Externas do Tribunal de Contas
Tel.: (352) 43 98-518
Fax: (352) 43 98-430
FONTE : http://europa.eu.int/inst/pt/eca.htm#intro