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Regimes Institucionais da União Aduaneira

            por Alisson Pittol Bresciani
            Grupo de Estudos MERCOSUL
 
 

 

O MERCOSUL conta com uma série de regimes institucionais para a consecução da União Aduaneira. Os principais são:
  1. Tarifa Externa Comum (TEC) e sua Lista de Exceções;
  2. Regime de Adequação final à União Aduaneira;
  3. Regime de Origem.
Cabe destacar que os Estados Partes poderão convocar, quando julgarem oportuno, uma conferência diplomática com o objetivo de revisar esta estrutura institucional.

         Tarifa Externa Comum e sua Lista de Exceções

     
    A Tarifa Externa Comum é um instrumento que foi adotado pelos países como estratégia unificada de relacionamento com terceiros países, para os quais foi acordada uma Tarifa Externa Comum variável de 20% incidente sobre a importação. Esse mecanismo, na prática, submete o MERCOSUL à competitividade externa e evita que a indústria de um país seja mais protegida que a dos outros.

    A partir da criação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), que substitui a nomenclatura adotada por cada Estado Parte, foram definidas as alíquotas que prevalecerão para o comércio com terceiros países, estabelecendo-se a Tarifa Externa Comum – TEC.

    Entretanto, por divergências de interesses econômicos ou setoriais, não foi possível que todos os produtos importados de terceiros países tivessem garantida, inicialmente, a aplicação automática da TEC. Cada país membro apresentou uma lista de exceções contendo mercadorias com alíquotas maiores ou menores em relação à TEC. A essas listas foram adicionados os bens de capital, de informática e de telecomunicações, compondo assim, as listas de convergência.

    Para Brasil, Argentina e Uruguai, podem Ter até 300 produtos e vai até 2001. Já para o Paraguai, pode ter até 399 produtos e vai até 2006.
     

     Regime de Adequação final à União Aduaneira

    Compreende os produtos que cada país decidiu proteger da competição dos produtos do MERCOSUL. Selecionaram-se os produtos incluídos nas listas de exceções do ACE (Acordo de Complementação Econômica da ALADI) e os que foram objeto de salvaguarda comunicada ao país exportador antes de 05/08/94.
     

    Regime de Origem

A decisão CMC 6/94 estabelece este regime, destinado a determinar quando um produto é considerado originário de um país membro. O regime defini as características dos certificados de origem, sua emissão, seu controle e suas sanções.

Aplica-se a produtos executados na TEC e aos produtos com TEC cujos insumos, partes ou peças estejam executados ou tenham uma participação significativa na produção do bem (pelo menos 40% do valor F.O.B. do produto final).

Os produtos de todos os membros devem, com exceção do Paraguai, cumprir a exigência de não ter menos de 60% de partes ou insumos regionais. O Paraguai poderá Ter 50% até 2001, e a partir de então deverá subir até 60% para 2006. Nessa data desaparecerá totalmente o regime de origem. Os bens de capital cumprirão com uma lista de exigências de 80% do valor local. 
 
 

 RETIRADO DE:  www.softline.com.br/fox/mercosul/regimes.htm