Regimes Institucionais da União Aduaneira
por
Alisson Pittol Bresciani
Grupo de Estudos MERCOSUL
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O MERCOSUL
conta com uma série de regimes institucionais para a consecução
da União Aduaneira. Os principais são:
Tarifa Externa Comum e sua Lista de Exceções A Tarifa Externa Comum é um instrumento que foi adotado pelos países como estratégia unificada de relacionamento com terceiros países, para os quais foi acordada uma Tarifa Externa Comum variável de 20% incidente sobre a importação. Esse mecanismo, na prática, submete o MERCOSUL à competitividade externa e evita que a indústria de um país seja mais protegida que a dos outros. A partir da criação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), que substitui a nomenclatura adotada por cada Estado Parte, foram definidas as alíquotas que prevalecerão para o comércio com terceiros países, estabelecendo-se a Tarifa Externa Comum – TEC. Entretanto, por divergências de interesses econômicos ou setoriais, não foi possível que todos os produtos importados de terceiros países tivessem garantida, inicialmente, a aplicação automática da TEC. Cada país membro apresentou uma lista de exceções contendo mercadorias com alíquotas maiores ou menores em relação à TEC. A essas listas foram adicionados os bens de capital, de informática e de telecomunicações, compondo assim, as listas de convergência. Para Brasil, Argentina
e Uruguai, podem Ter até 300 produtos e vai até 2001. Já
para o Paraguai, pode ter até 399 produtos e vai até 2006.
Regime de Adequação final à União Aduaneira Compreende os produtos
que cada país decidiu proteger da competição dos produtos
do MERCOSUL. Selecionaram-se os produtos incluídos nas listas de
exceções do ACE (Acordo de Complementação Econômica
da ALADI) e os que foram objeto de salvaguarda comunicada ao país
exportador antes de 05/08/94.
Regime de Origem Aplica-se a produtos executados na TEC e aos produtos com TEC cujos insumos, partes ou peças estejam executados ou tenham uma participação significativa na produção do bem (pelo menos 40% do valor F.O.B. do produto final). Os produtos de todos os
membros devem, com exceção do Paraguai, cumprir a exigência
de não ter menos de 60% de partes ou insumos regionais. O Paraguai
poderá Ter 50% até 2001, e a partir de então deverá
subir até 60% para 2006. Nessa data desaparecerá totalmente
o regime de origem. Os bens de capital cumprirão com uma lista de
exigências de 80% do valor local.
RETIRADO DE:
www.softline.com.br/fox/mercosul/regimes.htm
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