® BuscaLegis.ccj.ufsc.br

              Política e protecção da saúde dos consumidores
 
 

              O processo de desenvolvimento de uma política da União Europeia para protecção e
              informação dos consumidores iniciou-se formalmente em 1975, com a adopção de uma
              primeira resolução do Conselho, a qual reconhecia que, na construção da Comunidade
              Europeia, as necessidades dos consumidores exigiam especial consideração.

              Todavia, a base jurídica específica para a política dos consumidores apareceu somente em
              1987, com a adopção do Acto Único, o qual convida a Comissão a propiciar um nível
              elevado de protecção nos domínios da saúde, da segurança, da protecção ambiental e da
              protecção dos consumidores, como base para as suas propostas de legislação relativa ao
              Mercado Único. Esta situação foi reforçada em 1992 pelo Título XI do Tratado da União
              Europeia, consagrado à defesa dos consumidores. No entanto, o Tratado de Maastricht
              realça também o princípio da subsidiariedade, segundo o qual o objectivo das acções da UE
              é - mais do que substituir - complementar os esforços das autoridades nacionais, regionais ou
              locais, na defesa dos consumidores. Na prática, a sua principal atribuição consiste em
              estabelecer um nível comum de protecção dos consumidores no contexto do Mercado
              Único. Os Estados-membros podem, de qualquer modo, estabelecer níveis nacionais
              superiores aos fixados pela União, desde que tais medidas não actuem como barreiras ao
              comércio.

              Esta evolução indica o reconhecimento crescente de que os consumidores têm um papel
              decisivo a desempenhar na construção do mercado interno, o qual não funcionará
              apropriadamente sem a sua participação activa e efectiva. O mercado interno só terá êxito se
              for aceite pelo cidadão/consumidor, porquanto as opções deste a nível do mercado é que
              conduzirão a uma aceleração das vantagens económicas de um mercado integrado.

              Em reflexo da crescente importância estratégica atribuída à política dos consumidores na UE,
              a Comissão Europeia criou, em 1989, o Serviço "Política dos Consumidores" (um serviço
              autónomo), que, em 1995, se tornou Direcção-Geral de pleno direito, com os seguintes
              objectivos:

                   garantir que os interesses dos consumidores sejam tidos em conta na preparação de
                   outras estratégias da UE;
                   reforçar a transparência do mercado;
                   melhorar a segurança dos produtos e serviços destinados aos consumidores, em
                   circulação no mercado único;
                   aumentar a confiança dos consumidores, designadamente melhorando o fluxo de
                   informação;
                   aprofundar o sistema de diálogo entre a Comissão e organizações representativas dos
                   consumidores.
 
 

              Em aliança com os consumidores
              Acervo europeu em matéria de protecção dos consumidores
 

              [Top]
 

                            Em aliança com os consumidores

              As organizações de consumidores dão um contributo positivo para o crescimento económico
              e para o bem-estar dos cidadãos pressionando os produtores a melhorarem a segurança e a
              qualidade dos bens de consumo, ao mesmo tempo que mantêm preços competitivos e têm
              em devida conta a necessidade de preservar o meio ambiente.

              Para as organizações de consumidores desempenharem um papel cabal na representação dos
              consumidores perante os legisladores e outros agentes com intervenção no mercado
              (comércio, indústria, etc.), impõe-se um programa sistemático de assistência, visando
              desenvolver estruturas que permitam a essas organizações operarem e, desse modo,
              defenderem e informarem os consumidores no mercado, para além de representarem os seus
              interesses no processo de tomada de decisões. A União Europeia tem feito esforços
              assinaláveis para consolidar o movimento dos consumidores nos Estados-membros
              meridionais, onde as estruturas de representação dos consumidores são tradicionalmente mais
              fracas.

              A Comissão reestruturou recentemente os seus processos de consulta em relação às
              organizações representativas dos consumidores. O novo "Comité dos Consumidores" tem
              por incumbência dar parecer à Comissão Europeia sobre medidas de protecção dos
              consumidores e representa o ponto de vista destes aquando da formulação de outras políticas
              da UE.

              É composto por delegados nacionais de organizações activas nos diversos Estados-membros
              e de cinco lobbies de âmbito europeu estruturados na base do mercado único:

                   Secretariado Europeu das Uniões de Consumidores (BEUC)
                   Confederação de Organizações Familiares da Comunidade Europeia (COFACE)
                   Comunidade Europeia das Cooperativas de Consumidores (Eurocoop)
                   Confederação Europeia dos Sindicatos (CES
                   ETUC)

                   Instituto Europeu Interregional do Consumidor (IEIC)
 

              [Top]
 

                    Acervo europeu em matéria de protecção dos
                                        consumidores

              Na década que se seguiu à adopção do primeiro programa relativo aos consumidores
              (1975), foram adoptadas diversas directivas abrangendo, entre outros temas, a segurança
              dos cosméticos, a rotulagem dos produtos alimentares, a publicidade enganosa, os direitos
              dos consumidores nas vendas ao domicílio, a fiabilidade dos produtos e a prestação de
              crédito para consumo.

              Com a aplicação do programa relativo ao Mercado Único, o ritmo de produção legislativa
              acelerou. Entre 1988 e 1993, a legislação adoptada incluiu directivas relativas a normas de
              segurança para os brinquedos, normas de segurança para materiais de construção e
              aparelhos a gás e normas de projecto para equipamento de protecção individual. Aos
              produtos alimentares e agrícolas foram também aplicadas novas normas de controlo sanitário
              e de rotulagem.

              Estas directivas essencialmente sectoriais foram complementadas, em 1992, pela adopção de
              uma directiva-quadro com o objectivo de obrigar fabricantes e distribuidores a
              comercializarem somente produtos seguros e garantir que os Estados-membros criassem as
              estruturas de controlo necessárias à segurança dos produtos.

              O trabalho legislativo está longe de concluído, encontrando-se o Conselho de Ministros a
              debater activamente uma série de outras medidas legislativas.

              Quanto ao futuro, a Comissão adoptou, em Outubro de 1995, uma comunicação onde são
              expressas as suas "Prioridades para a Política dos Consumidores: 1996-1998", as quais se
              distribuem por três categorias:

                   empreender acções de interesse imediato para os consumidores, abrangendo temas
                   como serviços financeiros, serviços essenciais de utilidade pública e produtos
                   alimentares;
                   realizar acções a mais longo prazo nas áreas da educação dos consumidores, do
                   consumo sustentável e da garantia de benefício dos consumidores em relação à
                   "sociedade da informação";
                   proporcionar assistência técnica e outras formas de assistência aos países
                   leste-europeus e em vias de desenvolvimento na formulação de políticas próprias a
                   favor dos consumidores.

              No âmbito do seu trabalho de concretização destas prioridades, a Comissão pretende
              reforçar as suas relações com as organizações de consumidores aos níveis europeu, nacional
              e regional.

FONTE : http://europa.eu.int/pol/cons/info_pt.htm