Política e protecção da saúde dos consumidores
O processo de desenvolvimento de uma política da União Europeia
para protecção e
informação dos consumidores iniciou-se formalmente em 1975,
com a adopção de uma
primeira resolução do Conselho, a qual reconhecia que, na
construção da Comunidade
Europeia, as necessidades dos consumidores exigiam especial consideração.
Todavia, a base jurídica específica para a política
dos consumidores apareceu somente em
1987, com a adopção do Acto Único, o qual convida
a Comissão a propiciar um nível
elevado de protecção nos domínios da saúde,
da segurança, da protecção ambiental e da
protecção dos consumidores, como base para as suas propostas
de legislação relativa ao
Mercado Único. Esta situação foi reforçada
em 1992 pelo Título XI do Tratado da União
Europeia, consagrado à defesa dos consumidores. No entanto, o Tratado
de Maastricht
realça também o princípio da subsidiariedade, segundo
o qual o objectivo das acções da UE
é - mais do que substituir - complementar os esforços das
autoridades nacionais, regionais ou
locais, na defesa dos consumidores. Na prática, a sua principal
atribuição consiste em
estabelecer um nível comum de protecção dos consumidores
no contexto do Mercado
Único. Os Estados-membros podem, de qualquer modo, estabelecer níveis
nacionais
superiores aos fixados pela União, desde que tais medidas não
actuem como barreiras ao
comércio.
Esta evolução indica o reconhecimento crescente de que os
consumidores têm um papel
decisivo a desempenhar na construção do mercado interno,
o qual não funcionará
apropriadamente sem a sua participação activa e efectiva.
O mercado interno só terá êxito se
for aceite pelo cidadão/consumidor, porquanto as opções
deste a nível do mercado é que
conduzirão a uma aceleração das vantagens económicas
de um mercado integrado.
Em reflexo da crescente importância estratégica atribuída
à política dos consumidores na UE,
a Comissão Europeia criou, em 1989, o Serviço "Política
dos Consumidores" (um serviço
autónomo), que, em 1995, se tornou Direcção-Geral
de pleno direito, com os seguintes
objectivos:
garantir que os interesses dos consumidores sejam tidos em conta na preparação
de
outras estratégias da UE;
reforçar a transparência do mercado;
melhorar a segurança dos produtos e serviços destinados aos
consumidores, em
circulação no mercado único;
aumentar a confiança dos consumidores, designadamente melhorando
o fluxo de
informação;
aprofundar o sistema de diálogo entre a Comissão e organizações
representativas dos
consumidores.
Em aliança com os consumidores
Acervo europeu em matéria de protecção dos consumidores
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Em aliança com os consumidores
As organizações de consumidores dão um contributo
positivo para o crescimento económico
e para o bem-estar dos cidadãos pressionando os produtores a melhorarem
a segurança e a
qualidade dos bens de consumo, ao mesmo tempo que mantêm preços
competitivos e têm
em devida conta a necessidade de preservar o meio ambiente.
Para as organizações de consumidores desempenharem um papel
cabal na representação dos
consumidores perante os legisladores e outros agentes com intervenção
no mercado
(comércio, indústria, etc.), impõe-se um programa
sistemático de assistência, visando
desenvolver estruturas que permitam a essas organizações
operarem e, desse modo,
defenderem e informarem os consumidores no mercado, para além de
representarem os seus
interesses no processo de tomada de decisões. A União Europeia
tem feito esforços
assinaláveis para consolidar o movimento dos consumidores nos Estados-membros
meridionais, onde as estruturas de representação dos consumidores
são tradicionalmente mais
fracas.
A Comissão reestruturou recentemente os seus processos de consulta
em relação às
organizações representativas dos consumidores. O novo "Comité
dos Consumidores" tem
por incumbência dar parecer à Comissão Europeia sobre
medidas de protecção dos
consumidores e representa o ponto de vista destes aquando da formulação
de outras políticas
da UE.
É composto por delegados nacionais de organizações
activas nos diversos Estados-membros
e de cinco lobbies de âmbito europeu estruturados na base do mercado
único:
Secretariado Europeu das Uniões de Consumidores (BEUC)
Confederação de Organizações Familiares da
Comunidade Europeia (COFACE)
Comunidade Europeia das Cooperativas de Consumidores (Eurocoop)
Confederação Europeia dos Sindicatos (CES
ETUC)
Instituto Europeu Interregional do Consumidor (IEIC)
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Acervo europeu em matéria de protecção dos
consumidores
Na década que se seguiu à adopção do primeiro
programa relativo aos consumidores
(1975), foram adoptadas diversas directivas abrangendo, entre outros temas,
a segurança
dos cosméticos, a rotulagem dos produtos alimentares, a publicidade
enganosa, os direitos
dos consumidores nas vendas ao domicílio, a fiabilidade dos produtos
e a prestação de
crédito para consumo.
Com a aplicação do programa relativo ao Mercado Único,
o ritmo de produção legislativa
acelerou. Entre 1988 e 1993, a legislação adoptada incluiu
directivas relativas a normas de
segurança para os brinquedos, normas de segurança para materiais
de construção e
aparelhos a gás e normas de projecto para equipamento de protecção
individual. Aos
produtos alimentares e agrícolas foram também aplicadas novas
normas de controlo sanitário
e de rotulagem.
Estas directivas essencialmente sectoriais foram complementadas, em 1992,
pela adopção de
uma directiva-quadro com o objectivo de obrigar fabricantes e distribuidores
a
comercializarem somente produtos seguros e garantir que os Estados-membros
criassem as
estruturas de controlo necessárias à segurança dos
produtos.
O trabalho legislativo está longe de concluído, encontrando-se
o Conselho de Ministros a
debater activamente uma série de outras medidas legislativas.
Quanto ao futuro, a Comissão adoptou, em Outubro de 1995, uma comunicação
onde são
expressas as suas "Prioridades para a Política dos Consumidores:
1996-1998", as quais se
distribuem por três categorias:
empreender acções de interesse imediato para os consumidores,
abrangendo temas
como serviços financeiros, serviços essenciais de utilidade
pública e produtos
alimentares;
realizar acções a mais longo prazo nas áreas da educação
dos consumidores, do
consumo sustentável e da garantia de benefício dos consumidores
em relação à
"sociedade da informação";
proporcionar assistência técnica e outras formas de assistência
aos países
leste-europeus e em vias de desenvolvimento na formulação
de políticas próprias a
favor dos consumidores.
No âmbito do seu trabalho de concretização destas prioridades,
a Comissão pretende
reforçar as suas relações com as organizações
de consumidores aos níveis europeu, nacional
e regional.
FONTE : http://europa.eu.int/pol/cons/info_pt.htm