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AMÉRICA
LATINA E A PROTEÇÃO
DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
João Campos
advogado no Mato Grosso do Sul,
membro do Colegio de Abogados del Mercosur (COADEM)
|
A
regulamentação da qualidade e da responsabilidade pelo serviço prestado ou
pelo produto, frente ao consumidor, não é assunto novo. O Código de Hamurabi
já considerava direitos e obrigações de profissionais como médicos,
veterinários e construtores, prevendo que se a casa ruísse e matasse o
proprietário, o arquiteto seria condenado à morte; se matasse o filho do dono
da casa, seria condenado à morte o filho do construtor e se houvesse somente
danos materiais, a casa seria restaurada sem custo para o proprietário. Na Idade
Média, com a expansão do comércio e da manufatura, as práticas fraudulentas
na produção de alimentos eram comuns. O elevado valor das especiarias
tornavam-nas alvo fácil para adulterações. Com a invenção do microscópio e
sua intensa utilização no Século XVII para análises da água e dos alimentos,
foi possível detectar adulterações e contaminações. Entretanto, o
fortalecimento da sociedade capitalista, criando o mercado da força de
trabalho e o mercado de bens de consumo fez surgir as primeiras manifestações
organizadas de consumidores em fins do Século XIX. (1) Para o
presente trabalho, consideraremos um maior número de referências históricas
nos Estados Unidos, uma vez que aquele país alcançou mais cedo um avançado
estágio industrial e, em contrapartida, uma trajetória muito mais eficaz de
reação dos consumidores. O consumerismo
(*) americano se expandiu em seus enfoques, conceitos e forma de ação,
alastrando-se pelo mundo no decorrer do Século XX, resumindo-se em três
períodos marcantes, segundo Kotler. (2) O primeiro
ocorreu no início do século motivado por uma alta de preços, questões como
ética em produtos medicinais e denúncias de condições de trabalho e higiene
nas indústrias de carne feitas por Upton Sinclair em seu livro "The
Jungle", que levou o Congresso a aprovar em 1906 a regulamentação
para inspeção de carne (Meat Inspection Act), a lei de alimentos e
medicamentos (Pure Food and Drug Act) e, em 1914, originou a Comissão
Federal de Comércio (Federal Trading Comission). (3) O segundo se
localiza depois da Grande Depressão (década de 30), em razão do
fortalecimento da legislação sobre alimentação e medicamentos (FDA), que, em
1938, passou a incluir cosméticos e ampliou as funções da Comissão Federal de
Comércio, permitindo-lhe regular práticas e atos lesivos ou desleais. O terceiro se
deu nos anos 60, devido a um conjunto de fatores de insatisfação na sociedade
americana que incluiu o surgimento de produtos mais complexos e perigosos, o
escândalo da talidomida, a mensagem do presidente Kennedy reconhecendo os
direitos do consumidor, os livros críticos de Vance Packard e Galbraith e,
por último, a atuação firme de Ralph Nader, lutando por mais segurança nos
automóveis. Considerando
que as informações de Kotler terminam na década de 70, é necessário
adicionar-lhes alguns dados baseados em estudos especializados na área do
direito do consumidor, recorrendo à análise crítica de J.K. Galbraith, que
lançou luzes sobre a conjuntura econômica do início do século. Sobretudo,
vamos avançar no tempo, atualizando as ações e desdobramentos dos movimentos
de consumidores até o final dos anos 80, utilizando-nos do excelente resumo
feito por Maria Lúcia Zulzke, em seu livro alhures citado. O estudo das
relações de consumo se divide em quatro estágios, conforme seguem. O primeiro
estágio abarca o final do Século XIX até a década de 20, quando surge a
industrialização e com esta a organização da produção, os conceitos básicos
de administração e os inevitáveis conflitos de interesses "entre
aqueles em que o talento está na produção de bens e aqueles em que a única
preocupação não é fabricar coisas úteis, mas sim fazer dinheiro".
(4) Até então,
predominava o laissez-faire pregado pelo escocês Adam Smith, a partir de seu
livro "A riqueza das nações", que se propôs a romper o ciclo
de pobreza por meio de uma alternativa ousada – alguns poucos teriam total
liberdade para utilizar-se de seu desejo de lucro e defender seus interesses
pessoais para, em seguida, melhorar o nível de vida dos demais. Segundo
Smith, como aponta Stoner, os empresários, produzindo o que as pessoas
queriam, teriam garantia de altos lucros e a população facilidade de acesso
aos produtos. A livre iniciativa seria, então, controlada pela concorrência e
todos seriam beneficiados. (5) Com o
capitalismo se introduziram os conceitos de oferta de trabalho, salário e os
critérios de valor relativo das mercadorias. Vieram à luz, também, alguns
males que sempre vêm ligados ao progresso mal administrado, quais sejam, a
migração desordenada no sentido campo-cidade, o déficit habitacional, guetos
de imigrantes, trabalho insalubre, utilização de mão-de-obra infantil, entre
outros. Juntamente com
o rápido incremento de grandes fortunas controladas por pequenos grupos,
concentrava-se a massa de trabalhadores nas fábricas, fazendo jornadas-padrão
de 13 horas diárias com um único intervalo para almoço de 45 minutos. O mesmo
Stoner, autor do registro acima, assinala que a presença de meninos com 5 ou
6 anos de idade não era incomum nas fábricas têxteis. (5) As
desigualdades sociais eram, para o capitalismo do século XIX, chamadas de
"mal necessário" e os trabalhadores rurais, das siderúrgicas,
refinarias e outros segmentos progressivos viviam, segundo Galbraith, "naquela
salutar pobreza que significava uma vida dura neste mundo, mas garantia uma
vida fácil no outro". (6) Dentro desse
quadro surgiu, em 1891, a Liga dos Consumidores de Nova York (New York
Consumers League), formada por advogados de classe média e média-alta,
liderados por uma mulher – Josephine Lowell – visando melhorar as condições
dos trabalhadores. (7) Em 1899,
Florence Kelley deu prosseguimento a este trabalho e, reunindo as associações
de Nova York, Boston, Chicago e Filadelfia, criou a Liga Nacional dos
Consumidores (National Consumers League), com ênfase inicial nas
condições de mulheres e crianças nas fábricas de algodão. A NCL, entretanto,
usava seu poder concentrado de compra para selecionar produtos fabricados e
comercializados em condições mais humanas, ou seja, a força dos consumidores
direcionada para uma causa social, más do que para a defesa de bons produtos
ou de qualidade industrial. Para
identificar os fabricantes que respeitavam seus trabalhadores, a NCL fornecia
etiquetas que eram afixadas nos vestuários e preparava uma "lista
branca" com o nome das lojas que os consumidores deveriam prestigiar por
adotar a filosofia da entidade. Os esforços
para a maximização da produção (e, conseqüentemente, do lucro), deram origem
às lições de Frederick Taylor (1856/1915), que projetou métodos mais rápidos
e adequados para cada ação de uma determinada tarefa. Já em 1893 havia
referências a um aumento de produtividade representando a redução de
mão-de-obra, demissões e transferências dos que apresentavam pior desempenho,
redução da jornada de trabalho de 10 horas e meia para 8 horas e meia e
aumentos de salário a um nível de 80 a 100%, como resultado mais evidente do taylorismo.
(8) O trabalho de
Taylor coincide, se não for a principal causa, com os primeiros sinais da
importância de normalizar-se e padronizar produtos. Em 1905, Upton
Sinclair, no livro citado, descreveu as condições de fabricação dos embutidos
de carne e o trabalho dos operários dos matadouros de Chicago, bem como os
perigos e as precárias condições de higiene que afetavam tanto os
trabalhadores como o produto final. Galbraith
ironizou o quadro dizendo que "mais soldados tombaram na guerra
hispano-americana em função da carne ‘embalsamada’ que em razão das balas
espanholas". (9) Tanta
resistência ao longo de 25 anos acabou levando o presidente Roosevelt a
sancionar a primeira lei de alimentação e medicamentos, em 1906, e a lei de
inspeção da carne. (10) Esses instrumentos legais só foram implantados a
muito custo e enfrentando oposição de grandes lobbies empresariais, já que,
originalmente, suas multas eram muito pequenas, não existindo definição de
normas ou padrões de qualidade e os produtos distribuídos sob uma marca
própria acabavam fora do alcance legal. (11) Só em 1927,
depois da inclusão dos cosméticos, inseticidas e outros químicos utilizados
na agricultura no texto do PFDA é que foi criada a agência "Food, Drug
and Insecticide Administration", que em 1930 passou a ser a poderosa
"FDA - Food and Drug Administration", transferida em 1940 do
Ministério da Agricultura para a Segurança Federal, culminando a gloriosa
luta dos consumidores americanos com a criação, em 1953, do Ministério da
Saúde, Educação e Bem-Estar dos Estados Unidos. O segundo
estágio se inicia com a década de 20 e vai até o final da década de 40,
período em que se definiram alguns papéis que até hoje persistem, como por
exemplo, o vil princípio de que os países pobres fornecem matéria-prima e os
ricos produzem e exportam produtos acabados. Surgiram os
monopólios com sua prática de restringir a produção para controlar a
disponibilidade dos produtos e lograr altos lucros. Sobreveio, então, em
1929, a Grande Depressão e com ela uma retração geral na economia e um grande
aumento no desemprego. A constatação
de que o governo americano, como grande consumidor e comprador, testava os
produtos antes de adquiri-los, levou os consumidores americanos a adotar a prova
comparativa dos bens de consumo. Sob esse
quadro, em 1927, Chase e Schlink empreenderam sua interessante e valorosa
"campanha da prova", consistindo em estimular os consumidores a
fazer testes comparativos dos "novos" e "complexos"
produtos como auxílio na decisão de compra. Em seu livro, os autores
alertavam ao consumidor contra a sedução da propaganda com suas informações
confusas e lacônicas, dizendo: "Nós poderíamos pleitear que a decisão
de compra se baseasse em testes científicos ao invés das fanfarronices
estridentes dos comerciantes". (12) Começava ali
uma relação qualidade x preço e o surgimento avassalador dos
institutos de qualidade, tanto nos Estados Unidos como na Europa. Um deles,
criado em 1929 por um grupo de profissionais, alguns deles provenientes do
Escritório Nacional de Padrões (National Standard Office), foi o
"Consumer’s Research Inc.", instituição privada que
informava os consumidores sobre a melhor forma de utilizar o seu dinheiro.
(13) Em 1936,
grupos de consumidores formaram a "Consumers Union", que se
especializou em testes comparativos e na publicação de revistas e material
didático. No primeiro número de sua revista "Consumer’s Reports"
(até hoje existente e de grande influência), foram divulgados estudos sobre o
leito tipo A versus leite tipo B, escovas de dentes, meias femininas, teor de
chumbo em brinquedos, sabões e cereais para o café da manhã. "A
credibilidade dessa instituição ao longo dessas cinco décadas permitiu aos
técnicos analisar qualquer produto lançado no mercado americano, desde uma
serra até computadores, divulgando os resultados das provas comparativas e
sugerindo a melhor compra aos consumidores", registra Maria Lúcia
Zulkzke, engenheira de alimentos graduada pela UNICAMP (Universidade de
Campinas), ex-chefe da área de alimentos do PROCON-SP e, durante 1985,
obudsman da Rhodia brasileira. (14) O
fortalecimento das organizações governamentais e de consumidores influenciou
os conceitos de administração da iniciativa privada, passando a ter maior
valor, na década de 30, a "administração pela confiança".
(15)A propriedade das empresas foi "diluída entre os acionistas e os
administradores profissionais passaram a não-somente defender os lucros dos
empresários como também a ter de considerar os interesses conflitantes dos
trabalhadores, fornecedores e clientes (a palavra consumidor é bem mais
recente). (14) O terceiro
estágio começa em 1945 e segue até fins dos anos 60, quando tudo estava calmo
nas relações indústria-comércio-consumidor e recomeçaram os tumultos com o
debate causado pelo livro "The hidden persuaders", de Vance
Packard, em 1957, uma devastadora denúncia sobre as técnicas de manipulação
das agências de publicidade e de pesquisa de mercado. (10) Outro ponto
importante do terceiro estágio foi a criação de organizações de consumidores
na Europa e outros países fora dos Estados Unidos, depois do término da Segunda
Guerra Mundial. Em 1947, foi fundado o Conselho do Consumidor na Dinamarca,
um dos primeiros grupos organizados de consumidores na Europa, e também a
Associação de Consumidores do Canadá. (16) Em razão da
internacionalização da economia e de grandes fusões empresariais, houve um
rápido crescimento das organizações de consumidores na Inglaterra, Suécia,
Holanda, Alemanha, França, Austrália, Japão, entre outros, como também a
adoção mundial das chamadas "provas comparativas" introduzidas no
estágio anterior.Sobre esse aspecto, merece menção a Associação de
Consumidores da Inglaterra, fundada em 1957 e que em 1990 contava com 1
milhão de associados e dois laboratórios para provas de produtos de consumo
publicadas na revista "Wich". Entre 1962 e
1966, a entidade se destacou por seus testes realizados em veículos. Mas esse
esforço, por seu elevado custo, demandou uma pesquisa entre os associados
para saber se estariam dispostos a pagar por uma edição especial, com
animador resultado: mais de 70 mil membros da associação responderam
afirmativamente e possibilitaram a publicação de "Motoring Wich"
para divulgação dos testes. Ao lado de tal
êxito, a indústria automobilística britânica deflagrou uma pesada campanha
contra a entidade de defesa dos consumidores, que foi chamada de impatriótica
mais pelo efeito do primeiro teste que propriamente por seu corajoso
trabalho: ocorreu que os melhores resultados foram os do alemão Volkswagen,
feito que se repetiu em testes de outros veículos estrageiros em prejuízo dos
carros ingleses. Apesar dessa
reação, a Associação seguiu comparando desempenho versus preços, carros novos
versus usados, propaganda versus realidade. Seu trabalho influenciou
grandemente as discussões sobre o desenvolvimento dos itens de segurança dos
automóveis, em um movimento paralelo à pressão exercida por Ralph Nader nas
indústrias automobilísticas americanas. (17) Dentro desta linha de testes
comparativos, destacaram-se na França a União Federal dos Consumidores, fundada
em 1951, e cincos anos depois, o Instituto Nacional do Consumo. Em 1960 nasceu
a IOCU (International Organization of Consumers Unions), fundada por
organizações de países como Estados Unidos, Austrália, Holanda, Reino Unido e
Bélgica, que tem hoje escritórios na Europa, Ásia e América Latina,
coordenando 170 grupos em 60 países. Seus objetivos, antes enfocados em
fortalecer e facilitar troca de informações entre organizações que realizam
testes comparativos, se expandiram para assuntos de ética empresarial, novas
tecnologias, meio ambiente, protecionismo e problemas econômicos. A IOCU se
articula com organizações como FAO Food and Agriculture Organization),
ONU (Organização das Nações Unidas), ILO (International Labor Organization),
Fundações e Grupos da Igreja, entre outras. Seu funcionamento se desenvolve
através de redes, contando com o suporte e a coordenação de três escritórios
localizados na Holanda, Malásia e Uruguai. As redes da
IOCU conectam milhares de pessoas trabalhando em áreas como pesticidas (PAN -
Pesticide Action Network), medicamentos (HAI - Health Action
Network), alimentos para crianças (IBFAN - International Baby Food
Network), alimentos irradiados, tabaco, resíduos tóxicos, aditivos
alimentares, etc., utilizando para essa mobilização pesquisas, relatórios,
livros, filmes, informes, seminários e, se necessário, boicotes. (18) Nos Estados
Unidos, mesmo na década de 60, em 15 de março de 1962, o Presidente John
Kennedy enviou ao Congresso uma mensagem especial sobre proteção dos
interesses dos consumidores e inaugurou a conceituação dos direitos do
consumidor. Essa idéia, sem dúvida, teve mais impacto não-somente naquele
país, mas em todo o mundo, por vir de um líder carismático como ele. Os quatro
direitos fundamentais então mencionados foram: 1. DIREITO À
SEGURANÇA ou proteção contra a comercialização dos produtos perigosos à saúde
e à vida. Esse direito motivou diversas leis de proteção ao consumidor, pois
antecipadamente se sabe que ele não tem condições de prevenir-se dos
problemas só detectáveis por análises laboratoriais. Embora a antiga FDA, de
1906, já utilizasse esse princípio, houve inclusão de produtos corrosivos,
inflamáveis, radioativos e pensou-se na segurança a longo prazo. 2. DIREITO À
INFORMAÇÃO, compreendendo os aspectos generais da propaganda e a necessidade
das informações para efetuar uma boa compra, sobre o próprio produto e sua
melhor utilização. 3. DIREITO À
OPÇÃO, referindo-se aos monopólios e às leis antitrustes. Enquanto no século
passado se tentou proteger um concorrente contra o outro, particularmente, o
pequeno contra o grande, no século XX se passou a entender a concorrência e a
competitividade como fatores favoráveis ao consumidor, incentivando-se,
assim, o maior número de fornecedores. 4. DIREITO A
SER OUVIDO, para Kennedy, significava que os interesses dos consumidores
passariam a ser considerados na elaboração das políticas governamentais e nos
procedimentos de regulamentação. Ao contrário
do que ocorria com os movimentos sindicais e associações de classe, o
movimento dos consumidores não tinha um porta-voz, um único interlocutor,
razão pela qual o Presidente Johnson criou o Escritório de Assistência
Especial do Presidente da República para Assuntos dos Consumidores, sob a
combativa direção de Esther Peterson, uma militante ao longo de cinqüenta
anos à frente dos movimentos sindicais, feministas e de consumidores. A Dra.
Peterson, com seu grande carisma, seu poder de articulação e sua
personalidade manteve os consumidores e seus problemas nas primeiras páginas
dos jornais não-somente entre 64 e 67, como também no Governo Carter, onde
voltou a exercer as mesmas funções. (19) Não somente
por haver deflagrado uma verdadeira revolução no âmbito da legislação em
defesa do consumidor, mas especialmente por haver chamado a atenção global
para essa nobre causa, o marco histórico representado por essa mensagem de
Kennedy ao Congresso americano fez com que se festeje, no dia 15 de março, o
Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Nos anos 60,
finalmente, o chamado terceiro estágio, as empresas foram chamadas, através
de árduas lutas e campanhas, a envolver-se em questões sociais e incluir
entre seus programas a qualidade de vida, incorporando este precioso conceito
aos valores empresariais. Mesmo assim,
os efeitos do medicamento Talidomida aumentaram as suspeitas sobre a prática
das indústrias em omitir informações em favor do lucro. A história mostra um confronto
aberto entre empresas e representantes dos consumidores, dentre os quais
Ralph Nader é o líder mais admirado, perseguido e mundialmente reconhecido
por seu trabalho. (20) À frente do
Ministério do Trabalho, em 1964, Nader apresentou no ano seguinte um
relatório sobre a segurança nas rodovias, afirmando que "os acidentes
não eram provocados por culpa dos motoristas, mas por problemas nos
veículos". Sobre ele
afirmou Peterson, a assessora de Johnson, recordando a atitude agressiva da
indústria em relação a Nader: "Essa foi a melhor coisa que poderiam
haver feito ao movimento dos consumidores. Os empresários tiraram Ralph Nader
das revistas femininas para as primeiras páginas dos jornais, convertendo-o
em herói popular. (20) Neste estágio
se deve registrar que em 1995 nasceu a primeira organização de consumidores
de países subdesenvolvidos, com sede na Malásia ("Malasia-Selangor
and Federal Territory Consumers Association"). Maria Lúcia
Zulzke, sem seu livro, informa que de 1978 a 1984, o presidente da IOCU foi
um malaio, Anwar Fazal, que deu grande impulso aos temas problemáticos da
defesa do consumidor nos países em desenvolvimento e, desde a década de 70 é
diretor do escritório regional da IOCU para a Ásia e o Pacífico. (14) Para
entender-se a importância deste registro, é naquele continente, onde estão os
"Tigres Asiáticos" e se produziu o "fenômeno nipônico",
que se localizam atualmente as maiores discussões sobre a qualidade e
descartabilidade dos produtos, como se verá mais adiante. A qualidade de vida
passou a ser valorizada em lugar do consumismo tão característico dos países
ricos nos anos 60, em um confronto que se torna claro na obra de Erich Fromm.
(21) Kotler (2), no
capítulo sobre marketing no ambiente contemporâneo, comenta que administrar e
gerenciar produtos nas empresas, com a pressão dos movimentos dos
consumidores nos anos 60, se transformara em uma tarefa complexa. Finalmente, o
quarto estágio se instala na década de 70, com o avanço das comunicações,
facilitando o rápido câmbio de informações, a conscientização e a formação de
grupos de consumidores em países menos industrializados como Argentina,
Brasil, Bangladesh, Espanha, Grécia, Filipinas, México, Portugal e outros. Fora a
expansão até os países menos desenvolvidos, o movimento dos consumidores
agregou a sua atuação as preocupações com questões ambientais, conduta das
empresas multinacionais, exportação de produtos nocivos, entre muitas outras.
A crise energética de 1973 foi um alerta mundial sobre o valor das
matérias-primas e o cuidado que se deve ter com os recursos naturais não
renováveis. Um dos reflexos visíveis foi a perda de prestígio dos carros
grandes com seu elevando consumo de combustível. Surge, pela
primeira vez, um movimento favorável à "educação para o consumo",
em meio à intensa mobilização contra usinas nucleares e produtos químicos
letais e sua irresponsável difusão no meio ambiente. Escolas e órgãos
governamentais passam a instituir programas de orientação e desenvolvimento
de habilidades no consumidor para enfrentar seus desafios diários na
sociedade de consumo. Sobre o
ineditismo da função, assim se manifestou a SOCAP (Society of Consumers
Affairs Proessionals in Business): "Não podia ser tratada como
relações públicas, ou publicidade, ou apenas atendimento a queixas; era algo
completamente diferente e os profissionais tinham que pôr-se ‘nos sapatos dos
consumidores’." (22) Aos direitos
inicialmente percutidos por Kennedy juntaram-se o direito ao ressarcimento, o
direito à educação para o consumo, direito ao meio ambiente saudável e
direito ao acesso aos bens e serviços básicos (Brasil). A partir de
1980, a comunidade européia promulgou diversas medidas de defesa do
consumidor, com destaque para as que regulamentavam a publicidade enganosa
(n° 84/450) e a responsabilidade civil do produtor (n° 85/374). Em 1985, no
mês de abril, a Assembléia Geral das Nações Unidas adotou por consenso a Resolução
39/248, com Diretrizes Internacionais de Proteção ao Consumidor, enfatizando
a importância de os governos estabelecerem e manterem uma estrutura adequada
para formular, aplicar e controlar o funcionamento das políticas de proteção
ao consumidor. Ao lado dessas conquistas a IOCU, por meio de suas redes
conseguiu grandes vitórias, entre as quais merecem ser citadas: - Aprovação,
em 1981, do Código Internacional de Regulamentação da Comercialização e
Propaganda dos Sucedâneos do Leite Materno; - Retirada de
vários medicamentos do mercado internacional; - Restrição
crescente ao uso de pesticidas; - Maior
controle do uso de hormônios no gado; - Mobilização
mundial contra o cigarro. Nos últimos anos
da década de 80, os países comunistas também passaram a ter organizações de
consumidores, entre eles Cuba, Hungria, China, Polônia e a antiga União
Soviética, com a finalidade de guiar e proteger o consumidor durante a fase
de reimplantação de políticas de mercado naqueles países. O êxito na
estratégia global do movimento dos consumidores se deveu à utilização das
mais modernas técnicas de mobilização, ainda hoje úteis e cada vez mais
necessárias: - trabalho
através de redes de pessoas trocando informações intensamente; - a prática da
democracia participativa, em que pessoas afetadas por uma decisão querem
participar das iniciativas e não-somente ser informadas sobre elas. Em qualquer
estágio, entretanto, a palavra de ordem das organizações consumeristas é
"pensamento global e ação local", em uma luta continuada
para equilibrar a alta tecnologia com a natureza humana. (23) QUALIDADE VERSUS
DESCARTABILIDADE Durante a
pesquisa para este estudo, ficou evidente a enorme distância entre os
consumidores de áreas politizadas e democráticas – como Estados Unidos e
Europa – e os que de uma região entregue a toda sorte de dominação, América
do Sul, por exemplo. Por muitas
décadas, o cinema americano fez um estupendo merchandising daquele país em
nosso continente. A excelência dos Cadillacs, dos liquidificadores, dos
televisores, rádios, calças "Lee", do "Colt" e dos rifles
"Winchester", enfim, do american way of life, para não
mencionar os bens made in Germany, France ou Switzerland, que
nos enchem com toda sorte de artigos inúteis, começando por um simples
canivete suíço, um carro Volkswagen ou Citröen, uma motocicleta, etc.. Todos
esses bens, duráveis ou descartáveis, são etiquetados como o melhor
possível e a discussão da qualidade dessas mercadorias acaba sendo
afastada como matéria inquestionável. Agora mesmo,
especialmente na onda de globalização que varre o mundo, estamos consumindo a
filosofia da descartabilidade, sob o firme comando de americanos,
japoneses e, mais recentemente, dos chamados "Tigres Asiáticos". A
descartabilidade consiste no consumo de bens descartáveis de baixa qualidade,
produzidos para durar pouco tempo, digamos, somente o necessário para que os
projetistas ou as indústrias que os empregam reformem o design ou dêem uma
nova roupa ao mesmo produto. Primeiro foram
os brinquedos eletrônicos movidos a pilhas ou baterias de curta duração, de
embalagem hermética e inexpugnável ao exame dos técnicos latinos, ou
aparelhos de barbear feitos de um "revolucionário" plástico, mas
com lâminas que, cegas em poucos dias, condenam o aparelhinho ao lixo. Depois
vieram os rádios, o walk-men, os televisores, vídeo-cassetes e, mais
recentemente os CDs, DVDs e a praga do vídeo-games. Encontrar um aparelho
desses que dure mais de seis meses é o desafio atual. Quem não tem
em sua casa um quarto cheio desses aparelhinhos que, ainda que os meninos não
fossem uma dura prova para qualquer artefato, se autodestruiriam por si
mesmos, seguindo um misterioso e indiscutível plano industrial que profetiza
a descartabilidade como dogma e que condena como crime um apego mais
prolongado entre consumidor e sua geladeira, seu televisor, seu vídeo, seu
carro e assim por diante? Afirmamos, sem
medo de erro, que os artigos são feitos e enviados à América Latina para ter
vida curta, visando sua rápida substituição. Mas, perguntam-me sempre: os
produtos japoneses enviados aos Estados Unidos não são também descartáveis? A resposta é
afirmativa, mas não foram sempre assim. Um dos mais renomados autores sobre
qualidade, o estatístico W.J. Deming, responsável pelo ressurgimento do Japão
no pós-guerra e por seu domínio sobre a indústria americana, nos conta em
seus livros que a indústria japonesa foi ensinada a perseguir a qualidade, e
o motivo é bastante óbvio. Quais eram os artefatos mais procurados e
desejados antes da guerra? Se alguém respondeu que eram americanos, já está
pronto para outra revelação: "para poder um dia vender produtos aos
americanos, o Japão tem de fazê-los com melhor qualidade e não continuar a
fazer cópias apenas", ensinava Deming nos distantes 1949 e 1950. O curioso é
que os japoneses aprenderam a fazer produtos duráveis, de boa qualidade, com
bastante informação para atingir o mercado americano. Por que nos tratam, aos
latinos, de forma diferente? Porque
objetivavam produzir para um país de consumidores exigentes e articulados,
como vimos antes, os japoneses se superaram, atingiram um nível de qualidade
tão apurado que, atualmente, a meta mais ambicionada por indústrias
americanas e japonesas é o Prêmio Deming de Qualidade Total, conferido
anualmente aos gigantes da indústria naquele país. Esse prêmio,
em suas duas atuais versões – o Prêmio Deming de Aplicação e o Prêmio Deming
Individual -, considerado a mais prestigiosa honraria do seu tipo, no Japão,
foi instituído em 1951, pela poderosa JUSE (Japanese Union of Scientists
and Engineers), e para obtê-lo uma companhia temde submeter-se a um
programa de controle de qualidade total (Total Quality Control), em
regime de imersão completa na busca desse objetivo. Não são poucos os casos
de suicídio e de alcoolismo provocados e agravados pela tensão que precede à
conquista desse importante prêmio. (24) Até 1989,
quando a Florida Power & Light entrou para a história como a primeira
empresa a lograr essa conquista, nenhuma outra empresa americana havia obtido
êxito. (25) Explica-se,
lendo os livros de Deming e os que foram escritos sobre o famoso estatístico,
o grau de qualidade alcançado pelos produtos japoneses, desde uma visão
prática: o consumidor americano era mui exigente e seus órgãos de defesa aptos
ao exame de qualidade de qualquer mercadoria que aportasse aos Estados
Unidos. Então, por que
americanos, japoneses, europeus e "tigres asiáticos" fazem tantos
artigos descartáveis para a América Latina e países do terceiro mundo? Porque
não somos consumidores exigentes, não somos organizados e nossos governos não
defendem o consumidor contra as manobras do sistema industrial estrangeiro. Um exemplo
trivial: com um notebook qualquer vem uma pequena caixa de alimentação de
energia, destinada a recarregar a bateria do computador, cuja vida, segundo
os pesados e volumosos manuais que acompanham o aparelho, deveriam durar de
uma a duas horas em funcionamento. Entretanto, há alguns problemas com essas
pequenas maravilhas da informática. - antes que o
consumidor consiga ler um só de seus manuais, aquela pequena caixa estará
inútil para sua finalidade: recarregar a bateria. - a
assistência técnica dirá que a pequena caixa preta é hermética e não pode ser
aberta sem danos; e "somente a fábrica" tem autorização para
manusear a caixinha... - o vendedor
na loja dirá que fica mais barato compra outro computador do que consertar a
caixa preta: em resumo, foi-se o computador, como qualquer descartável, antes
que o proprietário pudesse, pelo menos, aprender tudo o que o aparelho
puderia realizar... se a bateria estivesse carregada! Em suma,
ainda: não há reposição desta pequena caixa e, uma vez danificada por
qualquer razão, sequer se pode fazer a indentificação do problema,
perdendo-se junto o notebook. Danificado
qualquer chip de um pequeno aparelho, seja vídeo-game, seja o computador
pessoal, não há nada que se possa fazer, senão atirá-lo no lixo e adquirir um
novo. A filosofia da descartabilidade, nascida em um Japão minúsculo, cheio
de montanhas e com uma população que já tem de tudo e nada necessita, pode
servir aos japoneses, ou a americanos recém-convertidos a essa teoria, já que
tais consumidores estão sempre ávidos pelo novo, pelo revolucionário, pelo
que é diferente na aparência, mesmo que igual na função. Mas o
latino-americano se apega, e por longo tempo, ao que comprou com sacrifício
de outras prioridades. Assim, temos refrigeradores muito velhos, temos carros
antigos, brinquedos que transferimos de um filho a outro e até um programa
governamental incentivando a transferência de livros didáticos entre irmãos. Definitivamente,
não gostamos da descartabilidade e causa-nos desconforto ter de jogar no lixo
aquele ventilador coreano feito para durar uma semana ou inutilizado na
primeira variação de voltagem, por pequena que seja, ou por uma queda
qualquer. Lâmpadas cuja
duração ninguém pode prever e das quais a especificação técnica é enganosa,
televisores cujos controles dependem de pilhas e baterias sempre de
curtíssima duração. Se a lâmpada se queima em dois dias, o técnico dirá que o
problema é com sua instalação elétrica; se o controle remoto não funciona, o
manuseio inadequado será o culpado. A verdade é
que os produtos que venham para a América Latina devem ser tratados de
maneira diferente. Precisamos dizer à indústria que também merecemos produtos
de qualidade e não desejamos esses descartáveis misteriosos com o selo "made
for Latin America". Se são descartáveis, que sejam de fácil
reposição, ou que a assistência técnica seja competente, para que o aparelho
principal não seja atirado no lixo com o acessório, antes mesmo que leiamos
os manuais. Neste rumo,
infelizmente, estamos na mão contrária da história, pois os governos dão
pouca importância ao consumidor, por mais que finjam fazê-lo criando
tribunais de pequenas causas que jamais julgam e órgãos de defesa do
consumidor que não têm poder de polícia, que pouco decidem, que nada coíbem,
que nada representam de eficiência para as vítimas das relações de consumo. Infelizmente,
como já apontou Jean Michel Arrighi, Professor de Direito Internacional
Público da Universidade do Uruguai e assessor jurídico para a América Latina da
IOCU: "Nem o Tratado de Montevidéu (ALADI) nem o Tratado de Assunção, de
1991 (MERCOSUL) menciona a palavra ‘consumidor’." De fato, por
mais que uma leve referência no preâmbulo não vá, por si só, melhorar as
condições de vida dos consumidores no Mercosul, tudo indica estar o
consumidor alijado das preocupações dos novos tratados que redesenham o
comércio no continente sul-americano, embora se fale em um mercado com quase
200 milhões de consumidores. É evidente que
esse erro pode ser corrigido agora, com uma legislação básica cujos
princípios podem até repetir o que já foi objeto de deliberação na ONU.
Algumas tímidas iniciativas no âmbito do Mercosul, no segundo semestre de
1994, parecem pouco para o que o consumidor representa no jogo do mercado. Quando menos,
os Estados-partes do Mercosul devem com urgência delinear uma política
decisiva que determine, por exemplo, a obrigatoriedade de enviar com os
produtos "made for Latin America" peças de reposição
suficientes para todo e qualquer brinquedo eletrônico e computadores. Que a
assistência técnica seja obrigatória de um país para o outro, pois o que se
compra em Pedro Juan Caballero, Paraguay, hoje, só pode ser consertado a
custos exorbitantes e, em alguns casos, brinquedos, por exemplo, ou pequenos
aparelhos como rádios e televisões, não recebem qualquer assistência técnica,
ao contrário do que a legislação européia, americana ou japonesa recomenda a
seus próprios consumidores nacionais. Não poderá a
América Latina, como um todo, e os países signatários do Tratado de Assunção,
em particular, seguir sendo "parque de diversões" para as
indústrias estrangeiras, ou mero laboratório de experiências de consumo onde
a única coisa que vem sendo posta à prova é a paciência do consumidor. O mau hábito é
atávico e se vai impregnando na mente latina a ponto de repetirmos as
práticas desleais e desonrosas que condenamos alhures. O Brasil, em meados de
80, deu início a um programa de exportação de veículos Volkswagen – nos
modelos Passat e Voyage – aplicando-se em exigir da montadora brasileira o
atendimento de requisitos de segurança previstos na legislação americana. Só no modelo
Passat – produzido com motor a diesel apenas para exportação até hoje – a
imprensa especializada detectou o incremento de 17 itens de segurança não
obrigatórios nos carros similares produzidos para o mercado interno. (27) Será o cidadão
americano mais exigente que o brasileiro? Com certeza, é. Merece mais
segurança? Certamente, não. Mais importante que constatar essas verdades é
registrar que o governo americano, autor das exigências comerciais, estava,
por um lado, pensando no bem estar de seu povo, e de outro, no problema
político de enfrentar uma de suas aguerridas associações de consumidores. Impõe-se
trocar a mentalidade do governo e do cidadão. É necessário exercer a
cidadania, sem a qual, não existe mercado e a formação de blocos continentais
se resumirá na construção de cada vez maiores áreas de consumo para os países
produtores. Afinal, na
definição da mais importante autoridade em qualidade neste século, o
americano W.J. Deming, que ajudou o Japão a superar suas dificuldades com
seus produtos no mercado americano, "qualidade é o que o cliente
deseja". (28) Não se deve
descartar a formação de uma grande agência de defesa dos consumidores no
Mercosul. Se esse grande
mercado se destaca por seu volume de negociações que se hão de realizar em
suas fronteiras e nas relações dos Estados-partes com o mundo é evidente que
o consumidor não deve ser um parceiro ignorado e passivo. OBSERVAÇÃO (*) Consumerismo,
do inglês consumerism, é terminologia criada para definir o movimento
dos consumidores americanos contra a produção e a comunicação de massa, as
técnicas de marketing, a periculosidade dos produtos postos no mercado, a
qualidade, a confiabilidade dos produtos e das informações fornecidas pelos
fabricantes e distribuidores, etc.. Não se confunde com consumismo,
que é a compulsão por consumir (Zulzke). NOTAS 1. ZÜLZKE,
MARIA LÚCIA, "Abrindo a Empresa para o Consumidor", Qualitymark,
1991, p. 4. 2. KOTLER, PHILIP,
"Marketing", Ed. Atas, 1986, p. 555. A. Solio, Facts on File, Inc.,
NewYork, 1976, p. 139-153. 4.
GALBRAITH, J. KENNETH, "A Era da Incerteza", Ed. Pioneira, 1983, p.
54, referindo-se ao livro "The theory of business enterprise", de
Veblen. 5. STONER,
JAMES A.F., "Administração", Ed. Prentice-Hall do Brasil, 1985, p.
55. 6. GALBRAITH, ob. cit., p. 35. 7.
ANGEVINE, ERMA, "History of the National Consumers League", edição
NCL, Washington, 1979. 8.
STONER, ob. cit., p. 25. 9.
GALBRAITH, ob. cit., p. 265. 10.
HERMANN, ROBERT, "The consumer movement in historical
perspective", Ed. Pennsylvania State University, 1970. 11.
WILEY, HARVEY, "The History of a crime against the Food Act",
Washington D.C., Ed. National Archives and Records Service, General Service
Administration, en 1929, no capítulo "Acts and Agencies that Regulate
the Food Supply". 12.
CHASE, STUART e SCHLINK, F.J., "Your Money’s Worth", Ed. The
MacMilan Company, 1927. 13.
KALLET, A e SCHLINK, F.J., Ed. Grosset & Dunap, Inc., 1993. 14. ZÜLZKE, M. LÚCIA, ob.
cit., p. 11 15. STONER, ob.cit., p. 55 Consumer
Directory, publicado por a IOCU - International Organization of Consumers
Union. 17.
ROBERTS, ob.cit., p. 41-44 18.
ZÜLZKE, ob.cit. p. 6-14. 19.
"Public Citizen", 1985. 20.
NADER, RALPH, "Unsafe at any speed", 1965. Ralph Nader
fundou a Public Citizen, entidade que trata de praticamente todos os asuntos
ligados ao consumidor. 21. FROMM, ERICH, "Tener o
Ser", citado por ZÜLZKE, ob.cit., p. 18. 22.
Society of Consumer Affairs Professionals in Business, "The First Ten
Years", October, 1983. 23.
ZÜLZKE, ob. cit. p. 20. 24.
SCHERKENBACH, WILLIAM W., "O camino de Deming para a calidad y
productividad", Ed. Qualitymark, 1994, p. 75. 25.
HUDIBURG, JOHN J., "Vencer con Calidad - A historia de a Florida Power
& Light", Ed. Qualitymark, 1992, p. 6. 26.
ARRIGHI, JEAN MICHO, "A Protección dos Consumidores y o Mercosur",
artículo "Derecho do Consumidor", Ed. RT, IBPDC, 1992, p. 124. 27.
"Quatro Rodas", maio de 1985, Ed. Abril. 28.
DEMING, W.J., "Out of the Crisis", Ed. Qualitymark, 1991, p.
65. |
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O
presente texto é uma tradução inédita de conferência proferida no II
ENCUENTRO DE ESPECIALISTAS EN MERCOSUR, Rosario, Argentina, 26 de novembro de
1994. O
autor é advogado, ex-conselheiro e primeiro-secretário da Ordem dos Advogados
do Brasil, Seção de Mato Grosso do Sul (1981/1982 e 1989/1991); presidente da
Comissão Especial para el Mercosur (1995/1997); membro do Colegio de Abogados
del Mercosur (COADEM). |
Retirado de http://www.jus.com.br/doutrina/merconsu.html