® BuscaLegis.ccj.ufsc.br

Política de investigação e de tecnologia
 
 

              A ciência e as suas aplicações imediatas e concretas são actualmente factores prioritários da
              competitividade, da criação de empregos e da manutenção de um crescimento não prejudicial
              ao ambiente a nível da economia mundial. Contudo, nenhum país da Europa tem capacidades
              de investimento suficientes em recursos materiais e humanos para pretender, por si só, gerir,
              ou mesmo pôr em prática, um número representativo de invenções e de descobertas
              científicas. A política da União em matéria de investigação e de desenvolvimento tecnológico
              (IDT) tem por objectivo maximizar os resultados e o potencial dos Estados-membros,
              instaurando entre estes a necessária colaboração e coordenando os esforços nacionais.

              A importância desta política foi sublinhada pelo Tratado da União Europeia, em vigor desde
              Novembro de 1993. Com efeito, o Tratado estabelece que as actividades de IDT da União
              devem ter por objectivo reforçar a competitividade da indústria europeia, melhorar a
              coordenação dos esforços de investigação e, se necessário, contribuir para a execução das
              políticas da União.

              O desafio a enfrentar é considerável. A UE, no seu conjunto, consagra apenas cerca de 2%
              do seu produto interno bruto à I&D, contra cerca de 3% gastos pelos Estados Unidos e pelo
              Japão; além disso, contrariamente a estes dois países, a UE não conseguiu transformar muitas
              das suas descobertas científicas em comprovados sucessos comerciais.

              Entre 1981 e 1993, o número de patentes comunitárias registadas anualmente em domínios
              tão importantes como a electrónica, os produtos farmacêuticos e os produtos químicos
              registou um nítido decréscimo, enquanto que, em relação ao Japão, aquele número tem vindo
              a aumentar de forma constante. Outro indicador: os produtos de alta tecnologia representam
              apenas 30% das exportações da UE, contra mais de 50% para os Estados Unidos e o
              Japão.

              Desde o início dos anos oitenta, a União tem conferido a máxima prioridade à correcção das
              referidas insuficiências. O primeiro programa-quadro no domínio da IDT que consagrou
              apoio financeiro comunitário a um variado conjunto de projectos de investigação foi lançado
              em 1983 para o período de 1983-87; o segundo programa abrangeu o período de
              1987-1991 e o terceiro de 1991 a 1994. O quarto programa, actualmente em vigor, dispõe
              de um orçamento de 13 100 milhões de ecus para o período de 1994-1998.

                   Principais instrumentos e actividades
                   Legislação e procedimentos
 

              [Top]
 

                         Principais instrumentos e actividades

              Tentativa sem precedentes de reunir as actividades de investigação e de desenvolvimento da
              União numa única estrutura, o quarto programa-quadro de investigação e de desenvolvimento
              tecnológico (IDT) tem um orçamento - 13 100 milhões de ecus para 1994-1998 -
              inevitavelmente superior a qualquer dos programas anteriores.

              O programa-quadro divide-se em 20 programas específicos, reagrupados em quatro
              domínios de actividade diferentes:

                   investigação e desenvolvimento tecnológico em benefício de um crescimento
                   sustentável e do emprego
                   cooperação com os países terceiros e as organizações internacionais
                   divulgação e valorização dos resultados
                   incentivo à formação e à mobilidade dos investigadores.

              Igualmente inovador a nível da história da investigação europeia é o facto de o programa
              abordar domínios como a análise das consequências sociais dos grandes progressos da
              ciência e da tecnologia, o ensino e a formação, bem como a exclusão e a integração sociais.

              Os programas específicos de investigação são aplicados segundo várias modalidades:

                   As acções a custos repartidos representam cerca de 70% do orçamento e implicam
                   uma participação financeira da Comissão que atinge 50% do custo dos projectos de
                   investigação realizados em colaboração com universidades, laboratórios privados,
                   empresas e centros de investigação nacionais dos diferentes Estados-membros da
                   União. Estes projectos são seleccionados com base em propostas apresentadas em
                   resposta a concursos públicos e todos devem respeitar os critérios de excelência
                   científica.
                   As acções concertadas relativamente às quais a Comissão reembolsa 100% do custo
                   da coordenação de projectos de IDT financiados a nível nacional.
                   As actividades de investigação próprias realizadas pelo Centro Comum de
                   Investigação da UE, que dispõe de oito institutos instalados em cinco
                   Estados-membros. O CCI desenvolve a sua actividade em domínios de investigação
                   muito variados, designadamente a segurança nuclear, os materiais avançados e a
                   vigilância de satélites. Algumas das actividades do CCI são actualmente realizadas
                   numa base comercial e em colaboração com as indústrias e os laboratórios nacionais
                   interessados.

              A política de IDT da UE distingue-se ainda em dois aspectos:

                   As "task forces": desde Junho de 1995, a Comissão Europeia criou oito "task
                   forces" (grupos de trabalho) para incentivar a investigação e o desenvolvimento
                   tecnológico numa série de domínios-chave considerados prioritários para o
                   desenvolvimento da competitividade industrial, do emprego e da qualidade de vida. As
                   "task forces" irão actualmente centrar os seus esforços no desenvolvimento da
                   coordenação das actividades europeias de investigação nos seus domínios respectivos,
                   da aproximação dos esforços de investigação europeus e nacionais e, se for
                   considerado necessário, do apoio de projectos de demonstração.
                   As medidas especiais em favor das pequenas e médias empresas: dado que a
                   maioria das PME não dispõe dos recursos necessários para efectuar a investigação, ou
                   inclusivamente preparar propostas de projectos, a União propõe a estas empresas uma
                   ajuda financeira que lhes permita elaborar propostas e confiar trabalhos a organismos
                   de investigação. Os resultados obtidos serão propriedade das PME que estiveram na
                   origem do projecto.
 

              [Top]
 

                               Legislação e procedimentos

              Base jurídica: artigos 130°-F a 130°-P do Tratado da União Europeia.

              Papel do Conselho: adopta o programa-quadro por unanimidade, em co-decisão com o
              Parlamento Europeu, e os programas específicos por maioria qualificada após consulta do
              Parlamento.

              Papel do Parlamento Europeu: adopta o programa-quadro em co-decisão com o
              Conselho, emite o seu parecer sobre o conteúdo dos programas específicos e propõe-lhes
              alterações.

              Papel da Comissão Europeia: elabora o programa-quadro e os programas específicos
              após amplas consultas e gere a sua execução. Embora as Direcções-Gerais III (Indústria), VI
              (Agricultura), VII (Transportes), XIII (Telecomunicações, Mercado da Informação e
              Valorização da Investigação), XIV (Pescas) e XVII (Energia) assumam determinadas
              responsabilidades em matéria de investigação e de desenvolvimento, cabem à Direcção-Geral
              XII (Ciência, Investigação e Desenvolvimento) as principais responsabilidades no
              desenvolvimento e na gestão desta política.

              As pessoas que pretendam participar nas actividades dos programas de IDT da União
              Europeia devem responder aos "convites para apresentação de propostas" publicados pela
              Comissão no Jornal Oficial das Comunidades Europeias em 15 de Março, 15 de Junho, 15
              de Setembro e 15 de Dezembro.

FONT E : http://europa.eu.int/pol/rd/info_pt.htm