Política de investigação e de tecnologia
A ciência e as suas aplicações imediatas e concretas
são actualmente factores prioritários da
competitividade, da criação de empregos e da manutenção
de um crescimento não prejudicial
ao ambiente a nível da economia mundial. Contudo, nenhum país
da Europa tem capacidades
de investimento suficientes em recursos materiais e humanos para pretender,
por si só, gerir,
ou mesmo pôr em prática, um número representativo de
invenções e de descobertas
científicas. A política da União em matéria
de investigação e de desenvolvimento tecnológico
(IDT) tem por objectivo maximizar os resultados e o potencial dos Estados-membros,
instaurando entre estes a necessária colaboração e
coordenando os esforços nacionais.
A importância desta política foi sublinhada pelo Tratado da
União Europeia, em vigor desde
Novembro de 1993. Com efeito, o Tratado estabelece que as actividades de
IDT da União
devem ter por objectivo reforçar a competitividade da indústria
europeia, melhorar a
coordenação dos esforços de investigação
e, se necessário, contribuir para a execução das
políticas da União.
O desafio a enfrentar é considerável. A UE, no seu conjunto,
consagra apenas cerca de 2%
do seu produto interno bruto à I&D, contra cerca de 3% gastos
pelos Estados Unidos e pelo
Japão; além disso, contrariamente a estes dois países,
a UE não conseguiu transformar muitas
das suas descobertas científicas em comprovados sucessos comerciais.
Entre 1981 e 1993, o número de patentes comunitárias registadas
anualmente em domínios
tão importantes como a electrónica, os produtos farmacêuticos
e os produtos químicos
registou um nítido decréscimo, enquanto que, em relação
ao Japão, aquele número tem vindo
a aumentar de forma constante. Outro indicador: os produtos de alta tecnologia
representam
apenas 30% das exportações da UE, contra mais de 50% para
os Estados Unidos e o
Japão.
Desde o início dos anos oitenta, a União tem conferido a
máxima prioridade à correcção das
referidas insuficiências. O primeiro programa-quadro no domínio
da IDT que consagrou
apoio financeiro comunitário a um variado conjunto de projectos
de investigação foi lançado
em 1983 para o período de 1983-87; o segundo programa abrangeu o
período de
1987-1991 e o terceiro de 1991 a 1994. O quarto programa, actualmente em
vigor, dispõe
de um orçamento de 13 100 milhões de ecus para o período
de 1994-1998.
Principais instrumentos e actividades
Legislação e procedimentos
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Principais instrumentos e actividades
Tentativa sem precedentes de reunir as actividades de investigação
e de desenvolvimento da
União numa única estrutura, o quarto programa-quadro de investigação
e de desenvolvimento
tecnológico (IDT) tem um orçamento - 13 100 milhões
de ecus para 1994-1998 -
inevitavelmente superior a qualquer dos programas anteriores.
O programa-quadro divide-se em 20 programas específicos, reagrupados
em quatro
domínios de actividade diferentes:
investigação e desenvolvimento tecnológico em benefício
de um crescimento
sustentável e do emprego
cooperação com os países terceiros e as organizações
internacionais
divulgação e valorização dos resultados
incentivo à formação e à mobilidade dos investigadores.
Igualmente inovador a nível da história da investigação
europeia é o facto de o programa
abordar domínios como a análise das consequências sociais
dos grandes progressos da
ciência e da tecnologia, o ensino e a formação, bem
como a exclusão e a integração sociais.
Os programas específicos de investigação são aplicados segundo várias modalidades:
As acções a custos repartidos representam cerca de 70% do
orçamento e implicam
uma participação financeira da Comissão que atinge
50% do custo dos projectos de
investigação realizados em colaboração com
universidades, laboratórios privados,
empresas e centros de investigação nacionais dos diferentes
Estados-membros da
União. Estes projectos são seleccionados com base em propostas
apresentadas em
resposta a concursos públicos e todos devem respeitar os critérios
de excelência
científica.
As acções concertadas relativamente às quais a Comissão
reembolsa 100% do custo
da coordenação de projectos de IDT financiados a nível
nacional.
As actividades de investigação próprias realizadas
pelo Centro Comum de
Investigação da UE, que dispõe de oito institutos
instalados em cinco
Estados-membros. O CCI desenvolve a sua actividade em domínios de
investigação
muito variados, designadamente a segurança nuclear, os materiais
avançados e a
vigilância de satélites. Algumas das actividades do CCI são
actualmente realizadas
numa base comercial e em colaboração com as indústrias
e os laboratórios nacionais
interessados.
A política de IDT da UE distingue-se ainda em dois aspectos:
As "task forces": desde Junho de 1995, a Comissão Europeia criou
oito "task
forces" (grupos de trabalho) para incentivar a investigação
e o desenvolvimento
tecnológico numa série de domínios-chave considerados
prioritários para o
desenvolvimento da competitividade industrial, do emprego e da qualidade
de vida. As
"task forces" irão actualmente centrar os seus esforços no
desenvolvimento da
coordenação das actividades europeias de investigação
nos seus domínios respectivos,
da aproximação dos esforços de investigação
europeus e nacionais e, se for
considerado necessário, do apoio de projectos de demonstração.
As medidas especiais em favor das pequenas e médias empresas: dado
que a
maioria das PME não dispõe dos recursos necessários
para efectuar a investigação, ou
inclusivamente preparar propostas de projectos, a União propõe
a estas empresas uma
ajuda financeira que lhes permita elaborar propostas e confiar trabalhos
a organismos
de investigação. Os resultados obtidos serão propriedade
das PME que estiveram na
origem do projecto.
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Legislação e procedimentos
Base jurídica: artigos 130°-F a 130°-P do Tratado da União Europeia.
Papel do Conselho: adopta o programa-quadro por unanimidade, em co-decisão
com o
Parlamento Europeu, e os programas específicos por maioria qualificada
após consulta do
Parlamento.
Papel do Parlamento Europeu: adopta o programa-quadro em co-decisão
com o
Conselho, emite o seu parecer sobre o conteúdo dos programas específicos
e propõe-lhes
alterações.
Papel da Comissão Europeia: elabora o programa-quadro e os programas
específicos
após amplas consultas e gere a sua execução. Embora
as Direcções-Gerais III (Indústria), VI
(Agricultura), VII (Transportes), XIII (Telecomunicações,
Mercado da Informação e
Valorização da Investigação), XIV (Pescas)
e XVII (Energia) assumam determinadas
responsabilidades em matéria de investigação e de
desenvolvimento, cabem à Direcção-Geral
XII (Ciência, Investigação e Desenvolvimento) as principais
responsabilidades no
desenvolvimento e na gestão desta política.
As pessoas que pretendam participar nas actividades dos programas de IDT
da União
Europeia devem responder aos "convites para apresentação
de propostas" publicados pela
Comissão no Jornal Oficial das Comunidades Europeias em 15 de Março,
15 de Junho, 15
de Setembro e 15 de Dezembro.
FONT E : http://europa.eu.int/pol/rd/info_pt.htm