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O DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO PARA CURSOS DE GRADUACÃO EM DIREITO EM UNIVERSIDADES BRASILEIRAS


Delegação Regional do Comitê Internacional da Cruz Vermelha para o Brasil, Equador, Guianas, Venezuela e Suriname

Jorge Alberto Rodrigues das Neves e Silva
 

Brasília (DF), 1.996

APRESENTACÃO

O Dreito Internacional Humanitário é o ramo do Direito Internacional Público aplicável em situações de conflitos armados internnacionais e não-internacionais, nascido da preocupação e da necessidade em regulamentar a utilização dos meios de guerra pelas forças beligerantes, a fim de aliviar o sofrimento impingido às vítimas dos mesmos, civis ou militares.

Em sua codificação positiva, o DIH teve seu primeiro diploma de caráter universal através da Convenção de Genebra de 1864 para o Alívio da Sorte dos Feridos e Enfermos dos Exércitos em Campanha, assinada aos 22 de agosto daquele ano. Devido aos avanços dos métodos da guerra moderna, produziu-se um grande desenvolvimento desta normativa, dividida em dois ramos que seriam o de Haia, relativo a normatização da condução das hostilidades e o de Genebra, relativo a regulamentação da proteção das vítimas dos conflitos armados.

A importância do ensino do DIH no tempo atual se resume em doi pontos principais, quais sejam: a necessidade de criação de mecanismos de proteção das vítimas dos inúmeros conflitos armados havidos no mundo, através de instruções e outros meios realizados em tempo de hostilidades; e uma prevenção de ocorrencia de vítimas em potencial, trabalho este realizado em tempo de paz, através do incentivo do ensino do Direito Humanitário nas academias militares, nos círculos acadêmico-jurídicos, jornalisticos, governamentais e diplomáticos.

Partindo-se do princípio da obrigação que todo Estado-Parte nos diplomas humanitários assume de difundir estas normas entre a sua população o mais amplamente possível, o CICV auxilia nesta tarefa, preparando seu pessoal especializado para realizar as incursões necessárias à criação das bases de desenvolvimento de atividades próprias de ensino.

Assim, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha realiza seus esforços para a consecução do pleno ensino do DIH no mundo como forma de se aliviar a humanidade dos horrores do flagelo da guerra, criando condições para uma manutenção das condições humanas dos atingidos pelos conflitos, enquanto as hostilidades se desenrolam, e, até mesmo, depois de celebrada a paz, até que as condições de vida se restaurem ao status quo ante.

CONTEÚDO DA MATÉRIA

O Tema do Direito Internacional Humaniário poderia ser dividido em dois grandes grupos, a saber:

. História do Direito Internacional Humanitário . Diplomas do Direito Internacional Humanitário

No primeiro grupo estariam contidas as seguintes abordagens:

História do Direito Internacional Humanitário

. As normas de guerra na antiguidade . Tratados de Direito Humanitário nas Grandes Guerras da Antiguidade . A evolução da preocupação com as vítimas de conflitos . Pontos primitivos do DIH e seus correspondentes atuais . As guerras e a sua regulamentação na idade média . Os acordos bilaterais das potencias beligerantes na idade média . O modelo consuetudinário do Direito Humanitário . O surgimento dos direitos humanos e sua contribuição para o DIH moderno . A Batalha de Solferino e seus reflexos ideológico-humanitários . A iniciativa de Henri Dunant e o CICV no século XIX . A Convenção de Genebra de 1864 e o início da codificação do DIH moderno . Os estágios de evolução das guerras e o aperfeiçoamento das normas escritas de DIH . Gestões diplomáticas do CICV como órgão de fomento do DIH . As Convenções de Genebra e suas adaptações aos modos de combate . Os Tratados de Haia e a regulamentação dos meios de guerra . A Cláusula de Martens e o caráter impositivo do DIH na esfera internacional . A evolução dos meios de guerra convencional e o DIH moderno . As Grandes Guerras Mundiais e o papel do CICV . As iniciativas de evolução do DIH pelo CICV e as conferências diplomáticas . Os estudos do CICV e o documento de trabalho da Conferência de 1949 . As Convenções de Genebra de 1949 e a regulamentação total da proteção às vítimas . A Carta das Nações Unidas e a condenação da guerra como meio de política externa . A modificação dos meios de guerra convencional . A necessidade de codificação dos conflitos internos e a Conferencia de 1974-1977 . A limitação das armas convencionais e a Conferência de 1980 das Nações Unidas . As políticas beligerantes atuais e as gestões do CICV como organismo diplomático . As armas de destruição maciça e os horrores da guerra . Os conflitos internos e as guerrilhas políticas . Os conflitos étnicos supra-nacionais e a corrupção das práticas de guerra convencional . Os organismos intergovernamentais, as alianças militares e a aplicação do DIH . Casos atuais e perspectivas na evolução do cenário político internacional . A visão e a política atual da Cruz Vermelha diante dos anos próximos

No segundo grupo estariam os seguintes tópicos

Diplomas de Direito Internacional Humanitário

. Estruturas do Ordenamento Jurídico Humanitário (os ramos de Genebra e Haia) . Princípios de Direito dos Tratados . A universalidade das normas humanitárias e a Cláusula de Martens . A origem consuetudinária (as práticas de guerra) . O Ramo de Genebra . A Convenção de Genebra de 1864 e o início da codificação positiva . As Convenções de Genebra de 1949, seus institutos e princípios . Os Protocolos Adicionais de 1977 e a nova conceituação dos conflitos . O Ramo de Haia . A Declaração de São Petesburgo de 1868 e os bombardeios . A Declaração de Haia de 1899 . As Convenções de Haia de 1907 e a positivação dos costumes da guerra . A Declaração Relativa à Guerra Marítima de 1909 . As Regras de Guerra Aérea de Haia, de 1923 . O Protocolo de 1925 e a guerra bacteriológica e química . A Convenção Sobre Neutralidade Marítima de 1928 . As Regras de Guerra Submarina de 1936 . A Convenção de 1954 e a proteção dos bens culturais . Convenção Sobre Proibição do Desenvolvimento, Produção e Estoque de Armas Biológicas e Tóxicas, de 1972 . Convenção sobre Proibição de Modificação do Meio Ambiente para Fim Hostil ou Militar, de 1976 . A Convenção das Nações Unidas de 1980 Sobre Certas Armas Convencionais . As resoluções das Conferências Diplomáticas sobre Direito Humanitário . A Conferência Internacional da Cruz Vermelha e seus Estatutos . Os Estatutos do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho . Os Estatutos do Comitê Internacional da Cruz Vermelha . Os Estatutos da Federação das Sociedades de Cruz Vermelha e Crescente Vermelho

Assim, podemos planejar a divisão do tema em duas matérias sucessivas, sendo cada uma ministrada em um semestre, preferencialmente após o estudo de Direito Internacional Público, ou seja, no penúltimo ano de estudo.

A carga horária necessária para a efetivação total do ensino da matéria seria de 136 (centro e trinta e seis) horas/aula anuais, o que representaria dois semestres letivos.

RECURSOS OFERECIDOS E NECESSÁRIOS

O material didático necessário é escasso em língua portuguesa, porém, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha dispõe de publicações sobre o tema em diversas línguas, que poderiam ser traduzidas para a língua oficial do Brasil. No que tange ao aspecto operacional técnico, o CICV se compromete a participar da especialização um professor de Direito Internacional Público, apontado pela Universidade, como responsável pela nova cadeira.

Ficaria estabelecido em convênio de cooperação técnica entre a Universidade e o CICV as condições de colaboração, implementação e acompanhamento do desenvolvimento da matéria.

CONCLUSÃO

Partindo-se do ponto da necessidade de ensino deste tipo de norma nos países partes nas Convenções de Genebra (185 países de um total mundial de 189), bem como da obrigação que assume o Estado-Parte nas mesmas, e mais ainda, tomando por consideração técnica a necessidade da figura do Assessor Jurídico para as Forças Armadas, abrindo um novo campo para o profissional do Direito, conforme estipulado no artigo 82 do Protocolo Adicional I de 1977, do qual o Brasil também é parte, faz-se mister a especialização neste ramo do estudo jurídico visando a preparação do profissional desta área.

Assim, o CICV se sente gratificado e honrado com a iniciativa desta Instituição de ensino no interesse da implementação desta matéria em seu curso de Direito, em um passo importantíssimo para o desenvolvimento deste estudo no País.

Jorge Alberto Rodrigues das Neves e Silva
 
 

retirado de: http://www.geocities.com/CollegePark/Campus/9555/dihuniv.html