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Planejamento Tributário e Inteligência Empresarial Tributária

 

 

Edmar Oliveira Andrade Filho*

 

 

Ninguém discorda que a carga tributária em nosso país é alta. As empresas são as principais fontes de receitas tributárias porque desempenham duplo papel: são contribuintes que pagam tributos sobre suas operações e são mandatárias do Poder Público quando descontam e recolhem tributos devidos por terceiros. Elas suportam duas espécies de custos tributários: os incidentes sobre os seus resultados e que não podem ser transferidos aos consumidores finais e os decorrentes do atendimento das obrigações fiscais formais consistentes na escrituração de livros, emissão de documentos fiscais e demonstrativos periódicos. Não existem estudos confiáveis sobre o assunto; todavia, estima-se que os custos tributários necessários ao cumprimento das citadas obrigações formais é algo em torno de 4% do PIB.

Esse quadro, que é agravado pelo caos formado pela enorme quantidade de leis e diplomas normativos, exige que as empresas adotem medidas de otimização da carga tributária ou de “planejamento tributário”. A otimização tributária pode ser obtida pela criação de mecanismos de controle e análise de dados, cenários e situações providos por recursos de tecnologia da informação e pela criação de um quadro de pessoas que se dediquem a essa tarefa. Esse conjunto de fatores (tecnologia e pessoas) forma aquilo que denomino “inteligência tributária”.

A inteligência tributária visa à realização do planejamento tributário com segurança jurídica, dentro de uma “visão estratégica”. Pensar em segurança jurídica é agir de acordo com a lei: é rechaçar soluções mágicas e desprovidas de embasamento jurídico sólido. O planejamento tributário bem feito recebe a tutela da ordem jurídica porque inscreve no âmbito da liberdade de busca do menor custo ou maior lucro nos marcos da ordem jurídica. Os limites do planejamento tributário são fixados pela lei; assim, o sujeito passivo que age de acordo com a lei não pode receber censura.

O planejamento tributário visa a obter, dentro dos marcos da ordem jurídica, possíveis reduções nos custos direitos e indiretos suportados pelas empresas ou pelos seus sócios ou acionistas. O planejamento tributário pode, portanto, ser aplicado em qualquer área de uma empresa, ou seja, ele pode ser utilizado como instrumento para reduzir os encargos diretos reduzir os custos dos bens e serviços adquiridos ou, ainda, reduzir o montante dos recursos que necessário para atender a burocracia imposta pelas leis tributárias. Em certas circunstâncias, essa redução só será obtida com eficácia se envolver outros elos da cadeia produtiva específica de uma empresa; assim, em certas circunstâncias, os fornecedores podem ser chamados a participar do esforço e dos benefícios da redução dos custos tributários.

A partir do pressuposto de que os custos tributários não estão unicamente atrelados ao fator lucratividade de uma empresa, propõe-se que ele, como atividade permanente, passe a fazer parte da cultura das empresas e que fique atrelado ao seu planejamento estratégico. Desta forma, o planejamento tributário deixa de ser uma atividade exercida apenas quando o empresário já conhece os custos tributários, para torná-lo um instrumento de administração baseada em resultados. Assim, sob essa perspectiva, planejamento tributário ganha uma dimensão estratégica na medida em que passa a condicionar ou balizar certas decisões gerenciais. Isto vale para a contratação de um prestador de serviço, o lançamento de um novo produto, a compra ou venda de uma fábrica ou de uma empresa.

O atendimento ao requisito da segurança jurídica repousa nas idéias indissociáveis e complementares de “legalidade” e “sinceridade”. Sob essa perspectiva, o bom planejamento tributário é aquele em que as alternativas e os cenários são construídos com acuidade, em que as decisões são tomadas levando-se em consideração as particularidades de cada caso e em que há zelo na adoção das medidas necessárias a dar curso às decisões estratégicas. É aquele em que as declarações são feitas de forma direta e os fatos são relatados às claras, sem meias palavras; os documentos de suporte são cuidadosamente preparados e os registros contábeis fazem espelhar os fatos acontecidos de forma analítica, passo a passo.

Creio que um modo de estabelecer as bases de uma plataforma de inteligência tributária é a criação de um “comitê” ou de um departamento de análise e de criação que fique encarregado da realização dos estudos sobre o impacto dos tributos sobre as operações da empresa e do setor em que ela atua e da proposição de alternativas lícitas de redução da carga tributária. As melhores práticas, neste caso, são as baseadas em análises prospectivas feitas de forma permanente e que sejam flexíveis de modo a permitir que todas as decisões empresariais mais relevantes sejam tomadas levando-se em consideração os custos tributários diretos ou indiretos.

O que proponho é a formação de fóruns periódicos de discussão que sejam abrangentes de modo que todas as áreas da empresa sintam-se participantes e responsáveis pelos resultados esperados. Essa prática, certamente, desaguará numa cultura de planejamento tributário com importantes contribuições para a redução dos custos tributários e racionalização, em certas circunstâncias, dos procedimentos logísticos e operacionais e a eliminação de pontos vulneráveis que possam implicar a imposição de penalidades tributárias. Portanto, o planejamento tributário estratégico é, ao mesmo tempo, um fator de busca de janelas de oportunidades e um meio de prevenção contra problemas.

Para atender ao perfil do profissional dotado de “inteligência tributária” são necessários, pelo menos, conhecimentos específicos de caráter jurídico e negocial. Não basta conhecer a legislação tributária, é especialmente necessário o domínio das categorias jurídicas do direito privado empresarial (sobre contabilidade, inclusive) e das normas de direito público que regem certas atividades; enfim, é requerido deste profissional formação jurídica multidisciplinar. Ademais, é necessário que o profissional conheça “negócios”, isto é, que tenha capacidade de conhecer o funcionamento do mercado (é necessário conhecer como as operações são formatadas econômica e juridicamente) e que possua aptidão para criar e desenvolver formas jurídicas novas que se adaptem às necessidades da empresa e que atendam às leis vigentes.

 

 

 

*Advogado e Contador. Autor dos livros “Imposto de Renda das Empresas” e “Direito Penal Tributário”, ambos da Editora Atlas, São Paulo.

Bibliografia

 

 

Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:

 

ANDRADE FILHO, Edmar Oliveira. Planejamento Tributário e inteligência empresarial tributária. Disponível em <http://www.apet.org.br/artigos/ver.asp?art_id=332>. Acesso em :11 de janeiro de 2007