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TEORIA GERAL DA TRIBUTAÇÃO

Alberto Monteiro Alves
acadêmico de Direito na Universidade Federal de Minas Gerais




Esta é a primeira de duas partes de um texto sobre a capacidade contributiva.
A segunda parte abordará especificamente o art. 145, § 3º da Constituição Federal.




Extraído do site http://www.jus.com.br/doutrina/capcon1.html