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Alianças no "e-business"


Carol E. Conway


Atualmente, tornou-se impossível folhear jornais e revistas sem se deparar com anúncios
ou comentários sobre o comércio virtual. O e-comerce vem absorvendo gradualmente 
as transações comerciais, como conseqüência da globalização, da exigência do consumidor 
e também da maior flexibilidade que vem adquirindo o fornecedor face às expectativas do mercado.
     Denota-se que, apesar de haver um excipiente mercado no campo do B2C, ou 
business to consumers (como vem sendo denominada a venda de produtos e serviços 
ao consumidor final pela Internet); o B2B- business to business ainda apresenta-se 
inexplorado, ou quase isso, no mercado brasileiro, apesar de ganhar proporções no 
mercado externo, principalmente nos Estados Unidos, União Européia e Japão.
     Embora ainda não se vislumbrem incentivos governamentais concretos, percebe-se, 
principalmente na esfera tributária, a tendência à concessão de incentivos para esse 
tipo de transação eletrônica, cogitando-se até a criação de uma zona de livre comércio, 
uma espécie de Duty Free na Internet.
     Este tipo de negociação vem sendo eivada das vantagens obtidas na experiência 
do B2C e experimentadas por fornecedores desta espécie de serviço, como: 
a proximidade entre consumidor e produto, a redução dos custos de exposição de tais 
produtos e serviços e a agilidade na concretização da transação, entre outras.
    O B2B representa uma transferência de tais vantagens à etapa subseqüente 
da cadeia produtiva, referente a produtores e fornecedores que, através das 
transações eletrônicas, reduzem seus custos "irrecuperáveis" ou custos de transação, 
concernentes, principalmente, à procura de parceiros comerciais, compra do produto 
ao menor custo, qualidade, segurança das condições de entrega, etc.
     Todas estas vantagens visam,  além da diminuição dos tais custos "irrecuperáveis", 
a possibilidade de oferta de produtos mais competitivos no mercado, pela redução do 
preço final e pelo aumento da qualidade no oferecimento do produto ou serviço 
ao consumidor, objetivando, a maior atração dos compradores.
     No  aspecto prático, as negociações B2B concretizam-se através dos chamados 
portais, ou seja "ambientes virtuais constituídos por diferentes softwares que permitem 
comunicação simultânea via internet, de diferentes empresas, possibilitando um número 
ilimitado de transações", como define a Federal Trade Comission Norte Americana. 
     Um exemplo prático seria uma companhia aérea ou automobilística,  que compra 
peças utilizadas em sua linha de produção através de um portal ou, ainda, um grupo 
de empresas que formam um portal para lançarem seus produtos no mercado externo.
     A organização de tais portais pode se dar por variadas formas, que podem ser 
mantidos pelas próprias empresas que atuam no mercado;  ser tecnologia, que cria uma 
espécie de mercado livre, reunindo compradores e vendedores de determinado produto.
Outra espécie interessante de B2B é aquele formado por intermediários, ou seja, portais 
que fazem oferta conjunta coordenada para compradores e fornecedores e se responsabilizam 
pela entrega da mercadoria.
     Quanto aos tipos de operações são realizadas por "catálogos", os leilões de compra e 
venda, as compras conjuntas, dentre outros.
      Quais são as vantagens de se manter um portal B2B?
     Percebe-se através dos portais já criados (Mayercraft, Worldfruit, Metalsite,etc.) e os que 
vem sendo implantados (há um que envolve a Alcoa, inclui a própria Vale do Rio Doce), 
que há um enorme ganho de eficiência nestas transações relativamente às convencionais, 
sendo que, acreditamos que as principais delas sejam a redução dos custos de transação 
e aquisição de mercadorias: primeiro pela facilidade de encontrar o parceiro de negociação, 
evitando,  o dispêndio nesta procura, e a última em virtude da possibilidade de se realizarem 
ofertas conjuntas, o que aumenta a quantidade comprada e diminui o custo unitário da mercadoria. 
     
     Podemos citar, ainda, a possibilidade de comparação mais rápida de preços. 
Vantagem enorme, principalmente na negociação de produtos perecíveis, catalisando
 assim as possibilidades da realização das melhores transações, sem esquecer 
também da publicidade do produto ofertado, que aumenta a possibilidade da concretização 
de novas vendas.
     Em suma,  é fácil perceber que, em curto espaço de tempo, essa nova forma de
 negociação tomará grandes proporções. B2B market places oferecem um grande 
potencial para o crescimento da produtividade e proporcionam aos consumidores benefícios, 
mas, não esquecer que as autoridades antitruste do País, apesar de considerarem 
lícitos tais mercados, devem ser notificadas sobre o surgimento dos portais B2B, quando 
as empresas aliadas atinjam faturamento bruto anual igual ou superior a 400 milhões por ano.

Fonte: http://www.brasilsalomao.com.br/pag_bra/informativo/informativo5.html#artigo10