Resumo elaborado por: Aletheia Schmidt

Data de elaboração do resumo: 05/11/2001

 

Segurança na Web

ICP-Brasil cria política de proteção na Internet

 

Política de Segurança da ICP-BRASIL

1- Introdução:


Este documento tem por finalidade estabelecer as diretrizes de segurança que deverão ser adotadas pelas entidades participantes da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Tais diretrizes fundamentarão as normas e procedimentos de segurança a serem elaborados e implementados por parte de cada entidade, considerando as suas particularidades.

2- Objetivos:

A Política de Segurança Geral da ICP-Brasil tem vários objetivos específicos, como por exemplo: Orientar, por meio de suas diretrizes, todas as ações de segurança das entidades, para reduzir riscos e garantir a integridade, sigilo e disponibilidade das informações dos sistemas de informação e recursos entre outros.

3- Abrangência:

3.1- A Política de Segurança abrange os seguintes aspectos:
3.1.1- Requisitos de Segurança Humana;
3.1.2- Requisitos de Segurança Física;
3.1.3- Requisitos de Segurança Lógica;
3.1.4- Requisitos de Segurança dos Recursos Criptográficos.

4- Terminologia

As regras e diretrizes de segurança deve ser interpretada de forma que todas as suas determinações sejam obrigatórias e cogentes.

5- Conceitos e Definições:

5.1.1- Aplicam-se vários conceitos no que se refere à Política de Segurança das entidades, como por exemplo: Ativo de Informação, Ativo de Processamento, Controle de Acesso, entre outros.

6- Regras Gerais:

Gestão de Segurança:


A Política de Segurança Geral da ICP-Brasil se aplica a todos os recursos humanos, administrativos e tecnológicos pertencentes às entidades que a compõem.

Esta política deve ser comunicada para todo o pessoal envolvido e largamente divulgada através das entidades

Todo o pessoal deve receber as informações necessárias para cumprir adequadamente o que está determinado na política de segurança;

Um programa de conscientização sobre segurança da informação deverá ser implementado para assegurar que todo o pessoal seja informado sobre os potenciais riscos de segurança e exposição a que estão submetidos os sistemas e operações das entidades.

Os procedimentos deverão ser documentados e implementados para garantir que quando o pessoal contratado ou prestadores de serviços sejam transferidos, remanejados, promovidos ou demitidos, todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos sejam devidamente revistos, modificados ou revogados

Plano de Continuidade do Negócio:

Todos os incidentes deverão ser reportados à AC Raiz imediatamente, a partir do momento em que for verificada a ocorrência. Estes incidentes devem ser reportados de modo sigiloso a pessoas especialmente designadas para isso.

7- Requisitos de Segurança de Pessoal:

Reduzir os riscos de erros humanos, furto, roubo, apropriação indébita, fraude ou uso não apropriado dos ativos das entidades participantes da ICP-Brasil;

Devem ser adotados critérios rígidos para o processo seletivo de candidatos, com o propósito de selecionar, para os quadros das entidades integrantes da ICP-Brasil, pessoas reconhecidamente idôneas e sem antecedentes que possam comprometer a segurança ou credibilidade das entidades;

8 - Requisitos de Segurança do Ambiente Físico:

As responsabilidades pela segurança física dos sistemas das entidades deverão ser definidos e atribuídos a indivíduos claramente identificados na organização;

A localização das instalações e o sistema de certificação da AC Raiz e das AC não deverão ser publicamente identificados;

9- Requisitos de Segurança do Ambiente Lógico:

A informação deve ser protegida de acordo com o seu valor, sensibilidade e criticidade. Para tanto, deve ser elaborado um sistema de classificação da informação;

As necessidades de segurança devem ser identificadas para cada etapa do ciclo de vida dos sistemas disponíveis nas entidades. A documentação dos sistemas deve ser mantida atualizada. A cópia de segurança deve ser testada e mantida atualizada;

Proteção lógica adicional (criptografia) deve ser adotada para evitar o acesso não-autorizado às informações;

Mecanismos de segurança baseados em sistemas de proteção de acesso (firewall) devem ser utilizados para proteger as transações entre redes externas e a rede interna da entidade;

O sistema de controle de acesso deve possuir mecanismos que impeçam a geração de senhas fracas ou óbvias;

O sistema de controle de acesso deve solicitar nova autenticação após certo tempo de inatividade da sessão (time-out);

A impressão de documentos sigilosos deve ser feita sob supervisão do responsável. Os relatórios impressos devem ser protegidos contra perda, reprodução e uso não-autorizado;

10- Requisitos de Segurança dos Recursos Criptográficos:

O sistema criptográfico da ICP-Brasil deve ser entendido como sendo um sistema composto de documentação normativa específica de criptografia aplicada na ICP-Brasil, conjunto de requisitos de criptografia, projetos, métodos de implementação, módulos implementados de hardware e software, definições relativas a algoritmos criptográficos e demais algoritmos integrantes de um processo criptográfico, procedimentos adotados para gerência das chaves criptográficas, métodos adotados para testes de robustez das cifras e detecção de violações dessas;

11- Auditoria:

Deverão ser realizadas auditorias periódicas nas entidades integrantes da ICP-Brasil, pela AC Raiz ou por prestadores de serviço por ela contratados;
A auditoria deve ser realizada tendo como orientação básica os atos normativos que disciplinam as atividades exercidas no âmbito da ICP-Brasil;

12- Gerenciamento de Riscos:

Os riscos que não puderem ser eliminados devem ter seus controles documentados e devem ser levados ao conhecimento da AC-Raiz e do CG ICP-Brasil;

13- Plano de Continuidade do Negócio:

Plano cujo objetivo é manter em funcionamento os serviços e processos críticos das entidades integrantes da ICP-Brasil, na eventualidade da ocorrência de desastres, atentados, falhas e intempéries

 

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