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A Lei de Modernização dos Portos

Kleber Menezes
 

 

 

 

 

Sumarização da situação atual dos portos administrados pela CDP em virtude da implantação da Lei nº 8.630/93, de 25/02/93, que altera o regime jurídico dos portos organizados.

 

 

II -METODOLOGIA

Comentários sobre os diversos capítulos e artigos da lei, enfocando seus reflexos no âmbito da CDP. Por tal razão, recomenda-se sua leitura com o acompanhamento do mencionado diploma legal.  (Lei 8.630)

 

III - DESENVOLVIMENTO:

 

 

3.1 -

CAPÍTULO I - DA EXPLORAÇÃO DO PORTO E DAS OPERAÇÕES PORTUÁRIAS

 

3.1.1-

Os portos organizados dos Estados do Pará e Amapá estão todos sob a administração da Companhia Docas do Pará - CDP, não existindo a exploração direta pela União.

 

3.1.2-

São os seguintes os portos organizados administrados pela CDP: Belém, Santarém, Miramar, Vila do Conde, Barcarena, Itaituba, Altamira, Óbidos, Marabá e Macapá. Além disso, mediante Convênio de Descentralização Administrativa nº 003/90 e seus aditivos, celebrado com a União em 1990, após a liquidação da Portobrás, encontram-se também sob gestão da CDP as Administrações de Hidrovias da Amazônia Oriental, com sede em Belém (PA) e do Tocantins -Araguaia, com sede em Goiânia (GO). O porto de Porto Velho, que também estava sob a administração da CDP por força desse mesmo convênio, passou para a esfera administrativa do Estado de Rondônia em 01/12/97, através do Convênio de Delegação nº 06/97.

 

3.1.3-

Existem atualmente 20 (vinte) Operadores Portuários qualificados para atuação nos portos organizados administrados pela CDP. Além da CDP (operador nato), temos: Alunorte, Albrás, Amcel, Agenavi, Aquashipping, Brisa Shipping, Copral, Consulmar, Expresso Mercantil, GRP Máquinas, Intermares, Ocrim, Paranav, Rio Matapi, Rodoviário Vilaça, Transnav, Termaco, Transeixas e Wilport.  A tendência, com o advento do aumento da competitividade e conseqüente necessidade de maior aporte de investimentos pelos operadores, é a gradual redução do número de empresas, devendo esse número ficar em torno de 10 (dez) operadores.

 

3.1.4-

As áreas dos portos organizados de Belém (incluído Miramar), Vila do Conde, Santarém e Macapá já foram devidamente adaptadas à nova lei, com portarias publicadas no D.O.U.

 

3.1.5-

As principais instalações portuárias privativas fora das áreas dos portos organizados são: Porto Trombetas/PA (Mineração Rio do Norte), Jari Celulose/PA e CADAM/PA (Projeto Jari). Além dessas instalações, atualmente existem 6 terminais alfandegados, autorizados a exportarem suas próprias cargas (madeiras), localizados na região das Ilhas no Estado do Pará.

 

3.1.6-

As principais instalações portuárias privativas dentro das áreas dos portos organizados são: Pará Pigmentos S/A e Rio Capim Caulim S/A, ambas de beneficiamento e exportação de caulim e situadas na área do Porto de Vila do Conde.

 

3.1.7-

Existe total harmonia entre as diversas autoridades que atuam no âmbito dos portos organizados administrados pela CDP, convindo ressaltar que o Programa de Harmonização das Atividades dos Agentes de Autoridade nos Portos (PROHAGE) destaca-se como um dos mais atuantes do país.

 

3.2 -

CAPÍTULO II - DAS INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS

 

3.2.1-

Existem diversos processos de arrendamento de instalações portuárias concluídos e em andamento. Dentre os concluídos, citamos o Terminal Retroportuário da Texaco, duas áreas da Soinco da Amazônia S/A e uma área da Fertilizantes Ouro Verde S/A, no porto de Vila do Conde e o lote 4 do porto de Santarém. Dentre as áreas cujo processo de arrendamento está em andamento, citamos uma área para a Pará Pigmentos S/A, no porto de Vila do Conde e o Pátio de Contêineres do porto de Macapá. Por outro lado, deve-se mencionar, ainda, a inclusão do galpão Mosqueiro-Soure e dos Armazéns nºs 1,2 e 3 no Programa REVAP, resultando no empreendimento conjunto do Governo do Estado do Pará e da CDP, denominado “Estação das Docas” e outro empreendimento, dentro do Programa REVAP, de iniciativa da Prefeitura Municipal de Belém, denominado “Ver-o-Rio”, na parte final do porto.

 

3.2.2-

Os terminais da Pará Pigmentos S/A e da Rio Capim Caulim S/A celebraram contrato de adesão com a União, ao invés de com a CDP, por serem titulares do domínio útil dos terrenos das instalações, embora dentro da área daquele porto organizado.

 

3.2.3-

O regime de exploração dos terminais privativos tem sido o misto, para movimentação também de cargas de terceiros.

 

3.2.4-

O Porto de Vila do Conde, apesar de público, atua em regime de operação portuária compartilhada com as empresas Alunorte e Albrás, cabendo às mesmas a responsabilidade de operação de suas cargas. Por tal contrato, a Alunorte encarregou-se de investir US$40.800.000 (quarenta milhões e oitocentos mil dólares) indisponíveis por parte da CDP, para fins de ampliação do porto, recebendo em troca uma redução em suas tarifas por um prazo de 25 (vinte e cinco) anos e ficando com a responsabilidade integral de movimentação de suas cargas, da ordem de 4.100.000t/ano a partir de 1996. O total movimentado em 1999 foi de 5.800.000t, o que representa cerca de 64,54% do total movimentado pela CDP. Já no ano de 2000, o total de carga movimentada no Porto de Vila do Conde elevou-se a 6.506.000t, com um incremento de 12,17% pontos percentuais, equivalente a 65,93% da movimentação geral de carga da CDP.
 

 

3.2.5-

Nenhum pedido de abertura de licitação para construção, arrendamento ou exploração de instalações portuárias foi negado pela CDP, inexistindo, portanto, a necessidade de recursos ao CAP ou ao Ministério dos Transportes.

 

3.3 -

CAPÍTULO III - DO OPERADOR PORTUÁRIO

 

3.3.1-

Conforme já mencionado, os portos organizados administrados pela CDP atualmente contam com vinte operadores portuários qualificados.

 

3.3.2-

É dispensável o uso de operadores portuários na operação portuária de embarcações empregadas na movimentação de gêneros de pequena lavoura e na navegação interior (artigo 8º parágrafo 1º, incisos II. b e c). Tal dispensa causará transtornos quando do arrendamento dos armazéns 9 e 10 do Porto de Belém, utilizados para esse fim, visto que os arrendatários dispensarão a mão-de-obra avulsa (arrumador/estivador) que é cara e utilizarão sua própria tripulação para tal fim.

 

3.3.3-

Os regulamentos da exploração dos portos já foram devidamente aprovados pelos CAP´s e encontram-se em pleno vigor.

 

3.3.4-

Com a efetivação do OGMO de Santarém, o último a ser implantado, a partir de 01/11/97, todas as cargas nos portos organizados administrados pela CDP estão sob responsabilidade dos operadores portuários privados.

 

3.4 -

CAPÍTULO IV - DA GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO

 

3.4.1-

A CDP conta atualmente com 3 (três) OGMOs, sendo um para os portos de Belém e Vila do Conde, um para o porto de Macapá e outro para o porto de Santarém. O OGMO de Belém, funcionando desde 1994, é dirigido atualmente pelos Srs. Paulo Roberto Brandão e Marcelino Cavalcante da Silva Filho; o OGMO de Macapá, inaugurado em 02/06/97 é presidido pelo Sr. Luiz Gonzaga Rodrigues e o OGMO de Santarém, inaugurado em 01/11/97, é presidido pelo Sr. Agostinho Raiol da Cunha (CDP).

 

3.4.2-

O OGMO de Belém e Vila do Conde encontra-se com sua sede administrativa no Armazém 9 e sua sede operacional em parte do Armazém 4-A, hoje instalado em amplas salas, dentro do porto de Belém, estando plenamente capacitado para o desempenho das tarefas que por lei lhe competem, possuindo um corpo de empregados distribuídos nas áreas administrativa, operacional e de segurança e medicina do trabalho, móveis e equipamentos (inclusive computadores e fax) em número e condições de implementar o processo de gestão da mão de obra avulsa nos referidos portos. Em cumprimento à NR-29, o OGMO de Belém e Vila do Conde organizou o Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário - SESSTP, com dimensionamento determinado na referida NR, ou seja, com Engenheiro de Segurança, Técnicos de Segurança, Médico de Segurança, Médico do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem. Além disso, adquiriu uma ambulância para atendimento aos trabalhadores acidentados ou em condições de saúde que requeiram um transporte especializado. Para o funcionamento do SESSTP, a CDP disponibilizou parte do seu Posto Médico, instalado no porto de Belém. Também em cumprimento à NR-29, o OGMO constituiu a Comissão de Prevenção de Acientes no Trabalho Portuário - CPATP, que está em pleno funcionamento. Cabe mencionar, finalmente, que entre os anos de 1998 e 2000, o OGMO realizou Cursos Básicos de Conferência de Carga, Conserto de Carga, Trabalhador Portuário I e II, Vigilância Portuária, Arrumação de Carga e Estivagem Técnica, Operação com Carga Perigosa, Técnicas de Ensino e Inglês Técnico, num total de 26 turmas.  Até a data presente, foram cadastrados e/ou registrados 1983 trabalhadores avulsos e 33 servidores da CDP vinculados ao serviço portuário. Desse total de avulsos, 1.060 foram indenizados pelo AITP, restando por categoria, os seguintes trabalhadores:

 

 

- CAPATAZIA (Arrumadores)

=

295

 

 

- CAPATAZIA (Movimentação de Mercadoria )

=

51

 

 

- ESTIVA (Sindicato dos Estivadores)

=

280

 

 

- CONFERENTES ( Sindicato dos Conferentes e Consertadores)

=

44

 

 

- CONSERTO ( Sindicato dos Conferentes e Consertadores )

=

6

 

 

- BLOCO (Sindicato de Bloco)

=

44

 

 

- VIGIAS (Sindicato dos Vigias)

=

20

 

 

TOTAL

=

740

 

3.4.3-

Todos os OGMOs estão em pleno funcionamento

 

3.5 -

CAPÍTULO V - DO TRABALHO PORTUÁRIO

 

3.5.1 -

Existem duas distinções entre os trabalhadores. Existem os trabalhadores portuários com vínculo empregatício e os trabalhadores portuários avulsos.

 

3.5.2-

Os trabalhadores portuários com vínculo empregatício são os atuais empregados da Companhia Docas do Pará e dos operadores portuários os trabalhadores portuários avulsos são os já mencionados no item 3.4.2 deste trabalho.

 

3.6 -

CAPÍTULO VI - DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO ORGANIZADO

 

SEÇÃO I - DO CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA

 

3.6.1-

O CAP dos portos de Belém, Santarém e Vila do Conde já se encontra devidamente instituído e já atendeu às suas atribuições básicas, conforme artigo 30, parágrafo primeiro, incisos I, II, III, VIII, X, XIV e XV. As demais atribuições, por se tratar de ações continuadas, vêm sendo desempenhadas a contento.

 

3.6.2-

Igualmente como o CAP dos portos de Belém, Santarém e Vila do Conde encontra-se o CAP do porto de Macapá.

 

SEÇÃO II - DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO ORGANIZADO

 

3.6.3-

A CDP, administradora dos portos organizados dos Estados do Pará e Amapá, vem desempenhando regularmente suas atribuições inclusive as constantes do artigo 33, parágrafo 5º, inciso I, uma vez que celebrou em 01/01/98 contrato com o Centro de Sinalização Náutica e Reparos Almirante Moraes Rego (CAMR) da Marinha do Brasil, para tal fim.

 

SEÇÃO III - DA ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA NOS PORTOS ORGANIZADOS

 

3.6.4-

As Inspetorias das Alfândegas dos Portos de Belém, Vila do Conde, Santarém e Macapá vêm desempenhando normalmente suas atribuições no âmbito dos portos organizados.

 

3.6.5-

Atendendo ao disposto no artigo 36 parágrafo 1º, a Receita Federal elaborou instruções específicas para alfandegamento dos portos organizados, já tendo sido obtido o realfandegamento dos portos de Belém, Santarém, Vila do Conde e Macapá. Os demais portos não necessitam de realfandegamento, por não haver neles movimentação de carga de comércio exterior.

 

3.7 -

CAPÍTULO VII - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

 

3.7.1-

As infrações aos regulamentos de exploração dos portos, já aprovados pelos CAP’s e respectivas penalidades, bem como os procedimentos para sua aplicação, encontram-se inseridos nos mencionados regulamentos.

 

3.8 -

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

3.8.1-

Em obediência ao que determina o Artigo 26 da Lei nº 8630/93, o trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância das embarcações nos portos organizados, é realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício a prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos. Pode-se afirmar que nos portos administrados pela CDP a mão-de-obra empregada nas operações de movimentação de carga é predominantemente a de trabalhadores avulsos, sendo bastante reduzido o número de trabalhadores com vínculo empregatício. As negociações trabalhistas entre as entidades representativas dos operadores portuários e dos trabalhadores foram iniciadas em 1996 e vêm se desenvolvendo regulamente até hoje, exceto com o Sindicato dos Arrumadores do Estado do Pará, que por falta de acordo resultou em dissídio, ainda pendente da decisão na Justiça Trabalho.

 

3.9 -

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

3.9.1-

Novo modelo tarifário foi aprovado pelos CAP´s de modo a substituir a antiga estrutura tarifária. O grande empecilho foi que a empresa contratada para a elaboração da tarefa detectou tecnicamente que as tarifas deveriam ser consideravelmente majoradas para remunerar adequadamente as facilidades e serviços disponíveis nos portos organizados. Entretanto, os CAP´s determinaram que fosse procedido um estudo de transposição dos valores praticados dentro da tarifa em vigor, para a nova estrutura, o que depois de feito foi submetido à aprovação dos CAP´s. A tarifa de Belém, Santarém e Vila do Conde vigora desde 01/05/96 e a de Macapá desde 01/07/96. 

 

3.9.2-

O valor médio das indenizações a que fazem jus os trabalhadores avulsos que requereram o cancelamento do registro foi de cerca R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).Tais indenizações somente tiveram início após o levantamento dos trabalhadores portuários determinado pelo Decreto nº 1596/95, o que possibilitou o fornecimento da documentação comprobatória do efetivo trabalho dos sindicalizados, necessário ao encaminhamento dos processos ao Banco do Brasil. O Estado do Pará destacou-se como um dos que mais indenizações procedeu. O processo já está concluído e não haverá mais indenizações, embora existam algumas ações judiciais em curso patrocinadas por aqueles que tiveram seus processos indeferidos.

 

3.9.3- 

A CDP elaborou plano de incentivo financeiro ao desligamento voluntário de seus empregados, o qual, após aprovação da SEST e do MT, encontra-se em vigor. A CDP conta atualmente com cerca de 300 servidores para administração e operação de seus 10 portos e 2 administrações hidroviárias. Espera-se com o plano a redução do efetivo de pessoal para cerca de 285 empregados.

 

IV - CONCLUSÃO: 

Conforme pôde-se observar no decorrer do presente trabalho, a CDP, os demais órgãos envolvidos (CAP, Secretaria da Receita Federal, Capitania dos Portos, Ibama, Ministério da Agricultura, Polícia Federal, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho, OGMO e os sindicatos de trabalhadores avulsos), após vencido o período de indefinições, próprio de leis que propiciam alterações profundas nos sistemas constituídos, caminham céleres para a definitiva implementação da Lei nº 8.630/93. 

 

Belém, 05 de janeiro de 2001

KLEBER FERREIRA DE MENEZES
Diretor de Gestão Portuária - DIRGEP
CDP