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A Lei de Modernização dos Portos
Kleber Menezes
Sumarização da situação atual dos portos administrados pela CDP
em virtude da implantação da Lei nº 8.630/93, de 25/02/93, que altera o
regime jurídico dos portos organizados. |
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II -METODOLOGIA |
Comentários sobre os diversos capítulos e artigos da lei,
enfocando seus reflexos no âmbito da CDP. Por tal razão, recomenda-se sua leitura com
o acompanhamento do mencionado diploma legal. |
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III - DESENVOLVIMENTO: |
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3.1 - |
CAPÍTULO
I -
DA EXPLORAÇÃO DO PORTO E DAS OPERAÇÕES PORTUÁRIAS |
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3.1.1- |
Os portos
organizados dos Estados do Pará e Amapá estão todos sob a administração da
Companhia Docas do Pará - CDP, não
existindo a exploração direta pela União. |
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3.1.2- |
São os
seguintes os portos organizados administrados pela CDP: Belém, Santarém,
Miramar, Vila do Conde, Barcarena, Itaituba, Altamira, Óbidos, Marabá e
Macapá. Além disso, mediante Convênio de Descentralização Administrativa nº
003/90 e seus aditivos, celebrado com a União em 1990, após a liquidação da Portobrás,
encontram-se também sob gestão da CDP
as Administrações de Hidrovias da Amazônia Oriental, com sede em Belém (PA) e
do Tocantins -Araguaia, com sede em Goiânia (GO). O porto de Porto Velho, que
também estava sob a administração da CDP
por força desse mesmo convênio, passou para a esfera administrativa do Estado
de Rondônia em 01/12/97, através do Convênio de Delegação nº 06/97. |
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3.1.3- |
Existem
atualmente 20 (vinte) Operadores Portuários qualificados para atuação nos
portos organizados administrados pela CDP.
Além da CDP (operador nato), temos:
Alunorte, Albrás, Amcel, Agenavi, Aquashipping, Brisa Shipping, Copral,
Consulmar, Expresso Mercantil, GRP Máquinas, Intermares, Ocrim, Paranav, Rio
Matapi, Rodoviário Vilaça, Transnav, Termaco, Transeixas e Wilport. A tendência, com o advento do aumento da
competitividade e conseqüente necessidade de maior aporte de investimentos
pelos operadores, é a gradual redução do número de empresas, devendo esse
número ficar em torno de 10 (dez) operadores. |
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3.1.4- |
As áreas
dos portos organizados de Belém (incluído Miramar), Vila do Conde, Santarém e
Macapá já foram devidamente adaptadas à nova lei, com portarias publicadas no
D.O.U. |
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3.1.5- |
As
principais instalações portuárias privativas fora das áreas dos portos
organizados são: Porto Trombetas/PA (Mineração Rio do Norte), Jari
Celulose/PA e CADAM/PA (Projeto Jari). Além dessas instalações, atualmente
existem 6 terminais alfandegados, autorizados a exportarem suas próprias
cargas (madeiras), localizados na região das Ilhas no Estado do Pará. |
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3.1.6- |
As
principais instalações portuárias privativas dentro das áreas dos
portos organizados são: Pará Pigmentos S/A e Rio Capim Caulim S/A, ambas de
beneficiamento e exportação de caulim e situadas na área do Porto de Vila do
Conde. |
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3.1.7- |
Existe
total harmonia entre as diversas autoridades que atuam no âmbito dos portos
organizados administrados pela CDP, convindo ressaltar que o Programa de
Harmonização das Atividades dos Agentes de Autoridade nos Portos (PROHAGE)
destaca-se como um dos mais atuantes do país. |
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3.2 - |
CAPÍTULO
II - DAS INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS |
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3.2.1- |
Existem
diversos processos de arrendamento de instalações portuárias concluídos e em
andamento. Dentre os concluídos, citamos o Terminal Retroportuário da Texaco,
duas áreas da Soinco da Amazônia S/A e uma área da Fertilizantes Ouro Verde
S/A, no porto de Vila do Conde e o lote 4 do porto de Santarém. Dentre as
áreas cujo processo de arrendamento está em andamento, citamos uma área para
a Pará Pigmentos S/A, no porto de Vila do Conde e o Pátio de Contêineres do
porto de Macapá. Por outro lado, deve-se mencionar, ainda, a inclusão do
galpão Mosqueiro-Soure e dos Armazéns nºs 1,2 e 3 no Programa REVAP, resultando no empreendimento conjunto
do Governo do Estado do Pará e da CDP, denominado “Estação das Docas” e outro
empreendimento, dentro do Programa REVAP,
de iniciativa da Prefeitura Municipal de Belém, denominado “Ver-o-Rio”, na
parte final do porto. |
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3.2.2- |
Os terminais da Pará Pigmentos S/A e da Rio Capim Caulim S/A celebraram
contrato de adesão com a União, ao invés de com a CDP, por serem titulares
do domínio útil dos terrenos das instalações, embora dentro da área daquele
porto organizado. |
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3.2.3- |
O regime de exploração dos terminais privativos tem sido o
misto, para movimentação também de cargas de terceiros. |
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3.2.4- |
O Porto
de Vila do Conde, apesar de público, atua em regime de operação portuária
compartilhada com as empresas Alunorte e Albrás, cabendo às mesmas a
responsabilidade de operação de suas cargas. Por tal contrato, a Alunorte
encarregou-se de investir US$40.800.000 (quarenta milhões e oitocentos mil
dólares) indisponíveis por parte da CDP,
para fins de ampliação do porto, recebendo em troca uma redução em suas
tarifas por um prazo de 25 (vinte e cinco) anos e ficando com a
responsabilidade integral de movimentação de suas cargas, da ordem de
4.100.000t/ano a partir de 1996. O total movimentado em 1999 foi de
5.800.000t, o que representa cerca de 64,54% do total movimentado pela CDP.
Já no ano de 2000, o total de carga movimentada no Porto de Vila do Conde
elevou-se a 6.506.000t, com um incremento de 12,17% pontos percentuais,
equivalente a 65,93% da movimentação geral de carga da CDP. |
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3.2.5- |
Nenhum
pedido de abertura de licitação para construção, arrendamento ou exploração
de instalações portuárias foi negado pela CDP, inexistindo, portanto, a necessidade de recursos
ao CAP ou ao Ministério dos Transportes. |
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3.3 - |
CAPÍTULO
III -
DO OPERADOR PORTUÁRIO |
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3.3.1- |
Conforme
já mencionado, os portos organizados administrados pela CDP atualmente contam com vinte operadores
portuários qualificados. |
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3.3.2- |
É
dispensável o uso de operadores portuários na operação portuária de
embarcações empregadas na movimentação de gêneros de pequena lavoura e na
navegação interior (artigo 8º parágrafo 1º, incisos II. b e c). Tal dispensa
causará transtornos quando do arrendamento dos armazéns 9 e 10 do Porto de
Belém, utilizados para esse fim, visto que os arrendatários dispensarão a
mão-de-obra avulsa (arrumador/estivador) que é cara e utilizarão sua própria
tripulação para tal fim. |
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3.3.3- |
Os
regulamentos da exploração dos portos já foram devidamente aprovados pelos CAP´s e
encontram-se em pleno vigor. |
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3.3.4- |
Com a
efetivação do OGMO de Santarém, o último a ser implantado, a partir de
01/11/97, todas as cargas nos portos organizados administrados pela CDP estão sob responsabilidade dos operadores
portuários privados. |
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3.4 - |
CAPÍTULO
IV - DA GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO |
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3.4.1- |
A CDP conta atualmente com 3 (três) OGMOs, sendo
um para os portos de Belém e Vila do Conde, um para o porto de Macapá e outro
para o porto de Santarém. O OGMO de Belém, funcionando desde 1994, é dirigido
atualmente pelos Srs. Paulo Roberto Brandão e Marcelino Cavalcante da Silva
Filho; o OGMO de Macapá, inaugurado em 02/06/97 é presidido pelo Sr. Luiz
Gonzaga Rodrigues e o OGMO de Santarém, inaugurado em 01/11/97, é presidido
pelo Sr. Agostinho Raiol da Cunha (CDP). |
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3.4.2- |
O OGMO de
Belém e Vila do Conde encontra-se com sua sede administrativa no Armazém 9 e
sua sede operacional em parte do Armazém 4-A, hoje instalado em amplas salas,
dentro do porto de Belém, estando plenamente capacitado para o desempenho das
tarefas que por lei lhe competem, possuindo um corpo de empregados
distribuídos nas áreas administrativa, operacional e de segurança e medicina
do trabalho, móveis e equipamentos (inclusive computadores e fax) em número e
condições de implementar o processo de gestão da mão de obra avulsa nos
referidos portos. Em cumprimento à NR-29, o OGMO de Belém e Vila do Conde
organizou o Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador
Portuário - SESSTP, com dimensionamento determinado na referida NR, ou seja,
com Engenheiro de Segurança, Técnicos de Segurança, Médico de Segurança,
Médico do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem. Além disso, adquiriu uma
ambulância para atendimento aos trabalhadores acidentados ou em condições de
saúde que requeiram um transporte especializado. Para o funcionamento do
SESSTP, a CDP disponibilizou parte do seu Posto Médico, instalado no porto de
Belém. Também em cumprimento à NR-29, o OGMO constituiu a Comissão de
Prevenção de Acientes no Trabalho Portuário - CPATP, que está em pleno
funcionamento. Cabe mencionar, finalmente, que entre os anos de 1998 e 2000,
o OGMO realizou Cursos Básicos de Conferência de Carga, Conserto de Carga,
Trabalhador Portuário I e II, Vigilância Portuária, Arrumação de Carga e
Estivagem Técnica, Operação com Carga Perigosa, Técnicas de Ensino e Inglês
Técnico, num total de 26 turmas. Até a data
presente, foram cadastrados e/ou registrados 1983 trabalhadores avulsos e 33
servidores da CDP vinculados ao
serviço portuário. Desse total de avulsos, 1.060 foram indenizados pelo
AITP, restando por categoria, os seguintes trabalhadores: |
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- CAPATAZIA (Arrumadores) |
= |
295 |
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|
- CAPATAZIA (Movimentação de Mercadoria ) |
= |
51 |
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|
- ESTIVA (Sindicato dos Estivadores) |
= |
280 |
|
|
- CONFERENTES ( Sindicato dos Conferentes e
Consertadores) |
= |
44 |
|
|
-
CONSERTO ( Sindicato dos Conferentes e Consertadores ) |
= |
6 |
|
|
- BLOCO (Sindicato de Bloco) |
= |
44 |
|
|
- VIGIAS (Sindicato dos Vigias) |
= |
20 |
|
|
TOTAL |
= |
740 |
|
3.4.3- |
Todos os OGMOs estão em pleno funcionamento |
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3.5 - |
CAPÍTULO V - DO TRABALHO PORTUÁRIO |
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|
3.5.1 - |
Existem duas distinções entre os trabalhadores.
Existem os trabalhadores portuários com vínculo empregatício e os
trabalhadores portuários avulsos. |
||
|
3.5.2- |
Os trabalhadores portuários com vínculo
empregatício são os atuais empregados da Companhia Docas do Pará e dos
operadores portuários os trabalhadores portuários avulsos são os já
mencionados no item 3.4.2 deste trabalho. |
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3.6 - |
CAPÍTULO VI - DA ADMINISTRAÇÃO DO
PORTO ORGANIZADO |
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SEÇÃO I - DO CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA |
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3.6.1- |
O CAP dos portos de Belém, Santarém e Vila do Conde
já se encontra devidamente instituído e já atendeu às suas atribuições
básicas, conforme artigo 30, parágrafo primeiro, incisos I, II, III, VIII, X,
XIV e XV. As demais atribuições, por se tratar de ações continuadas, vêm sendo
desempenhadas a contento. |
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|
3.6.2- |
Igualmente como o CAP dos portos de Belém, Santarém
e Vila do Conde encontra-se o CAP do porto de Macapá. |
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SEÇÃO II - DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO ORGANIZADO |
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3.6.3- |
A CDP, administradora dos portos organizados dos
Estados do Pará e Amapá, vem desempenhando regularmente suas atribuições
inclusive as constantes do artigo 33, parágrafo 5º, inciso I, uma vez que
celebrou em 01/01/98 contrato com o Centro de Sinalização Náutica e Reparos
Almirante Moraes Rego (CAMR) da Marinha do Brasil, para tal fim. |
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SEÇÃO III - DA
ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA NOS PORTOS ORGANIZADOS |
|||
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3.6.4- |
As Inspetorias das Alfândegas dos Portos de Belém,
Vila do Conde, Santarém e Macapá vêm desempenhando normalmente suas
atribuições no âmbito dos portos organizados. |
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|
3.6.5- |
Atendendo ao disposto no artigo 36 parágrafo 1º, a
Receita Federal elaborou instruções específicas para alfandegamento dos
portos organizados, já tendo sido obtido o realfandegamento dos portos de
Belém, Santarém, Vila do Conde e Macapá. Os demais portos não necessitam de
realfandegamento, por não haver neles movimentação de carga de comércio
exterior. |
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3.7 - |
CAPÍTULO VII - DAS INFRAÇÕES E
PENALIDADES |
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3.7.1- |
As infrações aos regulamentos de exploração dos
portos, já aprovados pelos CAP’s e respectivas penalidades, bem como os
procedimentos para sua aplicação, encontram-se inseridos nos mencionados
regulamentos. |
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3.8 - |
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS |
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|
3.8.1- |
Em obediência
ao que determina o Artigo 26 da Lei nº 8630/93, o trabalho portuário de
capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e
vigilância das embarcações nos portos organizados, é realizado por
trabalhadores portuários com vínculo empregatício a prazo indeterminado e por
trabalhadores portuários avulsos. Pode-se afirmar que nos portos
administrados pela CDP a mão-de-obra
empregada nas operações de movimentação de carga é predominantemente a de
trabalhadores avulsos, sendo bastante reduzido o número de trabalhadores com
vínculo empregatício. As negociações trabalhistas entre as entidades
representativas dos operadores portuários e dos trabalhadores foram iniciadas
em 1996 e vêm se desenvolvendo regulamente até hoje, exceto com o Sindicato
dos Arrumadores do Estado do Pará, que por falta de acordo resultou em dissídio,
ainda pendente da decisão na Justiça Trabalho. |
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3.9 - |
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS |
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3.9.1- |
Novo modelo tarifário foi aprovado pelos CAP´s de
modo a substituir a antiga estrutura tarifária. O grande empecilho foi que a
empresa contratada para a elaboração da tarefa detectou tecnicamente que as
tarifas deveriam ser consideravelmente majoradas para remunerar adequadamente
as facilidades e serviços disponíveis nos portos organizados. Entretanto, os
CAP´s determinaram que fosse procedido um estudo de transposição dos valores
praticados dentro da tarifa em vigor, para a nova estrutura, o que depois de
feito foi submetido à aprovação dos CAP´s. A tarifa de Belém, Santarém e Vila
do Conde vigora desde 01/05/96 e a de Macapá desde 01/07/96. |
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3.9.2- |
O valor médio das indenizações a que fazem jus os
trabalhadores avulsos que requereram o cancelamento do registro foi de cerca R$
21.000,00 (vinte e um mil reais).Tais indenizações somente tiveram
início após o levantamento dos trabalhadores portuários determinado pelo
Decreto nº 1596/95, o que possibilitou o fornecimento da documentação
comprobatória do efetivo trabalho dos sindicalizados, necessário ao
encaminhamento dos processos ao Banco do Brasil. O Estado do Pará destacou-se
como um dos que mais indenizações procedeu. O processo já está concluído e
não haverá mais indenizações, embora existam algumas ações judiciais em curso
patrocinadas por aqueles que tiveram seus processos indeferidos. |
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3.9.3- |
A CDP elaborou plano de incentivo financeiro
ao desligamento voluntário de seus empregados, o qual, após aprovação da SEST
e do MT, encontra-se em vigor. A CDP conta atualmente com cerca de 300 servidores
para administração e operação de seus 10 portos e 2 administrações
hidroviárias. Espera-se com o plano a redução do efetivo de pessoal para
cerca de 285 empregados. |
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IV - CONCLUSÃO: |
Conforme pôde-se observar no decorrer
do presente trabalho, a CDP, os demais órgãos envolvidos (CAP, Secretaria da Receita
Federal, Capitania dos Portos, Ibama, Ministério da Agricultura, Polícia
Federal, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho, OGMO e os sindicatos de
trabalhadores avulsos), após vencido o período de indefinições, próprio de
leis que propiciam alterações profundas nos sistemas constituídos, caminham
céleres para a definitiva implementação da Lei nº 8.630/93. |
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Belém, 05 de janeiro de 2001 KLEBER
FERREIRA DE MENEZES |