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A REFORMA ADMINISTRATIVA DO GOVERNO FEDERAL E SEUS
EFEITOS ( DESASTROSOS ) PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS
Aparecido Inácio e Esnel Cunha Barbosa
PREÂMBULO:
O Governo Federal, ao editar e aprovar a Emenda Constitucional n.º 19/98 (
gerada pela PEC n.º 173/95), dava início a mais um de seus ardilosos atos de
sucateamento dos serviços públicos; atingindo seu núcleo( os agentes públicos,
também conhecidos como SERVIDORES PÚBLICOS DOS TRES PODERES ), demonstrando sua
total submissão aos ditames do FMI e seus interlocutores , os quais disseminam,
pelos quatro ventos do planeta, suas regras de escravidão econômico-financeira
, submetendo nações à sua ideologia neoliberal, roubando-nos a riqueza e
soberania nacional.
Com o advento da Emenda Constitucional n.º 19/98, o Governo Federal deixou
nítida, sua verdadeira intenção, ou seja, a) o fim do RJU; b) fim da
participação democrática; c) disponibilidade proporcional; d) excesso de MPs.;
e) fim da estabilidade aos celetistas e estáveis (não efetivos); f) implantação
da avaliação de desempenho, com objetivo de enxugamento da máquina e g)
dispensa de servidores quando o pagamento da folha exceder a 60% com gastos de
pessoal.
Mais recentemente , O governo editou a Medida Provisória 1.917/99, onde
estabeleceu o Programa de "Demissão " Voluntária, com o intento de
acelerar o desmonte nos serviços públicos, para em seguida qualificá-lo de
inviável, face a ineficiência de seus agentes ( servidores), deixando uma porta
aberta para justificar a privatização dos serviços públicos, conforme determina
o FMI, o qual tem interesse direto nas privatizações; que aliás, temos
assistido de camarote (Petrobrás, Telefonia, Vale do Rio Doce e etc...).
OS EFEITOS DESASTROSOS
O Diário Oficial da União, em edição do dia 06/05/98, publicou a Emenda
Constitucional n.º 19/98, a qual veio trazer alterações significativas na
Constituição Federal de 88. Mudanças estas referentes à Administração Pública e
ao Servidor Público. Já assistimos mudanças consideráveis, desde o fim do
chamado regime jurídico único até a modificação das regras sobre estabilidade,
desde a criação dos subsídios em substituição aos vencimentos. Nossa análise
irá prender-se ao aspecto informal da E.C. 19/98, até porque é assunto que
daria para escrever obras literárias, se enveredássemos para a análise de cunho
"científico" da Emenda. Ainda assim, destacaremos 4 pontos que
consideramos importantes, os quais vieram a marginalizar, sobremaneira, os
servidores públicos, colocando-os na condição de "bodes expiatórios"
e "culpados pela total ineficácia da máquina pública".
Os pontos por nós apontados são:
1º) a natureza do regime jurídico;
2º) a criação do Conselho de Política e Administração e de Remuneração de
Pessoal;
3º) a estabilidade
4º) a disponibilidade, acrescentando a importância de se garantir o direito a
ampla defesa, neste caso.
A
princípio destacamos que a EC. 19/98, encabeçou um retrocesso tanto jurídico ,
quanto constitucional, ou seja, a Emenda estabeleceu; novamente regras
inerentes à Constituição Federal de 67-69, ou seja, a duplicidade de regimes
jurídicos na Administração Pública ( criando e/ou disseminado as desigualdades
entre ocupantes de cargos e/ou funções de denominações assemelhados, porém
vinculados à regime diverso, o que culminou com a insatisfação de algumas
categorias, que embora exercessem atividade idêntica recebiam vencimentos
diferenciados, em virtude do regime a que estavam sujeitos. Previu , também, a
proporcionalidade de proventos ao servidor colocado em disponibilidade, quando
extinto o cargo; fez com que surgissem várias dúvidas sobre os direitos dos
empregados públicos, admitidos pela Administração Pública, em confronto com os
estatutários. Cabe lembrar que o Governo, mais uma vez, tomou uma iniciativa
que tende ao malogro, vez que tais medidas, na prática; não tornaram mais ágeis
os setores da máquina Administrativa e nem tampouco irão reduzir os gastos
públicos, ao menos na dimensão que vem sendo divulgada pelo Governo Federal.
Tanto se recriminou os administradores militares dos anos 60 e 70 para agirem
da mesma forma ou pior na atualidade. Pior porque a crise se alastra com muito
mais profundidade, embora falseada pelo discurso de um Estado Democrático de
Direito, o qual, vai se deteriorando quando da sua prática, levado pelo atual
estado aético e antiético em diversos setores , públicos ( seja no Judiciário,
no Executivo e, principalmente no Legislativo) e privados. A Nação brasileira,
ou melhor, a classe trabalhadora, se vê impelida a presenciar, quase que
quotidianamente, o alastramento de CPIs ( que sempre terminam em pizzas de
diversos sabores) e Programas de Demissões Voluntárias. Pobres servidores públicos,
que com o decorrer do tempo, foram sendo enfileirados como bodes expiatórios,
do holocausto dos serviços públicos, a que foi levado o Estado, por conta dos
carrascos "brazucas-congressistas-burocratas".
Apesar de tudo, é premente traçar-mos algumas linhas acerca do que entendemos e
defendemos, como elementos fundamentais para que se possa realizar uma "
REFORMA ADMINISTRATIVA DEMOCRÁTICA". Na nossa interpretação as reformas
possíveis deveriam considerar os seguintes temas centrais:
a) planejamento das ações do governo, em todos os níveis;
b) profissionalização do serviço público ( aqui inseridos, obviamente, os
agentes públicos);
c) democratização da gestão, ampliação dos espaços de participação e controle
social na administração público;
d) atendimento aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade,
legalidade e publicidade em todas as ações do governo.
Cremos
que se o Governo adotasse tais caminhos, conseguiria mostrar à sociedade que a
reforma administrativa, ou seja, o aparelho do Estado é fundamental, com grande
possibilidades de êxito pleno de aceitação nos diversos setores da sociais.
Infelizmente, assim como foi na Reforma Previdenciária, o Governo Federal
escolheu caminhos obscuros, valendo-se, mais uma vez, do falso discurso do
Estado democrático de Direito, implantando ( recentemente ) o Programa de
Demissão Voluntária, a Redução de Jornada com pagamento de vencimentos
proporcionais e a Concessão de Licença-Sem Vencimentos, como se isto esta fosse
a saída para a solução do mal uso da máquina administrativa, recheada de
escândalos e falcatruas de toda ordem, onde burocrátas-governistas se valem do
poder que lhes fora conferido pelo voto de milhões de brasileiros que, imbuídos
de amor à pátria, a cada dia acordam "sonhando" com uma Pátria mais
justa e igualitária, porém o que vêm, são cenas de violência, desemprego e
descrédito quanto ao futuro da Nação. Lamentavelmente, vemos o Governo Federal,
adotando medidas, as quais visam unicamente, atender os ditames do FMI, aumentando
o já imenso exército de desempregados. A Reforma veio confirmar, os acenos que
dantes existentes, de se definir servidor público como unicamente aquele cuja
atribuição e função seja essencial ao Estado, no desempenho de sua atividade
"fim ";aos demais, não se garantiriam os mesmos direitos, até porque
a relação entre ambos ( servidor x administração ) não seria estatutária, e sim
contratual, daí serem chamados ( também ) de empregados públicos.
Outro ponto que merece comentário, é a questão da estabilidade do servidor
público, pois a retro mencionada E.C. alterou o art. 41 da Constituição Federal
de 88, ao mudar de 02 para 03 anos a estabilidade, porém restringiu-a aos
"servidores estáveis nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude
de concurso público". Assim como na Constituição de 1969, somente os
titulares de cargo efetivo é que poderão adquirir a estabilidade, excluindo,
também, o servidor celetista, sendo que seus direitos serão somente aqueles
previstos na legislação trabalhista ( CLT ), a qual; aliás não prevê
estabilidade, exceto para dirigentes sindicais, membros de CIPA, gestante,
etc.). Não poderíamos deixar de comentar, até porque faz parte do contexto, ou
seja, está extremamente intrínseco nos 4 pontos colocados no início, a questão da
Avaliação de Desempenho, a qual estarão sujeitos os servidores públicos,
passíveis de dispensa por insuficiência. Aqui mais uma vez o Governo mete os
pés pelas mãos, pois se efetuarmos u levantamento do número de cargos e funções
( básicas para o andamento da máquina ) vagos e providos, encontraremos um
percentual significativo, pois á nítido e notório que os órgãos públicos não
funcionam de acordo pois não número de funcionários suficientes para execução
das tarefas. O Governo ao invés de abrir concursos para preencher as vagas
existentes, promove ações de demissão em massa, objetivando o sucateamento dos
serviços públicos, para que possa usar como argumento para privatização dos
mesmos, seguindo a cartilha do FMI e dos agiotas internacionais.
Aparecido Inácio
Advogado - Jurídico/ADUFSCar - S. Sindical
Esnel Cunha Barbosa
Assessor de Legislação - ADUFSCar - S.Sindical
Especial para O NEÓFITO
Incluído no site em 11/04/2000
http://www.neofito.com.br/artigos