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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATUAÇÃO PREVENTIVA

José Maria Barbosa - assistente jurídico - DRT/AL
 

  Todos falam que o serviço público é mal administrado, que os prédios públicos são mal conservados e que o atendimento nas repartições é de péssima qualidade.   Sabemos que existem alguns bons administradores e que eles até merecem
elogios e o respeito de todos,   mas, de um modo geral, essas afirmações são procedentes. Este é o país onde se paga muito imposto e onde os serviços públicos oferecidos - educação, saúde, segurança, transporte,
Justiça, etc. são ineficientes e insatisfatórios. Cabe à sociedade detectar os motivos dessa inoperância e tomar as medidas para erradicá-los. Vejamos as considerações abaixo  a respeito desta questão:

  1 - Como sabemos, os cargos mais importantes da Administração pública brasileira são "de propriedade" dos políticos. Os demais cargos eles liberam para o povo que, se quiser conseguir um, terá que se submeter a concurso público. Donos dos melhores cargos, eles então os distribuem e os presenteiam para os seus   amigos e parentes. Quer dizer:  Para algumas pessoas conseguirem um emprego público, basta ser parente ou amigo de um político.  Esse é o tratamento desigual, injusto, antidemocrático e vergonhoso que a nossa própria constituição reserva aos brasileiros que desejam ocupar uma posição no serviço público. Para uns, isto é, para o povo, exige-se o concurso, as provas e os títulos. Para outros, isto é,
para os protegidos dos políticos, não se exige nada. Apenas a simples amizade ou o parentesco.   Pergunta-se: É justa essa discriminação? Esse tratamento diferenciado obedece ao princípio da moralidade?  Todos são iguais perante a lei ou
os políticos e seus amigos estão fora dessa regra?

  2 - Constata-se que muitos dirigentes de repartições públicas não têm o preparo suficiente nem a capacidade necessária para o exercício daquele cargo que receberam "de presente".  Despreparados, eles não tem condição de fazer uma boa administração, embora tenham boa vontade. Existem exceções é claro. Assim, o resultado não poderia ser diferente
daquilo que se verifica nos estabelecimentos governamentais. O povo tem razão de reclamar.

  3 - A bem da verdade e com raras exceções, o que se nota também é que não há praticamente ADMINISTRAÇÃO. As autoridades que tem o dever de administrar não  administram.   O dicionário "Aurélio" diz que  Administrar é gerir, reger com
autoridade suprema, governar, dirigir.   Diógenes Gasparini, autor do livro "Direito Administrativo", na página 30 da 3 ª Edição nos ensina que:   "Dada a etimologia do vocábulo "administração", é-lhe natural a idéia de comando, orientação, direção e chefia, ao lado da noção de subordinação, obediência e servidão. A palavra encerra a idéia geral de relação hierárquica e de um comportamento eminentemente dinâmico."   Hely  Lopes Meireles,  assim se expressa em seu livro "Direito Administrativo", 18 ª Edição, página 90. : "O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar  e
corrigir as atividades administrativas no âmbito interno da Administração Pública. Do poder hierárquico decorrem faculdades
implícitas para o superior, tais como a de dar ordens, fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever os atos dos inferiores". A realidade, contudo, é  bem diferente. Em muitas repartições, a administração não ouve os servidores, não faz reuniões, não discute nada com ninguém. As tarefas executadas pelos servidores não são
acompanhadas, nem orientadas, nem fiscalizadas pela Administração que se ausenta quase completamente do seu dever de administrar.  O Programa da qualidade total é geralmente recusado e, nas poucas repartições que o implantam, ele não sobrevive.

Em geral, muitos administradores fazem vista grossa quando  descobrem irregularidades. . Comumente as fraudes , as  falcatruas e os trambiques que nascem dentro do serviço público federal, estadual ou municipal  são descobertas por um órgão externo,  pela polícia  federal, pela imprensa ou pela DFC  e raramente pela Administração daquele órgão. Ela, que
deveria ser a primeira, é a última a saber. Por que?  Porque ela não acompanha, não orienta, não fiscaliza regularmente, constantemente, as atividades do servidor.

4 - É exatamente essa omissão que, a meu ver, causa tanto prejuízo ao serviço público. O administrador público não se preocupa com essa questão. Ele está mais interessado em administrar as verbas públicas que chegam:  as diárias,  as viagens a Brasília e a outras capitais,   os congressos e os  seminários  para os quais são sempre convidados e a aplicação dos programas do governo que lhe trazem publicidade. Isso eles administram bem. A eles não interessa a vida funcional dos seus
servidores que muito mal os conhecem. Não se vê uma atuação preventiva da Administração voltada para os servidores.
A Revista "Boletim de Direito Administrativo" de Fevereiro/98 traz um substancioso artigo escrito pelo ilustre Professor de Direito Administrativo da PUC/SP Dr. Adilson Abreu Dallari que trata muito bem da atuação preventiva que deve ser desenvolvida pela Administração dizendo o seguinte:
"Duas conclusões que me parecem fundamentais. A primeira delas é a prioridade que deve ser dada a uma atuação preventiva. Não é o principal punir o funcionário faltoso; o principal é evitar que o funcionário cometa faltas e se faz isso de duas maneiras: Primeiro, estabelecendo mecanismos eficientes de controle. Muitas vezes, os deslizes, as falhas são até incentivadas pela absoluta falta de controle, quer dizer, é a ocasião que faz o ladrão, é a falta de controle que estimula o deslize: uma outra forma de se ter uma atuação preventiva é criar incentivos ao bom funcionário, fazer com que o funcionário tenha interesse em ser probo, correto, eficiente, atualizado, cumpridor dos seus deveres". (página 90) Hely Lopes Meireles em sua obra "Direito Administrativo Brasileiro", 18 ª edição, página 574, ao comentar sobre a fiscalização hierárquica que
deve ser exercida pelos órgãos superiores sobre os inferiores,  assim nos ensina:
"Para o pleno desempenho da fiscalização hierárquica, o superior deve velar pelo cumprimento da lei e das normas internas, acompanhar a execução das atribuições de todo subalterno, verificar os atos e o rendimento do trabalho dos agentes e avaliar os resultados, para adotar ou propor as medidas convenientes ao aprimoramento do serviço, no âmbito de cada órgão e nos limites de competência de cada chefia".

"A doutrina tem arrolado como deveres do administrador público, os de agir,de eficiência, de probidade e de prestar contas" (Diógenes Gasparini - Direito Administrativo - página 52) (grifamos).

É evidente que a omissão, a falta de controle das ações dos administrados não é apenas dos administradores que detêm um cargo em comissão.  É também indiscutível que o fato de ser um titular de cargo efetivo não é suficiente  para que alguém seja um bom administrador público. Pode-se ainda concluir que o serviço público de má qualidade bem como as fraudes e as irregularidades que são encontradas nas repartições do governo são fruto de uma administração defeituosa e omissa.

5 - O regime Jurídico Único dedica um capítulo inteiro ao Processo Administrativo Disciplinar.  Quando uma fraude é descoberta, o Poder Público não mede esforços para apurar a responsabilidade e punir o servidor.  Instaura-se inquérito administrativo, inquérito policial e até um processo civil. Despende-se muito tempo e dinheiro. A Administração se dedica muito mais à repressão às fraudes do que a sua prevenção. Para ela, reprimir é muito mais importante do que prevenir. É
lamentável se constatar ainda que essa repressão, essa determinação de se apurar as irregularidades não acontece com relação às omissões  das autoridades administrativas do cumprimento dos seus deveres. Alguém já ouviu falar que um determinado administrador público foi processado por omissão.?

CONCLUSÃO
 

1 - A permissão constitucional de se nomear servidores, sem concurso público,  para ocupar cargos em comissão e   a exigência de concurso público para os demais , configuram  diferença de tratamento que ,  a meu ver,  fere os princípios da moralidade administrativa e da igualdade de todos os cidadãos.

2 - Muitas pessoas (não são todas)  que recebem dos políticos estes cargos comissionados demonstram que não têm o preparo técnico e cultural necessário para o seu desempenho.

3 -  Muitos administradores ( não são todos)  dos órgãos públicos se omitem totalmente do seu dever de acompanhar, de dirigir e de fiscalizar a execução das tarefas que seus administrados executam.

4 - A  Administração Pública precisa se preocupar muito mais com uma atuação preventiva, de orientação e de constante acompanhamento das tarefas de seus administrados do que com a repressão e a apuração de irregularidades no serviço público. Muitas das irregularidades existentes podem facilmente ser corrigidas e evitadas através de ações preventivas e de precauções constantes.  E, como diz o ditado popular, "É MELHOR PREVENIR DO QUE REMEDIAR."

José Maria Barbosa
assistente jurídico - DRT/AL
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