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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATUAÇÃO PREVENTIVA
José Maria Barbosa
- assistente jurídico - DRT/AL
Todos falam que o serviço
público é mal administrado, que os prédios
públicos são mal conservados
e que o atendimento nas repartições é de péssima
qualidade. Sabemos que
existem alguns bons administradores e que eles até merecem
elogios e o respeito de todos,
mas, de um modo geral, essas afirmações são
procedentes. Este é o país onde se paga muito imposto e onde
os serviços públicos
oferecidos - educação, saúde, segurança, transporte,
Justiça, etc. são ineficientes
e insatisfatórios. Cabe à sociedade detectar
os motivos dessa inoperância e tomar as medidas para erradicá-los.
Vejamos as considerações abaixo a respeito desta questão:
1 - Como sabemos, os cargos
mais importantes da Administração pública brasileira
são "de propriedade" dos políticos. Os demais cargos
eles liberam para o povo que,
se quiser conseguir um, terá que se submeter a concurso
público. Donos dos melhores
cargos, eles então os distribuem e os presenteiam para
os seus amigos e parentes. Quer dizer: Para algumas pessoas
conseguirem um emprego público,
basta ser parente ou amigo de um político.
Esse é o tratamento desigual, injusto, antidemocrático e
vergonhoso que a nossa própria
constituição reserva aos brasileiros que desejam
ocupar uma posição no serviço público. Para
uns, isto é, para o povo,
exige-se o concurso, as provas e os títulos. Para outros, isto é,
para os protegidos dos políticos,
não se exige nada. Apenas a simples amizade
ou o parentesco. Pergunta-se:
É justa essa discriminação? Esse tratamento diferenciado
obedece ao princípio da moralidade?
Todos são iguais perante a lei ou
os políticos e seus amigos estão
fora dessa regra?
2 - Constata-se que muitos
dirigentes de repartições públicas não têm
o preparo suficiente nem a capacidade
necessária para o exercício daquele
cargo que receberam "de presente". Despreparados, eles
não tem condição
de fazer uma boa administração, embora tenham boa vontade.
Existem exceções é
claro. Assim, o resultado não poderia ser diferente
daquilo que se verifica nos estabelecimentos
governamentais. O povo tem razão
de reclamar.
3 - A bem da verdade e com
raras exceções, o que se nota também é que
não há praticamente ADMINISTRAÇÃO.
As autoridades que tem o dever de administrar
não administram.
O dicionário "Aurélio" diz que Administrar
é gerir, reger com
autoridade suprema, governar, dirigir.
Diógenes Gasparini, autor
do livro "Direito Administrativo", na página 30
da 3 ª Edição nos ensina que:
"Dada a etimologia do vocábulo "administração",
é-lhe natural a idéia de
comando, orientação, direção e chefia, ao lado
da noção de subordinação,
obediência e servidão. A palavra encerra a idéia geral
de relação hierárquica
e de um comportamento eminentemente dinâmico."
Hely Lopes Meireles, assim se expressa em seu livro "Direito
Administrativo", 18 ª Edição,
página 90. : "O poder
hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar
e
corrigir as atividades administrativas
no âmbito interno da Administração
Pública. Do poder hierárquico decorrem faculdades
implícitas para o superior, tais
como a de dar ordens, fiscalizar o seu cumprimento,
a de delegar e avocar atribuições e a de rever os atos dos
inferiores". A
realidade, contudo, é bem diferente. Em muitas repartições,
a administração
não ouve os servidores, não faz reuniões, não
discute nada com ninguém.
As tarefas executadas pelos servidores não são
acompanhadas, nem orientadas, nem fiscalizadas
pela Administração que se ausenta
quase completamente do seu dever de administrar. O Programa da
qualidade total é geralmente
recusado e, nas poucas repartições que o implantam,
ele não sobrevive.
Em geral, muitos administradores
fazem vista grossa quando descobrem irregularidades.
. Comumente as fraudes , as falcatruas e os trambiques que
nascem dentro do serviço público federal, estadual ou municipal
são descobertas por um
órgão externo, pela polícia federal, pela
imprensa ou pela DFC e
raramente pela Administração daquele órgão.
Ela, que
deveria ser a primeira, é a última
a saber. Por que? Porque ela não acompanha,
não orienta, não fiscaliza regularmente, constantemente,
as atividades do servidor.
4 - É exatamente essa omissão
que, a meu ver, causa tanto prejuízo ao serviço
público. O administrador público não se preocupa com
essa questão. Ele está
mais interessado em administrar as verbas públicas que chegam:
as diárias, as viagens a Brasília e a outras capitais,
os congressos e os seminários
para os quais são sempre convidados e a aplicação
dos programas do governo que lhe trazem publicidade. Isso eles administram
bem. A eles não interessa a vida funcional dos seus
servidores que muito mal os conhecem.
Não se vê uma atuação
preventiva da Administração voltada para os servidores.
A Revista "Boletim de Direito Administrativo"
de Fevereiro/98 traz um substancioso
artigo escrito pelo ilustre Professor de Direito Administrativo
da PUC/SP Dr. Adilson Abreu Dallari que trata muito bem da
atuação preventiva que deve ser desenvolvida pela Administração
dizendo o seguinte:
"Duas conclusões que me
parecem fundamentais. A primeira delas é a prioridade
que deve ser dada a uma atuação preventiva. Não é
o principal punir o funcionário
faltoso; o principal é evitar que o funcionário cometa
faltas e se faz isso de duas maneiras: Primeiro, estabelecendo mecanismos
eficientes de controle. Muitas vezes, os deslizes, as falhas são
até incentivadas pela absoluta falta de controle, quer dizer, é
a ocasião que faz o ladrão,
é a falta de controle que estimula o deslize: uma
outra forma de se ter uma atuação preventiva é criar
incentivos ao bom funcionário,
fazer com que o funcionário tenha interesse em ser probo,
correto, eficiente, atualizado, cumpridor dos seus deveres".
(página 90) Hely
Lopes Meireles em sua obra "Direito Administrativo Brasileiro",
18 ª edição,
página 574, ao comentar sobre a fiscalização hierárquica
que
deve ser exercida pelos órgãos
superiores sobre os inferiores, assim nos
ensina:
"Para o pleno desempenho da fiscalização
hierárquica, o superior deve velar
pelo cumprimento da lei e das normas internas, acompanhar a execução
das atribuições de todo subalterno, verificar os atos e o
rendimento do trabalho dos agentes e
avaliar os resultados, para adotar ou
propor as medidas convenientes ao aprimoramento do serviço, no âmbito
de cada órgão e nos limites
de competência de cada chefia".
"A doutrina tem arrolado como deveres do administrador público, os de agir,de eficiência, de probidade e de prestar contas" (Diógenes Gasparini - Direito Administrativo - página 52) (grifamos).
É evidente que a omissão, a falta de controle das ações dos administrados não é apenas dos administradores que detêm um cargo em comissão. É também indiscutível que o fato de ser um titular de cargo efetivo não é suficiente para que alguém seja um bom administrador público. Pode-se ainda concluir que o serviço público de má qualidade bem como as fraudes e as irregularidades que são encontradas nas repartições do governo são fruto de uma administração defeituosa e omissa.
5 - O regime Jurídico Único
dedica um capítulo inteiro ao Processo Administrativo
Disciplinar. Quando uma fraude é descoberta, o Poder
Público não mede esforços
para apurar a responsabilidade e punir o servidor.
Instaura-se inquérito administrativo, inquérito policial
e até um processo civil.
Despende-se muito tempo e dinheiro. A Administração
se dedica muito mais à repressão às fraudes do que
a sua prevenção.
Para ela, reprimir é muito mais importante do que prevenir. É
lamentável se constatar ainda
que essa repressão, essa determinação de se
apurar as irregularidades não acontece com relação
às omissões das autoridades
administrativas do cumprimento dos seus deveres. Alguém já
ouviu falar que um determinado administrador
público foi processado por omissão.?
CONCLUSÃO
1 - A permissão constitucional
de se nomear servidores, sem concurso público,
para ocupar cargos em comissão e a exigência de
concurso público para
os demais , configuram diferença de tratamento que ,
a meu ver, fere os princípios
da moralidade administrativa e da igualdade de
todos os cidadãos.
2 - Muitas pessoas (não são
todas) que recebem dos políticos estes cargos
comissionados demonstram que não têm o preparo técnico
e cultural necessário
para o seu desempenho.
3 - Muitos administradores
( não são todos) dos órgãos públicos
se omitem totalmente do seu dever
de acompanhar, de dirigir e de fiscalizar a
execução das tarefas que seus administrados executam.
4 - A Administração Pública precisa se preocupar muito mais com uma atuação preventiva, de orientação e de constante acompanhamento das tarefas de seus administrados do que com a repressão e a apuração de irregularidades no serviço público. Muitas das irregularidades existentes podem facilmente ser corrigidas e evitadas através de ações preventivas e de precauções constantes. E, como diz o ditado popular, "É MELHOR PREVENIR DO QUE REMEDIAR."
José Maria Barbosa
assistente jurídico - DRT/AL
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