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PROJETO DE LEI Nº 6.0732/2002

(Do Sr. Rafael Greca)

Dispõe sobre o bloqueio do acesso à telefonia móvel celular e à INTERNET nos presídios e cadeias públicas do País, e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º - A Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL determinará às concessionárias de telefonia e demais serviços de telecomunicações pertinentes, a instalação de bloqueadores do acesso à telefonia móvel celular bem como à Rede INTERNET e similares, nos presídios e cadeias públicas do País.

Art. 2º - O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Lei, expedirá os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A triste crônica recente das rebeliões carcerárias no Brasil mostrou a capital importância dos telefones celulares na organização de motins. Este problema de comunicação para o mal está a pedir urgente solução. Os sentenciados não podem falar ao telefone comum, e são isolados da sociedade por decisão judicial, amparada no estado de direito. Há que se estender a proibição do acesso à telefonia fixa também para as novas tecnologias, a exemplo dos telefones celulares e Internet.

A televisão tem exibido cenas de presidiários amotinados dando entrevistas à mídia, ao vivo, diretamente de dentro dos muros das Penitenciárias brasileiras.

As supostas famílias dos presidiários, nas visitas de rotina, usam de toda a sorte de expedientes para armá-los, inclusive com aparelhos de comunicação.

Este Parlamentar é testemunha de que os Secretário de Segurança Pública do Paraná, Dr. José Tavares, foi até às empresas concessionárias de telefonia móvel no Estado, pedir providências no sentido da instalação do dispositivo bloqueador do sinal telefônico nos presídios, sendo que até a presente data nada foi feito neste sentido.

De acordo com notícias veiculadas, as concessionárias de telefonia propuseram ao Governo Federal um plano de venda dos equipamentos bloqueadores. Tal equipamento opera através de ondas de rádio e uma vez instalado impede que as chamadas feitas por celulares sejam completadas.

Assim é imperioso e urgente que sejam as próprias telefônicas encarregadas de bloquear os sinais na área dos presídios, sem qualquer ônus para os cofres públicos.

Estas as razões porque venho solicitar aos Ilustres Deputados aprovação desta proposição, de fundamental importância para a segurança dos cidadãos brasileiros.

Sala das Sessões, em de de 2002.

Deputado RAFAEL GRECA