Modelo de
petição inicial elaborado por Hélio Santiago Ramos Júnior em 27.04.05.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL/SC
E. M. DE S., brasileiro,
solteiro, menor impúbere, representado por sua mãe F. M., brasileira, solteira,
auxiliar de serviços gerais, inscrita no CPF sob nº ...
e portadora do RG nº ..., residente
na Rua ..., s/n, próximo ao ..., bairro ..., nesta Capital, através de seu advogado, com instrumento de
procuração incluso e com escritório profissional na Universidade Federal de
Santa Catarina (UFSC/CCJ/EMAJ), Campus Universitário,
bairro Trindade, Caixa Postal 476, CEP 88.040-900, Florianópolis-SC, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência ajuizar a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS
CUMULADA COM REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E DE VISITAS
Em
face de seu pai A. S. DE S.,
brasileiro, solteiro, vigilante, domiciliado e residente na Rua
..., s/n, próximo ao
..., bairro ..., nesta
Capital, pelos fatos e motivos a seguir expostos:
I - DOS FATOS E
DO DIREITO
1. F.
M., mãe e representante do menor ora requerente, conviveu em união estável com
o réu A. S. de S. e, dessa união, nasceu o menor E. M. de S., com 2 (dois) anos de idade recém completos, conforme certidão de
nascimento anexa (doc. 03).
2.
Nos autos da ação de regulamentação do direito de visitas nº
..., ajuizada pelo requerido contra a
representante do menor que tramitou na egrégia 2ª Vara da Família, foi
homologado um acordo entre ambos, em audiência de conciliação realizada no dia
13.10.2004, com validade de 6 (seis) meses, que consistiu na fixação de
alimentos para o menor no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) e concedido ao
requerido o direito de visitar o menor nos dias de domingo, nos horários entre
14:00 e 19:00 horas.
3.
Decorrido os seis meses e, conseqüentemente, extinto o prazo de validade do
acordo, encontra-se o requerente necessitando da tutela jurisdicional, recorre,
pois, ao Poder Judiciário, por meio da presente actio, objetivando que seja
assegurado ao menor o direito de receber a prestação alimentar do pai, bem
como, visa-se também a regulamentação de guarda e visitas.
4. O requerido paga a título de alimentos ao menor a quantia de
R$ 100,00 (cem reais), entretanto, tal pagamento é feito à representante deste
em mãos, haja vista a ausência de regulamentação sobre a obrigação alimentar do
pai em relação ao filho menor, de forma que sua representante fica na
dependência da boa vontade do requerido e é obrigada todo mês a ter que se
deslocar até a residência do mesmo para lhe pedir a verba alimentar do menor,
fato este constrangedor, além disso, há um constante receio de que, em virtude
da extinção do acordo, o requerido se abstenha repentinamente de prover
alimentos ao menor, comprometendo a subsistência do menor.
5. O
requerido vem abusando do direito de visitas, freqüentando quando bem entende o
local onde residem o menor e sua representante com o pretexto de visitá-lo,
inclusive, em algumas ocasiões o mesmo causa discussão e gera problemas sérios,
razão pela qual deve ser urgentemente regulado o direito de visitas, de modo
que a representante do menor se compromete a deixá-lo na residência do
requerido às 14:00 horas nos domingos e buscá-lo às 17:00 horas do mesmo dia.
II - DOS PEDIDOS
Pelo
exposto, requer:
a) que sejam
concedidos, liminarmente: 1) ordem liminar para a fixação de alimentos
provisórios, desde o despacho deste pedido, nos termos do art. 4º da Lei nº
5.478/68, para que o requerido pague o valor de R$ 100,00 (cem reais) enquanto
não for proferida sentença final de mérito, a fim de evitar dano irreparável e
de difícil reparação para o menor, assegurando-lhe um mínimo de condições para
a sua subsistência; 2) ordem liminar para a fixação do direito de visitas nos
dias de domingo, determinando que a representante do menor entregue-o na
residência do requerido às 14:00 horas, devendo a mesma buscá-lo naquele local
às 17:00 horas do mesmo dia;
b) a citação do réu,
através de oficial de justiça, para responder esta ação, sob pena de revelia e
confissão; para fins de citação do requerido, requer-se que o douto magistrado
digne-se a determinar a citação do réu por meio de Oficial de Justiça, para que
este proceda a diligência com base nas seguintes informações: o réu reside na
Rua ..., s/n, bairro próximo
ao ..., numa casa de portão grande de propriedade dos
senhores ... e ..., moradores
conhecidos na referida rua, bairro ..., nesta capital;
c) a concessão do benefício da Assistência
Judiciária Gratuita ao requerente, nos termos da Lei nº 1.060/50, por não poder
arcar com as custas do processo, por ser pessoa necessitada e tal poderia
comprometer ainda mais, nomeando-se os advogados que constam na procuração como
seus defensores;
d) a intimação do DD.
representante do Ministério Público, para os devidos fins;
e) que, ao final, seja
julgada totalmente PROCEDENTE a ação, para: 1) condenar o réu a prover
alimentos ao menor no valor correspondente a um salário-mínimo, mensalmente,
com vencimento no dia 1º de cada mês; 2) manter a guarda do menor sob a
responsabilidade de sua mãe F. M. que ora o representa; 3) fixar o horário
entre 14:00 e 17:00 horas, nos dias de domingos, para que a representante do menor
entregue-o na residência do requerido, devendo este devolvê-lo a sua
representante no mesmo dia e local;
f) a produção de
todos os meios de prova em direito admitidos, requerendo desde já o depoimento pessoal
do requerido, oitiva de testemunhas, bem como laudo de assistência social.
Dá-se a presente causa o valor de R$ 3.120,00 (três mil e cento e
vinte reais).
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Florianópolis, 27 de abril de 2005.
Nome do advogado
OAB/SC nº...
ROL
DE DOCUMENTOS JUNTADOS:
1.
Procuração ad judicia;
2.
Declaração de hiposuficiência;
3.
Certidão de nascimento do menor;
4.
Documento de identidade e CPF da representante;
5.
Decisão liminar proferida à fl. 10 nos autos nº ...;
6.
Sentença que homologou o acordo, nos termos da liminar, com prazo de vigência 6 (seis) meses.