Breves considerações acerca do Recurso Ordinário na Justiça do Trabalho
Por Gleibe Pretti, Advogado e professor de Direito do Trabalho.

Dia 23 de Maio de 04, em São Paulo, foi a segunda fase do exame de ordem. Nesse texto vamos nos ater, num primeiro momento, na área de direito do trabalho, precisamente ao recurso ordinário.

Esse recurso traz a lembrança da apelação na esfera cível. Tem o mesmo objetivo, ou seja, reformar a sentença proferida em primeira ou segunda instância, tendo em vista que para ações originárias no TRT o recurso cabível será o RO para o TST.

Sua base legal é o artigo 895 da Consolidação das Leis do Trabalho, que diz: a) das decisões definitivas das varas e juízos de direito em 8 dias; b) das decisões definitivas dos TRT’s, em processos de sua competência originária, no prazo de oito dias como dissídios coletivos, mandados de segurança e ações rescisórias.

Não caberá o RO das homologações proferidas em audiência, salvo para o INSS, quando devido.

É o recurso cabível para o Tribunal competente, em que poderá ser analisado todos os fatos narrados até então.

No que tange a prática, esse recurso deverá ser apresentado em duas peças. Uma endereçada a vara, outra com as razões que seguirão para apreciação do Tribunal.

O apelo é interposto, no prazo de oito dias, a contar da intimação da decisão, diretamente na vara.

Após o Juiz verificar sua admissibilidade poderá tomar duas decisões: ou indefere o RO (Aqui o recurso cabível será o agravo de instrumento) ou intima a outra parte, a qual deverá apresentar suas contra razões, em que o Juiz poderá reformar sua decisão (Vide Wagner Giglio, Direito Processual do Trabalho, 13ª edição, pg., 434).

Caso não mude sua decisão o Juiz irá encaminhar os autos para o Tribunal.

Segue um modelo de RO, simples, para que o leitor possa verificar. Poderá ser usado esse modelo no exame de ordem, assim como na prática.


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA____ª VARA DA COMARCA DE ____________.

Processo n.º _____ _____

Recorrente, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, nos autos acima descritos, não se conformando com a respeitável sentença de folhas, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor

RECURSO ORDINÁRIO

Com fundamento no artigo 895 da CLT, de acordo com as razões em anexo a presente, as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio TRT da ___º Região.

Acompanham essa peça o comprovante de custas e depósito recursal (Obs. Se for reclamante o recorrente, só paga custas se perdeu todos os pedidos, caso contrário não pagará nada. E o depósito recursal será devido pela reclamada.)

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

Local e data.

Advogado.

OAB/___nº _____


RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO

Origem: ____Vara do Trabalho de ________

Processo n.º _________________________

Recorrente ___________________________ Recorrido ___________________________


EGRÉGIO TRIBUNAL!

COLENDA TURMA !

EMÉRITOS JULGADORES!

Resumo da demanda.

(Apresentar os fatos descritos no problema)

Dos motivos pelos quais a respeitável sentença de fls., deverá ser reformada.

( Neste ponto é necessário elencar sub itens) Ex.

Da nulidade da sentença.

(Neste ponto descrever, no mínimo três parágrafos da seguinte forma: FATO-FUNDAMENTO-CONCLUSÃO.) Ex.

Foi proferida a respeitável sentença de fls., na qual condenou o recorrente ao pagamento de _______. Ocorre que a respeitável decisão deverá ser reformada por este Douto Tribunal, tendo em vista que ocorreu o cerceamento de defesa na fase de instrução do processo.

Como base legal temos o artigo 895 da CLT que traz: ............

Desta forma, temos o Prof. º Sérgio Pinto Martins, em sua obra Comentários à CLT, que diz......................

Por fim, requer o retorno dos autos a vara, tendo em vista a nulidade da sentença, para que seja julgado o processo considerando a prova que foi cerceada. Ou fica a critério deste Tribunal o Julgamento imediato do presente recurso, por celeridade processual.


Conclusão.

Pelo todo exposto é a presente para requerer deste Douto Tribunal:

Que o recurso seja acolhido por esse D. Juízo e julgado por celeridade processual;

Ou, decrete a nulidade da sentença, encaminhando os autos para a vara de origem.

Assim, espera o recorrente que o presente recurso seja conhecido e provido, fazendo a necessária JUSTIÇA!

Local e data.

Advogado OAB/__/n.º ______



Gleibe Pretti - Professor de Direito do Trabalho na Anhembi Morumbi e no EXORD.

Retirado de: http://www.direitonet.com.br/doutrina/artigos/x/15/79/1579/