Breves
considerações acerca do Recurso Ordinário na Justiça do Trabalho
Por Gleibe Pretti, Advogado e professor de
Direito do Trabalho.
Dia 23 de Maio de 04, em São Paulo, foi a segunda fase do exame
de ordem. Nesse texto vamos nos ater, num primeiro momento, na área de direito
do trabalho, precisamente ao recurso ordinário.
Esse recurso traz a lembrança da apelação na esfera cível. Tem o mesmo
objetivo, ou seja, reformar a sentença proferida em primeira ou segunda
instância, tendo em vista que para ações originárias no TRT o recurso cabível
será o RO para o TST.
Sua base legal é o artigo 895 da Consolidação das Leis do Trabalho, que diz: a)
das decisões definitivas das varas e juízos de direito em 8 dias; b) das
decisões definitivas dos TRT’s, em processos de sua competência originária, no
prazo de oito dias como dissídios coletivos, mandados de segurança e ações
rescisórias.
Não caberá o RO das homologações proferidas em audiência, salvo para o INSS,
quando devido.
É o recurso cabível para o Tribunal competente, em que poderá ser analisado
todos os fatos narrados até então.
No que tange a prática, esse recurso deverá ser apresentado em duas peças. Uma
endereçada a vara, outra com as razões que seguirão para apreciação do
Tribunal.
O apelo é interposto, no prazo de oito dias, a contar da intimação da decisão,
diretamente na vara.
Após o Juiz verificar sua admissibilidade poderá tomar duas decisões: ou
indefere o RO (Aqui o recurso cabível será o agravo de instrumento) ou intima a
outra parte, a qual deverá apresentar suas contra razões, em que o Juiz poderá
reformar sua decisão (Vide Wagner Giglio, Direito Processual do Trabalho, 13ª
edição, pg., 434).
Caso não mude sua decisão o Juiz irá encaminhar os autos para o Tribunal.
Segue um modelo de RO, simples, para que o leitor possa verificar. Poderá ser
usado esse modelo no exame de ordem, assim como na prática.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA____ª VARA DA COMARCA DE
____________.
Processo n.º _____ _____
Recorrente, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve,
nos autos acima descritos, não se conformando com a respeitável sentença de
folhas, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência,
interpor
RECURSO ORDINÁRIO
Com fundamento no artigo 895 da CLT, de acordo com as razões em anexo a
presente, as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio TRT da
___º Região.
Acompanham essa peça o comprovante de custas e depósito recursal (Obs. Se for
reclamante o recorrente, só paga custas se perdeu todos os pedidos, caso
contrário não pagará nada. E o depósito recursal será devido pela reclamada.)
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Local e data.
Advogado.
OAB/___nº _____
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
Origem: ____Vara do Trabalho de ________
Processo n.º _________________________
Recorrente ___________________________ Recorrido ___________________________
EGRÉGIO TRIBUNAL!
COLENDA TURMA !
EMÉRITOS JULGADORES!
Resumo da demanda.
(Apresentar os fatos descritos no problema)
Dos motivos pelos quais a respeitável sentença de fls., deverá ser
reformada.
( Neste ponto é necessário elencar sub itens) Ex.
Da nulidade da sentença.
(Neste ponto descrever, no mínimo três parágrafos da seguinte forma: FATO-FUNDAMENTO-CONCLUSÃO.)
Ex.
Foi proferida a respeitável sentença de fls., na qual condenou o recorrente
ao pagamento de _______. Ocorre que a respeitável decisão deverá ser reformada
por este Douto Tribunal, tendo em vista que ocorreu o cerceamento de defesa na
fase de instrução do processo.
Como base legal temos o artigo 895 da CLT que traz: ............
Desta forma, temos o Prof. º Sérgio Pinto Martins, em sua obra Comentários à
CLT, que diz......................
Por fim, requer o retorno dos autos a vara, tendo em vista a nulidade da
sentença, para que seja julgado o processo considerando a prova que foi
cerceada. Ou fica a critério deste Tribunal o Julgamento imediato do presente
recurso, por celeridade processual.
Conclusão.
Pelo todo exposto é a presente para requerer deste Douto Tribunal:
Que o recurso seja acolhido por esse D. Juízo e julgado por celeridade
processual;
Ou, decrete a nulidade da sentença, encaminhando os autos para a vara de
origem.
Assim, espera o recorrente que o presente recurso seja conhecido e provido,
fazendo a necessária JUSTIÇA!
Local e data.
Advogado OAB/__/n.º ______
Gleibe Pretti - Professor de Direito do Trabalho na Anhembi Morumbi e no EXORD.
Retirado de: http://www.direitonet.com.br/doutrina/artigos/x/15/79/1579/