®
BuscaLegis.ccj.ufsc.Br
Vazamento ou retaliação
Carlos Frederico Santos, Presidente
da Associação Nacional dos Procuradores da República
A
propósito das recentes notícias jornalísticas questionando a possibilidade de
vazamento de informações sobre a busca e apreensão ocorrida na sede da empresa
LUNUS, na cidade de São Luís - MA, é imperioso observar que despropositada
qualquer tese no sentido de que fontes do Ministério Público Federal teriam
fornecido à imprensa dados sigilosos sobre diligência.
O
sigilo da medida era, como de fato foi, essencial para o seu resultado. O
eventual "vazamento" da diligência poderia comprometer sua
efetividade, em prejuízo do trabalho desenvolvido pelo Ministério Público
Federa, o que seria absolutamente incompatível com a pretensão apresentada à
Justiça Federal pela Procuradoria da República no Tocantins.
Quanto
ao resultado da diligência, faz pouco sentido impor-se o sigilo, até porque a
própria decisão judicial que determinou a busca e apreensão assinalou que, tão
logo fosse efetuada a medida, ficaria retirado o caráter sigiloso da demanda.
Ora,
não se deve confundir o sigilo da diligência - essencial à sua realização - com
o sigilo quanto ao conteúdo das caixas que ora se encontram lacradas na sede da
Procuradoria Geral da República. Cumprida a medida judicial de apreensão, não
há mais sigilo.
Em
linhas gerais, os autos de busca e apreensão não se submetem a sigilo após a
efetivação das medidas judiciais, salvo em situações excepcionais determinadas
pela própria Justiça.
É
exatamente por isso, a título de exemplo, que nada há de irregular na
corriqueira divulgação de imagens de armas e entorpecentes produzidas após
operações policiais. O mesmo princípio se aplica às imagens do dinheiro
encontrado na LUNUS.
Não
é demais se reafirmar que todas as investigações relativas às fraudes contra a
SUDAM estão sendo feitas à luz do princípio da legalidade. A sociedade tem o
constitucional direito de manter-se informada sobre os acontecimentos que dizem
respeito ao destino do dinheiro público, de acordo com os limites legais da
publicidade, os quais estão sendo rigorosamente respeitados pelo Ministério
Público Federal.
Em
meio à celeuma estabelecida em torno do caso, pode-se perceber sim as atitudes
de segmentos políticos interessados em cercear, desacreditar e silenciar as
ações dos procuradores da República.
Coincidência
ou não, após os recentes acontecimentos, ficou no ar o tom de retaliação ao
Ministério Público Federal, com o surpreendente retorno da tramitação do
Projeto de Lei que impõe silêncio fúnebre aos agentes públicos, em detrimento
dos interesses da sociedade de manter-se informada e ciente dos fatos
relacionados com a coisa pública, projeto esse conhecido popularmente como
"Lei da Mordaça".
O
povo brasileiro não merece ser penalizado com uma Lei que contribua para a
impunidade no país e que foi apresentada como uma resposta aos trabalhos
desenvolvidos pelos procuradores da República na defesa do patrimônio público e
na busca da punição de autoridades que não honram os cargos que exercem e que
desenvolvem suas funções de forma criminosa e ímproba.
A
Associação Nacional dos Procuradores da República, atenta ao desenrolar dos
acontecimentos, continuará defendendo a livre atuação do Ministério Público
Federal, com a mesma postura isenta e estritamente profissional com a qual
atuam os procuradores da República.
retirado
de: http://www.anpr.org.br/bibliote/artigos/vazmretaliacao.htm