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Vazamento ou retaliação

Carlos Frederico Santos, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República

 

A propósito das recentes notícias jornalísticas questionando a possibilidade de vazamento de informações sobre a busca e apreensão ocorrida na sede da empresa LUNUS, na cidade de São Luís - MA, é imperioso observar que despropositada qualquer tese no sentido de que fontes do Ministério Público Federal teriam fornecido à imprensa dados sigilosos sobre diligência.

O sigilo da medida era, como de fato foi, essencial para o seu resultado. O eventual "vazamento" da diligência poderia comprometer sua efetividade, em prejuízo do trabalho desenvolvido pelo Ministério Público Federa, o que seria absolutamente incompatível com a pretensão apresentada à Justiça Federal pela Procuradoria da República no Tocantins.

Quanto ao resultado da diligência, faz pouco sentido impor-se o sigilo, até porque a própria decisão judicial que determinou a busca e apreensão assinalou que, tão logo fosse efetuada a medida, ficaria retirado o caráter sigiloso da demanda.

Ora, não se deve confundir o sigilo da diligência - essencial à sua realização - com o sigilo quanto ao conteúdo das caixas que ora se encontram lacradas na sede da Procuradoria Geral da República. Cumprida a medida judicial de apreensão, não há mais sigilo.

Em linhas gerais, os autos de busca e apreensão não se submetem a sigilo após a efetivação das medidas judiciais, salvo em situações excepcionais determinadas pela própria Justiça.

É exatamente por isso, a título de exemplo, que nada há de irregular na corriqueira divulgação de imagens de armas e entorpecentes produzidas após operações policiais. O mesmo princípio se aplica às imagens do dinheiro encontrado na LUNUS.

Não é demais se reafirmar que todas as investigações relativas às fraudes contra a SUDAM estão sendo feitas à luz do princípio da legalidade. A sociedade tem o constitucional direito de manter-se informada sobre os acontecimentos que dizem respeito ao destino do dinheiro público, de acordo com os limites legais da publicidade, os quais estão sendo rigorosamente respeitados pelo Ministério Público Federal.

Em meio à celeuma estabelecida em torno do caso, pode-se perceber sim as atitudes de segmentos políticos interessados em cercear, desacreditar e silenciar as ações dos procuradores da República.

Coincidência ou não, após os recentes acontecimentos, ficou no ar o tom de retaliação ao Ministério Público Federal, com o surpreendente retorno da tramitação do Projeto de Lei que impõe silêncio fúnebre aos agentes públicos, em detrimento dos interesses da sociedade de manter-se informada e ciente dos fatos relacionados com a coisa pública, projeto esse conhecido popularmente como "Lei da Mordaça".

O povo brasileiro não merece ser penalizado com uma Lei que contribua para a impunidade no país e que foi apresentada como uma resposta aos trabalhos desenvolvidos pelos procuradores da República na defesa do patrimônio público e na busca da punição de autoridades que não honram os cargos que exercem e que desenvolvem suas funções de forma criminosa e ímproba.

A Associação Nacional dos Procuradores da República, atenta ao desenrolar dos acontecimentos, continuará defendendo a livre atuação do Ministério Público Federal, com a mesma postura isenta e estritamente profissional com a qual atuam os procuradores da República.

 

 

retirado de: http://www.anpr.org.br/bibliote/artigos/vazmretaliacao.htm