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A Análise Pré-processual no Esclarecimento das Dívidas

 

Eng. Antônio Collet
- Fevereiro/2001

 

Introdução

O objetivo deste artigo é mostrar que, antes de uma contestação judicial sobre os méritos do valor de uma dívida, deve-se conhecer primeiro as parcelas que compõe o montante que está sendo cobrado. Assim, estamos propondo que numa fase processual preliminar, sejam quantificadas, além do montante inquestionável da dívida, as demais parcelas que compõe os acréscimos que resultaram no valor atual proposto para o total de uma dívida. Lembrando que estes acréscimos constituem o objeto de um questionamento e, portanto, passíveis de um julgamento cujo mérito ficará a cargo dos advogados e juízes.

O questionamento jurídico de uma dívida, tanto por parte do credor como pelo devedor, varia muito na forma como é tratada a matéria e na profundidade da análise quantitativa. Embora seja aceitável a amplitude das contestações como matéria de direito, a apresentação dos resultados quantitativos parece não ser feita de forma suficientemente esclarecedora. As reações dos clientes, advogados e juízes têm confirmado nossas opiniões a respeito das falhas na forma como os cálculos são usualmente apresentados. Essas deficiências nos levaram a implementar uma metodologia para apresentar os resultados numéricos, de forma que qualquer pessoa possa ler e compreender com facilidade um laudo técnico pericial que inclua cálculos de matemática financeira.

No decorrer deste artigo serão apresentados alguns conceitos para que se possa esclarecer o valor atribuído a uma dívida, partindo-se do princípio de que qualquer montante financeiro está relacionado aos fatos e eventos que o originaram.

 

A Dívida

A palavra dívida é utilizada de forma específica para designar uma obrigação de pagamento a ser cumprida numa determinada data.

A dívida é composta pela quantia emprestada, mais o acréscimo pelo custo do dinheiro, intitulado de juros, e a correção monetária para manter o mesmo poder de compra do dinheiro emprestado. Quando a obrigação não é cumprida na data devida, são acrescentados: a multa pela inadimplência mais os juros moratórios pelo tempo decorrido até o efetivo pagamento, ambos sujeitos à correção monetária.

A correção monetária serve para manter o poder de compra do dinheiro, podendo estar representada pela própria taxa de juros, nos casos de pagamentos prefixados, ou à parte em função de um índice de reajustamento sobre os pagamentos pós-fixados.

 

A Análise Pré-processual

Ao procedermos aos trabalhos periciais para a Avaliação do Valor Justo e Legal ao final de uma contestação judicial, notamos que algumas etapas de cálculo propiciavam atos decisórios, que se diagnosticados numa fase preliminar, poderiam ter possibilitado uma solução mais rápida ou até um melhor direcionamento para o processo em questão. Assim, estabelecemos a metodologia de, antes de qualquer avaliação, elaborar sempre uma Análise para Esclarecimento da Situação, que muito se aplica às contestações das dívidas.

Este procedimento nos proporcionou oferecer um perfeito entendimento da situação, tanto pelo cliente como por seu advogado, para decisão e definição da estratégia ideal para uma ação judicial, se procedente. Por outro lado, facilitou aos magistrados compreenderem os fatos e eventos relacionados aos questionamentos, com foco na quantificação das parcelas questionáveis, discriminadas do montante inquestionável.

Trata-se do mesmo princípio que os exames preliminares de laboratório tem para os médicos, onde a doença é diagnosticada após se saber o que está ocorrendo, com os exames mais complexos solicitados, posteriormente e se necessário, para um tratamento mais eficaz. Por exemplo, um médico antes de solicitar um exame de Ressonância Magnética para um tratamento, irá primeiro analisar o resultado obtido por uma simples Chapa de Raios X.

 

A Metodologia Desenvolvida

De maneira geral, a não compreensão dos fatos e eventos que os números representam, pode nos levar a acreditar em montantes financeiros a partir de uma avaliação subjetiva (importância devida a quem os apresenta), ou mesmo suscitar a questionamentos efêmeros (na formulação dos quesitos) por não se entender corretamente o que está acontecendo.

Nos questionamentos envolvendo assuntos financeiros, é necessário propiciar um entendimento desses fatos e eventos com a respectiva quantificação, tanto para quem vai defende-los quanto para quem vai julgá-los. Assim, separando-se o "joio do trigo" fica mais fácil objetivar as contestações, mediante as seguintes etapas decisórias:

Análise para Esclarecimento da Negociação (Pré-processual) – aplicável aos casos que envolvem acordos formais, que merecem ser analisados na época da contratação e reajustados para os dias de hoje. Assim, os montantes envolvidos originalmente, dívida e acréscimos previstos por ocasião da negociação ou contratação, passam a ter valores com um significado atual.

Análise para Esclarecimento da Situação (Pré-processual) – apresentação da situação atual do cliente, a partir do valor da dívida numa determinada data, discriminando quanto já foi pago frente ao montante inquestionável (principal da dívida), bem como as demais parcelas relacionadas aos acréscimos (juros, multas, juros moratórios e outros). Quando necessário, deve-se informar para a data devida os montantes atualizados das parcelas vencidas, vincendas e o valor para uma quitação antecipada. Neste caso utilizando-se dos critérios estabelecidos para os pagamentos e reajustes contratuais.

Avaliação do Valor Justo e Legal (Fase Pericial) – no momento adequado e com base em premissas legais pertinentes ao caso em questão, elabora-se os cálculos mais complexos para se determinar, numa determinada data, um valor para o montante devedor ou para o ressarcimento pelos pagamentos efetuados a maior. Nesta etapa é necessário já ter havido uma discussão do mérito legal dos acréscimos, pois o laudo técnico deve esclarecer os efeitos da aplicação das premissas legais, justificando e quantificando os resultados pela sua aplicação.

A apresentação dos laudos de análise pré-processual deve esclarecer a situação de forma sucinta e objetiva, sendo elucidativo incluir gráficos que permitam uma visualização dos resultados numéricos com a respectiva comparação entre os valores relevantes. As planilhas de detalhamento de cálculo, por mais simples que possam parecer a quem as elaborou, oferecem certa complexidade a quem vai analisar, portanto, devem constituir-se como anexos ao laudo, para que os especialistas possam verificar como surgiram os resultados relevantes apresentados.

A apresentação dos laudos de avaliação pericial, deve ser iniciada com os resultados conclusivos e um relato sucinto das premissas legais e processuais. No corpo do laudo devem ser descritas as etapas de cálculo que permitiram chegar à conclusão numérica, incluindo quando necessário os gráficos elucidativos e, também neste caso, mantendo as planilhas de detalhamento como anexos.

As pesquisas de jurisprudência propiciam, a quem vai elaborar um laudo técnico, obter maiores detalhes sobre a condução precisa dos cálculos. Os relatórios e votos promulgados pelos tribunais são de grande valia nestes casos, cabendo uma pesquisa a partir das decisões do Superior Tribunal de Justiça, que deverão ser identificadas como parte das premissas legais para os cálculos e disponibilizadas na íntegra aos advogados que irão defender o resultado obtido através do laudo.

 

A Aritmética das Dívidas

O valor da dívida, no momento inicial, é representado pela seguinte equação matemática que representa o montante a ser pago:

Empréstimo + Juros Remuneratórios = Dívida

Uma dívida pode ser quitada num único pagamento ou numa sucessão de pagamentos, intitulados "prestações", que podem ser fixos ou variáveis. Após a ocorrência de alguns pagamentos, num determinado momento a equação da dívida será:

Empréstimo + Juros Remuneratórios - Pagamentos = Dívida (data posterior)

Em ambos os casos acima os acréscimos foram representados pelos juros remuneratórios, uma vez que a correção monetária é neutra, pois apenas mantém o poder de compra do valor do empréstimo. Mas quando há uma inadimplência, por não pagamento ou pelo atraso no cumprimento da obrigação na data devida, ambas as equações são acrescidas com mais duas parcelas que representam o valor da multa por inadimplência e o valor dos juros de mora. Havendo outros acréscimos, estes também devem ser adicionados como uma nova parcela à parte. Desta forma, pode-se atribuir como "acréscimos" a um montante emprestado as seguintes parcelas:

Acréscimos = Juros Remuneratórios + Multas + Juros de Mora + Outros

Considerando as conclusões acima, as referidas equações da dívida podem ser representadas, como segue:

Empréstimo + Acréscimos = Dívida

ou

Empréstimo - Pagamentos + Acréscimos = Dívida (data posterior)

Nas contestações jurídicas os questionamentos estão sempre relacionados aos acréscimos, devidos numa determinada data. Portanto, cabe em primeiro lugar analisar a situação discriminando a dívida nas seguintes parcelas:

Inquestionável = Empréstimo - Pagamento

Questionável = Juros Remuneratórios + Multas + Juros de Mora + Outros Acréscimos

A correção monetária afeta todas as parcelas, portanto a melhor forma de resolver seu impacto é colocar todas elas na mesma base, sendo a melhor opção a data mais recente para que correspondam a um poder de compra atual. Como as proporções são constantes, os casos mais simples são resolvidos reajustando-se uma das parcelas e obtendo-se as demais por regra de três. Nos casos mais complexos deve-se analisar o fluxo temporal de cada parcela, atualizando-se o valor registrado a cada evento.

 

Empréstimos e Financiamentos

A dívida pode ser representada por um título líquido, certo e exigível que o devedor deve pagar (como por exemplo um cheque), ou por um acordo que permita definir o seu valor numa determinada data, como nos seguintes casos:

O cartão de crédito e o cheque especial (conta garantida) são as maneiras mais práticas de se adquirir coisas imediatamente para se pagar depois. Ambos estão relacionados a um tipo de financiamento intitulado "crédito rotativo", no qual são estabelecidos um valor limite e um prazo, dentro dos quais o cliente pode gastar. No caso do cartão de crédito, não haverá juros se o saldo total da fatura for pago na data do vencimento mensal e não haverá multas se o valor mínimo estabelecido for pago em dia. No caso do cheque especial os juros são devidos sobre o valor do crédito disponível utilizado pelo cliente, sendo calculado mensalmente pelo número de dias em que o saldo da conta corrente esteve devedor, através de uma formulação de matemática financeira que permite obter o "saldo médio devedor" no período.

Os bens de maior valor são adquiridos mediante um sinal, mais uma parcela financiada com pagamentos parcelados (mensais, trimestrais, semestrais, anuais) que podem ser reajustáveis ou fixos. A grande maioria envolve pagamentos mensais, que incluem a amortização e os juros, mantendo-se a prestação fixa pelo método intitulado de "Tabela Price". Na compra de imóveis em construção, além das prestações do financiamento mensal, há também outras parcelas intermediárias cujos prazos podem ser prefixados ou variáveis em função dos eventos da obra.

O consórcio é um autofinanciamento, com um grupo pagando mensalmente uma quantia para formar uma poupança suficiente para aquisição do bem. Os créditos são sorteados mensalmente dentre os participantes até todos serem contemplados, os participantes podem apressar o seu crédito mediante um "lance" (como num leilão), ofertando uma antecipação de prestações futuras. O arrendamento mercantil ou "leasing" é uma forma de aquisição mediante o aluguel de um bem, com a opção de sua compra ao final do prazo contratual. Embora o consórcio e o leasing sejam considerados modalidades à parte, acabam envolvendo seus participantes em discussões relacionadas a dívidas financeiras.

Os empréstimos, por sua vez, podem ser identificados como financiamentos onde o bem é o próprio dinheiro, cujo pagamento pode ser feito numa única parcela ou em prestações, ambas mediante acordo que envolve prazos, juros e reajustamento.

Independentemente das modalidades acima, que podem ser até mais abrangentes, a prática usual é estabelecer um acordo ou contrato, no qual constam as obrigações a serem cumpridas pelas partes envolvidas.

 

Conceito do Principal

O primeiro conceito para analisar ou esclarecer uma dívida é determinar o valor do Principal da Dívida, que financeiramente corresponde ao montante original emprestado na data da contratação. Entretanto, há situações que se configuram por vários empréstimos repactuados em diversas datas, incluindo pagamentos também em datas diferenciadas. A maneira mais simples para a solução deste problema está em identificar primeiro o total dos empréstimos e o total dos pagamentos, ambos até uma determinada data, tratando este resultado como sendo a parcela inquestionável.

Esta solução se alinha ao conceito básico que detalha a parcela questionável dos acréscimos (juros, multas e outros), discriminando-a da parcela considerada inquestionável relacionada ao montante total dos empréstimos e dos pagamentos, numa determinada data.

Assim, utilizando-se das mencionadas fórmulas da Aritmética das Dívidas pode-se conceber o Principal da Dívida, numa determinada data, como segue:

Principal da Dívida = Total Emprestado ou Utilizado (data original)

Parcela Inquestionável = Empréstimos – Pagamentos (data posterior)

Principal da Dívida = Empréstimos – Pagamentos (em determinada data)

A denominação de Valor do Principal da Dívida é bastante compreensível quando o total emprestado é maior que o total pago, ou seja, haverá uma parcela devedora na apuração do que é inquestionável. Neste caso, ao se contestar a quantia total para a dívida numa determinada data, se chegará a conclusão de que o montante básico emprestado ainda não foi totalmente pago, sendo inquestionável tal resultado:

Valor do Principal da Dívida => Empréstimos (maior) > Pagamentos (menor)

Entretanto, nos casos em que o total pago é maior do que o total emprestado (sem juros, multas e outros acréscimos) o Valor do Principal da Dívida passa a ser "credor". Assim, numa determinada data há uma parcela excedente, que já terá sido utilizada para amortizar uma parte dos acréscimos embutidos na quantia total estipulada para a dívida. Considerando que os acréscimos constituem parte do que está sendo questionável, para facilitar a compreensão desta situação, cabe identificar tal parcela excedente como sendo o Valor do Principal do Acréscimo, ou seja o inquestionável resultado onde:

Valor do Principal do Acréscimo => Empréstimos (menor) < Pagamentos (maior)

Na realidade trata-se apenas de uma denominação, pois aritmeticamente ambos tem o mesmo significado numa determinada data e estão diretamente relacionados à Parcela Inquestionável de uma dívida:

Valor do Principal do Acréscimo = Valor do Principal da Dívida

Valor do Principal do Acréscimo / da Dívida = Empréstimos – Pagamentos

 

Determinação das Parcelas do Principal

Como definido anteriormente, as parcelas inquestionáveis de uma dívida numa determinada data serão o total emprestado e o total pago. O problema agora é determinar o valor total destas variáveis (pagamentos e empréstimos) para uma mesma data, de forma que possam ser comparáveis entre si e consideradas isentas de qualquer questionamento.

A forma de garantir que a discriminação das parcelas está correta, consiste em verificar se a soma das partes corresponde ao todo. Embora se esteja buscando a situação básica do principal, devem ser consideradas também as demais parcelas que corresponderão aos acréscimos. A solução do problema está em analisar as ocorrências para cada modalidade de empréstimo relacionada ao valor da dívida em questão, numa determinada data, como segue:

Dívidas por Créditos Rotativos - Nos casos do Cartão de Crédito e do Cheque Especial, tanto os créditos como os débitos ocorrem num fluxo de entradas e saídas com diversas datas de ocorrência muito próximas para ambos. Entretanto, é necessário se dispor de uma série seqüencial de registros diários (cheque especial) ou mensais (cartão de crédito) para se obter discriminadamente os pagamentos (créditos) e as despesas inquestionáveis (débitos) no período de análise, que se inicia pela primeira cobrança de juros ou encargos financeiros até o último extrato emitido.

A dívida ou saldo devedor no último extrato é igual a soma algébrica dos pagamentos, mais as despesas inquestionáveis e mais os acréscimos pelos juros, multas e outros questionáveis, como ocorridos e lançados no período de análise. Desta forma, sua equação pode ser representada, num determinado período de meses, como sendo:

(+) Total dos Pagamentos Efetuados

(+/-) Saldo Inicial Credor/Devedor

(–) Total das Despesas Inquestionáveis

= Valor do Principal do Acréscimo / da Dívida

(+/-) Valor do Principal do Acréscimo / da Dívida

(–) Total das Despesas Questionáveis

(–) Total das Multas (inadimplência e juros de mora)

(–) Total dos Juros ou Encargos Financeiros

(–) Total dos Impostos sobre Financiamento

= Saldo Devedor (em determinada data)

Assim, as parcelas do Principal podem ser obtidas pelo total de despesas inquestionáveis (que podem ou não incluir o saldo inicial do primeiro período) e pelo total dos pagamentos, ambos até a data determinada para a dívida.

Dívidas por Crédito Direto – Nos casos dos empréstimos, financiamento de bens móveis e leasing, há sempre um valor inicial fixo (empréstimo) sendo necessário apenas obter o total dos pagamentos até a data do valor da dívida.

Em se tratando de financiamento de bens, cabe identificar o valor do bem e descontar o montante do sinal como parte do total dos pagamentos efetuados. Geralmente nos créditos diretos a correção monetária prevista está embutida nas taxas de juros, sendo habitualmente considerada uma prestação fixa pré-fixada. Desta forma, a equação que representa de uma forma mais simples para analisar a situação numa determinada data, pode ser representada como sendo:

(–) Valor do Bem

(+) Sinal pago no ato

(+) Total dos Pagamentos Efetuados

= Valor do Principal do Acréscimo / da Dívida

(+/-) Valor do Principal do Acréscimo / da Dívida

(–) Total dos Juros do Financiamento

(–) Total das Multas Pagas (inadimplência e mora)

(–) Total das Multas Vencidas (inadimplência e mora)

(–) Total de outros acréscimos (pagos e vencidos)

= Valor da Dívida (em determinada data)

Dívidas de Longo Prazo - Os financiamentos de longo prazo ou pós-fixados, também podem ser representados como acima descrito, cabendo apenas efetuar a atualização dos montantes, sendo interessante comparar o reajuste contratual com um índice mais plausível para a correção monetária (o STJ determina o INPC como índice oficial).

Cabe observar que os créditos bancários estão sujeitos a formulações de cálculo financeiro, utilizadas na determinação do valor das prestações. Geralmente, mantém-se a prestação fixa ao longo do prazo contratual, calculando seu valor, pelo sistema da "Tabela Price". Por esta razão, nos casos mais complexos é efetuada uma Análise para Esclarecimento do Contrato e posteriormente uma Análise para Esclarecimento da Situação do Cliente.

Para efeito da discussão jurídica pré-processual, as formulações simples acima descritas permitem evidenciar quanto já foi pago em relação ao montante emprestado, sem a necessidade de se entrar no mérito dos cálculos de matemática financeira.

Conclusão

A análise pré-processual irá definir, numa determinada data, a parcela inquestionável e esclarecer a situação do devedor frente ao montante líquido que lhe foi emprestado. Como foi visto, o procedimento para determinar as parcelas inquestionáveis permite, também, a obtenção das parcelas questionáveis. Desta forma tem-se uma visão clara das parcelas que compõe o montante da dívida numa determinada data, pelo simples conceito de que o todo é formado soma das partes.

Esta análise preliminar e pré-processual serve para que o Advogado e seu Cliente (credor ou devedor) entendam a situação da Dívida, para definirem a melhor estratégia de ação e se procedente naquele momento. No que diz respeito à justiça, esclarecendo de antemão a quantificação das partes que compõe o valor total de uma dívida, fica mais fácil decidir sobre os dispositivos legais a serem aplicados ao questionamento.

Esta proposição se aplica tanto a quem vai contestar uma dívida (credor ou devedor), como a quem vai julgar, concluindo-se que ocorrerá sempre uma das seguintes situações:

O devedor pagou mais do que lhe foi emprestado – Neste caso o credor já recebeu o Principal da Dívida e evidentemente uma parcela dos acréscimos foi paga pelo devedor. A situação do devedor é mais confortável, pois o credor não poderá citá-lo como "mal pagador", afinal ele quer esclarecer como os demais acréscimos resultaram no valor da dívida que lhe está sendo apresentado naquela data.

O devedor ainda não pagou pelo que lhe foi emprestado – Neste caso o credor encontra-se numa situação injusta, pois ainda não recebeu nem sequer o montante líquido que originalmente emprestou. Evidentemente, o devedor pode ter o desejo de esclarecer sua dívida ou querer negociar uma forma mais acessível de pagamento, porém terá de devolver o montante que lhe foi emprestado, o qual estará sujeito a algum acréscimo.

A experiência nos mostra que os credores são mais complacentes em discutir os acréscimos, mas não apreciam o fato de se verem lesados no valor original que disponibilizaram em seus empréstimos. Por sua vez, os devedores compreendem que a devolução do que lhes foi emprestado deve ser cumprida, cientes de que caberá também uma remuneração pelo dinheiro que lhes foi disponibilizado.

Nos casos que nos são apresentados, nossa posição tem sido a de recomendar aos clientes tentarem quitar o montante líquido da dívida antes de uma contestação, de forma a objetivar um questionamento direcionado aos acréscimos. Mesmo nos casos críticos, em que o valor das prestações possa estar comprometendo a renda de um devedor, há sempre espaço para uma renegociação visando reduzir o do valor do parcelamento. Pois independentemente do montante final da dívida que será majorado pelo maior prazo, seu valor poderá ser discutido no que se refere aos referidos acréscimos.

 

 

 


Eng. Antonio Collet e Silva FIlho
A.Collet Serviços Técnicos Ltda

 

QUALIFICAÇÕES: Especialista em Engenharia Financeira para avaliação de empresas e cálculos judiciais relacionados a dívidas, créditos e questões financeiras (A.COLLET). Experiência de 25 anos incluindo também: elaboração e negociação de contratos (NUCLEN), gerência de custos e orçamentos (ENGEVIX), implantação e gerenciamento de sistemas de controladoria (ESSO), gerência de finanças corporativas (BANCO BOZANO,SIMONSEN) e diretoria de controladoria financeira e operacional (COMPAQ). Engenheiro Civil formado pela UNICAMP/SP, com pós-graduação em Economia Teórica e Aplicada pela EPGE-FGV/RJ e curso de mestrado em Administração Financeira e Contábil pela PUC/RJ.

 

Fonte:http://www.apriori.com.br/artigos/analise_pre-processual_dividas.shtml