ASSESSOR DE JUIZ
(Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível
de Juiz de Fora-MG)
Um dos pontos importantes a ser lembrado quando se trata da Justiça
alemã é existir lá a figura do Administrador Judiciário
(Assessor). Para cada Juiz há um Assessor.
As atribuições de um e de outro são bem demarcadas:
o Assessor despacha e profere decisões interlocutórias, enquanto
que o Juiz sentencia, além de poder reformar os atos praticados
pelo Assessor.
(Outro detalhe importante, que refoge ao objetivo deste estudo, mas
que vale a pena mencionar, é o seguinte: quando o número
de processos afetos a cada Juiz ultrapassa a 600, cria-se novo cargo de
Juiz para cuidar desses processos excedentes.)
Na Inglaterra, num processo cível comum, o Escrivão dá
andamento ao processo até uma fase, passando-o depois ao comando
de um Institutor (Juiz pouco graduado) e, por fim, entrega-o ao Juiz para
presidir a audiência e prolatar a sentença. Portanto, o Juiz
inglês tem dois "assessores".
Nos EUA, também, os juízes contam com Assessores, além
dos "clerks", que têm poderes de impulso processual, conforme diz
José Lázaro Guimarães.
O CPC brasileiro, no art. 277 (que trata da audiência em processo
de rito sumário), diz no § 1º que o Juiz pode ser "auxiliado
por conciliador", ou seja, um "Assessor".
Nas ações cíveis que tramitam pelos Juizados Especiais
Cíveis mais ainda se admite a contribuição do Conciliador
e ainda a do "Juiz Leigo" (nome questionável). Também são
"Assessores" do Juiz.
Em Minas Gerais está em vigor, desde anos atrás, a Instrução
173, da Corregedoria de Justiça, que delega várias atribuições
ao Escrivão, elas que anteriormente eram da competência exclusiva
do Juiz. Foi um grande avanço, que deve ser atribuído aos
Desembargadores José da Costa Loures e Márcio Aristeu Monteiro
de Barros, mas os próprios Escrivães dizem que ficam sobrecarregados
com essas atribuições "extras".
Fala-se que Juízes federais têm Assessores e sabe-se que
os Juízes estaduais do Rio Grande do Sul também têm,
recrutados entre Escreventes.
Em Minas Gerais pretende-se criar um cargo de Assessor (com outro nome)
de Juiz de 1ª instância. Isso depende de projeto de lei estadual
apresentado pelo Tribunal de Justiça.
Como será essa lei é uma pergunta que se faz, pois nela
pode-se atribuir ao Assessor desde a função de simples datilógrafo
(ou digitador) do Juiz até o outro extremo, que é despachar
e proferir decisões interlocutórias, como é na Alemanha.
Se houver questionamento (pois o art. 162, do CPC, relaciona as decisões
como atribuições do Juiz), pode a lei estadual estabelecer
que as decisões sejam assinadas inclusive pelo Juiz.
Acredito que vale a pena avançarmos o máximo que pudermos.
A solução adotada aqui em Juiz de Fora-MG foi o Diretor
do Foro, de comum acordo com cada um dos outros Juízes e com a aval
da Corregedoria de Justiça e do Tribunal de Justiça, destacar
um Oficial de Justiça para assessorar cada Juiz, auxiliando-o nos
despachos, decisões e sentenças.
Retirado de http://www.artnet.com.br/~lgm/arti.htm#2.