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Analisa a "opressão" que a sociedade brasileira recebe quanto ao respeito aos direitos humanos em detrimento da total insegurança, até mesmo jurídica, vivida pelos cidadãos, verdadeiras vítimas do respeito irrestrito aos direitos humanos.
Giovani Demonel de Lima*
*Agente público, Bacharel
em Economia e Direito, pela Universidade Federal do Espírito Santo, Chefe de
Secretaria, em exercício na 2ª Vara da Infância e Juventude da comarca da
Serra/ES.
Em meio a intercaladas rebeliões de
presidiários, geralmente baseadas em vazias e inegociáveis reivindicações (a
não transferência de presos ou o não envio de tropas federais aos Estados, por
exemplo), vive-se o caos em diferentes cantos do Brasil, com policiais e
agentes penitenciários sendo mortos, ônibus e até mesmo “caminhões de lixo”
sendo queimados, sob o comando de facções criminosas, como noticiado na mídia
nos últimos meses.
O Estado é afrontado a todo instante e o
respeito às Instituições Públicas é cada vez menor. No Espírito Santo, por
exemplo, no município da Serra/ES, na Grande Vitória, no mês de abril do
corrente ano, Oficiais de Justiça foram recebidos a tiros num bairro da
periferia quando diligenciavam uma Intimação; não se sabe ainda ao certo o
motivo, se por terem sido confundidos com policiais civis ou simplesmente por
serem representantes da Justiça.
O certo é que o Poder Estatal desfalece
gradualmente à luz do Poder do tráfico e das organizações criminosas, e o País
caminha a passos largos para se tornar uma gigantesca Colômbia.
Algo há que ser feito, e urgente. A educação
todos sabem que é nosso “calcanhar de Aquiles”, mas esta gravíssima deficiência
social só se resolverá, a partir do momento em que se começar, daí a três
décadas aproximadamente, como ocorreu na Coréia do Sul. Além do impulso tardio
à educação, a úlcera mais latente em nossa realidade atual é a segurança
pública, que nos remete, inevitavelmente, ao sistema prisional obsoleto que
miseravelmente possuímos.
Há a necessidade de se mudar (legislando) as
normas e regras “humanas”, para não dizer irreais, que conduzem o sistema
prisional e penal brasileiro. Aqui ainda não é a Dinamarca. Além da construção
de novas, modernas e humanizadas cadeias públicas, ou privadas (caso se opte
pela privatização da carceragem no País), a grande necessidade que emerge é a
alteração quase total da legislação prisional. O Brasil é um dos poucos países
onde se permitem, por exemplo, as visitas íntimas ao preso, nas quais algumas
mulheres transportam, às vezes por “via vaginal”, celulares, drogas, munições e
até mesmo armas, além do prazer, é claro. Colocam-se essas ditas senhoras, em
alguns casos, à disposição de seus “apaixonados” “presos injustiçados” para se
passarem por reféns em rebeliões, infectadas que são pela “Síndrome de
Estocolmo”. Há ainda uma minoria de “advogados de porta de cadeia” que em busca
do dinheiro gordo do tráfico se submetem às mais inescrupulosas tarefas,
ordenadas por seus clientes, com orientações criminosas para comparsas
perigosos, fora das cadeias, aterrorizarem a sociedade. No Espírito Santo, uma
militante de um Movimento de Defesa aos Direitos Humanos, com ingresso liberado
no Presídio, chegou ao ponto (assim apontam atualmente as investigações
policiais) de orientar ao seu “companheiro” preso, como redigir um bilhete que
seria deixado dias depois sobre o corpo de um Agente Penitenciário assassinado
a mando desse detento.
Uma boa tentativa de minorar tal situação
seria uma legislação de restrição às visitas íntimas (comunicações com parentes
e advogados através de vidro à prova de som, por intermédio de um telefone –
exatamente como nos “filmes policiais Hollywoodianos”). Note-se que restrição
não quer dizer extinção. Alguns presos, após minuciosas investigações sociais
sobre si próprios e seus supostos visitantes, poderiam vir, naturalmente, a ter
o direito a tal contato físico.
Mas aí viriam os defensores dos direitos
humanos, entre eles a Pastoral Carcerária, a OAB e outras Ong’s, que certamente
esbravejariam: “...iremos à Justiça, à Anistia Internacional, à ONU, ao Padre
Marcelo...” e, provavelmente, impediriam a modernização e o enrijecimento
necessários à legislação prisional, alegando em outras palavras, que o preso
não deve ser tratado como preso, mas sim como um cidadão comum. Por quê?
Ora, esse discurso hipócrita e distante de
nossa realidade não tem mais acolhimento diante dos acontecimentos trágicos
atuais e dos sinistros que ainda estão por vir (lembremos dos últimos fatos em
São Paulo – rebeliões e assassinatos comandados de dentro dos presídios). Não
se pode tratar estritamente como cidadão comum quem mata cidadãos comuns ou
vicia crianças que não terão a chance de ser, um dia, cidadãs comuns. Detentos
devem ser tratados com todo o respeito e humanidade possíveis, mas com
privações ínsitas à condição de Detento. A denominação “Marginal” significa que
o agente se colocou à margem da Lei, conseqüentemente à margem da sociedade, e
deverá se submeter, portanto, a um tratamento diferenciado, até ser reinserido
nessa sociedade; ou, pensando em contrário, deveríamos ansiar à possibilidade
(juntamente com os “árduos defensores dos direitos humanos”) de Suzane
Richthofen e Daniel Cravinhos terem direito a trocar visitas íntimas em seus
futuros e respectivos domicílios (presídios feminino e masculino, distantes um
do outro), a constituir família e a ser “felizes para sempre”, patrocinados
pelo Estado; ou ainda em outro caso, reivindicar a visita íntima para os
adolescentes infratores internados, uma vez que estes sim, na flor da idade e,
muitos ainda na puberdade, necessitam, em maior escala que os maiores
imputáveis, dos prazeres sexuais de uma vida a dois. Graças à incansável defesa
dos direitos humanos em nosso País, estes seriam dois grandes exemplos para
toda a humanidade.
Ironias à parte, é urgente a libertação de
toda a sociedade das garras da “Ditadura dos Direitos Humanos”, que, em muitos
casos, oprime o cidadão pacato e comum (social) em detrimento da garantia dos
direitos do “marginal”, indefeso, fraco e, certamente oprimido pelo primeiro.
Devemos ter também o direito e a chance de defender os direitos humanos, em
sentido lato, ou seja, para a sociedade como um todo, e não somente para quem
se coloca ao arredio da lei. Abaixo à Ditadura!
LIMA, Giovani Demonel de. A ditadura dos direitos humanos. Disponível em http://www.direitonet.com.br/artigos/x/30/65/3065/. Acesso em 06 de fevereiro de 2007.