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A verdadeira revolução
estrutural.
O esboço
de uma proposta de Constituinte legitimamente estruturada nas bases
principiológicas de uma Nação
Sebastião Fernandes Sardinha*
*Professor universitário no Rio de
Janeiro (RJ), mestrando em Relações Internacionais pelo Centro Brasileiro de
Estudos Latino-Americanos (CEBELA)
A História
recente tem dado provas que se torna mais oneroso reformar do que estruturar
determinadas situações na vida do Estado brasileiro.
Certamente,
os interessados do poder escolherão a primeira hipótese, que, por ser mais
complexa, demandará mais receita da "viúva".
É
o caso que se deseja colocar na tela: a formação da Assembléia Constituinte
casuisticamente proposta para enfrentar a Reforma Política do Estado Brasileiro.
Ora,
é curial que o Estado brasileiro necessita não de reformas, mas de estruturação
fundamental, considerando que está atualmente calcado na tríade corroída de
sub-poderes que se mantém na oscilação entre o medo e a renúncia. O Executivo,
a despeito das tentativas neoliberais de desmantelamento (que chama de
modernização) é custoso, anacrônico e sobrevive gastando mais do que deve e
devendo mais do que gasta. A dinâmica organizacional e fragmentada dificulta os
vetores de comunicação, o que torna o resultado oneroso e pífio. Qualquer
empresa média é mais organizada e produz mais que o Executivo brasileiro, sem
mencionar as grandes empresas.
A
supremacia do interesse público, um dos princípios da Administração, é pano de
fundo para acobertar negociatas e falcatruas com a mesma mecanicidade de formas
e métodos que deram motivos à eclosão da Revolução Francesa.
O
Legislativo, lamentavelmente em alguns momentos mero apêndice do Executivo
(vide medidas provisórias), tem histórico semelhante, só que em nome das
oligarquias locais com que cada parlamentar representa. A incolumidade de
idéias, gestos e opiniões são ofuscados por dossiês, escutas telefônicas e todo
o tipo de expediente criminoso que coloque aquele princípio suso mencionado
em plano inferior.
O
corporativismo e a cooperatividade são fenômenos que deixam o Legislativo
enfraquecido e vulnerável às forças ocultas nas ante-salas do gabinete do rei (lobbies).
A
simbiose incestuosa entre o Executivo e o Legislativo faz do check and
balances uma ficção desastrosa, desaguando no pleno desrespeito aos
mandamentos constitucionais.
O
interesse público é substituído pela velada chantagem entre facções partidárias
e grupos interessados.
O
Poder Judiciário, encapelado no medo da toga, é antidemocrático, medieval e
cumpridor de leis chantageantes e ineficazes.
Sob
o estigma do cumprimento da lei, desconhecem-se os poderes do Estado-Nação e
atravanca-se com leis convenientes o andamento de processos.
A
simonia entre o Judiciário e as Universidades compromete a independência dos
dois institutos. Vejamos o caso do Curso de Direito: como um Juiz ou
Desembargador poderia ensinar um estudante a advogar, se as funções e
atividades são conflitantes? No mesmo caminho o promotor. Resultado: impinge-se
a doutrina do medo e do temor reverencial, como se o advogado fosse sub-classe
daqueles.
Ora,
urge um realinhamento de condutas, interdisciplinar e multidisciplinar das
profissões.
O
albergamento de delituosos nos bunkers das prerrogativas são logo
acamados pela prescrição.
Mantenham-se
as prerrogativas, expurguem-se os privilégios.
Assim,
como "reformar" um Estado que não existe?
A
nação brasileira deve se imbuir da coragem de romper os paradigmas copistas que
sempre desenharam mal/mau e tortamente a História nacional.
A
História se faz de oportunidades e este é o momento de realinhar o destino do
Brasil e quiçá da América Latina.
Obediente
ao discurso internacional do Banco Mundial, o Brasil lançou-se, do último
quartel do século XX para os tempos atuais, na política de reinserção no
cenário mundial (que reinserção! nós nunca estivemos lá, cara pálida!),
provocando todo tipo de mudanças maquiadoras, que resultou até o momento em 56
cirurgias constitucionais derivadas.
As
emendas, na novel Constituição (que tornaria o país ingovernável, segundo
Sarney), criaram um fenômeno curioso em Política: aquilo que poderemos chamar
de "golpe aos pedaços", sob o manto da legalidade.
Nem
tudo que é legal é necessariamente legítimo e vice-versa.
Em
Teoria do Estado e Ciência Política, os fundamentos de legitimidade prevalecem
sobre aquilo que poderia ser legal (Direito Constitucional.). Somente será
legítimo aquilo que for originário do povo (art. 1º, parágrafo único, da CRFB).
Ora, uma constituinte congressual, como a de 1988, pode até ser legal, mas
jamais foi legítima.
A
legitimidade tem íntima relação com a Constituição das coisas e objetos em
relação ao sujeito (povo). Uma constituinte congressual, como a de 1986/1988,
tem poderes derivados (são mandatos, recebem outorga) com funções
secundarizadas pelos Princípios norteadores da Nação que ela representa.
Assumir diretamente as funções não delegadas pelo Povo é GOLPE, seja
constitucional ou militar.
Portanto,
vivemos ainda sob um estado permanente de ilegitimidade, sem prejuízo de
legalidade.
O
resultado de todo este processo é a instabilidade política, econômica (o que
vivemos é apenas o mito) e institucional. Proclamar a necessidade de reforma
diante deste estado de coisas é caolhice político-estratégica.
Repetindo
alguns: assim não haverá o perigo de dar certo.
A
constituinte casuística é golpe e atentará contra todos os princípios basilares
da Nação brasileira. É mais um factóide, patrocinado pelas oligarquias que
desejam dar a oportunidade e "falar dos intelectuais" em contraponto
ao vergonhoso "silêncio".
O
atual Governo foi induzido ao estelionato eleitoral, senão seria impossível a
permanência.
Interessante
é que as forças oligárquicas instaladas à décadas, mantém-se fiéis às
promessas, pois, por menos, outros Governos caíram.
A
convocatória para uma nova Assembléia Nacional Constituinte, deve ser
encorajada pelo medo: do certo e futuro desmantelamento das Instituições, do
esgotamento do modelo neoliberal, do demissismo autofágico das facções
oligárquicas em conflito, na busca do espaço cratológico.
Certamente
não haverá perigo de revolta do tecido social, pois está fragmentado e frágil,
por expedientes já conhecidos.
A
convocatória para uma nova Assembléia Nacional Constituinte não deverá atender
casuisticamente a uma só situação, mas a toda problematização que envolve a
estruturação do Estado Brasileiro, como a Educação, nos seus mais variados
níveis; a infra-estrutura estratégica para este centênio; a questão política e
estrutural dos três Poderes, com a transparência e dinamização do Executivo,
independência, ética e responsabilidade do Legislativo e, quanto ao Judiciário,
a democratização de suas ações e Juízes, abandono do rótulo e importância ao
conteúdo.
Que
os laços que justificam o equilíbrio do poder não sejam manchados pela vergonha
e pelo sangue de nossas crianças e velhos inocentes!
O
Governo atual tem a oportunidade histórica única de resgatar nossa identidade
nacional, através desta proposta revolucionária da formação de uma Assembléia
Constituinte autêntica, autônoma e ilimitada em seus poderes, com obediência
somente às verdades fundantes de um Povo, no dizer de Miguel Reale.
SARDINHA, Sebastião Fernandes. A verdadeira revolução estrutural. O esboço de uma proposta de Constituinte legitimamente estruturada nas bases principiológicas de uma Nação. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9072. Acesso em: 26 out. 2006.