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A
reforma do Judiciário e a formação dos magistrados
Vitor Salino de
Moura Eça
Juiz do Trabalho em Minas Gerais. Professor dos cursos de graduação e
pós-graduação em direito da PUC-Minas. Doutorando em Direito Processual e
Mestre em Direito do Trabalho, pela PUC-Minas. Especialista em Direito
Empresarial, pela UGF/RJ
Introdução
O
Congresso Nacional, ao dispor sobre a chamada reforma do judiciário
trouxe várias novidades: o Conselho Nacional de Justiça, a profunda alteração
da competência da Justiça do Trabalho, dentre outras.
São
questões importantíssimas e que, por isso, têm merecido inúmeras considerações,
através de palestras e seminários, artigos doutrinários, além de animadíssimos
papos nos corredores dos fóruns.
Um
outro assunto, igualmente importante, entretanto bem menos teorizado foi também
incluído na mencionada reforma.
Trata-se
da instalação de Escolas Judiciais, inciso I, do parágrafo único do
artigo 105, combinado com o inciso também I, do § 2º, do inciso II, do artigo
111-A, da Constituição Federal, modificada pela Emenda Constitucional nº
45/2.004.
O
tema é afeto ainda à educação no Brasil, outro tema essencial e polêmico. E
fazer escola é muito mais do que construir prédios ou simplesmente
instalar centros de estudo.
A Escola Nacional de Magistratura e
as escolas judiciais regionais
A
Escola Nacional de Magistratura está estrutura há alguns anos, entretanto
trata-se de um setor da Associação dos Magistrados do Brasil – AMB, entidade
nacional que reúne várias associações de magistrados (não todas), mas que não
conta com proposta pedagógica stricto sensu, nem tampouco se organiza
como um centro de aprendizagem regular.
Por
certo é uma valiosa iniciativa, todavia não atende o que foi programado pela
recente reforma, que torna as escolas organismos dos tribunais superiores.
Há
também escolas regionais, também ligadas às associações regionais de
magistrados, e que hoje se ocupam, essencialmente, com a preparação de
candidatos aos concursos públicos, de provas e títulos para o ingresso na
magistratura de carreira.
Diante
disso, podemos concluir que o subsídio que tais escolas podem oferecer à
criação do novo modelo de escola é limitado.
A construção de uma Escola
Construir
uma escola é muito mais do que simplesmente edificar ou prédio, ou conclamar
pessoas da uma aula ou palestra. Não basta uma estrutura física ou
equipamentos.
Educar
não é fácil e pressupõe longa vivência e estudos científicos na área de
educação. E mais, a aprendizagem somente se torna produtiva ante a reunião de
pessoas estimuladas a conquistar o saber.
Isso
é uma tarefa complexa para experimentados educadores, e um desafio quase intransponível
até mesmo para os mais sensíveis governos.
Certamente
não será tarefa fácil para o Poder Judiciário.
É
de todo oportuno que a legislação infraconstitucional crie os mecanismos
adequados a disponibilizar pessoal qualificado para dotar os gestores dos
tribunais de meios necessários à consecução da missão que a Constituição
Federal lhes confiou.
O
fato de alguém ser um bom juiz não o qualifica para o exercício do magistério. É
preciso conhecer técnicas de ensino e estar alinhado com as propostas
pedagógicas da instituição que está a servir.
Assim,
além de corpo técnico administrativo com formação específica, educadores
profissionais, um corpo de professores com habilitação e experiência
educacional (juízes ou não), precisa estar à disposição dos tribunais, a fim de
dotar seus gestores dos meios adequados ao gerenciamento de atividades
educacionais.
A motivação está colocada
Ninguém
duvida que os juízes se submetem a um dificílimo concurso público, cujo êxito
revela tenacidade, determinação e muita cultura jurídica. E mais, atualmente,
majoritariamente muito jovens.
Pessoas
jovens, capacitadas e com forte aptidão para o conhecimento formam um grupo
fantástico para qualquer proposta série de ensino, e são capazes de fazer a
alegria dos professores, de tão propensos que são ao estudo sistemático.
Além
disso, com as regras previdenciárias vigorantes, ficarão por décadas a servir o
povo, no exercício da função judicante.
O
direito é feito para os homens que vivem em sociedade, e esta é mutável pela
própria natureza. As leis refletem um dado momento e os critérios para sua
interpretação também variam, no tempo e no espaço.
Sendo
assim, temos os maiores elementos favoráveis à aprendizagem: pessoas capazes,
que ficarão por um longo tempo inseridos numa instituição, e que
necessariamente aplicam regras em constante mutação.
Por
que então será que as escolas judiciais não são centros de excelência em
educação, com profícua produção?
Por
uma óbvia razão.
Os
juízes inseridos em suas situações de trabalho acabam envolvidos em tarefas
crescentes e superiores à sua capacidade de produção intelectual.
O
trabalho de um julgador é denso e desgastante, nas melhores condições. Quanto
mais num cenário de escassos recursos, humanos e materiais, ocasionando uma
carga de trabalho sobre-humana.
Este
o fator contraproducente.
Conclusão
Somente
com a especialização daqueles de irão pensar a educação no âmbito dos
tribunais, estes conseguirão idealizar cursos hábeis ao seu público específico,
com propostas adequadas à formação intelectual.
Conhecimento
técnico e aptidão para o estudo os juízes já demonstraram ter desde o ingresso
na carreira. Assim, estes precisam ser complementados permanentemente, para que
se ampliem e multipliquem.
Essa
expansão dos conhecimentos, benéfica para toda a sociedade, pelo que se pode
facilmente constatar, não, deve, entretanto, estar jungida a disciplinas apenas
jurídicas. A formação humanística de magistrados é fundamental para os
contextualizar no multifacetado mundo em que vivem. E mais, julgando matérias e
pessoas tão diferentes, precisam realmente conhecer um pouco de seus hábitos e
costumes, enfim sua cultura.
Por
fim, o pleno envolvimento da alta administração dos tribunais carece estar
colocado nestas escolas com o único meio de fazer com que elas prosperem.
É
preciso coragem para tirar os juízes de suas salas de audiência em plena crise
institucional. Todavia, é indispensável que assim seja, porquanto somente com
julgadores bem educados poderemos construir um Poder Judiciário atento às
exigências da sociedade destinatária de sua atuação.
RETIRADO DE: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=6511