Resumo elaborado por: Anderson Alves Elesbão
Data de elaboração do resumo: 11/07/2001
Contexto, definiciones y problemática de las
Marco Navas Alvear
Doutor em direito, M.A. em estudos latinoamericanos e comunicação. Coordenador do Projeto “Marcos Regulatórios, Digitalização e Participação no Conesil da FES. E-Mail: navmal@andinanet.net)
1. As Novas Tecnologias de Comunicação (NTC)
As NTC, também chamadas de Tecnologias da Informação e comunicação
(TIC) surgiram da convergência de três aspectos: 1) telecomunicações; 2)
informática ou computação; 3) meios de comunicação de massa. Esta convergência
implica um encontro de tecnologias está no espaço em que elas se encontram: a
rede. Entre os campos das telecomunicações e da informática, foi fundamental o
desenvolvimento dos processos de digitalização (conversão de informação em pulsos
binários: 0 e 1).
A digitalização, impulsionada pela descobertas de novos materiais
(fibra ótica) e aliada a novas tecnologias de compressão de dados,
proporcionaram o surgimento de novos meios de comunicação como a Internet.
“Não obstante, assemelhar as NTC à internet não é correto. Confundir o meio com as tecnologias utilizadas é inadequado, pois como já pudemos apreciar, as NTC comportam uma série de processos que permitem o surgimento da internet como um novo meio de comunicação”
Tecnicamente a Internet é um conjunto de normas e protocolos buscando
interconectar diferentes redes (heterogêneas) que ligam diversos computadores,
independentemente do sistema operacional, fabricante ou meio físico de conexão.
A introdução da world wide web,
baseada em hipertexto com links conectando
diferentes páginas nos mais diversos lugares físicos, cada uma com a
possibilidade de incluir texto, imagem, filme e som, resultou num vertiginoso
crescimento da Internet.
“Mas é importante enfatizar a visão da rede não só a partir de seus atributos tecnológicos, mas também como meio, e mesmo como novo âmbito comunicativo. Daí poderíamos apreciar toda a carga de relações sociais que nela se produzem.”
3. NTC e Sociedade da informação
O conceito de Sociedade da Informação surgiu dos trabalhos de Alain
Touraine (1969) e Daniel Bell (1973) sobre as influências dos avanços
tecnológicos nas relações de poder, identificando a informação como ponto
central da sociedade contemporânea. A definição de sociedade da informação deve
ser feita a partir de diferentes perspectivas:
1. Ponto de vista filosófico: identifica o fim
da expressão unicamente individual (os pontos de vista unitários segundo
Lyotard). Esta sociedade pós-moderna, ou transparente segundo Gianni Váttimo, é
plural, incentiva a participação, reconhece e dignifica as diversidades e dá
voz às minorias e os valores passariam a ser construídos a partir desta
perspectiva participativa, múltipla, ou até mesmo caótica.
2. O desenvolvimento da sociedade da informação
está inserido num processo pelo qual a noção de espaço e tempo tradicional
estaria sendo transformados pelo surgimento de um “espaço virtual”,
transterritorial, transtemporal, que segundo Javier Echeverria, formará uma telecidade,
numa telesociedade que se sobreporá mesmo aos Estados clássicos criando novas
formas de interrelações humanas e sociais, ainda que por vezes ocorram
conflitos neste processo de transformação.
3. Perspectiva discursivo-institucional: sobrepõe
as outras duas, aludindo “à multiplicidade de discursos informativos que
circulam nesta sociedade da informação”, de maneira que o acesso a tais
discursos “se converteram em um meio fundamental de socialização, de
participação política e de conquista de uma identidade cidadã”. Aqui, a
informação é um discurso insitucionalizado absorvendo todos os modos de
conhecimento e comunicação já desenvolvidos pelo homem, conforme classificação
de Gonzalo Abril, alcançando um atual estágio de “regime da informação”, numa
“sociedade informativa”.
4. Perspectiva crítica: a sociedade da
informação é também fruto da globalização econômica, a fim de promover maior
circulação de capital e informação nas mãos de grandes grupos empresariais, que
são os arquitetos da sociedade global para Noam Chomsky. Neste sentido, a S.I.
serve a uma nova classe que deseja defender suas posições de poder sobre os
mercados, defendendo a idéia de liberdade de comerciar, e “ignorando
sistematicamente o problema das profundas desigualdades em matéria de
comunicações entre os países ricos e probres”.
Não obstante, ainda é cedo para definir exatamente qual o futuro e as
reais alterações disto que chamamos sociedade da informação.
4. NTC e Participação
Na América Latina, os anos 70 e 80 marcaram o fim das ditaduras e a
consolidação de democracias sustentadas em um Estado de Direito Constitucional,
garantindo direitos humanos fundamentais para o exercício da cidadania e
mecanismos de participação no exercício do poder público. As dificuldades
encontradas na foram:
a) As
declarações de direitos tiveram uma existência meramente formal, na maioria dos
casos, esbarrando em entraves institucionais autoritários e em práticas
públicas excludentes;
b) Apesar de ampliado a participação de setores políticos antes excluídos, verifica-se uma tendência à redução das condições materiais de exercício da cidadania, fruto de uma política de afastamento do Estado das suas funções sociais.
O entendimento e o exercício da participação depende: possibilidade
ampla de exercício dos direitos humanos, principalmente dos referentes à
liberdade de expressão, ao direito a e de informação, e o direito de aceso aos
meios e às tecnologias para comunicar-se; existência de mecanismos legais e
institucionais para o exercício da cidadania; capacidade real de intervir na
vida pública com opiniões e decisões (destrezas comunicativas, para Hammelink).
“O importante de apreciar o tema da participação nas NTC como um ‘direito’ já o
dicemos no início, legitima uma luta”.
As NTC realmente transforma as relações sociais em nível local e
global, contudo, estão sendo utilizadas de acordo com a lógica de mercado,
colocando em questão o futuro daquelas relações e especialmente da participação
democrática pelas NTC. Verifica-se também que uma vez mais a tecnologia cria na
sociedade uma imagem salvadora, que resolverá os principais problemas políticos
e sociais. “Mas isto somente poderá começar a converter-se em realidade na
medida em que possamos entender a dimensão social destas tecnologias, detectar
suas potencialidades e formular estratégias”. Outras são as resistências, como
por exemplo o fato de a maior parte das espinhas dorsais da Internet se
localizarem nos EUA.
A renovação positiva da participação dependem: 1) “a compreensão adequada do fenômeno das NTC, refletindo sobre as ações para regular e gerar políticas públicas a respeito”; 2) “uma estratégia social frente às tendências globais e internas de concentrar a propriedade das entidades prestadoras destes serviços”. Concretamente deve-se observar alguns aspectos: 1) “desenvolver a capacidade dos governos de informar sobre sua festão nos assuntos públicos e promover uma democracia participativa”; 2) garantir o direito de acesso aos pequenos participantes, sejam produtores ou consumidores (capacitação, garantia de propriedade intelectual ao desenvolvimento de softwares próprios, e outras que levem em consideração a identidade e característica dos distintos grupos sociais envolvidos); 3) regular as redes, de maneira clara, e diferenciada em relação às redes e aos serviços digitalizados
No que concerne à regulação das redes, deve-se atender ao princípio de
que são serviços públicos, de interesse público e dos direitos humanos. Assim,
as NTC colocam-se com bases para a afirmação da democracia na América Latina.
“Agora necessitamos trabalhar sobre as possibilidade das organizações e da
sociedade civil impulsionar neste espaço as garantias para uma participação
forte e justa”.
Link para o artigo do autor: http://buscalegis.ccj.ufsc.br/arquivos/b1-ContextoDPNTPC.htm