Resumo elaborado por: Tiago Pinto Oliveira

Data de elaboração do resumo: 16/04/2001

Autor: Marcelo Cardoso Pereira

 

Proteção jurídica do e-mail, enquanto meio de comunicação privada, no Direito Penal espanhol

 

Autor: Marcelo Cardoso Pereira

 

·         Crimes podem e estão sendo praticados com o uso destas novas tecnologias, o que demanda uma adaptação das características permanentes e intangíveis do Direito.

·         Espanha reconheceu, em sua Constituição (1978), o direito à intimidade. O "novo" Código Penal da Espanha reservou um Título específico para os "delitos contra la intimidad, el derecho a la propia imagen y la inviolabilidad del domicilio".

·         Devemos partir da idéia de que a violação de e-mail está equiparada, na legislação espanhola, à violação de correspondência postal convencional.

·         A princípio podemos pensar que as condutas de descobrir segredos e vulnerar a intimidade são idênticas. Não é bem assim. Por exemplo, se alguém se apropria de um e-mail, o qual não contem nenhum segredo, estará somente vulnerando a intimidade de determinada pessoa, sem descobrir segredo algum.

·         No CP espanhol faz-se diferentes alusões à apropriação de email de terceiros: apropriação de email com segredos, sem segredos, antes da leitura do destinatário, depois da leitura, uso ou não das informções para prejudicar o dono do email, do conhecimento ou não do conteúdo da mensagem.

·         Assim, aquele que obtêm a senha (password) de outrem e com ela intercepta uma mensagem eletrônica que se encontra na caixa de entrada (in box) pratica o delito descrito neste item, pois impediu que o e-mail chegasse ao seu titular.

·         Não devemos esquecer que em todas as condutas acima descritas a finalidade norteadora das mesmas deve ser o descobrimento de segredos ou a vulneração da intimidade.

·         De igual forma o consentimento do titular do e-mail produz a atipicidade da conduta.

·         Assim, aquele que, após se apropriar ou interceptar um e-mail, sempre com a intenção de descobrir segredos ou vulnerar a intimidade, difunde, revela ou cede o conteúdo do mesmo pratica, em sua forma agravada, o delito de descobrimento e revelação de segredos.

·         Se um empregado de um determinado provedor (de acesso ou de serviço à internet) pratica a conduta de apropriação ou interceptação de um e-mail pratica o delito, em forma agravada, de descobrimento e revelação de segredo.

·         Uma vez que o e-mail apropriado ou interceptado contenha referência a alguns aspectos da privacy (ideología, religión, salud, origen racial o vida sexual) do sujeito passivo, a conduta típica será agravada.

·         Com base neste dispositivo legal, se as condutas delitivas estudadas no presente trabalho forem praticadas com ânimo de lucro, o crime será agravado com as conseqüências penais ora descritas.

·         A mensagem eletrônica (e-mail) está equiparada na legislação penal espanhola à correspondência postal convencional.

 

Link para o artigo do autor: http://buscalegis.ccj.ufsc.br/arquivos/aPJDEC.htm