Resumo elaborado por: Hélio Santiago Ramos Júnior

Data de elaboração do resumo: 26/11/2003

 

 

Derecho a la privacidad y cookies

 

       Christian Hess Araya

 

            Este artigo visa esclarecer as dúvidas e incertezas que se tem a respeito do que seriam os cookies. Desenvolve-se, então, uma perspectiva técnica e jurídica sobre o assunto com o intuito de esclarecer este elemento auxiliando em seu conhecimento.

            Os cookies são ferramentas utilizadas na internet que, em geral, são desconhecidas por parte dos internautas os quais, por não entenderem o seu funcionamento, passam a formular e acreditar em mitos os quais o autor pretende desvenda-los.

            Por um lado, no sentido técnico, os cookies apresentam vantagens para a navegação no ciberespaço; por outro lado, no sentido jurídico,  há o aspecto negativo que representa a possibildiade de sua utilização para violar a intimidade do internauta.

            Os cookies são mecanismos importantes porque, dentre outros motivos apontados, ele torna mais rápido o acesso às páginas virtuais por identificar um vínculo qualquer anteriormente existente e estão sempre relacionados com um sítio da web e um navegador particular.

As informações criadas pelos cookies contidas no computador do internauta podem ser utilizadas para fins lucrativos, por exemplo, através de publicidade dirigida com base na verificação do perfil do usuário e na preferência por determinado produto que ele venha a adquirir.

            Em relação às soluções para este problema que invade a intimidade na internet, tem-se a posibilidade de optar pelo não armazenamento total ou parcial de cookies no computador. Ainda do ponto de vista técnico, pode-se-ia informar ao internauta o momento em que tal cookie está sendo criada e sua diferenciação em local ou remota. No âmbito jurídico, verifica-se que a intimidade corresponde a um dos direitos fundamentais que integram o ordenamento jurídico dos diversos países e, por abranger a internet, uma rede global, necessitar-se-ia, portanto, de uma atuação que teria maior eficácia através de soluções integrais, isto é, na atuação do direito internacional.

 

 

Link para o artigo do autor: http://buscalegis.ccj.ufsc.br/arquivos/RCGaudencio-derechoP.htm