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A pena de morte não vale a pena
Publicado desde 10/11/2005
Armando Sales
Hoje, no Brasil, vivemos num estágio de
total insegurança, onde cresce assustadoramente o índice de criminalidade,
embora os últimos dados mostrem uma queda no número de homicídios, apesar disso
é nítido que o estado representado por sua força policial perde no confronto
direto com os fora da lei. Medidas de
controle e combate devem ser tomadas com mais consistência. Sabemos que as
medidas que tem um maior clamor social são medidas que darão resultados num
longo espaço de tempo, como educação, distribuição de renda e qualidade de
vida. Mas, a sociedade está de mãos atadas, estamos reclusos no nosso próprio
lar, e queremos uma solução rápida e que tenha efeitos imediatos, que intimide,
que previna, que puna, que condene, que traga de volta nossa liberdade.
Talvez a adoção da pena de morte para
nossa situação emergencial, nos trouxesse resultados mais rápidos. O estado
economizaria dinheiro com as custas de sustento e manutenção dos presídios,
diminuiria o congestionamento que existe hoje no judiciário, intimidaria os
criminosos, que pensariam duas vezes antes de cometer crimes, fazia-se à
verdadeira justiça defendida e adotada por Hamurabi aproximadamente em 2.250
a.C. “dente por dente, olho por olho”. Pois, a vida é nosso bem maior e devido
sua valiosidade não pode ser posta na mesma proporcionalidade de apenas anos de
prisão.
Porém, analisando e refletindo sobre o
ser humano, sobre nossas instituições, indago-os em questões cruciais: estaria
o judiciário brasileiro muitas vezes parcial, corruptível, discriminador e
racista preparado para apertar o botão da guilhotina? Para puxar a ponta da
corda? Para ligar a cadeira elétrica? Já dizia um jurisconsulto a um bom tempo
atrás: “Pedirei a abolição da pena de morte enquanto não me provarem a
infabilidade dos Juízos humanos”. O que vemos hoje é que pretos e pobres tem
uma possibilidade muito maior de serem indiciados e posteriormente condenados e
na vigência da pena de morte, de serem mortos. Hoje nossos presídios estão
superlotados de pretos e pobres e certamente com o advento da pena de morte,
inequivocamente, amanhã não serão mais nossos presídios e sim nossos
cemitérios.
O estado brasileiro falho diante de
nossos cidadões principalmente diante dos mais pobres, falha do berço a
sepultura. E a adoção da pena de morte não seria uma ação de buscar solução
para a criminalidade, seria uma outra forma de punir e sacrificar os mais
necessitados e excluídos.
O juízo humano é falho, temos hoje
milhares de condenados inocentes, que pelo menos estão vivos e a vida é um
direito sagrado. Amanhã teremos também, milhares de condenados inocentes nas
cadeiras elétricas e aí veremos e sentiremos o maior mal que a pena de morte
pode causar a um ser humano, por ser ela, implacável e irreversível. Crime
algum pode justificar o sacrifício de alguém, mesmo que seja culpado, imaginem
o sacrifício de um inocente.
Portanto, não podemos aceitar que o
estado mate ao invés de promover a vida. O argumento de que o assassino
pensaria duas vezes antes de matar é falho, sem consistência, sem pragmatismo.
Os fatos e os exemplos apontam na direção contrária, onde se adotou a pena de
morte os índices de criminalidade aumentaram, como também cresceram as
porcentagens de autoria incerta. JESUS CRISTO, esse sim infalível nos disse:
“Vim ao mundo para que tenha vida e vida em abundância”.
Vale lembrar que a possibilidade da
adoção da pena de morte no ordenamento jurídico brasileiro, só será possível se
ocorrer uma ruptura total no ordenamento jurídico e administrativo brasileiro,
ou seja, com a outorga de uma nova constituição ou com a convocação de um poder
constituinte originário que promulgará uma nova constituição. Pois, a pena de
morte é protegida como uma das cláusulas pétreas da constituição vigente, sendo
imutável, de acordo com o art. 60 §4º, salvo a exceção prevista no art. 5º,
XLVII, a.
Um País que adota a pena de morte como
meio de controle de criminalidade assume seu total descontrole perante a
sociedade, admitindo sua ineficiência perante a segurança de seu povo.
Leon Trotski, um dos líderes da
revolução russa afirma: “Quando vi a cabeça separar-se do tronco do condenado,
caindo com sinistro ruído no cesto, compreendi, e não apenas com a razão, mas
com todo o meu ser, que nem a teoria pode justificar tal ato”.
Notas e observações:
Este conteúdo foi redigido e/ou
finalizado em 3/11/2005, segundo o seu autor e responsável
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Armando Fernandes Sales
Estudante de direito, atualmente
trabalhando na área de segurança pública como policial civil.
Retirado de: http://www.odireito.com