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A modernização da criminalidade |
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A
humanidade assiste ao crescimento do crime organizado, de uma maneira quase
impassível. Ou melhor dizendo, impotente diante de um monstro, de um
verdadeiro rolo compressor. Quem tem pode, quem não tem assiste ao
espetáculo. A platéia se compõe de um pequeno número cada vez mais poderoso e
um grande número cada vez mais enfraquecido e marginalizado. Com
o desenfreado crescimento e globalização da economia, crescem e se avolumam
cada vez mais e com grande sofisticação os crimes cometidos contra a
sociedade. A
Europa já se preocupa em aprimorar a sua legislação para reprimir tais
crimes. Em alguns países como a França, a Alemanha, a Espanha, Portugal e
outros já foi feita uma recodificação penal. Houve uma preocupação em ampliar
mais a legislação para tutelar novos bens. O Direito Penal Econômico e Social
passa a se fortalecer. Da
reforma do nosso Código Penal a notícia mais concreta que se tem é de que um
dos membros que compõem a Comissão, para análise do projeto, é o Deputado
Ricardo Fiúza. O
mundo dos "negócios" não têm fronteiras e em conseqüência disso os
crimes ligados aos "negócios", também, não conhecem limites. O
princípio da territorialidade, em muitos casos, atrapalha a Justiça. Há uma
grande complexidade nesses crimes. Já deveria se pensar em criar varas
especializadas, com juizes, também, especializados em matéria econômico,
social e financeira. As
mudanças ocorrem de maneira avassaladora, principalmente na tecnologia. Tudo
acontece em poucos minutos. Faz-se a transferência de bilhões em um piscar de
olhos. Os métodos criminosos são cada vez mais sofisticados e as pessoas
físicas se escudam nas pessoas jurídicas para terem seus atos diluídos e
passarem impunes pela Justiça. Chegando até a zombar dos que estão situados
do outro lado. Os métodos de lavagem de dinheiro se aprimoram a cada dia. O
suborno, a corrupção os favorecimentos, o uso indevido de fundos, benefícios,
simulações de empréstimos e de gastos, fraudes, sonegação fiscal, falências
fraudulentas, contrabandos, tráfico de drogas, improbidade administrativa de
várias formas, etc, etc e etc. Na corrida pelo poder, vale qualquer coisa. O
homem deixa de ser o centro, o lucro ocupa o seu lugar. O lucro é o Deus da
modernidade. Bem diferente do pensamento de Burdeau: "a economia não é
só uma técnica para criação e funcionamento de empresas rentáveis, é também,
e sobretudo, um meio destinado a aumentar o bem-estar dos homens (...).É a
necessidade dos homens e não o espírito de lucro que deve presidir a vida
econômica." O
interesse geral deve subordinar as riquezas em suas mais variadas formas.
Cabe ao Estado legislar e ao Judiciário fazer cumprir a lei, para controlar
as atividades econômicas em atendimento às necessidades coletivas,
controlando o desenvolvimento, numa justa distribuição de rendas e de pleno
emprego. O Estado de Direito somente atinge o plano social quando se preocupa
com os menos favorecidos através de uma política social que atinja o pleno
emprego, ao invés de abandoná-los à própria sorte. Assiste-se como disse
Pinatel, " a uma combinação de uma criminalidade violenta e muscular, de
uma parte, e a criminalidade intelectual e astuta, de outra." Os
direitos e liberdades outorgados pela Constituição dita social e econômica
são pura utopia. A justiça social está longe de ser atingida. O próprio
sistema cria os mecanismos de imunidade e/ou impunidade para os delinqüentes
econômicos. O delito econômico é sempre praticado por pessoas pertencentes a
classes socioeconômicas elevadas. Para se ter uma ordem econômico social
justa que garanta a todos os cidadãos vida digna, é necessário que haja um
controle dos atos criminosos praticados pelo abuso do poder econômico. Ao
Estado cabe, não só prometer, criar as condições necessárias para que esses
princípios constitucionais sejam respeitados e todos possam exercitar a sua
cidadania. O que se observa, no entanto, é um Estado sem forças para impedir
a delinqüência socioeconômica que ameaça a sua estrutura, minando a confiança
da população e corroendo o sistema financeiro, econômico e social. O Direito
penal deve punir não somente os pequenos roubos mas os grandes rombos
econômico financeiros. O que se vê é uma punição inversamente proporcional ao
tamanho do crime, nos casos da delinqüência econômica. A ineficácia das
normas penais diante da criminalidade econômica pede uma urgente modificação,
seja na lei ou nos mecanismos para a sua aplicação. A
Folha de São Paulo do dia 16, próximo passado, traz em sua primeira página a
chamada para a sua matéria. Logo no topo em manchete; " Eduardo Jorge
monta rede de lobby." Um pouco abaixo: " Falta de saneamento
mata mais que crime." Como se a falta de saneamento – diga-se saúde- não
fosse o resultado dos crimes de improbidade praticados nesse País. Parece até
ironia. As cifras apontadas são de 10.116 pessoas vítimas de crimes de
assassinatos diretos e 10.844 (29 por dia) de assassinatos indiretos ou
resultantes dos desvios de verbas. Os
criminosos de luxo são tão, ou mais, perigosos quanto os criminosos comuns.
Aqueles matam um número ilimitado. A diferença está em que os criminosos de
gravata são bem aceitos e até bajulados pela sociedade. Essa mesma sociedade
que reclama dos trombadinhas que infestam as ruas, sem oportunidade para estudar,
moradores dos casebres infectos da periferia onde os esgotos correm a céu
aberto. Para alguns, não são mais do que seres desprezíveis que ameaçam a
integridade física dos transeuntes. Os
responsáveis por esse estado de coisas continuam à solta, impunemente,
desdenhando da miséria que os cerca. Continuam jogando nas ruas os pequenos
marginais. Continuam praticando a improbidade no Serviço Público, desviando
as verbas da educação e da saúde. São crimes ultraindividuais, atingem um
número sem limites de pessoas. A
macrocriminalidade cresce assustadoramente. Nos últimos meses tem sido este o
principal assunto dos jornais e revistas. Já
está na hora da sociedade entender que a falta de saneamento básico, de
educação e outras prioridades derivam diretamente do desvio de verbas
públicas e que os criminosos devem ser punidos com o rigor que a extensão dos
crimes, por eles praticados, merece. |