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A crueldade das penas e o caminho
para a diminuição da criminalidade |
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Observamos
atonitamente a criminalidade crescer assustadoramente, invertendo a real
situação anteriormente posta, ou seja, a cada dia que passa, nós, cidadãos de
bem, estamos cada vez mais encarcerados, ao passo que o delinqüente vive à
solta, praticando ainda mais delitos e aterrorizando cada vez mais nossas
famílias. As
fórmulas encontradas pelo legislador para estancar esse grave problema, ou,
no mínimo, diminuir a incidência de crimes, mormente àqueles contra o
patrimônio e o mais grave de todos, o tráfico de entorpecentes, têm sido
equivocadas até muito recentemente. O endurecimento das penas é o caminho
contrário à toda evolução do direito, desde o período primitivo, passando
pela vingança privada e, sem dúvida, o mais violento deles, o período da
vingança divina. Para
se ter uma idéia, já superado o Código de Hamurabi, da pena do
"Talião", do "olho por olho, dente por dente", vivemos um
período de extrema violência onde, ao se praticar o delito, a ofensa não era
contra o particular ou o Estado, mas sim contra a divindade, representada em
terra por um sacerdote cruel, impiedoso e desumano, que impunha as mais
severas penas, como por exemplo o suplício dos barcos, onde o delinqüente, na
maioria das vezes um inocente, era colocado no interior de um barco pequeno,
com braços e pernas para fora e sobre o mesmo colocado outro barco. O cidadão
era diariamente alimentado, porém, em razão das condições em que se
encontrava, seus próprios vermes lhe consumiam o corpo e, por conseqüência, a
vida. Recentemente,
em 1990, criou-se a famigerada e hedionda Lei dos Crimes Hediondos,
transformando determinadas condutas em ações de maior gravidade, dada a sua
repercusão social. Talvez tenha pensado o legislador que se possa dividir os
crimes em bonitos, razoáveis, feios e horríveis, os chamados hediondos. Todo
crime é horrível, vez que, em primeiro lugar, afronta uma lei divina. Ao
contrário do que se previa, a Lei dos Crimes Hediondos em nada modificou o
sistema, prova é que a criminalidade, principalmente no que tange aos crimes
hediondos, aumentou violentamente, pois o que gera a vontade de se praticar o
delito não é o fato de a pena ser mais ou menos cruel, mas sim a certeza de
que o delinqüente permanecerá impune. Não
adianta, por exemplo, criticar o Estatuto da Criança e do Adolescente - muito
embora, em sala de aula, eu seja um crítico feroz - afirmando que ele protege
o menor, cada vez mais violento. O caminho é aplicar o que está contido
naquele diploma legal, porém, antes, moralizar o sistema de execução da pena
para o delinqüente e da medida sócio-educativa para o menor. O
Judiciário deve estar mais bem aparelhado, com mais juízes, promotores,
oficiais de justiça e etc. Nesse mesmo diapasão, pelo menos o Estado do
Paraná deve honrar seu compromisso, mantendo e pagando o convênio firmado com
a OAB na busca de atendimento a carentes. Não adianta virar as costas para o
problema, pois somos um País de grandes proporções, de grande população e,
pelo menos nessa área, deveríamos ter mais servidores, dignamente remunerados
para promoverem uma "persecutio" de forma a despertar no marginal a
certeza de que a punição ocorrerá. Uma
das formas de se melhorar tal situação é diminuir, por exemplo o número de
deputados, senadores e vereadores e, da mesma forma, para os poucos que lá
permanecerem, exigir conhecimento técnico a respeito de Direito, no mínimo. Porém,
só isso não basta. Havendo a certeza de que a pena é certa, como afirmava o
Marquês de Beccaria, "a pena deve ser pública, justa, rápida e
eficaz", deve também o Estado promover o cumprimento dessa pena de forma
humana, no mínimo, oferecendo ao preso – um ser humano como qualquer outro –
os seus direitos naturais garantidos pela constituição, não só dentro do
presídio, mas também e principalmente fora dele, na sua volta, lhe dando a
oportunidade do trabalho, de uma convivência familiar e principalmente
religiosa. Nesse
aspecto, é importante frisar que um dos maiores fatores de recuperação dentro
das cadeias públicas, onde, por mais absurdo que se possa parecer, ainda se
cumpre pena, e nos presídios, é o trabalho religioso realizado pelas mais
variadas denominações: católicas, evangélicas, protestantes, espíritas e etc. Finalmente,
é nosso entendimento que imprescindível sim o cumprimento da pena em regime
fechado, de segregação celular, porém dentro daquilo que preconiza a Lei de
Execuções Penais. No entanto, a prática tem demonstrado, e recentemente a
Revista Veja publicou matéria oferecendo índices que demonstram que o
condenado ao regime fechado reincide em 45% dos casos, ao passo que aquele
que cumpre a pena em regime aberto, condicionado a determinadas situações,
porém trabalhando e perto de sua família, reincide em apenas 12% dos casos, a
um custo infinitamente menor para o Estado. Assim
sendo, necessário se faz um trabalho de toda a comunidade no sentido de
cobrar dos nossos legisladores uma nova política criminal, promovendo uma
imediata modificação em nosso Código Penal, descriminalizando certas
condutas. Da mesma forma, cobrar uma nova política penitenciária, com penas
alternativas, porém de forma séria, com trabalho de fato, e para aqueles que
necessariamente devem se submeter a um regime fechado, que seus direitos,
principalmente humanos, sejam respeitados para que eles percebam que a
sociedade se preocupa com eles, pois fomos criados à imagem e semelhança de
DEUS e em razão disso somos todos nós bons e perfeitos, porém nossa conduta e
personalidade são distorcidas pelo meio social em que vivemos, e assim
merecemos novas chances, novas oportunidades. É
público e notório que "a violência gera a violência". Se queremos
distância dela, por que cada vez mais nos aproximarmos dela, com penas
severas, cruéis e duras? Vamos nós, sociedade, dar o primeiro passo em busca
da paz e da harmonia social, que pode custar muito caro, isso pode, porém
nossos netos, quem sabe bisnetos, poderão um dia dizer que "temos um
mundo bom graças ao esforço, abnegação e sofrimento de nossos
antepassados". |