Leia o texto abaixo e depois responda o questionário [2](somente para alunos da disciplina informática jurídica)
prof Aires J Rover
PROPRIEDADE INTELECTUAL E O MUNDO DIGITAL
"Qualquer negócio na Internet por definição tem a ver com tecnologia. Assim, tudo pode ser patenteado. Não podemos deixar os advogados engessarem a inovação". (Lawrence LESSIG)
Trataremos de um tema muito discutido hoje devido ao desenvolvimento do comércio eletrônico: propriedade intelectual X pirataria.
O mundo moderno tem exigido economia de tempo, aumento de produtividade e qualidade em todas as áreas produtivas. A combinação de tecnologias de informação convencionais (textuais e visuais) e mais modernas (informática e telemática) possibilita a propagação do conhecimento (documentos, ensino e qualificação), além da realização de estudos e obras individuais ou em grupo nos locais de trabalho, casa ou escola, através de métodos e canais à distância.
Com a inserção das novas tecnologias, surgem questões relativas aos direitos autorais e direitos morais de autor, questões de domínios, patentes, etc.
Além do mais, você sabe que a pirataria no Brasil é quase uma instituição. Mais uma versão do jeitinho brasileiro. Isto vai desde a venda não autorizada de CDs de música até o uso ilegal de software.
O uso ilegal de programas de microcomputador nas empresas é um dos maiores responsáveis pelo índice de 68% de pirataria no país. Os programas piratas também são comercializados em grande escala através de anúncios em jornais e revistas. Outra forma muito utilizada é a instalação de cópias ilegais no ato da venda de microcomputadores.
ALGUMAS ÁREAS INTERESSANTES
Com o surgimento da Internet e de tecnologias que facilitam a distribuição de documentos digitais, sejam eles programas, livros, poesias, fotos, música, etc, a propriedade intelectual dessas obras está sendo constantemente atingida.
Atualmente, a maior briga relativa a direitos autorais na internet é sem dúvida a questão dos famosos arquivos mp3. As grandes gravadoras estão em pé de guerra tentando controlar a expansão do formato, mas a indústria fonográfica está perdendo tempo e dinheiro na batalha contra o Mp3.
O livro eletrônico já é uma realidade, mas ainda não deslanchou definitivamente devido ao medo das cópias piratas. Como proteger as obras?
E porque não falar nos filmes em DVD, que desencadeou outra briga internacional, principalmente pela quebra da segurança do sistema que assim permite a cópia ilegal?
O ensino à distância é outra área que se desenvolveu a passos largos com o uso das novas tecnologias. Há mais perguntas do que respostas. Mais do que regulamentação é necessária a mudança de hábitos, seja do professor que desenvolve o processo, seja da equipe, que precisa valorizar o trabalho participativo, seja dos alunos que necessitam melhorar a sua capacidade de autoformação, para possibilitar um processo de aprendizagem em que a presença física do professor é eventual. A obra do professor ou da equipe deve ser protegida.
PROTEÇÃO LEGAL DO SOFTWARE NO BRASIL
Direito Autoral é aquele que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação (art. 5º, XXVII, da Constituição Federal). É um direito moral e patrimonial.
O Código Civil considera os direitos autorais como bens móveis, ou seja, podem ser deslocados ou simplesmente distribuídos (art. 48, inciso III). Desta forma, eles podem ser vendidos, transferidos ou até mesmo cedidos para terceiro.
O direito autoral é regulado em vários tratados e convenções internacionais. No Brasil, em fevereiro de 1998 foi promulgada a lei 9609 que revogou a antiga lei de Software, lei 7646, de 1987. Tratou-se de uma atualização da nossa lei às determinações e acordos internacionais sobre o assunto.
A liderança dos Estados Unidos na produção e comercialização de software tem sido determinante para a definição das atuais pautas em matéria de sua proteção legal. As regulamentações feitas nessa matéria foram feitas para satisfazer as pressões e demandas das empresas e governos estrangeiros. Mesmo assim, devido às controvérsias, não existe um modelo global uniforme. O debate internacional continua aberto, principalmente por algumas nem tão complexas diferenças entre o direito autoral (continental) e o copyright americano.
Voltando ao contexto brasileiro, a nova legislação pode tornar o Brasil um pólo de desenvolvimento de programas de computador para a América Latina, devido ao alto nível de proteção à propriedade intelectual existente.
Veja como isto é realmente significativo. Numa primeira hipótese, o índice de pirataria, se reduzido em 15 pontos percentuais, em doze meses geraria 30 mil novos empregos e proporcionaria uma arrecadação adicional superior a US$ 300 milhões em impostos. Já se o índice de pirataria recuasse para a taxa de 27% (mesmo índice existente hoje nos Estados Unidos) o Brasil arrecadaria mais de US$ 1 bilhão em impostos e gerará 58 mil novos empregos.
Naturalmente, esta é uma realidade difícil de ser modificada, mas é fundamental para o país tornar a nova lei um instrumento de modernização da economia nacional.
QUEM PODE SER AUTOR
Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica. Dessa forma, a pessoa jurídica (empresa), nunca poderá ser autora de nada, ainda que banque com todos os custos para a produção da obra. O que a empresa pode deter é a titularidade da obra, ou seja, os poderes de exploração econômica da obra.
O QUE A LEI DE DIREITOS AUTORAIS NÃO PROTEGE
A lei de direitos autorais, em seu artigo 8º dispõe acerca dos objetos não protegidos. Por exemplo, na internet não há proteção da lei de direitos autorais para:
1. As idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais. A lei de direitos autorais protege objetos concretos, não idéias. Uma idéia expressa por alguém pode ser retomada por outra pessoa. Aquele que a exprimiu pela primeira vez não poderá pretender sobre ela um monopólio. É, suas idéias não podem ser protegidas pela lei de direitos autorais, mas poderá ser protegida por outros meios cabíveis.
2. Os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios. Por mais inédito que seja qualquer obra ou negócio, com certeza segue a determinados esquemas, planos ou regras já conhecidas.
3. O aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras. Isto permite que produtos que apresentem alguma forma idéias ou/e soluções possam ser utilizados comercialmente. Exemplo são as idéias contidas nos sites: não estão protegidas.
POR QUE NÃO USAR AS PATENTES?
A Amazon.com entrou não faz muito tempo com processo na justiça americana contra a Barnes & Noble em defesa de sua patente sobre a tecnologia "one-click" (utilíssimo mecanismo pelo qual os usuários podem comprar um livro ou outro badulaque qualquer com apenas um clique do mouse), seguindo a tendência de se procurar patentear o ciberespaço, suas tecnologias, e portanto as formas de se fazer negócios na Internet.
Outro exemplo foi Jay Walker, fundador do site de leilões eBay, que patenteou a venda de conselhos profissionais pela Web e o leilão reverso, no qual o comprador diz que mercadoria quer comprar e os vendedores fazem suas propostas de preço.
Como vimos antes, pelo direito autoral isto seria inadmissível. Ora, essas tecnologias são uma idéia óbvia e importante para o comércio eletrônico. Mas, não deve ser assunto de patentes. Políticas governamentais americanas tolas deram a essas empresas a oportunidade de obter patentes, e elas estão optando por usá-las na justiça agressivamente.
Se o método de fazer negócios envolve tecnologia e assim pode ser patenteado, então no ciberespaço todos os métodos a princípio estão sujeitos a uma patente. Isto é um problema, pois as patentes oneram o processo criativo, transformando a Web de mundo das iniciativas para o reino dos advogados.
Você concorda que a questão pública sobre o futuro da inovação não deve ser deixada para as especulações dos comerciantes nem dos advogados?
Voltemos ao direito autoral.
PENALIZAÇÃO
A lei 9609 define uma pena de seis meses a dois anos de detenção e multa para a violação de direitos do autor do programa. A multa poderá ser de até 2 mil vezes o valor de cada cópia pirateada. Caso a violação tenha fim comercial como é o caso de venda de programas piratas para terceiros, a pena será de um a quatro anos de prisão, mais multa de até 3 mil vezes o valor de cada cópia ilegal.
Quem estiver utilizando ou reproduzindo ilegalmente software poderá ser processado também por crime de sonegação fiscal, devido à perda de arrecadação tributária envolvida no ato ilegal. A Receita Federal terá o poder de fiscalizar as empresas e as pessoas para confirmar a procedência legal do software utilizado nos computadores. O Brasil passa a ser o único do mundo a fazer uma correlação expressa entre o crime de pirataria e o crime de sonegação fiscal.
Você soube da fiscalização que a polícia federal efetuou no aeroporto de Brasília não faz muito tempo? Apanhavam apenas os viajantes que portavam microcomputadores portáteis. Relacionavam todos os programas instalados e definiam um prazo para que o viajante comprovar a legalidade das licenças utilizadas.
OUTRAS DEFINIÇÕES INTERESSANTES
A proteção ao produtor do software passa a ser de 50 anos. Você sabia que na lei anterior era de 25 anos? Qual seria o motivo para elevar este prazo tendo em vista que os programas de computador rapidamente se desatualizam?
Foram eliminados todos os cadastros e demais burocracias para a comercialização de software. Antes, em decorrência de uma proteção do mercado nacional, havia todo um transmite para o registro de programas. A venda de programas não nacionais seria permitida apenas quando não houvesse similar no Brasil. Há severas críticas em relação a esta tutela, principalmente porque não permitiu o desenvolvimento da indústria de software no Brasil.
O aluguel de programas por si só não é permitido pela nova lei sem a autorização do autor. Por outro lado, as empresas poderão alugar máquinas e equipamentos que contenham programas legais pré-instalados.
NOVOS TEMPOS
A nova lei de software no Brasil vem numa hora em que o país procura se modernizar e participar do mercado mundial. Isto é positivo, mas as dificuldades são imensas para se reverter um processo que vem de longa data. É evidente que a pirataria no Brasil também tem suas raízes numa visão econômica a partir da qual o direito de autor é utilizado de maneira distorcida, elevando-se em demasia o preço final do programa de computador.
Aqui cabe uma crítica à forma como nós brasileiros resolvemos os nossos problemas. Ao invés de irmos à raiz do problema, procurando promover o preço real desses produtos marcados pelo direito de autor, promulgamos uma nova lei. Será que é por aí?
Como já verificamos em outras aulas, a Internet vem modificando todos processos sociais e econômicos pelo mundo afora. A defesa da propriedade intelectual na Internet é hoje um tema muito discutido, mas sem solução à vista. Copiam-se músicas, filmes, livros e programas, sem a devida autorização dos autores.
Tem-se nesta situação uma oportunidade única para que a sociedade defina claramente como deve ser cobrado o direito autoral, visto que ele em si não é o problema. A questão é mais econômica do que jurídica. De qualquer forma, precisamos estar alertas para as novas maneiras de distribuição de mercadorias que tenham agregados direitos autorais.
ALUGUEL DE APLICATIVOS
É o caso de uma realidade que parece está se consolidando na área dos programas de computador. O software está se tornando um serviço. Recentemente, foi lançado o Oracle Business OnLine, um sistema que permite às empresas usar aplicativos Oracle sem precisar comprá-los e muito menos instalá-los.
A Microsoft está investindo quase 100 milhões de dólares na criação de um sistema para prover o gerenciamento de serviços de Internet. Parece evidente que com a evolução da Internet, serão cada vez mais comuns no mercado o aluguel e o download de programas corporativos. Assim, quando for rodar sua folha de pagamento, por exemplo, a empresa poderá mandar os dados para o fornecedor do software de RH, via Web, e pagar um valor fixo por mês pelo serviço.
Dessa forma, toda empresa de software vai se tornar uma ASP (Application Service Provider), algo como provedora de serviços de administração.
O aluguel permitirá que aplicações top de linha sejam usadas por muito mais empresas, principalmente as pequenas e médias, que não têm cacife para bancar sua instalação e manutenção. Qualquer botequim de esquina vai ter a chance de usar o mesmo software de gestão que roda no McDonald's.
A empresa de investimentos InternetCo se tornou o primeiro cliente brasileiro do Oracle Business OnLine. O contrato é para dez usuários e o pagamento feito mensalmente. Para acompanhar o vaivém dos números das empresas de Web em que investe, a InternetCo usa o Oracle Financials, que foi instalado num servidor da Oracle localizado na Califórnia. Todas as operações são feitas pelo browser, o envio dos dados e o retorno dos relatórios padronizados.
Como já dissemos em outro momento, a Internet é uma verdadeira interface universal. Ela facilitou e muito a comunicação, e os usuários que se acostumaram com o browser querem usá-lo em todas as aplicações.
A economia gerada pelo aluguel de software pode chegar a 60% nas pequenas e médias empresas e a 40% nas grandes. Em 2001, de 15% a 20% das licenças de software para grandes companhias serão empacotadas na forma de aluguel. Nas pequenas e médias, podem chegar a 70%. Nos próximos cinco anos, esse mercado poderá girar 6,4 bilhões de dólares.
É claro que nem tudo joga a favor do aluguel. Apesar dos avanços, a Internet ainda não funciona no Brasil com a precisão que as aplicações corporativas exigem. E usar uma linha privada dedicada pode significar um rombo no final do mês. Além disso, as empresas que optarem pelo aluguel vão ter de se contentarem com o pacote oferecido, já que qualquer personalização do software encarece muito o serviço.
Mas, a julgar pela experiência da Sun Microsystens, a customização parece não ser um grande problema, tendo em vista os milhões de downloads do StarOffice 5.1, seu pacote para escritório oferecido gratuitamente pela Internet. Na Microsoft, uma das prioridades para o futuro, é converter o Windows numa plataforma que possa ser oferecida também pela Web, junto com uma série de outros serviços, como os de Internet.
Quando arrendar é um bom negócio:
1. Há falta de recursos para comprar programas
2. O crescimento da empresa é rápido
3. A companhia é de tamanho médio, com rendimentos anuais de menos de um bilhão de dólares
4. Não é preciso muita customização de software
5. As mudanças de rota são freqüentes
6. O pessoal de TI é pouco habilidoso
DOMÍNIOS NA INTERNET
Outra faceta do chamado direito intelectual é a proteção a marcas e aos novíssimos domínios da internet. Domínio é o termo empregado, em português, traduzido literalmente do inglês domain, que representa o registro de um endereço eletrônico na web e que passa a representar uma propriedade.
Contudo, em informática procura representar a noção de território, área.
Vamos ver qual a questão quente nesse tópico.
Muita gente e principalmente muitos empresários ainda não despertaram para o poder da Internet e muito menos para importância dos domínios virtuais. Estes domínios nada mais são do que os nomes que identificam as páginas da Internet e que constituem os seus endereços web.
Para uma empresa, possuir um nome de domínio fácil de lembrar é como dispor de um número 0800 para atendimento a seus clientes. Além de ser um importante instrumento de marketing, facilita o acesso dos internautas ao site, bastando para isso saber o nome da empresa e digitar a seqüência correta do endereço Web. Outro ponto importante, e que merece destaque, é o fato de que um domínio bem escolhido é fácil de ser memorizado e compreendido pelos visitantes.
Por isto, fazer o registro do domínio é fundamental, seja para quem sonha um dia ter um site pessoal ou para os empresários que devem estar atentos com a concorrência.
Naturalmente, ao colocar um site no ar, a primeira etapa a ser considerada é a escolha de um bom servidor onde seu domínio e conseqüentemente, seus arquivos serão hospedados. Feito isto e definido o nome, parte-se para o registro.
Já os domínios com extensão ".com", utilizados mundialmente, são registrados pelo órgão norte-americano InterNIC. Atualmente, custam US$ 70 por dois anos e US$ 50 por cada ano seguinte. A InterNIC permite efetuar o pagamento através da própria Internet por meio de seus servidores seguros, utilizando-se cartão de crédito, ou ainda através dos serviços postais tradicionais.
Os domínios com terminação ".br" são registrados pela Fapesp, Fundação de Amparo à Pesquisa de São Paulo, em conjunto com o Comite Gestor da Internet Brasileira. Para isso, são cobradas duas taxas no valor de R$ 50 cada uma. A primeira a ser paga no ato do registro e a outra, para cobrir os gastos com a manutenção anual.
Para efetuar o registro de domínio, é necessário ser uma entidade legalmente registrada no Brasil como pessoa jurídica (terminação ".com.br"), profissional liberal ou qualquer pessoa física (".nom.br"). Uma empresa poderá registrar no máximo 10 nomes de domínio utilizando um único CGC. Profissionais liberais, no entanto, só poderão registrar um único domínio em uma das categorias disponíveis.
Antes de solicitar um registro brasileiro, tenha certeza de que o nome em questão já não está registrado ou reservado pelo Comitê Gestor. Para fazer isso, consulte o sistema de pesquisa disponível em http:\registro.fapesp.br. Se o nome já estiver sido registrado, retornará uma lista com informações adicionais sobre a organização à qual o domínio pertence.
Caso não haja problemas, o interessado deve se cadastrar no endereço acima, preenchendo um formulário e obtendo um número e senha - dados que serão exigidos para o registro. Depois, selecione a opção "Registrar Domínio". Você deve informar no mínimo o nome de dois servidores pré-configurados, indispensáveis para a conclusão final do cadastro.
Depois de preencher totalmente o formulário, você receberá o numero do pedido de seu registro. Guarde-o em um lugar seguro para ser usado caso seja detectado algum problema. Finalmente, você receberá uma notificação via e-mail.
Para adquirir o seu domínio ".nom", reservados a pessoas físicas, será necessária a apresentação do número do CPF. Além disso, só serão aceitos domínios com o nome completo do requerente, como por exemplo: http://www.aires.rover.nom.br [3], para evitar que o primeiro requerente, que possua um sobrenome popular, se aposse de um domínio que poderia pertencer a milhares de outras pessoas. O custo do processo é o mesmo dos demais.
Então, o que você está esperando? Registre já o seu domínio antes que alguém o faça.
RESERVADAS DE DOMÍNIOS
A Fapesp, por orientação do Comitê Gestor, faz reservas de alguns domínios relacionados aos nomes de empresas ou grandes marcas. Esta reserva de domínios baseia-se em uma lista fornecida pelo INPI, Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Com isso, o registro fica bloqueado até que o atual detentor da marca resolva utilizá-lo. O objetivo é evitar que haja conflitos entre empresas e usuários.
Esta decisão do Comitê Gestor contraria uma prática muito comum em países como os Estados Unidos, onde os domínios são liberados sempre para quem os solicitar primeiro. Mas é importante ressaltar que, mesmo tendo um nome de marca registrada, não é garantido ao dono o direito de uso de um domínio correspondente. Esse assunto vem sendo debatido em todo o mundo e a tendência é que marcas e domínios sejam tratados de forma independente.
De qualquer forma, já existindo registro com o nome de uma marca conhecida, a empresa detentora deste nome pode tentar comprar os direitos de uso do detentor, assim como fez recentemente o famoso sistema de busca AltaVista, ou pode levar o caso à justiça comum.
Você conhece o caso AOL? Trata-se da famosa empresa americana que briga na justiça com uma pequena empresa de Curitiba, que registrou primeiro este domínio, tendo em vista as iniciais do nome de sua empresa. Por enquanto está valendo a regra acima: marcas e domínios são coisas diferentes.
No Brasil, como na maioria dos países, não há a exigência de um interesse subjetivo para o registro de um domínio. Esse registro é do tipo atributivo, isto é, aquela pessoa que primeiro registrou o nome é dona do domínio.
Mas, vejamos casos em que não haja um interesse subjetivo. Existem os famosos espertinhos que registram domínios com nomes de marcas famosas para a posterior venda para a empresa com interesse legítimo que, sem dúvida alguma, seria a maior interessada em possuir aquele endereço na Web. Nos Estados Unidos, esta pratica é bastante comum.
Dessa forma, o modelo adotado para o registro na maioria dos países não evita o uso especulativo e ilícito do mesmo.
Contudo, nos Estados Unidos, por exemplo, no momento do registro, o registrante concorda que, caso haja qualquer disputa sobre o nome que está sendo registrado, a mesma será solucionada por um instituto de arbitragem. Mais, o registrante admite que concordará com qualquer dos centros de arbitragem credenciados junto ao órgão no qual ele está fazendo o registro. Esta definição tem agilizado a resolução dos conflitos.
Recentemente, um caso envolvendo o registro da Embratel nos Estados Unidos teve solução por esta via. A Embratel ao tentar registrar viu-se impedida por haver um registro utilizando o seu nome, feito por um particular. Entrou com processo junto ao tribunal, que lhe devolveu o domínio através de uma sentença arbitral, cujos todos os trâmites deram-se através da Internet.
No Brasil não existe esta agilidade e também não há nenhum tipo de processo administrativo que possa tentar compor os conflitos que surgem. Seu regulamento diz claramente que a Fapesp somente transferirá o domínio registrado a outrem caso o registrante originário renuncie expressamente, deixe de pagar a manutenção devida ou ainda em caso de ordem judicial. Portanto, no Brasil, caso alguém acredite estar sofrendo prejuízo com o registro de determinado nome por outrem, terá de recorrer ao Judiciário e provar sua alegação, para que então a propriedade do mesmo possa ser transferida pela FAPESP.
CONCLUSÃO
Estas indagações e conseqüentes soluções passam obrigatoriamente pela análise da ética de valores, no rigorismo da punição dos violadores da propriedade intelectual e na ampla discussão pela sociedade destas questões que envolvem os direitos autorais.
Numa enquete feita recentemente, perguntava-se qual seria a opção mais eficaz para proteger os direitos do autor sem comprometer a liberdade de expressão na Internet? A grande maioria respondia 'tornar a lei mais flexível, pois o autor é beneficiado com a divulgação de sua obra na Internet' (59,09%), seguida por 'modificar a lei para permitir a troca de arquivos por quantia inferior ao valor de mercado' (20,45%).
É evidente que é preciso garantir o direito fundamental dos autores para que os futuros profissionais que se utilizarem da Internet sintam-se seguros o bastante para exercerem a sua função social neste novo meio de comunicação. Isto vale para os educadores, para os músicos, os escritores, enfim todos aqueles que se utilizam da sua inteligência para constituírem obras que passam a ser distribuídas nos novos meios de comunicação globais e universais.
BIBLIOGRAFIA
VARELLA, Marcelo Dias. Propriedade intelectual de setores emergentes. SP: Atlas, 1996.
CERQUEIRA, Tarcísio Queiroz. Software, direito autoral e contratos. RJ: ADCOAS, 1993.