Pesquisou-se sobre o uso do correio eletrônico e o seu monitoramento nas relações de trabalho, como situações não previstas e delineadas pela legislação trabalhista pátria. Equiparou-se a correspondência eletrônica à postal, com vistas à assegurar proteção constitucional à inviolabilidade das comunicações e respeito à intimidade e privacidade. Analisou-se a possibilidade patronal de monitoramento do correio eletrônico e as distintas correntes que tratam desse assunto. Concluiu-se pela necessidade de serem estabelecidas normas referentes ao monitoramento do correio eletrônico no Brasil, sugerindo-se propostas para a costrução de uma política intraempresarial capaz de regulamnetar o uso desse intrumento.
http://www2.uel.br/revistas/direitopub/pdfs/VOLUME_2/num_3/mariane%20e%2... [2]
Retirado dia: 30/09/2009
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