Resumo: O artigo constrói uma teoria da diferença entre textos de fontes e normas jurídicas a partir da teoria da complexidade. Compreende normas jurídicas como fenômenos emergentes e interpretações como processos de auto-organização em sistemas complexos do qual fazem parte textos, teorias, intérpretes, valores, visões de mundo, casos e outros. Sustenta que a correção das pretensões interpretativas depende de teorias da argumentação.
Palavras-chave: Complexidade; emergência; normas jurídicas
Fonte: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2179-89662017000200905&lang=pt
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complexidade_direito_e_normas_juridicas_como_emergencias.pdf [2] | 459.82 KB |