Resumo: a Lei n. 11.101/05 trouxe expressa vedação à aplicabilidade da falência às sociedades de economia mista, sem diferenciar as prestadoras de atividade econômica e de serviços públicos. A essência desse trabalho é verificar se essa vedação está de acordo com o artigo 173, § 1˚, II da Constituição Federal e se a falência é compatível com o disposto no artigo 37, XIX da Constituição Federal.
Disponível em http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/2semestre2016/pdf/CatharinaVerboonen.pdf
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a_aplicabilidade_da_falencia_as_sociedades_de_economia_mista.pdf [2] | 221.9 KB |