Web 2.0 juridicamente protegida


Porodila- Postado em 01 maio 2011

Web 2.0 juridicamente protegida

Dicas fundamentais para blogueiros respeitarem a legislação brasileira

Texto: Patricia Peck Pinheiro

A internet tem passado por vários momentos de evolução desde a sua criação, em 1969, com o início de operação da Arpanet, ainda em um âmbito muito mais restrito, militar e universitário. Após, veio a 2ª geração da web, já praticamente nos anos 1990, conhecida como Web Gráfica, com o www, o Netscape e o Explorer. Passados dez anos, surgiu a 3ª geração da web, que é conhecida como Web 2.0 e que consiste na produção de conteúdos por qualquer um, por meio de colaboração. Seus ícones são os blogs e as redes sociais, tais com Orkut, Youtube, Facebook, Twitter, Flickr, Wikipedia, outros. Qual será a 4ª geração que está por vir?

Em termos legais, temos aprimorado também a forma de proteção jurídica da web. Especialmente no tocante a direitos autorais e bases de dados. Cresceu a preocupação com o detalhamento mais técnico dos requisitos mínimos de segurança. Por isso, no Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), que é o órgão responsável pela concessão de registros de marca, software e patentes no Brasil, há pedidos de registros e registros já concedidos relacionados a redes sociais. Os registros de domínio também já foram concedidos pelo Registro BR, entidade responsável por conceder e registrar os domínios dos sites que se hospedam no Brasil.

O Facebook, por exemplo, já é registrado no Brasil (o registro original, claro, é nos EUA, onde foi, inclusive, concedida patente destinada a proteger o sistema de feed desenvolvido pelos programadores da Facebook Inc.) em diversas classes, tais como propaganda, gestão de negócios, serviços pessoais e sociais prestados por terceiros para satisfazer necessidades de indivíduos, serviços de segurança para proteção de bens e pessoas, telecomunicações, educação, provimento de treinamentos, entretenimentos, atividades desportivas e culturais. Nem todos os pedidos de registro já foram concedidos para o Facebook, mas alguns já.

Há também caso relacionado a pedido de registro no Inpi de uma rede social brasileira, a Ebah (http://www.ebah.com.br), que é uma rede social acadêmica e que fez a mesma solicitação na classe NCL (9) 42, a qual se destina a serviços científicos e tecnológicos, pesquisa e desenhos relacionados a estes; serviços de análise industrial e pesquisa; concepção, projeto e desenvolvimento de hardware e software de computador; serviços jurídicos.

No tocante à produção do conteúdo desta web mais social, alguns cuidados são necessários também para não infringir a legislação pátria. Por isso, segue uma tabela com algumas dicas de conduta para o blogueiro poder exercer ao máximo sua liberdade de expressão e opinião e evitar riscos legais e danos a sua reputação, conforme as leis em vigor no Brasil.

10 DICAS PARA SER BLOGUEIRO SEM RISCOS JURÍDICOS

1) Relatar fatos sem juízo de valor é a melhor forma de se manter isento e evitar responsabilidade pelos comentários. Deve-se manifestar sempre opinião de forma que não seja leviano, difamatório, ofensivo.

2) Evitar uso de expressões como "eu odeio", "quero que morra", bem como ameaças dirigidas a pessoa (não apenas identificada com nome, mas com características identificáveis; o cargo que ocupa e a empresa que trabalha já são suficientes para tipificar ilícito relacionado a abuso de direito e crime contra a honra);

3) Evitar uso de imagens (fotos) sem autorização prévia e expressa. Muito cuidado com o "contexto do conteúdo". Se fizer uso de imagens do Flickr ou Banco de Imagens, evitar foto de pessoa ou criança. O direito de imagem é extremamente restritivo no Brasil. É possível uso de imagem em plano aberto, quando a pessoa não é o elemento central da foto e se o comentário associado não se referir a ela. De todo modo, sempre evitar imagens que possam ridicularizar alguém;

4) A colaboração é essencial, mas é importante verificar sempre os conteúdos postados, é um ônus de quem faz a gestão da página, devendo excluir comentários que possam ferir a proposta da página ou gerar risco jurídico;

5) Deve-se estar sempre atento para informação velha ou equivocada, havendo algum tipo de denúncia neste tipo, atualizar o quanto antes;

6) Evitar fazer uso de marca registrada de terceiros, a não ser se for para relatar fato (1ª recomendação da lista) e de modo algum gerar qualquer tipo de edição, pixação, pois o uso jocoso, por mais que possa ter uma justificativa plausível, nem sempre é aceito como defesa no Judiciário (se você não é comediante de profissão, nem é imprensa, será difícil gerar uma excusa jurídica);

7) A paródia só é possível dentro das leis brasileiras se não mudar o sentido original nem ridicularizar o parodiado. Apesar de tudo no Brasil parecer que é piada ou que vai acabar em pizza, nos últimos anos o Judiciário tem responsabilizado muitos blogueiros a indenizar pessoas ou empresas ofendidas por comentários que são considerados abuso de direito (artigo 187 do Código Civil);

8) Nunca repassar boatos eletrônicos e ter cuidado com vírus e arquivos maliciosos que possam estar em conteúdos na página e contaminar outras pessoas;

9) Se errar, a melhor forma jurídica de conserto é dizer "desculpa" - muitos blogueiros escrevem demais para se retratar e pioram ainda mais a situação;

10) A opinião de um blogueiro tem valor; por isso, cheque a fonte, credibilidade é tudo na era da internet.

Em termos de tendência, por certo a próxima web busca mais segurança, há uma interação maior em nível de mobilidade, quer seja via celulares ou iPads e similares, quer seja também uma busca por qualidade e credibilidade de conteúdos. E o Direito terá que acompanhar tudo isso, seja com a mudança da Lei de Direitos Autorais proposta, seja com o Marco Civil da Internet, com a Lei de Crimes Eletrônicos ou outras que sejam necessárias para continuarmos a garantir a segurança jurídica das relações, cada vez mais digitais, intangíveis e independentes de suporte. (Colaboraram para este artigo os advogados Luiz Henrique Souza e Isabela Guimarães, ambos especialistas em Direito Digital.) 

Reflexão:

Desde sua criação em 1969 a internet tem passado por muitos momentos de evolução. Iniciou com a operação Arpanet, militar e universitário. A segunda geração foi nos anos de 1990, a web gráfica. Depois de dez anos, surgiu à terceira geração, a web 2.0. Seus ícones são os blogs e as redes sociais.

A preocupação neste momento é a proteção jurídica da web. Todos têm liberdade de acesso, mas é preciso resguardar requisitos mínimo de segurança, especialmente no tocante a direitos autorais e bases de dados.

Para não infringir a legislação pátria, alguns cuidados são necessários, principalmente na produção de conteúdo da web social. A autora menciona uma tabela com algumas dicas de conduta para que o blogueiro possa ter a liberdade de expressão sem causar riscos ou danos a terceiros.

  1. Relatar fatos sem juízo de valor;
  2. Não fazer ameaças ou chingamentos;
  3. Evitar uso de imagens sem autorização prévia e expressa;
  4. A colaboração é essencial;
  5. Atualização;
  6. Evitar fazer uso de marca registrada de terceiros;
  7. Pode usar a paródia se não mudar o sentido original nem ridicularizar o parodiado;
  8. Não repassar vírus e arquivos maliciosos;
  9. Se errar peça desculpa;
  10. A opinião do blogueiro tem valor, cheque a fonte, credibilidade é tudo na era da internet.

O direito terá que acompanhar tudo isso, ou a mudança da Lei de Direitos Autorais, ou a Lei de Crimes Eletrônicos. É preciso garantir a segurança jurídica das relações digitais.

 

REVISTA JURIDICA, texto de Patrícia Peck Pinheiro, p.60, ed. Escala, n. 58, 2011, SP.