Vincular (unir) a humanidade: o bom uso dos direitos humanos, segundo Alain Supiot


Porjuliawildner- Postado em 27 maio 2015

Autores: 
Paulo Henriques da Fonseca

Resumo

A experiência fundamentalmente humana da linguagem e sua heteronomia legitima pensar o ser humano também como constitutivamente “jurídico”, pois o Direito tem na proibição e na imposição de deveres os seus eixos fundamentais, na formação de vínculos. Os vínculos entre os seres humanos nessas bases heterônomas, no Direito, pelo contrato e a lei, não são artifícios e servem desde as relações de proximidade até o diálogo e acertos globais em direitos humanos. Os “ruídos” detectados por Supiot são impeditivos da linguagem dos direitos humanos como grande fundamento dialogal para uma humanidade imersa num processo irrefreável de globalização. São eles o messianismo, o comunitarismo e o cientificismo, que radicalizam parcialidades de posições políticas, culturais e científicas do Ocidente em desfavor do “resto” do mundo. Ademais, o modelo de sujeito individual e dos direitos subjetivos que a ele se adscrevem, o homem como Imago Dei (imagem de Deus) reforça um sistema de crença “laica” que inclui o Direito e a Ciência ocidentais como uma nova religião, mas sem a abertura dogmática ínsita da Religião (re-ligare). Esses “ruídos” plasmaram o Direito e afetaram negativamente o caráter dialogal e multicultural dos direitos humanos, gerando historicamente um “mau uso” dos mesmos. A esse “mau uso” dos direitos humanos, Supiot opõe o “bom uso” que ele define como a interpretação aberta não somente restrita às leis, mas que revolva os sujeitos, as palavras e as instituições “duras” que, sem essa abertura dialogal e interpretativa, não servirão para o diálogo Norte-Sul ou entre povos e culturas tão díspares. O artigo elegeu como esquema básico aquele tradicional da relação jurídica (sujeito, objeto e vínculo), pois é coerente com a estrutura e organização discursiva de Supiot em todo o livro e especialmente no capítulo 6.

Palavras-chave: direitos humanos, Alain Supiot, linguagem, Direito, Homo Juridicus.

 
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