Tribunais definem cinco propostas de metas nacionais para o Judiciário


Porangelaespindola- Postado em 25 outubro 2011

 

Gestores de metas de todos os tribunais do país definiram, nesta quarta-feira (18/10), em reunião organizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as propostas de metas para o Poder Judiciário em 2012 e 2013 que serão aprovadas ou rejeitadas pelos presidentes dos tribunais no Encontro Nacional do Judiciário, em novembro. Ao todo, foram escolhidas cinco metas gerais e 16 metas específicas para as várias justiças (federal, trabalhista, eleitoral e militar).

A primeira sugestão de meta nacional – que, se aprovada, deverá ser cumprida por todos os seguimentos da Justiça – é a que estabelece o julgamento  maior de processos de conhecimento do que os distribuídos em 2012. É a Meta 1 de 2010 e 3 de 2011.

A Meta 2, considerada uma das propostas com maior apelo diante da opinião foi redimensionada. Ela delimita novos acervos de processos, em função do ano em que deram entrada na primeira instância, nos tribunais ou nas cortes superiores, para julgamento até o final de 2012 e 2013. A definição desses acervos varia de uma Justiça para a outra, em razão das peculiaridades de cada uma.

Pela primeira vez, as metas de produtividade foram fixadas com percentuais menores do que 100%, diante da constatação de que frequentemente é impossível o julgamento de determinado acervo.

A novidade ficou por conta da inclusão, a partir de 2012, da segunda instância e das turmas recursais dos juizados da Justiça Estadual que terão que julgar 90% dos recursos distribuídos em 2007. Em 2013, eles deverão finalizar até 90% dos recursos distribuídos em 2008. 

Pela proposta, até 31 de dezembro de 2012, deverão ser julgados, pelo menos, 80% dos processos distribuídos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no ano de 2007. Para os demais ramos da Justiça, a proporção será a seguinte:

Justiça Federal: 50% dos processos distribuídos em 2007. 
Justiça Militar: 70% dos processos distribuídos em 2009. 
Justiça do Trabalho: 80% dos processos distribuídos em 2008. 
Justiça Eleitoral: 90% dos processos distribuídos em 2008 e 2009. 
Justiça Militar dos Estados: 90% dos processos distribuídos em 2008, 2009 e 2010. 

Para os Tribunais de Justiça dos Estados, estabeleceu-se novo alvo apenas para a segunda instância. Considerou-se que a primeira instância sofre com a situação mais grave de deficiências materiais e humanas, e ainda está sobrecarregada com as metas dos anos anteriores. 

A Meta 2 valerá também para 2013 com os mesmos percentuais, mas com variação no ano de ingresso dos processos. O Superior Tribunal de Justiça deverá julgar 80% das ações distribuídas 2008. Já a Justiça Militar, 70% das ações distribuídas em 2010; Justiça Federal, 50% das ações distribuídas em 2008; Justiça do Trabalho, 80% das ações distribuídas em 2010; Justiça Militar dos Estados, 90% das ações distribuídas em 2008 e 2009. 

Antonio Carlos Alves Braga Junior, juiz auxiliar da presidência do CNJ, e condutor do programa das metas, explicou a razão de as metas estipuladas não visarem 100%. “Não é adequado estipular 100% de julgamentos dos casos no ano. Se o processo não chegou na fase de decisão, o seu não julgamento não pode ser considerado descumprimento da meta”. Esse percentual pode ser aumentado gradualmente nos anos subsequentes”, disse. 

Os gestores excluíram a proposta de Meta 3, que estabelecia a “redução em pelo menos 10% do acervo dos processos na fase de execução”. Segundo o condutor do programa, “muitos tribunais já esgotaram as estratégias que tinham à disposição para finalizar execuções. Existem fatores que não dizem respeito à justiça, e que impedem a solução desses processos.” 

Outra sugestão rejeitada foi a Proposta 7, que previa o estabelecimento de percentuais para a capacitação de magistrados e servidores. Os representantes dos tribunais, em sua maioria, concluíram que seria mais recomendável aguardar e edição do Plano Nacional de Capacitação, tarefa que está a cargo do CNJ.

Já a sugestão para a Meta 4, em 2012, determina que os tribunais disponibilizem na internet o andamento atualizado de todos os processos e o conteúdo das decisões, respeitados os casos de segredo de justiça, para facilitar a vida do cidadão. Trata-se de reedição da Meta 7, de 2009, parcialmente cumprida. “Pretendemos que, até o final do ano que vem, a consulta do processo pelo cidadão ou seu advogado possa ser feita pela internet em todas as varas ou tribunais do país, o que seria uma conquista muito representativa, explicou Marcelo Berthe, juiz auxiliar da presidência do CNJ e também condutor do programa.

A redação da Meta 6 prevê a “a implantação de sistema eletrônico para consulta e recolhimento de custas processuais pela internet”, outra facilidade para o usuário, e que reduz o trabalho de atendimento nos cartórios.

Inovação – Uma das inovações propostas como Meta 5, ainda em 2012, é a designação de um magistrado para atuar como juiz de cooperação. Ele deverá fazer a interlocução entre magistrados, do próprio ou de outros tribunais, para facilitar o cumprimento de medidas que esbarram em questões burocráticas. Esse tema foi aprovado pelo CNJ, na última sessão plenária (11/10), como uma Recomendação, e os gestores decidiram transformá-la em meta para todo o Judiciário, considerando que os efeitos práticos da iniciativa são maiores quanto mais ampla for a adesão pelas tribunais. A implantação não depende de criação de cargos, deslocamento de funcionários ou de espaço físico dedicado; pode ser feita de imediato, e não gera despesas.

A figura do “juiz de cooperação” foi explicada pelo magistrado José Eduardo de Rezende Chaves Junior, juiz auxiliar do CNJ, presente no evento: “...essa experiência foi trazida de países europeus e posta em prática nos tribunais do Estado de Minas Gerais.  A cooperação mostra efeito prático fantástico e imediato para contornar embaraços burocráticos e facilitar o andamento de processos que dependem de documentos ou informações de outros tribunais”, exemplificou. 
 
Giselle Souza e Patrícia Costa
Agencia CNJ de Notícias

Atualizada em 20/10/11 - às 16h

http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/16546:tribunais-definem-cinco-propostas-de-metas-nacionais-para-o-judiciario