Tipicidade e Interpretação no Direito Penal
Resumo
A tipicidade é a condição para que o método penal se desenvolva e possibilite, em face das exigências da Legalidade Penal, a avaliação dogmática da imposição de uma pena. Ocorre que pela necessidade do uso da linguagem para a realização desse juízo, desvela-se uma crise, que é falsamente tratada a partir de um silogismo. Nesse panorama, põe-se em relevo o papel do entimema no método penal, que possibilita a própria crítica do sistema de dogmática do crime e descortina os caminhos para a interpretação desse ramo do direito.
Fonte: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2013v35n68p59
Acessado em 1 de abril de 2015
Anexo | Tamanho |
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tipicidade_e_interpretacao_no_direito_penal.pdf | 134.67 KB |
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