Terceirização e resistência no Brasil: o Projeto de Lei n. 4.330/04 e a ação dos atores coletivos


PorRoger Lamin- Postado em 09 novembro 2017

Autores: 
Filipe Augusto Silveira de Souza
Ana Heloisa da Costa Lemos

Resumo

É notável a crescente flexibilização das relações de trabalho no cenário nacional, sobretudo a partir da década de 1990. Uma miríade de modalidades atípicas de contratação emergiu, sendo de especial relevância, para esse trabalho, a terceirização das atividades produtivas, anteriormente restrita a poucas hipóteses: a subempreitada e a contratação de serviços de vigilância e de mão de obra temporária – em bases muito mais limitadas do que as previstas atualmente. Foi apenas no início da década de 1990 que se instituiu, por intermédio do Enunciado n. 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a previsão de terceirização para as atividades-meio e, ato contínuo, em 1998 foi proposto o Projeto de Lei n. 4.302/98 (PL n. 4.302/98), cuja previsão da extensão da terceirização às atividades-fim foi incorporada, em 2004, ao Projeto de Lei n. 4.330/04 (PL n. 4.330/04). Tendo em vista essas mudanças em curso, o objetivo deste artigo é discutir, ainda que preliminarmente, o instituto da terceirização no cenário nacional, privilegiando sua dimensão histórica, em especial sua inserção no âmbito legal, com vistas a contextualizar o momento atual, no qual têm lugar debates acerca dos impactos do PL n. 4.330/04, destacadamente a partir de abril de 2015, quando o tema emergiu na mídia de massa. A revisão bibliográfica empreendida resultou na definição de um objetivo intermediário, que consistiu na identificação e análise crítica da participação de atores coletivos, a exemplo das entidades de classe representativas do patronato e dos trabalhadores, além de associações de profissionais do Direito, na discussão das implicações sociais e trabalhistas advindas da eventual aprovação do PL n. 4.330/04. As atuações desses diferentes atores foram assumidas como representativas das forças que expressam tendências e contratendências e, portanto, interesses divergentes em torno do tema da terceirização.

Palavras-chave: Terceirização. Precarização. Resistência. Projeto de lei. Atores coletivos. Outsourcing and resistance in Brazil: bill No. 4,330/04 and the action of collective actors

Abstract

One can clearly identify a process of increasing flexibility in labour relations occurring in Brazil, especially as from the 1990s onwards. A myriad of atypical hiring modalities have emerged, with the outsourcing of productive activities of particular interest to this present article. In the past, this was largely restricted to relatively few alternatives: subcontracting and the hiring of security services and temporary workers, all within a much more limited scope than we see provisioned for today. It wasn’t until the early 1990s that the Supreme Labour Court (TST), through its Formal Declaration No.331, finally set down a provision for the outsourcing of core activities. Shortly afterwards, in 1998, a new Bill of Law was proposed, namely Bill No.4,302/98 (PL n. 4.302/98), whose provision for extending outsourcing to core activities was subsequently, in 2004, incorporated into Bill No. 4,330/04 (PL n.4.330/04). With these changes in mind, this article means to discuss, albeit on a preliminary basis, the institution of outsourcing in Brazil, focusing on its historical dimension, and especially on its status from a legal standpoint. The idea is to put the current situation into context. The debate has been raging over the potential impact of Bill No. 4,330/04 with particular force since April 2015, when the subject first emerged in the mass media. The bibliographic review that was carried out for this article produced a definition of a secondary objective. This involved identifying and critically analysing the participation of collective actors, including those entities that represent both employers and workers, as well as professional law associations, in the debate over the potential social and labour implications that might result from the passing of Bill No. 4,330/04 into law. The activities of these different actors were assumed as being representative of the forces that express trends and countertrends and, therefore, diverging interests in relation to the subject of outsourcing.

Keywords: Outsourcing. Precarious Work. Resistence. Bill. Collective Actors.

AnexoTamanho
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