A teoria da relativização da imunidade de jurisdição dos organismos internacionais aplicada à arbitragem no direito do trabalho brasileiro


Porcarlos2017- Postado em 05 outubro 2017

Autores: 
Azevedo, Thaisa Ragone

 

 

 

 

 

Resumo: 

 

A jurisprudência brasileira sedimentou o entendimento em 2012, através da Orientação Jurisprudencial 416 da Sessão de Dissídios Individuais – 1, veiculada pelo Tribunal Superior do Trabalho, de que a imunidade jurisdicional das organizações internacionais é absoluta, só podendo ser excetuada quando aquelas dispuserem de tal garantia, admitindo, inclusive, o uso do instituto da arbitragem no Direito do Trabalho brasileiro. Entretanto, a arbitragem no país é admitida de forma ainda muito sutil apenas no Direito Coletivo do Trabalho, não havendo disposição legal que regulamente o instituto em dissídios individuais, além de ser escasso de legislação, não há quem possa fiscalizar o procedimento, que é sigiloso, para verificar a disponibilidade dos direitos enfrentados ou mesmo para garantir o uso da cláusula arbitral com o consentimento livre do empregado. A teoria da relativização da imunidade, crescente na doutrina brasileira, pode ser aplicada em seu plano constitucional, pela própria recepção das normas que regulam a garantia; principiológico, através do uso da proporcionalidade; e extensivo relativo à regra do direito consuetudinário que diferencia os atos de gestão dos atos governamentais, em que apenas estes detêm a imunidade, incidindo de forma inequívoca no Direito laboral. Desta forma, com respaldo na jurisprudência internacional, concluímos que a teoria da relativização da imunidade jurisdicional deve ser aplicada em face da impossibilidade de utilização da arbitragem na esfera juslaboral dada a incapacidade do instituto no Brasil. Disponível em https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/3876

 

 



 

 

A jurisprudência brasileira sedimentou o entendimento em 2012, através da Orientação Jurisprudencial 416 da Sessão de Dissídios Individuais – 1, veiculada pelo Tribunal Superior do Trabalho, de que a imunidade jurisdicional das organizações internacionais é absoluta, só podendo ser excetuada quando aquelas dispuserem de tal garantia, admitindo, inclusive, o uso do instituto da arbitragem no Direito do Trabalho brasileiro. Entretanto, a arbitragem no país é admitida de forma ainda muito sutil apenas no Direito Coletivo do Trabalho, não havendo disposição legal que regulamente o instituto em dissídios individuais, além de ser escasso de legislação, não há quem possa fiscalizar o procedimento, que é sigiloso, para verificar a disponibilidade dos direitos enfrentados ou mesmo para garantir o uso da cláusula arbitral com o consentimento livre do empregado. A teoria da relativização da imunidade, crescente na doutrina brasileira, pode ser aplicada em seu plano constitucional, pela própria recepção das normas que regulam a garantia; principiológico, através do uso da proporcionalidade; e extensivo relativo à regra do direito consuetudinário que diferencia os atos de gestão dos atos governamentais, em que apenas estes detêm a imunidade, incidindo de forma inequívoca no Direito laboral. Desta forma, com respaldo na jurisprudência internacional, concluímos que a teoria da relativização da imunidade jurisdicional deve ser aplicada em face da impossibilidade de utilização da arbitragem na esfera juslaboral dada a incapacidade do instituto no Brasil.

 

A jurisprudência brasileira sedimentou o entendimento em 2012, através da Orientação Jurisprudencial 416 da Sessão de Dissídios Individuais – 1, veiculada pelo Tribunal Superior do Trabalho, de que a imunidade jurisdicional das organizações internacionais é absoluta, só podendo ser excetuada quando aquelas dispuserem de tal garantia, admitindo, inclusive, o uso do instituto da arbitragem no Direito do Trabalho brasileiro. Entretanto, a arbitragem no país é admitida de forma ainda muito sutil apenas no Direito Coletivo do Trabalho, não havendo disposição legal que regulamente o instituto em dissídios individuais, além de ser escasso de legislação, não há quem possa fiscalizar o procedimento, que é sigiloso, para verificar a disponibilidade dos direitos enfrentados ou mesmo para garantir o uso da cláusula arbitral com o consentimento livre do empregado. A teoria da relativização da imunidade, crescente na doutrina brasileira, pode ser aplicada em seu plano constitucional, pela própria recepção das normas que regulam a garantia; principiológico, através do uso da proporcionalidade; e extensivo relativo à regra do direito consuetudinário que diferencia os atos de gestão dos atos governamentais, em que apenas estes detêm a imunidade, incidindo de forma inequívoca no Direito laboral. Desta forma, com respaldo na jurisprudência internacional, concluímos que a teoria da relativização da imunidade jurisdicional deve ser aplicada em face da impossibilidade de utilização da arbitragem na esfera juslaboral dada a incapacidade do instituto no Brasil.


 

A jurisprudência brasileira sedimentou o entendimento em 2012, através da Orientação Jurisprudencial 416 da Sessão de Dissídios Individuais – 1, veiculada pelo Tribunal Superior do Trabalho, de que a imunidade jurisdicional das organizações internacionais é absoluta, só podendo ser excetuada quando aquelas dispuserem de tal garantia, admitindo, inclusive, o uso do instituto da arbitragem no Direito do Trabalho brasileiro. Entretanto, a arbitragem no país é admitida de forma ainda muito sutil apenas no Direito Coletivo do Trabalho, não havendo disposição legal que regulamente o instituto em dissídios individuais, além de ser escasso de legislação, não há quem possa fiscalizar o procedimento, que é sigiloso, para verificar a disponibilidade dos direitos enfrentados ou mesmo para garantir o uso da cláusula arbitral com o consentimento livre do empregado. A teoria da relativização da imunidade, crescente na doutrina brasileira, pode ser aplicada em seu plano constitucional, pela própria recepção das normas que regulam a garantia; principiológico, através do uso da proporcionalidade; e extensivo relativo à regra do direito consuetudinário que diferencia os atos de gestão dos atos governamentais, em que apenas estes detêm a imunidade, incidindo de forma inequívoca no Direito laboral. Desta forma, com respaldo na jurisprudência internacional, concluímos que a teoria da relativização da imunidade jurisdicional deve ser aplicada em face da impossibilidade de utilização da arbitragem na esfera juslaboral dada a incapacidade do instituto no Brasil.


AnexoTamanho
a_teoria_da_relativizacao_da_imunidade_de_jurisdicao_dos_organismos_internacionais_aplicada_a_arbitragem_no_direito_do_trabalho_brasileiro.pdf706.04 KB