TEORIA DA AÇÃO COMUNICATIVA E ESTADO DE DIREITO: A CRIAÇÃO DE OUVIDORIAS NO BRASIL


Porcarlos2017- Postado em 05 novembro 2017

Autores: 
Guilherme de Paiva de Carvalho Martins
Paulo Marcello Fonseca Marques

O presente estudo propõe relacionar a teoria da ação comunicativa com a concepção de Estado Democrático de Direito em Habermas para refletir sobre a criação de ouvidorias públicas no Brasil. A teoria da ação comunicativa, concebida por Habermas, considera o entendimento mútuo, produzido por meio de diálogos baseados em discursos racionais, como forma de legitimação do sistema jurídico. A criação de mecanismos e espaços de debate e participação da população no controle da gestão pública é fundamental para a legitimidade e a validade do sistema normativo no Estado Democrático de Direito. Neste sentido, a análise evidencia que a criação de ouvidorias no Brasil pode ser associada com a teoria da ação comunicativa e a ideia de participação popular no Estado Democrático de Direito. Em http://www.esmarn.tjrn.jus.br/revistas/index.php/revista_direito_e_liberdade/article/view/1155

AnexoTamanho
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