Tente outra vez: o anteprojeto de reforma da lei de direitos autorais, sua compatibilidade na sociedade da informação e a espera pela reforma que nunca chega


Porcarlos2017- Postado em 19 outubro 2017

Autores: 
Liguori Filho, Carlos Augusto

Resumo: O desenvolvimento de novas tecnologias da informação e a popularização da internet como principal meio de comunicação da sociedade contemporânea impactou diretamente a produção cultural, objeto de tutela do direito autoral. Estas novas tecnologias modificaram e facilitaram a forma como criamos, reproduzimos e compartilhamos obras intelectuais. No entanto, esta facilidade é aplicável tanto para utilizações legais como ilegais. A atual Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), elaborada em um contexto anterior à era digital, mostra-se anacrônica com relação a estas modificações, sendo insuficiente para coibir utilizações ilegais e inflexível com relação a determinadas utilizações relacionadas ao direito constitucional de acesso à cultura, que são viabilizadas no contexto digital, mas não previstas na lei. Com base neste diagnóstico, o Ministério da Cultura elaborou e levou à consulta pública um Anteprojeto de Reforma da Lei de Direitos Autorais em 2010, contando com uma revisão em 2011, e que foi engavetado no fim do mesmo ano. Os textos consolidados destas duas fases da consulta contaram com a participação de diversas partes interessadas na reforma, e incluiu um conjunto de modificações voltadas a adequar a lei à sociedade da informação. Buscou-se, no presente trabalho, avaliar se os textos do Anteprojeto corrigiram satisfatoriamente os anacronismos da lei anterior. Para isto, buscou-se primeiramente identificar quais são as principais funções do sistema normativo dos direitos autorais frente à sociedade, das quais abstraiu-se a função promocional (estimular a criação intelectual) e a função social (viabilizar o acesso à cultura). Com isto em mente, analisou-se o impacto das novas tecnologias com relação (i) ao suporte em que as obras são fixadas; (ii) ao meio em que as obras são compartilhadas; e (iii) às formas de criação que surgem e se popularizam neste novo contexto. Após isto, estabeleceu-se um panorama das reações regulatórias, elaboradas nos moldes do sistema tradicional de direito autoral, a este novo cenário, avaliando como estas regulações cumpriram ou prejudicaram o cumprimento das supramencionadas funções do direito autoral. A partir do diagnóstico estabelecido por este panorama, foi possível avaliar a compatibilidade ou incompatibilidade do Anteprojeto no contexto atual. Como conclusão, por mais que o APL ainda carregasse falhas e inadequações, ele foi consistiu em um grande avanço com relação à legislação atual. Infelizmente, seu engavetamento resultou em um retrocesso aos movimentos de reforma no sistema, que permanece estático até os dias de hoje. Disponível em http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/17603